Apareceu um Consignado do Daycoval Que Eu Não Contratei: O Que Fazer

02/11/2026

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João Coelho

Se o Banco Daycoval desconta um consignado que você não contratou, o desconto é indevido e você pode pedir o cancelamento e a devolução. Em outubro de 2026, o TJSP condenou o Daycoval a devolver em dobro e pagar R$ 5.000 de dano moral depois que a perícia apontou assinatura eletrônica falsa.

Antes de começar. Esta página explica o que fazer quando surge um consignado do Daycoval que você não pediu, sem custo e sem precisar decidir nada agora. Nada aqui pede senha, cartão, código de verificação ou depósito.

O que dá para fazer hoje, sem advogado

  1. Confira o extrato de empréstimos (grátis). Aposentado e pensionista vê no Meu INSS, em “Extrato de empréstimos”. O Registrato do Banco Central mostra todos os empréstimos no seu CPF, inclusive os do Daycoval.
  2. Guarde as provas. Extratos com o crédito que caiu na conta, os descontos mês a mês e prints de qualquer ligação ou mensagem.
  3. Peça o contrato por escrito. Envie ao Daycoval uma notificação extrajudicial pelos Correios, com aviso de recebimento, pedindo o contrato, a gravação ou o registro da assinatura e o cancelamento dos descontos.
  4. Não gaste o dinheiro que caiu na conta. Se o banco depositou um valor que você não pediu, deixe guardado. O tribunal costuma mandar devolver ou compensar esse valor.
  5. Registre um boletim de ocorrência. Se houve fraude com seus dados, o boletim reforça a prova de que você não reconhece a contratação.

O Daycoval está descontando um empréstimo que você não fez?

Alguém do escritório pode olhar o extrato do benefício e os descontos com você.

Tirar a dúvida pelo WhatsApp

A parcela é pequena, R$ 40 por mês, e passou meses sem ser notada. Quando a pessoa conferiu o extrato, o contrato tinha 84 parcelas.

O banco pode cobrar um consignado que eu não contratei?

Não. Sem a sua manifestação de vontade, não existe contrato, e o desconto no benefício ou no salário é indevido. Quando a pessoa nega a contratação e contesta a assinatura, é o Daycoval que precisa provar que ela é verdadeira.

Essa regra foi fixada pelo STJ no Tema 1.061: impugnada a assinatura, o ônus de provar a autenticidade é do banco que apresentou o documento (art. 429, II, do Código de Processo Civil). A consulta aos temas está no site do STJ.

SituaçãoO que costuma pesar no processo
Você nega e contesta a assinaturaO banco precisa provar a autenticidade, em geral por perícia (Tema 1.061 do STJ).
O banco não pede períciaO contrato pode perder a força de prova (art. 428, I, do CPC).
Perícia aponta assinatura falsaContrato anulado, descontos devolvidos e, muitas vezes, dano moral.
Contrato digital com selfie e comprovante de crédito não contestadoAlguns julgados aceitam como prova de contratação. Por isso o crédito recebido precisa ser explicado.
Descontos depois de 30/03/2021Devolução em dobro, sem precisar provar má-fé (EAREsp 676.608/RS).

O que a lei diz. O Código de Defesa do Consumidor responsabiliza o banco pelo defeito do serviço, sem precisar provar culpa (art. 14). A Súmula 479 do STJ diz que fraude praticada por terceiro em operação bancária é risco da atividade do banco. E quem cobra valor indevido devolve em dobro, salvo engano justificável (art. 42, parágrafo único).

O que o TJSP decidiu em casos com o Daycoval?

O que o TJSP decidiu

Acórdãos de 2026 lidos em inteiro teor

Na Apelação 1002943-62.2025.8.26.0077, julgada pela 20ª Câmara de Direito Privado em 27/10/2026, o aposentado negou um consignado do Banco Daycoval de 84 parcelas de R$ 40,40, com crédito de R$ 1.506,23. A perícia digital apontou falsidade da assinatura eletrônica.

A sentença tinha anulado o contrato, mas mandado devolver de forma simples e negado o dano moral. O TJSP deu provimento em parte ao recurso: devolução em dobro e R$ 5.000 de dano moral, com compensação do valor creditado.

Na Apelação 1022295-51.2023.8.26.0602, julgada em 26/10/2026 pelo Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau, o TJSP também condenou o Daycoval em R$ 5.000 de dano moral por um consignado não contratado. O contrário também acontece: na Apelação 1013678-53.2024.8.26.0510 (20/10/2026), o banco ganhou porque apresentou o contrato eletrônico e os registros de autenticação de um refinanciamento.

