Por João Vitor Chaves Coelho, OAB/SP 366.776 | OAB/PA 19.692 | OAB/DF 72.931
Especialista em Direito Bancário | Formação em Cibersegurança, Harvard University (CS50)
Atualizado em junho de 2026 · Tempo de leitura: 6 min
O Banco do Brasil foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Paraná, em Londrina, por reter o salário de um correntista sem comprovar a autorização expressa exigida pelo Tema 1.085 do STJ. O banco invocou um contrato de empréstimo, mas não apresentou a autorização específica para descontar na conta. A 13ª Câmara Cível limitou os descontos a 30% e reconheceu o dano moral presumido (in re ipsa), fixando a indenização pelo critério bifásico do STJ. A tese: sem autorização expressa, a retenção do salário é ilícita, e quando o prejuízo ultrapassa o mero dissabor, o dano moral é devido.
Neste artigo
Dados da condenação
| Item | Detalhe |
|---|---|
| Banco condenado | Banco do Brasil S.A. |
| Resultado | Descontos limitados a 30% e dano moral in re ipsa (critério bifásico) |
| Tribunal | TJPR, 13ª Câmara Cível (Londrina/PR) |
| Processo | 0014325-14.2023.8.16.0014 |
| Tese aplicada | Sem autorização expressa (Tema 1.085 do STJ), a retenção é ilícita; dano moral in re ipsa, fixado pelo critério bifásico |
O que aconteceu no caso
O correntista, morador de Londrina/PR, ajuizou ação contra o Banco do Brasil pela retenção indevida do salário na conta-corrente. O banco invocou um contrato de empréstimo bancário, mas não comprovou a autorização expressa nos termos exigidos pelo Tema 1.085 do STJ. A sentença foi parcialmente procedente, e o autor apelou para majorar a condenação. A 13ª Câmara Cível manteve o reconhecimento da ilicitude, limitou os descontos a 30% e fixou o dano moral.
O Banco do Brasil foi condenado pelo TJPR, em Londrina, por reter o salário de um correntista sem comprovar a autorização expressa exigida pelo Tema 1.085 do STJ. A 13ª Câmara Cível limitou os descontos a 30%, reconheceu o dano moral presumido (in re ipsa) e fixou a indenização pelo critério bifásico do STJ, que parte de um valor-base e o ajusta às circunstâncias do caso.
Por que o tribunal manteve a condenação
A 13ª Câmara Cível fixou os seguintes pontos:
- Autorização expressa exigida: o Tema 1.085 do STJ condiciona os descontos em conta à autorização expressa do cliente.
- Falta de prova: o banco não comprovou essa autorização.
- Ato ilícito: sem a autorização, a retenção configura ato ilícito e o dever de indenizar.
- Dano presumido: o dano moral é in re ipsa quando o prejuízo ultrapassa o mero dissabor.
- Critério bifásico: o valor da indenização foi fixado em duas etapas, partindo de um valor-base e ajustando às peculiaridades do caso.
O ponto técnico valioso aqui é o critério bifásico do STJ para fixar o dano moral: primeiro define-se um patamar de referência para casos semelhantes, depois ajusta-se para mais ou para menos conforme as circunstâncias concretas. Isso dá previsibilidade e ajuda a calibrar o pedido de indenização.
Análise João Coelho Advocacia: este precedente do TJPR é referência para dois pontos. O primeiro é o uso do Tema 1.085 do STJ a favor do consumidor: o banco precisa provar a autorização expressa para descontar na conta, e quase nunca tem essa prova específica. O segundo é o critério bifásico do STJ na fixação do dano moral, que organiza o cálculo e fortalece o pedido. Na prática, exigimos do banco a autorização expressa nos autos; quando ela não aparece, a ilicitude fica demonstrada e a indenização é calibrada pelo critério bifásico.
Como usar essa decisão se o banco desconta sem autorização expressa
- Reúna os extratos mostrando a retenção do salário na conta.
- Exija do banco a autorização expressa específica para o desconto em conta; em regra, ela não existe.
- Liste no Registrato do Banco Central os contratos no seu CPF.
- Ajuíze pedindo a limitação a 30%, a devolução e o dano moral, sustentando o Tema 1.085 do STJ.
O que você pode pedir: a limitação dos descontos a um percentual da renda, a cessação da retenção (por tutela de urgência), a devolução dos valores, em dobro para as cobranças posteriores a 30/03/2021 (art. 42 do Código de Defesa do Consumidor), e a indenização por danos morais, que nesse tipo de caso é presumida. O argumento central é o Tema 1.085 do STJ: sem autorização expressa, o desconto em conta é ilícito.
Perguntas frequentes sobre o caso
O Banco do Brasil foi condenado?
Sim. O TJPR, na 13ª Câmara Cível, em Londrina, manteve a condenação do Banco do Brasil por reter o salário do correntista sem autorização expressa, limitando os descontos a 30% e fixando dano moral pelo critério bifásico.
O que diz o Tema 1.085 do STJ?
Em síntese, o desconto de parcelas de empréstimo na conta corrente depende de autorização expressa do cliente. Sem essa autorização específica, o desconto é considerado indevido, como reconheceu o TJPR neste caso.
O que é o critério bifásico do dano moral?
É o método do STJ para calcular a indenização em duas etapas: primeiro define-se um valor-base para casos semelhantes; depois ajusta-se esse valor às circunstâncias concretas do processo. Isso traz mais previsibilidade ao montante.
Preciso provar o dano moral?
Nesse tipo de caso, não. Quando a retenção do salário ultrapassa o mero dissabor e compromete o sustento, o dano moral é in re ipsa, ou seja, presumido. Basta demonstrar a retenção indevida.
Recebo de volta o que foi descontado?
Sim. Os valores descontados indevidamente podem ser devolvidos, em dobro para as cobranças posteriores a 30/03/2021 (art. 42 do CDC), além da indenização por danos morais.
Qual o prazo para reclamar?
Em regra, até 5 anos contados de cada desconto indevido. Quanto antes agir, mais íntegra a documentação e mais fácil obter a cessação da retenção por tutela de urgência.
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Material de apoio
Análise baseada em decisão pública do TJPR (13ª Câmara Cível, processo 0014325-14.2023.8.16.0014). Conteúdo informativo e educacional, em conformidade com o Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui consulta jurídica nem garante resultado. Caso ilustrativo, sem identificação das partes; cada processo depende da própria prova.