A Cooperativa (Sicredi ou Sicoob) Reteve Meu Salário: O Que Fazer

02/11/2026

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João Coelho

A cooperativa de crédito pode descontar a parcela de um empréstimo que você autorizou, mas não pode reter o salário inteiro. Em março de 2026, o TJSP manteve a condenação do Sicredi a pagar R$ 8.000 de dano moral e devolver o valor a uma associada que teve todo o salário retido na conta.

Antes de começar. Esta página explica o que fazer quando a cooperativa pega o salário para cobrir dívida, sem custo e sem precisar decidir nada agora. Nada aqui pede senha, cartão, código de verificação ou depósito.

O que dá para fazer hoje, sem advogado

  1. Tire o extrato do dia do crédito (grátis). Ele mostra quanto entrou de salário e quanto saiu, e com qual descrição.
  2. Guarde o holerite. Ele prova que o valor retido era salário.
  3. Peça a devolução por escrito. Envie à cooperativa uma notificação extrajudicial pelos Correios, com aviso de recebimento, pedindo a devolução e cancelando a autorização de débito.
  4. Anote o que deixou de pagar. Aluguel, luz e mercado atrasados pela retenção ajudam a mostrar o dano.
  5. Peça ao RH para mudar a conta. A portabilidade do salário para outro banco é gratuita.

A cooperativa pegou o seu salário?

Alguém do escritório pode olhar o extrato e o holerite com você.

Tirar a dúvida pelo WhatsApp

O salário caiu de manhã e, à tarde, o saldo era zero. A cooperativa usou tudo para cobrir o cheque especial e uma parcela atrasada.

A cooperativa pode reter o salário para pagar dívida?

Não pode reter o salário inteiro. Cooperativa de crédito segue as mesmas regras de banco quando presta serviço ao associado. Pode descontar a parcela de um empréstimo que você autorizou, mas não pode pegar tudo o que cai na conta.

O salário é impenhorável (art. 833, IV, do Código de Processo Civil) e tem proteção na Constituição (art. 7º, X). O STJ, no Tema 1.085, decidiu que o desconto de empréstimo comum na conta é lícito enquanto houver autorização, e que você pode cancelar essa autorização. A consulta está no site do STJ.

O que aconteceuComo o tribunal costuma ver
Desconto da parcela que você autorizouLícito enquanto a autorização vale (Tema 1.085 do STJ).
Retenção do salário inteiroIndevida, sem base no contrato.
Você cancelou a autorização e a cooperativa continuouDesconto indevido a partir do cancelamento.
Bloqueio judicial (Sisbajud)É outra coisa: ordem de um juiz, com caminho próprio.

O que a lei diz. O Código de Defesa do Consumidor se aplica às cooperativas de crédito quando prestam serviço bancário ao associado, e a responsabilidade pelo defeito do serviço é objetiva (art. 14). O art. 833, IV, do CPC protege salários, vencimentos e aposentadorias, e o art. 7º, X, da Constituição protege o salário contra a retenção dolosa.

O que o TJSP decidiu em caso com o Sicredi?

O que o TJSP decidiu

Acórdão de 2026 lido em inteiro teor

Na Apelação 1013194-80.2024.8.26.0302, julgada pela 24ª Câmara de Direito Privado em 19/03/2026, o Sicredi Centro Oeste Paulista reteve integralmente o salário de uma associada na conta-corrente, por causa de uma dívida. A cooperativa alegou que agiu conforme o Tema 1.085 do STJ.

O TJSP manteve a condenação. Mesmo que exista dívida, não há base contratual para reter todo o salário. O tribunal manteve R$ 8.000 de dano moral e a devolução de R$ 1.466,18.

Decisões públicas do TJSP. Mostram como o tribunal tem julgado e não garantem o mesmo resultado em outro caso.

O acórdão está no sistema de jurisprudência do TJSP e foi lido em inteiro teor.

Textos oficiais citados nesta página: Código de Defesa do Consumidor, Código de Processo Civil, Constituição Federal, consulta de jurisprudência do STJ.

O que esperar, com os pés no chão. Pode levar semanas para conseguir uma ordem de devolução e meses para a indenização. O que pesa é o extrato do dia, o holerite e a notificação. A parcela que você autorizou continua sendo devida. Nenhum advogado pode garantir resultado, e quem garante está descumprindo a regra da profissão.

Sinais de golpe nesta hora, e o que este escritório nunca faz

  • Empresa que promete “limpar o nome” ou “reduzir a dívida em 90%” mediante pagamento adiantado.
  • Pedido de Pix para uma conta de pessoa física ou de empresa que não é o banco credor.
  • Contato que diz falar em nome do banco e pede senha, código recebido por SMS ou foto do cartão.
  • Proposta de “acordo” com prazo de minutos para aceitar.

Este escritório nunca pede senha, código, cartão ou depósito, e nunca promete resultado. Para conferir a inscrição de qualquer advogado, use o Cadastro Nacional dos Advogados da OAB.

Perguntas frequentes

A cooperativa pode descontar dívida da minha conta?

A parcela autorizada, sim. O salário inteiro, não. O Tema 1.085 do STJ permite o desconto autorizado e o cancelamento da autorização.

Cooperativa segue o Código de Defesa do Consumidor?

Quando presta serviço bancário ao associado, sim. O TJSP tratou o caso do Sicredi como relação de consumo e inverteu o ônus da prova.

Consigo o dinheiro de volta?

No caso lido, sim. O TJSP manteve a devolução de R$ 1.466,18 e R$ 8.000 de dano moral.

Como cancelo a autorização de débito?

Por escrito. Envie a notificação pelos Correios. A partir do cancelamento, o desconto passa a ser indevido.

As regras mudam em 2027?

Mudam algumas. A partir de 1º de julho de 2027, as novas resoluções do Banco Central sobre débito em conta passam a valer. Veja a página sobre as novas regras do débito em conta.

O salário sumiu da conta?

Com o extrato do dia, o holerite e a notificação, dá para ver o caminho mais rápido. Alguém do escritório pode fazer essa leitura com você, sem compromisso de decisão.

Quero entender meu casoAtendimento humano. Você decide depois de entender.

João Vitor Chaves Coelho, advogado em Direito Bancário, João Coelho Advocacia

Quem escreveu esta página

João Vitor Chaves Coelho, advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 366.776, na OAB/PA sob o nº 19.692 e na OAB/DF sob o nº 72.931, atuante em Direito Bancário e Defesa do Consumidor, com Certificação CS50 Cybersecurity, Harvard University. Escritório João Coelho Advocacia. Conteúdo produzido a partir de acórdãos lidos em inteiro teor e da norma vigente na data indicada.

Conteúdo informativo, sem promessa de resultado e sem captação de causa, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e com o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Cada caso depende do contrato, da autorização de débito e do extrato do dia da retenção.

Para o quadro completo: veja o guia sobre retenção de salário pelo banco.