Servidor do Estado do Paraná com Salário Retido pelo Banco do Brasil (2026)

27/07/2026

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João Coelho

No Estado do Paraná, a folha do funcionalismo é paga pelo Banco do Brasil, mas o banco não pode reter o salário para quitar dívidas ou cobrir o limite da conta. O salário é impenhorável pelo art. 833, IV, do CPC. Quem tem o pagamento bloqueado pode pedir na Justiça a liberação do valor e indenização por dano moral.

Imagine receber o salário no Banco do Brasil, como acontece com quem trabalha no serviço público do Paraná, e ver o valor sumir para cobrir o limite da conta ou uma parcela de empréstimo. As contas do mês ficam sem cobertura e a sensação é de ficar sem chão. Essa cena se repete em vários processos julgados pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

Por que o banco não pode reter o salário

O salário tem proteção legal. O art. 833, IV, do Código de Processo Civil torna as verbas salariais impenhoráveis, o que impede o banco de tomar o dinheiro do pagamento para quitar dívidas de forma automática. O banco pode cobrar por vias próprias, mas não pode se pagar retendo o salário que cai na conta. A antiga Súmula 603 do STJ, que já tratou do tema, foi cancelada em 2018, e hoje o fundamento central é a impenhorabilidade do art. 833, IV, do CPC. Descontos autorizados de crédito consignado seguem regra diferente e respeitam limite legal.

O salário depositado na conta é impenhorável pelo art. 833, IV, do Código de Processo Civil. Por isso, o banco não pode reter o pagamento de servidores para cobrir saldo devedor ou empréstimo. A Súmula 603 do STJ foi cancelada em 2018, e a impenhorabilidade do salário permanece como base para a devolução e a indenização.

Observatório João Coelho

O que revelam os acórdãos do TJSP sobre retenção de salário, lidos um a um pelo escritório

79%de decisões favoráveis no recorte de apropriação do salário em conta (33 de 42 acórdãos do TJSP lidos)
38acórdãos em que o Banco do Brasil aparece retendo salário, o segundo banco que mais aparece no estudo
R$ 5.000valor de dano moral mais comum nas condenações por retenção de salário
art. 833, IVdo CPC torna o salário impenhorável, base da proibição de o banco reter

Dados de jurisprudência pública do TJSP, levantamento próprio do escritório. Não representam resultado de casos nem promessa de resultado. Veja o estudo completo.

Casos reais

No Tribunal de Justiça do Paraná, o Banco do Brasil já foi condenado em casos de retenção de salário. No processo nº 0004880-46.2022.8.16.0033, o banco foi condenado ao pagamento de R$ 10.000 de dano moral por reter o salário. No processo nº 0000796-36.2024.8.16.0193, a condenação por dano moral foi de R$ 1.000. E no processo nº 0014325-14.2023.8.16.0014, o Banco do Brasil também foi condenado a R$ 1.000 de dano moral. Cada caso teve as suas circunstâncias próprias, e o resultado depende da prova apresentada.

O que fazer

  1. Reúna o comprovante do salário e o extrato que mostra a retenção pelo Banco do Brasil.
  2. Registre por escrito o pedido de liberação do valor no banco e guarde o protocolo.
  3. Separe holerite, contrato e a comunicação do banco sobre o desconto.
  4. Procure orientação jurídica para avaliar o pedido de liberação e de indenização.

Perguntas frequentes

O Banco do Brasil pode reter o salário de servidor do Paraná?

Não. O salário é impenhorável pelo art. 833, IV, do CPC. Mesmo sendo o banco que opera a folha, ele não pode tomar o valor do pagamento para quitar dívidas ou cobrir o saldo devedor da conta.

Qual a diferença entre retenção e desconto de consignado?

O consignado é um desconto autorizado, com limite definido em lei, feito antes de o salário cair na conta. A retenção acontece quando o banco toma o salário já depositado para se pagar, o que não é permitido.

Dá para recuperar o valor retido e receber indenização?

Sim, é possível pedir na Justiça a liberação do valor e a reparação por dano moral. Nos processos citados, o Tribunal de Justiça do Paraná fixou valores de dano moral que variaram conforme o caso.

Preciso continuar recebendo pelo Banco do Brasil?

A folha do funcionalismo do Paraná é operada pelo Banco do Brasil, mas isso não autoriza o banco a reter o salário. A conta salário permite transferir o valor para outra instituição sem custo.

Se o Banco do Brasil reteve o seu salário, fale com o escritório para uma análise do seu caso.

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Seu caso se parece com os que foram julgados?

As decisões mostram o padrão, mas cada caso depende do que está no seu extrato. Alguém do escritório pode fazer essa comparação com você.

Quero entender meu casoAtendimento humano. Você decide depois de entender.

Joao Vitor Chaves Coelho, advogado em Direito Bancario, Joao Coelho Advocacia

Quem escreveu esta página

João Vitor Chaves Coelho, advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 366.776, na OAB/PA sob o nº 19.692 e na OAB/DF sob o nº 72.931, atuante em Direito Bancário e Defesa do Consumidor, com certificação CS50 Cybersecurity pela Harvard University. Escritório João Coelho Advocacia.

Este conteúdo tem finalidade informativa e educacional, em conformidade com o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não constitui consulta jurídica nem garante resultado. As referências refletem normas vigentes verificadas em agosto de 2026. Cada caso exige análise individual da documentação.