Por João Vitor Chaves Coelho, OAB/SP 366.776 | OAB/PA 19.692 | OAB/DF 72.931
Especialista em Direito Bancário | Formação em Cibersegurança, Harvard University (CS50)
Atualizado em junho de 2026 · Tempo de leitura: 6 min
O Banco do Brasil foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina a pagar R$ 8 mil de danos morais depois que o tribunal declarou inexistente a dívida usada para justificar a retenção total do salário de um correntista. Ele entrou com ação declaratória de inexigibilidade de débito, e a Justiça reconheceu que a dívida cobrada não era exigível e que a retenção integral dos proventos foi indevida. A 4ª Câmara de Direito Comercial manteve a condenação. A tese: quando o banco não comprova a origem e a validade do débito, ele pode ser declarado inexistente, e a retenção do salário baseada nele se torna abusiva.
Neste artigo
Dados da condenação
| Item | Detalhe |
|---|---|
| Banco condenado | Banco do Brasil S.A. |
| Danos morais | R$ 8.000,00 |
| Resultado | Dívida declarada inexistente e retenção total considerada indevida |
| Tribunal | TJSC, 4ª Câmara de Direito Comercial (Herval d’Oeste/SC) |
| Processo | 5000103-86.2019.8.24.0235 |
| Tese aplicada | Sem prova da dívida, o débito é declarado inexigível; a retenção total dos proventos baseada nele é indevida |
O que aconteceu no caso
O correntista ajuizou ação declaratória de inexigibilidade de débito, somada a pedido de indenização por danos morais, contra o Banco do Brasil. O banco vinha retendo a totalidade dos proventos para cobrar uma dívida. A sentença julgou parte dos pedidos procedente: declarou indevida a retenção total do salário e fixou R$ 8 mil de danos morais. O banco apelou, mas a 4ª Câmara de Direito Comercial manteve a condenação.
O Banco do Brasil foi condenado pelo TJSC a pagar R$ 8 mil de danos morais após a Justiça declarar inexistente a dívida usada para reter integralmente o salário de um correntista. A 4ª Câmara de Direito Comercial reconheceu a inexigibilidade do débito e considerou indevida a retenção total dos proventos, mantendo a condenação. Quando o banco não comprova a origem e a validade da dívida, ela pode ser declarada inexistente.
Por que o tribunal manteve a condenação
A 4ª Câmara de Direito Comercial fixou os seguintes pontos:
- Inexigibilidade reconhecida: a dívida cobrada foi declarada inexistente.
- Retenção indevida: a retenção total dos proventos, baseada nessa dívida, foi considerada indevida.
- Jurisprudência consolidada: aplicadas diversas súmulas do STJ sobre relação de consumo e responsabilidade bancária.
- Valor proporcional: R$ 8 mil atende à proporcionalidade do dano.
- Atualização: correção monetária e juros aplicados conforme a jurisprudência.
O ponto mais forte deste caso é a estratégia da inexigibilidade. Em vez de discutir apenas o percentual de desconto, o correntista atacou a própria dívida: se o banco não consegue provar de onde ela vem e que é válida, ela pode ser declarada inexistente, e tudo o que foi retido com base nela passa a ser indevido.
Análise João Coelho Advocacia: este é um caso forte porque combina a declaração de inexigibilidade da dívida com a indenização. Quando o banco não consegue provar a origem do débito que usa para travar o salário, a estratégia é pedir a inexigibilidade: anular a própria cobrança, e não só limitar o desconto. Na prática, exigimos do banco o contrato e a memória de cálculo que demonstrem a dívida. Quando essa prova não aparece, abre-se caminho para declarar o débito inexistente e reverter as retenções, com o dano moral por cima.
Como usar essa decisão se o banco cobra uma dívida que você não reconhece
- Reúna os extratos mostrando a retenção dos proventos e a dívida que a justifica.
- Exija do banco o contrato e a memória de cálculo que comprovem a origem do débito.
- Liste no Registrato do Banco Central os contratos no seu CPF para conferir o que realmente existe.
- Não havendo prova válida, ação declaratória de inexigibilidade do débito com pedido de dano moral.
O que você pode pedir: a declaração de inexigibilidade da dívida não comprovada, a cessação da retenção dos proventos (por tutela de urgência), a devolução dos valores retidos, em dobro para as cobranças posteriores a 30/03/2021 (art. 42 do CDC), e a indenização por danos morais. Se houver descontos irregulares, duplicados ou de dívidas já quitadas nos últimos cinco anos, vale auditar o histórico para apurar o total devido.
Perguntas frequentes sobre o caso
O Banco do Brasil foi condenado?
Sim. O TJSC, na 4ª Câmara de Direito Comercial, manteve a condenação do Banco do Brasil a pagar R$ 8 mil de danos morais, após declarar inexistente a dívida usada para reter integralmente o salário do correntista.
O que é declarar a dívida inexistente?
É a Justiça reconhecer que a dívida cobrada não é válida ou não foi comprovada. Quando o banco não demonstra a origem e a validade do débito, ele pode ser declarado inexigível, e a cobrança baseada nele perde efeito.
Quem prova que a dívida existe?
O banco. Cabe à instituição financeira apresentar o contrato e a memória de cálculo que demonstrem a origem e o valor do débito. Sem essa prova, a dívida pode ser declarada inexistente.
Se a dívida é declarada inexistente, recebo de volta o que foi retido?
Sim. Com a dívida declarada inexistente, os valores retidos com base nela são indevidos e podem ser devolvidos, em dobro para as cobranças posteriores a 30/03/2021 (art. 42 do CDC), além da indenização por danos morais.
A retenção do salário por dívida inexistente gera dano moral?
Sim. Reter o salário por uma dívida que não existe compromete o sustento e a dignidade, gerando direito à indenização. Neste caso, o TJSC fixou R$ 8 mil de danos morais.
Qual o prazo para reclamar?
Em regra, até 5 anos contados de cada desconto indevido. Quanto antes agir, mais íntegra a documentação e mais fácil obter a cessação da retenção por tutela de urgência.
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Material de apoio
Análise baseada em decisão pública do TJSC (4ª Câmara de Direito Comercial, processo 5000103-86.2019.8.24.0235). Conteúdo informativo e educacional, em conformidade com o Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui consulta jurídica nem garante resultado. Caso ilustrativo, sem identificação das partes; cada processo depende da própria prova.