Conta Laranja no Golpe do Pix: Dá para Responsabilizar o Banco do Recebedor? (2026)

01/08/2026

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João Coelho

Conta laranja é a conta usada pelo golpista para receber o Pix, aberta em nome de terceiro ou com documento falso. Quando o banco do recebedor abre ou mantém essa conta sem a verificação devida, ele responde pela falha de segurança, com base no art. 14 do CDC e na Súmula 479 do STJ. É um dos caminhos mais fortes para reaver o valor mesmo em golpe por engano.

O dinheiro do golpe cai numa conta que não é do criminoso de verdade: é de um laranja, ou foi aberta com documentos frios. Essa conta é a porta que o banco do recebedor deveria ter fechado. Aí está uma linha de responsabilização muitas vezes esquecida.

Por que o banco do recebedor responde

A abertura de conta exige checagem de identidade e de documentos. Quando uma conta aberta com dados falsos passa a receber valores de golpe, fica exposta a falha do banco naquele controle. Some-se a ausência de monitoramento de uma conta que recebe muitos Pix de origens diferentes em pouco tempo, padrão típico de conta usada para fraude.

O banco que mantém a conta de destino responde pela falha na abertura ou no monitoramento (art. 14 do CDC e Súmula 479 do STJ). Além disso, os titulares da conta laranja podem ser responsabilizados diretamente por enriquecimento sem causa e por participação na fraude.

O STJ definiu em 2025 que o banco que recebeu o valor também pode responder quando a conta foi aberta com documento falso ou sem o monitoramento devido (REsp 2.222.137), exigindo a demonstração de falta de diligência, conforme o STJ.

Observatório João Coelho

O que revelam os acórdãos do TJSP sobre golpe do Pix, lidos um a um pelo escritório

86%de decisões favoráveis quando a conta que recebeu o Pix foi aberta com documento falso ou com falha na abertura (24 de 28 acórdãos lidos)
188acórdãos do TJSP sobre golpe do Pix lidos em inteiro teor pelo escritório
R$ 5.000valor de dano moral mais comum nas condenações por falha de segurança do banco
Súmula 479responsabiliza o banco por fraude de terceiro, o chamado fortuito interno (STJ)

Dados de jurisprudência pública do TJSP, levantamento próprio do escritório. Não representam resultado de casos nem promessa de resultado. Veja o estudo completo.

Caso real do TJSP

No processo 1000237-32.2024.8.26.0210, os titulares de contas laranja foram condenados a devolver os valores recebidos do golpe, com danos morais fixados por réu, em favor de uma vítima idosa. A decisão mostra que a responsabilização pode alcançar diretamente quem cedeu a conta. O número do processo é público.

Como reunir a prova certa

1. Guarde o comprovante do Pix com a chave e os dados da conta de destino.

2. Abra o MED apontando a conta que recebeu o valor.

3. Registre o boletim de ocorrência informando a conta de destino.

4. Reclame ao banco do recebedor pedindo informação sobre a abertura da conta.

5. Procure orientação jurídica para pedir a quebra de sigilo e identificar o titular da conta laranja.

Perguntas frequentes

Posso processar o banco onde caiu o dinheiro?

Sim, é um dos caminhos mais fortes. Se a conta de destino foi aberta com documento falso ou sem verificação adequada, o banco do recebedor responde pela falha de segurança.

Dá para responsabilizar o dono da conta laranja?

Sim. Quem cede a conta para receber o produto do golpe pode ser condenado por enriquecimento sem causa e participação na fraude, com devolução dos valores e, conforme o caso, dano moral.

Como descubro quem é o titular da conta de destino?

Por meio de pedido judicial de quebra de sigilo bancário. O comprovante do Pix já traz dados iniciais da conta de destino que ajudam a instruir o pedido.

Isso vale mesmo que eu tenha feito o Pix por engano?

Sim. A responsabilização do banco do recebedor é justamente a linha que costuma funcionar no golpe por engano, quando a falha está na conta que recebeu o valor.

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Seu caso se parece com os que foram julgados?

As decisões mostram o padrão, mas cada caso depende do que está no seu extrato. Alguém do escritório pode fazer essa comparação com você.

Quero entender meu casoAtendimento humano. Você decide depois de entender.

Joao Vitor Chaves Coelho, advogado em Direito Bancario, Joao Coelho Advocacia

Quem escreveu esta página

João Vitor Chaves Coelho, advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 366.776, na OAB/PA sob o nº 19.692 e na OAB/DF sob o nº 72.931, atuante em Direito Bancário e Defesa do Consumidor, com certificação CS50 Cybersecurity pela Harvard University. Escritório João Coelho Advocacia.

Este conteúdo tem finalidade informativa e educacional, em conformidade com o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não constitui consulta jurídica nem garante resultado. As referências refletem normas vigentes verificadas em agosto de 2026. Cada caso exige análise individual da documentação.