Banco do Brasil Condenado a R$ 5 Mil: Reter Conta-Salário é Ilegal Mesmo com Contrato (TJMT, Cuiabá)

09/06/2026

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João Coelho

Por João Vitor Chaves Coelho, OAB/SP 366.776 | OAB/PA 19.692 | OAB/DF 72.931
Especialista em Direito Bancário | Certificação CS50 Cybersecurity, Harvard University
Atualizado em junho de 2026 · Tempo de leitura: 6 min

O Banco do Brasil foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em Cuiabá, a pagar R$ 5 mil de danos morais por reter integralmente o salário de um correntista para quitar um débito de contrato, numa decisão recente e unânime. O banco alegou que os descontos eram legais porque havia contrato, mas a 1ª Turma Recursal foi clara: a retenção integral da conta-salário é ilegal mesmo quando existe contrato, porque o salário tem natureza alimentar e é protegido por lei (art. 833, IV, do CPC). A tese: ter um contrato não autoriza o banco a confiscar todo o salário, e a retenção total configura falha na prestação do serviço, com dano moral.

O banco diz: “está no contrato, posso descontar”. E trava o salário inteiro, deixando você sem nada para o mês. Mas existir contrato não significa poder confiscar a renda. Foi o que a Justiça de Cuiabá reafirmou neste caso recente, condenando o Banco do Brasil por unanimidade.

Dados da condenação

ItemDetalhe
Banco condenadoBanco do Brasil S.A.
Danos moraisR$ 5.000,00
TribunalTJMT, 1ª Turma Recursal (3º Juizado Especial Cível de Cuiabá)
Processo1068537-11.2024.8.11.0001
VotaçãoRecurso do banco conhecido e desprovido por unanimidade (2025)
Tese aplicadaA retenção integral da conta-salário é ilegal mesmo havendo contrato; salário tem natureza alimentar (art. 833, IV, do CPC)

O que aconteceu no caso

O correntista teve o salário integralmente retido pelo Banco do Brasil na conta-salário, para quitação de um débito de contrato. Ele ajuizou ação e a sentença reconheceu a ilegalidade, fixando a indenização. O banco recorreu, sustentando que os descontos eram legais por existir contrato e pedindo a redução do valor. A 1ª Turma Recursal, em decisão recente e por unanimidade, conheceu o recurso e negou provimento, mantendo a condenação.

O Banco do Brasil foi condenado pelo TJMT, em Cuiabá, a pagar R$ 5 mil de danos morais por reter integralmente o salário de um correntista para quitar um débito contratual. A 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, que a retenção integral da conta-salário é ilegal mesmo havendo contrato, porque o salário tem natureza alimentar (art. 833, IV, do CPC), e a retenção total configura falha na prestação do serviço bancário.

Por que o tribunal manteve a condenação

A 1ª Turma Recursal fixou seis pontos:

  1. Relação de consumo: aplica-se o CDC à relação entre o correntista e o banco.
  2. Verba alimentar: o salário tem natureza alimentar e é protegido (art. 833, IV, do CPC).
  3. Ilegal mesmo com contrato: a retenção integral é ilegal ainda que exista contrato autorizando descontos.
  4. Falha no serviço: a retenção total configura defeito na prestação do serviço bancário.
  5. Dano moral: o abalo decorre da própria gravidade da retenção integral.
  6. Valor proporcional: R$ 5 mil atende à proporcionalidade.

O ponto mais relevante deste caso é a resposta direta ao argumento mais usado pelos bancos: o de que o contrato autoriza o desconto. A Justiça de Cuiabá deixou claro que ter contrato não é cheque em branco. O contrato pode prever desconto, mas não pode servir de pretexto para confiscar o salário inteiro, comprometendo o sustento.

