No Estado do Paraná, a folha do funcionalismo é paga pelo Banco do Brasil, mas o banco não pode reter o salário para quitar dívidas ou cobrir o limite da conta. O salário é impenhorável pelo art. 833, IV, do CPC. Quem tem o pagamento bloqueado pode pedir na Justiça a liberação do valor e indenização por dano moral.
Por João Vitor Chaves Coelho, OAB/SP 366.776. Atualizado em agosto de 2026. Base: acórdãos do TJSP e de outros tribunais lidos em inteiro teor pelo escritório.
Imagine receber o salário no Banco do Brasil, como acontece com quem trabalha no serviço público do Paraná, e ver o valor sumir para cobrir o limite da conta ou uma parcela de empréstimo. As contas do mês ficam sem cobertura e a sensação é de ficar sem chão. Essa cena se repete em vários processos julgados pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
Por que o banco não pode reter o salário
O salário tem proteção legal. O art. 833, IV, do Código de Processo Civil torna as verbas salariais impenhoráveis, o que impede o banco de tomar o dinheiro do pagamento para quitar dívidas de forma automática. O banco pode cobrar por vias próprias, mas não pode se pagar retendo o salário que cai na conta. A antiga Súmula 603 do STJ, que já tratou do tema, foi cancelada em 2018, e hoje o fundamento central é a impenhorabilidade do art. 833, IV, do CPC. Descontos autorizados de crédito consignado seguem regra diferente e respeitam limite legal.
O salário depositado na conta é impenhorável pelo art. 833, IV, do Código de Processo Civil. Por isso, o banco não pode reter o pagamento de servidores para cobrir saldo devedor ou empréstimo. A Súmula 603 do STJ foi cancelada em 2018, e a impenhorabilidade do salário permanece como base para a devolução e a indenização.
Observatório João Coelho
O que revelam os acórdãos do TJSP sobre retenção de salário, lidos um a um pelo escritório
Dados de jurisprudência pública do TJSP, levantamento próprio do escritório. Não representam resultado de casos nem promessa de resultado. Veja o estudo completo.
Casos reais
No Tribunal de Justiça do Paraná, o Banco do Brasil já foi condenado em casos de retenção de salário. No processo nº 0004880-46.2022.8.16.0033, o banco foi condenado ao pagamento de R$ 10.000 de dano moral por reter o salário. No processo nº 0000796-36.2024.8.16.0193, a condenação por dano moral foi de R$ 1.000. E no processo nº 0014325-14.2023.8.16.0014, o Banco do Brasil também foi condenado a R$ 1.000 de dano moral. Cada caso teve as suas circunstâncias próprias, e o resultado depende da prova apresentada.
O que fazer
- Reúna o comprovante do salário e o extrato que mostra a retenção pelo Banco do Brasil.
- Registre por escrito o pedido de liberação do valor no banco e guarde o protocolo.
- Separe holerite, contrato e a comunicação do banco sobre o desconto.
- Procure orientação jurídica para avaliar o pedido de liberação e de indenização.
Perguntas frequentes
O Banco do Brasil pode reter o salário de servidor do Paraná?
Não. O salário é impenhorável pelo art. 833, IV, do CPC. Mesmo sendo o banco que opera a folha, ele não pode tomar o valor do pagamento para quitar dívidas ou cobrir o saldo devedor da conta.
Qual a diferença entre retenção e desconto de consignado?
O consignado é um desconto autorizado, com limite definido em lei, feito antes de o salário cair na conta. A retenção acontece quando o banco toma o salário já depositado para se pagar, o que não é permitido.
Dá para recuperar o valor retido e receber indenização?
Sim, é possível pedir na Justiça a liberação do valor e a reparação por dano moral. Nos processos citados, o Tribunal de Justiça do Paraná fixou valores de dano moral que variaram conforme o caso.
Preciso continuar recebendo pelo Banco do Brasil?
A folha do funcionalismo do Paraná é operada pelo Banco do Brasil, mas isso não autoriza o banco a reter o salário. A conta salário permite transferir o valor para outra instituição sem custo.
Se o Banco do Brasil reteve o seu salário, fale com o escritório para uma análise do seu caso.
Leia também
Servidores de outros estados e prefeituras
Este conteúdo tem finalidade informativa e educacional, em conformidade com o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não constitui consulta jurídica nem garante resultado. As referências refletem normas vigentes verificadas em agosto de 2026. Cada caso exige análise individual da documentação.