O Itaú Fez um Consignado no Meu INSS Que Eu Não Contratei: O Que Fazer

03/11/2026

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João Coelho

Se apareceu um consignado do Itaú no seu benefício sem você contratar, o desconto é indevido. Contestada a assinatura, é o banco que precisa provar que ela é sua. Em novembro de 2026, o TJSP anulou um contrato digital do Itaú Consignado porque o banco não pediu perícia, e mandou devolver em dobro.

Antes de começar. Esta página explica o que fazer quando surge no benefício um consignado do Itaú que você não pediu, sem custo e sem precisar decidir nada agora. Nada aqui pede senha, cartão, código de verificação ou depósito.

O que dá para fazer hoje, sem advogado

  1. Confira o extrato de empréstimos (grátis). Aposentado e pensionista vê no Meu INSS, em “Extrato de empréstimos”. O Registrato do Banco Central mostra todos os empréstimos no seu CPF, inclusive os do Itaú.
  2. Guarde as provas. Extratos com o crédito que caiu na conta, os descontos mês a mês e prints de qualquer ligação ou mensagem.
  3. Peça o contrato por escrito. Envie ao Itaú uma notificação extrajudicial pelos Correios, com aviso de recebimento, pedindo o contrato, a gravação ou o registro da assinatura e o cancelamento dos descontos.
  4. Não gaste o dinheiro que caiu na conta. Se o banco depositou um valor que você não pediu, deixe guardado. O tribunal costuma mandar devolver ou compensar esse valor.
  5. Registre um boletim de ocorrência. Se houve fraude com seus dados, o boletim reforça a prova de que você não reconhece a contratação.

Apareceu um consignado do Itaú que você não contratou?

Alguém do escritório pode olhar o extrato do benefício e os descontos com você.

Tirar a dúvida pelo WhatsApp

O extrato do INSS mostra um empréstimo novo do Itaú, com parcelas que já começaram a sair. A pessoa nunca assinou nada e não sabe de onde veio o dinheiro que caiu na conta.

O banco pode cobrar um consignado que eu não contratei?

Não. Sem a sua manifestação de vontade, não existe contrato, e o desconto no benefício ou no salário é indevido. Quando a pessoa nega a contratação e contesta a assinatura, é o Itaú que precisa provar que ela é verdadeira.

Essa regra foi fixada pelo STJ no Tema 1.061: impugnada a assinatura, o ônus de provar a autenticidade é do banco que apresentou o documento (art. 429, II, do Código de Processo Civil). A consulta aos temas está no site do STJ.

SituaçãoO que costuma pesar no processo
Você nega e contesta a assinaturaO banco precisa provar a autenticidade, em geral por perícia (Tema 1.061 do STJ).
O banco não pede períciaO contrato pode perder a força de prova (art. 428, I, do CPC).
Perícia aponta assinatura falsaContrato anulado, descontos devolvidos e, muitas vezes, dano moral.
Contrato digital com selfie e comprovante de crédito não contestadoAlguns julgados aceitam como prova de contratação. Por isso o crédito recebido precisa ser explicado.
Descontos depois de 30/03/2021Devolução em dobro, sem precisar provar má-fé (EAREsp 676.608/RS).

O que a lei diz. O Código de Defesa do Consumidor responsabiliza o banco pelo defeito do serviço, sem precisar provar culpa (art. 14). A Súmula 479 do STJ diz que fraude praticada por terceiro em operação bancária é risco da atividade do banco. E quem cobra valor indevido devolve em dobro, salvo engano justificável (art. 42, parágrafo único).

O que o TJSP decidiu em casos com o Itaú?

O que o TJSP decidiu

Acórdãos de 2026 lidos em inteiro teor

Na Apelação 1014703-70.2024.8.26.0003, julgada pela 15ª Câmara de Direito Privado em 3/11/2026, o consumidor negou a contratação de um empréstimo consignado com o Banco Itaú Consignado. A sentença tinha sido de improcedência.

O TJSP reformou. O consumidor impugnou a assinatura do contrato digital, e o banco, intimado, não pediu perícia. Para a Câmara, a trilha de auditoria feita pelo próprio banco, o código hash, a geolocalização e a selfie não bastam para provar a contratação. O tribunal declarou a dívida inexigível, mandou devolver em dobro os descontos posteriores a 30/03/2021 e reconheceu o dano moral.

Decisões públicas do TJSP. Mostram como o tribunal tem julgado e não garantem o mesmo resultado em outro caso.

