Quanto o Banco Pode Descontar do Meu Salário? Limites 2026

27/05/2026

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João Coelho

Por João Vitor Chaves Coelho, OAB/SP 366.776 | OAB/PA 19.692 | OAB/DF 72.931
Especialista em Direito Bancário · Harvard University (CS50)
Atualizado em junho de 2026 · Leitura: 6 min

O banco não pode descontar tudo do seu salário. Empréstimos em folha (consignado) têm um teto legal, a margem consignável, e o salário é impenhorável: travar a conta onde ele cai ou descontar acima do limite é ilegal. Se isso acontece com você, dá para limitar os descontos, liberar o salário e recuperar o que foi tirado a mais. Veja o que a lei permite e o que fazer.

O salário cai e, quando você vê, já foi quase todo em parcelas e descontos. A dúvida é sempre a mesma: o banco pode fazer isso? A resposta curta é não, existe um limite, e o que passa dele pode ser revisto.

O que a lei permite descontar do salário

Há três situações diferentes, e cada uma tem uma regra:

  • Consignado em folha: tem um teto, a margem consignável. A soma das parcelas não pode ultrapassar esse limite legal; o que passa é abusivo.
  • Débito automático em conta: depende de autorização sua e não pode zerar o salário nem comprometer o seu sustento.
  • Retenção ou bloqueio do salário: é proibido. O salário é verba alimentar e impenhorável (art. 833, IV, do CPC); mesmo com dívida, o banco deve cobrar pelos meios próprios.

O banco não pode descontar a totalidade do salário. O consignado em folha tem teto na margem consignável, e o salário é impenhorável (art. 833, IV, do CPC). Descontos acima da margem ou a retenção total da conta são ilegais e podem ser limitados na Justiça, com devolução do excesso, em dobro nos casos posteriores a 30/03/2021 (art. 42 do CDC).

O que fazer se descontaram demais

  1. Reúna holerite e extratos e some todos os descontos do mês.
  2. Consulte o Registrato do Banco Central para listar os contratos no seu CPF, inclusive os que você não reconhece.
  3. Compare os descontos com a margem legal; o excesso pode ser limitado.
  4. Conteste no banco e guarde o protocolo.
  5. Acione a Justiça para limitar os descontos, liberar o salário retido e pedir a devolução.

Análise João Coelho Advocacia: a conta é simples de provar com o holerite e o Registrato. Quando os descontos passam da margem ou quando a conta é travada, pedimos a limitação e a liberação, em geral por liminar. Como servidores e aposentados costumam receber pelo Banco do Brasil, é comum a ação ser contra ele, que já foi condenado muitas vezes por descontos abusivos e retenção.

Seus direitos: limitar os descontos à margem legal, liberar o salário retido, cancelar consignado não autorizado e reaver o cobrado a mais (em dobro para cobranças posteriores a 30/03/2021, pelo art. 42 do CDC), além de danos morais. Guarde holerite, extratos e o Registrato.

Perguntas frequentes

Qual o limite de desconto do consignado?

Há uma margem consignável fixada em lei (que varia conforme a categoria e a norma vigente). A soma das parcelas não pode ultrapassá-la; o excesso é abusivo e pode ser limitado.

O banco pode descontar tudo do meu salário?

Não. O salário é impenhorável e alimentar. Travar a conta ou zerar o salário é ilegal, e pode ser liberado por liminar, mesmo havendo dívida.

Os descontos passaram da margem. O que fazer?

Some os descontos, compare com a margem, conteste e, se preciso, peça na Justiça a limitação e a devolução do excesso, em dobro nos casos cabíveis.

E se há um desconto que eu não autorizei?

Pode ser fraude. Consulte o Registrato, conteste e veja como cancelar um consignado que você não fez e reaver os valores.

Resumo: o banco não pode descontar a totalidade do salário. O consignado tem teto na margem consignável e o salário é impenhorável (art. 833, IV, do CPC). Descontos acima da margem ou a retenção da conta são ilegais. Reúna holerite e Registrato, conteste e, se preciso, peça na Justiça a limitação, a liberação e a devolução (em dobro pelo art. 42 do CDC).

O banco está descontando demais ou travando seu salário? Com o holerite dá para limitar os descontos e reaver o excesso. Atendimento em São Paulo e 100% online.

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Material de apoio

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui consulta jurídica nem garante resultado.

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