O art. 10 da Resolução CMN 5.058/2022 lista oito situações em que é vedado cobrar do beneficiário, em tarifa ou ressarcimento de despesa. Entre elas: até cinco saques por evento de crédito, duas consultas de saldo e dois extratos por mês, o cartão de débito, a portabilidade salarial e a manutenção da conta, inclusive sem movimentação. É a lista mais fácil de conferir e a mais descumprida.
Por que este é o achado mais fácil de provar num caso concreto. Discutir se um desconto foi legítimo exige contrato, extrato e interpretação. Tarifa indevida não exige nada disso: ou a cobrança está no extrato de uma conta salário, ou não está. É prova documental direta, e ela independe de qualquer discussão sobre o mérito do desconto.
A conta é a da folha, o salário cai todo dia cinco, e no extrato aparecem três linhas pequenas que ninguém olha: tarifa de pacote, tarifa por saque excedente, tarifa de emissão de extrato. São valores baixos, de dez a vinte reais, que somam algumas centenas ao longo de dois anos. Quando a pessoa questiona, ouve que o pacote foi contratado. Talvez tenha sido, mas numa conta corrente aberta junto, e não naquela em que a empresa deposita, onde essas três cobranças são vedadas por norma.
Apareceu tarifa na conta onde a empresa deposita?
Bastam o extrato e a identificação da conta. Alguém do escritório pode conferir quais cobranças estão na lista das oito vedadas e o que cabe pedir de volta.
As oito, uma a uma
O art. 10 da Resolução CMN 5.058, de 15 de dezembro de 2022, veda a cobrança ao beneficiário, na forma de tarifas ou de ressarcimento de despesas, nestas situações:
| Inciso | Não pode ser cobrado | O que isso significa na prática |
|---|---|---|
| I | Ressarcimento pelos custos do serviço prestado à empresa, inclusive pela efetivação do crédito | Quem paga o banco é a empresa. Você não paga por receber |
| II | Solicitação de portabilidade salarial | Pedir para o dinheiro ir a outro banco é de graça |
| III | Transferência para outra instituição, pelo valor total ou pelo líquido após dedução de parcelas de crédito contratadas | A transferência do salário não tem custo |
| IV | Até cinco saques por evento de crédito | Cinco por depósito, não cinco por mês. Quem recebe adiantamento e salário tem cinco de cada |
| V | Fornecimento do cartão na função débito, salvo reposição por perda, roubo, furto ou dano | O primeiro cartão é gratuito. Só a segunda via por culpa sua é cobrável |
| VI | Duas consultas de saldo por mês, em autoatendimento ou no guichê | Consultar o próprio saldo não é serviço a se pagar |
| VII | Dois extratos por mês, com toda a movimentação dos últimos trinta dias | É justamente o documento que prova qualquer cobrança indevida |
| VIII | Manutenção da conta, inclusive no caso de não haver movimentação | Conta parada não gera custo. Vale depois que você sai da empresa |
Os dois incisos que mais aparecem em cobrança indevida
O inciso IV, e a conta que quase ninguém faz
A norma diz por evento de crédito, não por mês. Quem recebe adiantamento quinzenal e salário tem dois eventos, e portanto dez saques gratuitos no mês.
Bancos que contam cinco por mês estão aplicando regra que a norma não tem, e cada saque cobrado a mais é valor a devolver.
O inciso VIII, e a conta esquecida
A expressão final é o que decide: inclusive no caso de não haver movimentação.
É a situação clássica de quem sai da empresa, deixa a conta parada e meses depois descobre saldo negativo por tarifa acumulada. Numa conta salário isso é cobrança indevida, e a norma não abre exceção por tempo de inatividade.
Para citar. O art. 10 da Resolução CMN 5.058/2022 veda a cobrança ao beneficiário da conta salário, em tarifa ou ressarcimento de despesas, em oito situações, entre as quais até cinco saques por evento de crédito (inciso IV), duas consultas de saldo e dois extratos mensais (incisos VI e VII), o fornecimento do cartão de débito (inciso V), a solicitação de portabilidade (inciso II) e a manutenção da conta, inclusive no caso de não haver movimentação (inciso VIII).
A pergunta que resolve metade dos casos
Antes de reclamar, é preciso saber em qual conta a tarifa foi cobrada. E isso confunde porque, na admissão, muita gente abre duas ao mesmo tempo sem perceber.
| Conta salário | Conta corrente | |
|---|---|---|
| Como nasce | Do contrato entre a empresa e o banco | Você contrata |
| O que pode entrar | Só o crédito da empresa (art. 3º) | Qualquer valor |
| Movimentação por cheque | Não (art. 4º) | Sim |
| Tarifa de manutenção | Vedada | Permitida, se contratada |
| Pacote de serviços | Não se aplica | É onde ele vive |
Se a cobrança está na conta corrente e o pacote foi contratado, ela pode ser legítima. Se está na conta salário, as oito vedações valem.