Os acórdãos citados estão no sistema de jurisprudência do TJSP e foram lidos em inteiro teor.

Até quando posso reclamar?

Nos casos lidos, o TJSP aplicou o prazo de 5 anos do art. 27 do CDC, contado do último desconto. Enquanto os descontos continuam, o prazo não começou a correr para as parcelas mais recentes. Quem espera perde as parcelas mais antigas.

Textos oficiais citados nesta página: Código de Defesa do Consumidor, Código de Processo Civil, Constituição Federal, consulta de jurisprudência do STJ.

O que esperar, com os pés no chão. O processo leva meses. O que pesa é a prova: o extrato do benefício, os descontos e o que foi feito com o dinheiro que caiu na conta. Alguns julgados do TJSP aceitam contrato digital com selfie como prova, então cada caso depende dos documentos. Nenhum advogado pode garantir resultado, e quem garante está descumprindo a regra da profissão.

Sinais de golpe nesta hora, e o que este escritório nunca faz

  • Empresa que promete “limpar o nome” ou “reduzir a dívida em 90%” mediante pagamento adiantado.
  • Pedido de Pix para uma conta de pessoa física ou de empresa que não é o banco credor.
  • Contato que diz falar em nome do banco e pede senha, código recebido por SMS ou foto do cartão.
  • Proposta de “acordo” com prazo de minutos para aceitar.

Este escritório nunca pede senha, código, cartão ou depósito, e nunca promete resultado. Para conferir a inscrição de qualquer advogado, use o Cadastro Nacional dos Advogados da OAB.

Perguntas frequentes

Como cancelo um consignado do Itaú que não contratei?

Peça por escrito e guarde a prova. Envie a notificação pelos Correios pedindo o contrato e o fim dos descontos. Se o banco não resolver, o juiz pode suspender os descontos logo no início do processo.

Caiu dinheiro na minha conta. Preciso devolver?

Em regra, sim, ou ele é compensado. Os acórdãos lidos mandaram compensar o valor creditado com o que o banco tem de devolver. Por isso vale não gastar esse dinheiro.

Recebo os descontos de volta em dobro?

Para descontos depois de 30/03/2021, em regra, sim. O STJ decidiu no EAREsp 676.608/RS que basta a conduta contrária à boa-fé. Antes dessa data, o tribunal exige prova de má-fé.

Preciso pagar perícia?

Em regra, não. Quando você contesta a assinatura, o ônus de provar é do banco (Tema 1.061 do STJ). Se ele não pede a perícia, isso pesa contra ele.

Os descontos começaram há anos. Ainda dá tempo?

Dá, para os últimos 5 anos. Nos casos lidos, o TJSP contou o prazo do art. 27 do CDC a partir do último desconto.

O Itaú diz que tem minha selfie. E agora?

Selfie sozinha nem sempre basta. No acórdão de 3/11/2026, o TJSP disse que selfie, hash e geolocalização não provam a contratação quando o banco não pede perícia.

O benefício está sendo descontado por um empréstimo que você não fez?

Com o extrato do INSS, os extratos da conta e a notificação enviada ao banco, dá para ver o caminho certo. Alguém do escritório pode fazer essa leitura com você, sem compromisso de decisão.

Quero entender meu casoAtendimento humano. Você decide depois de entender.

João Vitor Chaves Coelho, advogado em Direito Bancário, João Coelho Advocacia

Estado normativo em 03/11/2026. Código de Defesa do Consumidor, arts. 14, 27 e 42. Código de Processo Civil, arts. 428 e 429. STJ, Tema 1.061, Súmula 479 e EAREsp 676.608/RS (Corte Especial, 2021). TJSP: Apelação 1014703-70.2024.8.26.0003 (15ª Câmara, 03/11/2026).

Quem escreveu esta página

João Vitor Chaves Coelho, advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 366.776, na OAB/PA sob o nº 19.692 e na OAB/DF sob o nº 72.931, atuante em Direito Bancário e Defesa do Consumidor, com Certificação CS50 Cybersecurity, Harvard University. Escritório João Coelho Advocacia. Conteúdo produzido a partir de acórdãos lidos em inteiro teor e da norma vigente na data indicada.

Conteúdo informativo, sem promessa de resultado e sem captação de causa, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e com o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Cada caso depende do contrato apresentado, da prova da assinatura e do destino do valor creditado.

Para o quadro completo: veja o guia sobre empréstimo consignado.