Por João Vitor Chaves Coelho, OAB/SP 366.776 | OAB/PA 19.692 | OAB/DF 72.931
Especialista em Direito Bancário · Harvard University (CS50)
Atualizado em junho de 2026 · Leitura: 6 min
Caiu em golpe do Pix? Registre o boletim de ocorrência online o quanto antes: ele é a prova oficial da fraude e fortalece o pedido de devolução do dinheiro. O B.O. de golpe do Pix é feito gratuitamente pela Delegacia Virtual do seu estado, com login gov.br, escolhendo o crime de estelionato ou fraude. Em paralelo, aciona-se o MED no banco e, se ele não devolver, é possível cobrar na Justiça, porque a responsabilidade do banco por falha de segurança é objetiva.
Neste artigo
Por que o B.O. é essencial no golpe do Pix
O boletim de ocorrência é o registro oficial de que você foi vítima de um crime. No golpe do Pix, ele cumpre três funções: comprova a fraude, sustenta o pedido de devolução pelo MED (Mecanismo Especial de Devolução) e serve de prova caso seja preciso acionar o banco na Justiça. Sem ele, sua reclamação perde força.
No golpe do Pix, registrar o boletim de ocorrência online é o primeiro passo: ele é a prova oficial da fraude e sustenta tanto o pedido de devolução pelo MED quanto a ação contra o banco, cuja responsabilidade por falha de segurança é objetiva (Súmula 479 do STJ).
Passo a passo: como fazer o B.O. online de golpe do Pix
- Acesse a Delegacia Virtual do seu estado (pesquise por Delegacia Virtual + nome do estado, ex.: Delegacia Eletrônica de SP).
- Entre com sua conta gov.br e selecione o crime: estelionato ou fraude eletrônica.
- Descreva o golpe com detalhes: data, valor, chave Pix de destino, prints das conversas e do comprovante.
- Finalize e guarde o protocolo e o número do B.O. em PDF.
- Acione o MED no banco (canais oficiais) e, se ele não devolver, busque a Justiça.
Análise João Coelho Advocacia: o B.O. é a base, mas não é o fim. Junto a ele, registramos a contestação no banco e acionamos o MED dentro do prazo. Quando o banco se omite ou houve falha de segurança (falsa central, link fraudulento), pedimos a devolução na Justiça com base na responsabilidade objetiva (Súmula 479 do STJ e CDC). Quanto mais rápido o registro, maiores as chances de reaver o valor.
O que você pode buscar: a devolução do valor transferido (via MED ou judicialmente), a responsabilização do banco por falha de segurança e, conforme o caso, indenização por danos morais. Guarde o B.O., os prints e os comprovantes. Veja em detalhe a defesa em golpe do Pix e quando o banco paga.
Perguntas frequentes
Preciso fazer B.O. para recuperar o Pix?
É altamente recomendável. O B.O. é a prova oficial da fraude e fortalece o pedido de devolução pelo MED e a ação contra o banco. Sem ele, a reclamação perde força.
Onde faço o B.O. online?
Na Delegacia Virtual do seu estado, com login gov.br. Cada estado tem seu portal; pesquise por Delegacia Virtual e o nome do estado.
Qual o prazo para agir no golpe do Pix?
Aja imediatamente. O MED tem prazos curtos e quanto antes você registra o B.O. e aciona o banco, maiores as chances de bloquear e reaver o dinheiro.
O banco é obrigado a devolver?
Depende do caso, mas quando há falha de segurança a responsabilidade do banco é objetiva (Súmula 479 do STJ). Em muitos golpes, é possível obter a devolução pelo MED ou na Justiça.
O B.O. online tem o mesmo valor do presencial?
Sim. O B.O. registrado pela Delegacia Virtual tem validade jurídica e serve como prova. Em alguns casos o estado pode pedir complementação presencial.
Fez o B.O. e o banco não devolveu o Pix do golpe? Dá para cobrar a devolução com base na falha de segurança. Atendimento em São Paulo e 100% online.
Material de apoio
Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui consulta jurídica nem garante resultado.