Análise João Coelho Advocacia: este é um precedente recente e sólido, e a unanimidade reforça a estabilidade da jurisprudência. O argumento que derruba a defesa do banco é simples: a existência de contrato não autoriza a retenção integral da conta-salário. O contrato pode prever um desconto dentro de limites, mas confiscar todo o salário é ilegal, porque a verba é alimentar. Na prática, juntamos o contrato e os extratos para mostrar a diferença entre o que poderia ser descontado e o que foi efetivamente travado. Essa diferença é o coração do pedido de devolução e de dano moral.

Como usar essa decisão se o banco trava seu salário alegando contrato

  1. Reúna o contrato que o banco invoca e os extratos da conta-salário com a retenção.
  2. Calcule a diferença entre o desconto previsto e o valor efetivamente retido.
  3. Liste no Registrato do Banco Central os contratos no seu CPF.
  4. Notifique o banco exigindo a cessação; persistindo, ação com tutela de urgência e dano moral.

O que você pode pedir: a cessação da retenção integral (por tutela de urgência), a limitação do desconto a um percentual da renda, a devolução dos valores retidos a maior, em dobro para as cobranças posteriores a 30/03/2021 (art. 42 do CDC), e a indenização por danos morais. O argumento central é que a existência de contrato não autoriza confiscar o salário inteiro, porque a verba é alimentar. Se houver descontos irregulares nos últimos cinco anos, vale auditar o histórico.

Perguntas frequentes sobre o caso

O Banco do Brasil foi condenado?

Sim. O TJMT, na 1ª Turma Recursal, em Cuiabá, manteve por unanimidade a condenação do Banco do Brasil a pagar R$ 5 mil de danos morais por reter integralmente o salário do correntista para quitar um débito de contrato.

Se há contrato, o banco não pode descontar?

O contrato pode prever desconto, mas não autoriza reter o salário inteiro. A retenção integral é ilegal mesmo havendo contrato, porque o salário tem natureza alimentar e é protegido por lei (art. 833, IV, do CPC).

O que significa o salário ter natureza alimentar?

Significa que o salário serve ao sustento básico, e por isso recebe proteção especial da lei. Por essa razão, não pode ser integralmente retido ou penhorado, salvo exceções legais. O confisco total compromete a subsistência e é abusivo.

Recebo de volta o que foi retido a mais?

Sim. Os valores retidos além do limite admitido podem ser devolvidos, em dobro para as cobranças posteriores a 30/03/2021 (art. 42 do CDC), além da indenização por danos morais.

Essa decisão é recente?

Sim. Trata-se de um precedente recente da 1ª Turma Recursal de Cuiabá, julgado por unanimidade. A consistência das decisões reforça a estabilidade da jurisprudência local contra a retenção integral do salário.

Qual o prazo para reclamar?

Em regra, até 5 anos contados de cada desconto indevido. Quanto antes agir, mais íntegra a documentação e mais fácil obter a cessação da retenção por tutela de urgência.

Resumo: o TJMT, em Cuiabá, condenou por unanimidade o Banco do Brasil a pagar R$ 5 mil de danos morais por reter integralmente o salário de um correntista para quitar um débito de contrato (processo 1068537-11.2024.8.11.0001). A 1ª Turma Recursal decidiu que a retenção integral é ilegal mesmo havendo contrato, porque o salário tem natureza alimentar (art. 833, IV, do CPC), e a retenção total configura falha na prestação do serviço.

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Joao Vitor Chaves Coelho, advogado em Direito Bancario, Joao Coelho Advocacia

Quem escreveu esta página

João Vitor Chaves Coelho, advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 366.776, na OAB/PA sob o nº 19.692 e na OAB/DF sob o nº 72.931, atuante em Direito Bancário e Defesa do Consumidor, com certificação CS50 Cybersecurity pela Harvard University. Escritório João Coelho Advocacia.

Análise baseada em decisão pública do TJMT (1ª Turma Recursal, processo 1068537-11.2024.8.11.0001). Conteúdo informativo e educacional, em conformidade com o Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui consulta jurídica nem garante resultado. Caso ilustrativo, sem identificação das partes; cada processo depende da própria prova.