E há um dever de informação que costuma ser descumprido antes
O §2º do art. 2º obriga a instituição a informar o beneficiário sobre a abertura da conta salário, esclarecendo no mínimo: o conceito, as características, as regras básicas de movimentação, as situações que ensejam a cobrança de tarifas e o direito à portabilidade salarial.
Pergunte a dez pessoas se receberam essa informação. O silêncio delas é, por si, um descumprimento.
Como reunir a prova
| Passo | O quê | Por quê |
|---|---|---|
| 1 | Extratos dos últimos meses, identificando o número e o tipo da conta | Define qual regime se aplica. Sem isso, a conversa não anda |
| 2 | Marcar cada linha de tarifa e o inciso correspondente | Transforma reclamação em lista objetiva |
| 3 | Contar os eventos de crédito do mês, não só os saques | Cinco por evento, e não por mês |
| 4 | Verificar se houve conta corrente aberta junto | É onde a cobrança costuma ser legítima |
| 5 | Reclamar por escrito, com protocolo, pedindo estorno | A negativa formal é o que abre o passo seguinte |
⚠️ Um limite honesto: o art. 13 da mesma resolução exclui do seu alcance os beneficiários do INSS. Aposentado e pensionista não estão sob essas oito vedações, e a proteção deles vem de outro lugar.
Perguntas frequentes
Quantos saques gratuitos eu tenho na conta salário?
Até cinco por evento de crédito, pelo inciso IV do art. 10 da Resolução CMN 5.058/2022. Quem recebe adiantamento e salário tem dois eventos no mês, e portanto dez saques.
Podem cobrar tarifa de manutenção?
Não podem. O inciso VIII veda a cobrança pela manutenção da conta, inclusive no caso de não haver movimentação.
E o cartão de débito?
É gratuito. O inciso V veda a cobrança pelo fornecimento do instrumento de pagamento na função débito, com exceção da reposição por perda, roubo, furto ou dano.
Consulta de saldo e extrato podem ser cobrados?
Não, dentro do limite. Os incisos VI e VII garantem duas consultas de saldo e dois extratos por mês, com toda a movimentação dos últimos trinta dias.
Pedir portabilidade custa alguma coisa?
Não custa. O inciso II veda a cobrança pela solicitação, e o inciso III veda a cobrança pela transferência do valor total ou do líquido após dedução de parcelas de crédito contratadas.
Estão cobrando pacote de serviços. É indevido?
Depende de onde está a cobrança. Na conta salário as oito vedações valem. Se existe uma conta corrente aberta junto e o pacote foi contratado nela, a cobrança pode ser legítima.
Vale para aposentado do INSS?
Não vale. O art. 13 da Resolução 5.058/2022 exclui expressamente os beneficiários do INSS do alcance da norma.
Quer saber quanto foi cobrado a mais?
Com o extrato na mão dá para marcar linha por linha e somar. Alguém do escritório pode fazer essa conferência e dizer o que cabe pedir de estorno, e por qual caminho.
Quero entender meu casoAtendimento humano. Você decide depois de entender.

Leia também
Estado normativo em 27/08/2026. Resolução CMN nº 5.058, de 15 de dezembro de 2022, vigente desde 1º/03/2023, art. 2º, §2º, art. 3º, art. 4º, art. 10 (incisos I a VIII) e art. 13. Texto integral conferido na página oficial do Banco Central em 25/08/2026. Alcance: por força do art. 13, a norma não se aplica a beneficiários do INSS. Advertência: a Resolução 3.402/2006, ainda citada em conteúdo desatualizado, foi revogada pelo art. 15, II, da Resolução 5.058/2022.
Quem escreveu esta página
João Vitor Chaves Coelho, advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 366.776, na OAB/PA sob o nº 19.692 e na OAB/DF sob o nº 72.931, atuante em Direito Bancário e Defesa do Consumidor, com certificação CS50 Cybersecurity pela Harvard University. Escritório João Coelho Advocacia. Conteúdo produzido a partir de textos normativos conferidos na fonte oficial na data indicada.
Conteúdo informativo, sem promessa de resultado e sem captação de causa, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e com o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Cada caso depende do extrato, do tipo de conta e dos produtos efetivamente contratados.