Decisões públicas do TJSP. Mostram como o tribunal tem julgado e não garantem o mesmo resultado em outro caso.

Os acórdãos citados estão no sistema de jurisprudência do TJSP e foram lidos em inteiro teor.

Até quando posso reclamar?

Nos casos lidos, o TJSP aplicou o prazo de 5 anos do art. 27 do CDC, contado do último desconto. Enquanto os descontos continuam, o prazo não começou a correr para as parcelas mais recentes. Quem espera perde as parcelas mais antigas.

Textos oficiais citados nesta página: Código de Defesa do Consumidor, Código de Processo Civil, Constituição Federal, consulta de jurisprudência do STJ.

O que esperar, com os pés no chão. O processo leva meses. O que decide é a prova da assinatura. Quando o banco apresenta contrato eletrônico com registros de autenticação que o consumidor não consegue contestar, o TJSP tem mantido a cobrança. Nenhum advogado pode garantir resultado, e quem garante está descumprindo a regra da profissão.

Sinais de golpe nesta hora, e o que este escritório nunca faz

  • Empresa que promete “limpar o nome” ou “reduzir a dívida em 90%” mediante pagamento adiantado.
  • Pedido de Pix para uma conta de pessoa física ou de empresa que não é o banco credor.
  • Contato que diz falar em nome do banco e pede senha, código recebido por SMS ou foto do cartão.
  • Proposta de “acordo” com prazo de minutos para aceitar.

Este escritório nunca pede senha, código, cartão ou depósito, e nunca promete resultado. Para conferir a inscrição de qualquer advogado, use o Cadastro Nacional dos Advogados da OAB.

Perguntas frequentes

Como cancelo um consignado do Daycoval que não contratei?

Peça por escrito e guarde a prova. Envie a notificação pelos Correios pedindo o contrato e o fim dos descontos. Se o banco não resolver, o juiz pode suspender os descontos logo no início do processo.

Caiu dinheiro na minha conta. Preciso devolver?

Em regra, sim, ou ele é compensado. Os acórdãos lidos mandaram compensar o valor creditado com o que o banco tem de devolver. Por isso vale não gastar esse dinheiro.

Recebo os descontos de volta em dobro?

Para descontos depois de 30/03/2021, em regra, sim. O STJ decidiu no EAREsp 676.608/RS que basta a conduta contrária à boa-fé. Antes dessa data, o tribunal exige prova de má-fé.

Preciso pagar perícia?

Em regra, não. Quando você contesta a assinatura, o ônus de provar é do banco (Tema 1.061 do STJ). Se ele não pede a perícia, isso pesa contra ele.

Os descontos começaram há anos. Ainda dá tempo?

Dá, para os últimos 5 anos. Nos casos lidos, o TJSP contou o prazo do art. 27 do CDC a partir do último desconto.

Tenho direito a dano moral?

Nos casos lidos, o TJSP fixou R$ 5.000. O tribunal considerou o desconto em verba alimentar. O valor muda de caso a caso.

O benefício está sendo descontado por um empréstimo que você não fez?

Com o extrato do INSS, os extratos da conta e a notificação enviada ao banco, dá para ver o caminho certo. Alguém do escritório pode fazer essa leitura com você, sem compromisso de decisão.

Quero entender meu casoAtendimento humano. Você decide depois de entender.

João Vitor Chaves Coelho, advogado em Direito Bancário, João Coelho Advocacia

Estado normativo em 02/11/2026. Código de Defesa do Consumidor, arts. 14, 27 e 42. Código de Processo Civil, arts. 428 e 429. STJ, Tema 1.061, Súmula 479 e EAREsp 676.608/RS (Corte Especial, 2021). TJSP: Apelações 1002943-62.2025.8.26.0077 (20ª Câmara, 27/10/2026), 1022295-51.2023.8.26.0602 (26/10/2026) e 1013678-53.2024.8.26.0510 (20/10/2026).

Quem escreveu esta página

João Vitor Chaves Coelho, advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 366.776, na OAB/PA sob o nº 19.692 e na OAB/DF sob o nº 72.931, atuante em Direito Bancário e Defesa do Consumidor, com Certificação CS50 Cybersecurity, Harvard University. Escritório João Coelho Advocacia. Conteúdo produzido a partir de acórdãos lidos em inteiro teor e da norma vigente na data indicada.

Conteúdo informativo, sem promessa de resultado e sem captação de causa, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e com o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Cada caso depende do contrato apresentado, da prova da assinatura e do destino do valor creditado.

Para o quadro completo: veja o guia sobre empréstimo consignado.