Por João Vitor Chaves Coelho, OAB/SP 366.776 | OAB/PA 19.692 | OAB/DF 72.931
Especialista em Direito Bancário | Formação em Cibersegurança, Harvard University (CS50)
Atualizado em junho de 2026 · Tempo de leitura: 6 min
O Banco do Brasil foi condenado pelo TJDFT a devolver R$ 10.950,56 e a pagar R$ 4 mil de danos morais por travar o salário de um servidor depois que ele pediu exoneração do cargo público. O servidor tinha um empréstimo consignado descontado em folha; quando saiu do cargo, o desconto cessou e o banco passou a reter integralmente o salário que entrava na conta, alegando inadimplência. A 3ª Turma Recursal manteve a sentença que limitou o desconto ao valor da parcela originalmente contratada (R$ 446,15), determinou a devolução e fixou a indenização. A tese: a exoneração não autoriza o banco a confiscar o salário inteiro na conta para cobrar o consignado.
Neste artigo
Dados da condenação
| Item | Detalhe |
|---|---|
| Banco condenado | Banco do Brasil S.A. |
| Restituição | R$ 10.950,56 (valores retidos indevidamente) |
| Danos morais | R$ 4.000,00 |
| Tribunal | TJDFT, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais |
| Processo | 0708204-08.2023.8.07.0004 |
| Tese aplicada | A exoneração não autoriza reter o salário inteiro na conta para amortizar consignado; desconto limitado à parcela original |
O que aconteceu no caso
O servidor havia contratado, em dezembro de 2015, um empréstimo consignado de R$ 16.900 com o Banco do Brasil, com parcelas mensais de R$ 446,15 descontadas em folha de pagamento. Em julho de 2019, pediu exoneração do cargo público. Com a saída, o desconto em folha deixou de ser feito e os valores passaram a sair da conta-corrente. Em março de 2023, ele descobriu a conta com saldo negativo expressivo sob a rubrica de pagamento de empréstimo: os pagamentos haviam sido suspensos anos antes e, depois, o salário passou a ser integralmente apropriado para quitar o débito. Ele ajuizou ação pedindo a limitação ao valor da parcela original, a devolução e os danos morais, e venceu.
O Banco do Brasil foi condenado pelo TJDFT a devolver R$ 10.950,56 e a pagar R$ 4 mil de danos morais por reter integralmente o salário de um servidor após a exoneração, para amortizar um empréstimo consignado. A 3ª Turma Recursal aplicou o Código de Defesa do Consumidor, reconheceu o abuso de direito ao bloquear o salário, e limitou o desconto ao valor da parcela originalmente contratada (R$ 446,15).
Por que o tribunal manteve a condenação
A 3ª Turma Recursal fixou os seguintes pontos:
- Relação de consumo: aplica-se o CDC às instituições financeiras (Súmula 297 do STJ).
- Abuso de direito: bloquear antecipadamente todo o salário para amortizar o consignado é conduta abusiva.
- Verba alimentar protegida: o comprometimento integral do salário, de natureza alimentar, é vedado.
- Desconto limitado: o débito deve respeitar o valor da parcela originalmente contratada (R$ 446,15).
- Restituição e dano moral: devolução dos valores retidos e indenização de R$ 4 mil pela ofensa.
O ponto central é a diferença entre cobrar a parcela combinada e confiscar o salário inteiro. Quando o servidor sai do cargo e o desconto em folha cessa, o banco continua tendo o direito de receber a parcela, mas não pode usar a conta-salário como mecanismo de cobrança forçada do valor total.
Análise João Coelho Advocacia: este é um caso típico de servidor exonerado que continua devendo o consignado. Quando o desconto em folha para, o banco não pode transformar a conta-corrente em instrumento de cobrança forçada, retendo o salário inteiro. Ele deve respeitar o valor da parcela originalmente contratada e cobrar eventual inadimplência por outros meios. Na prática, juntamos o contrato do consignado, o comprovante da exoneração e os extratos que mostram a retenção integral. Esse conjunto demonstra o abuso e embasa o pedido de devolução e de dano moral.
Como usar essa decisão se você é servidor exonerado com salário retido
- Separe o contrato do consignado com o valor da parcela originalmente contratada.
- Junte o comprovante da exoneração e a data em que o desconto em folha cessou.
- Reúna os extratos da conta mostrando a retenção integral e o saldo negativo.
- Liste no Registrato do Banco Central os contratos no seu CPF, notifique o banco e, persistindo, ajuíze com tutela de urgência.
O que você pode pedir: a limitação do desconto ao valor da parcela originalmente contratada, a cessação da retenção integral (por tutela de urgência), a devolução dos valores retidos a maior e a indenização por danos morais. Em alguns casos é possível pleitear a devolução em dobro (art. 42 do CDC); em outros, a restituição é determinada na forma simples, conforme o tribunal. Se houver descontos irregulares ou de dívida já quitada nos últimos cinco anos, vale auditar o histórico.
Perguntas frequentes sobre o caso
O Banco do Brasil foi condenado?
Sim. O TJDFT, na 3ª Turma Recursal, manteve a condenação do Banco do Brasil a devolver R$ 10.950,56 e a pagar R$ 4 mil de danos morais por reter integralmente o salário do servidor após a exoneração, limitando o desconto ao valor da parcela original.
Sou servidor exonerado e o banco está retendo meu salário pelo consignado. É legal?
Não. Após a exoneração, o banco deve cobrar o valor da parcela originalmente contratada e não pode reter integralmente o salário para compensar a inadimplência. A retenção total compromete verba de natureza alimentar e é abusiva.
O banco pode descontar mais do que a parcela do consignado?
Não. O desconto deve respeitar o valor da parcela originalmente contratada. Reter valores acima disso, ou o salário inteiro, é abusivo e dá direito à devolução do que foi retido a mais.
Tenho direito à devolução em dobro?
Depende do caso e do tribunal. Neste processo, o TJDFT determinou a restituição na forma simples. Em outras situações, é possível pleitear a devolução em dobro com base no art. 42, parágrafo único, do CDC, quando não há erro justificável.
Como provo a retenção indevida?
Com o contrato do consignado (que mostra a parcela), o comprovante da exoneração e os extratos da conta com a retenção integral e o saldo negativo. O Registrato do Banco Central confirma os contratos no seu CPF.
Qual o prazo para reclamar?
Em regra, até 5 anos contados de cada desconto indevido. Quanto antes agir, mais íntegra a documentação e mais fácil obter a cessação da retenção por tutela de urgência.
Você é servidor exonerado e o banco trava seu salário pelo consignado? Uma análise do contrato, da exoneração e dos extratos mostra quanto foi retido a mais e o caminho para reaver. Atendimento em São Paulo e 100% online.
Material de apoio
Análise baseada em decisão pública do TJDFT (3ª Turma Recursal, processo 0708204-08.2023.8.07.0004). Conteúdo informativo e educacional, em conformidade com o Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui consulta jurídica nem garante resultado. Caso ilustrativo, sem identificação das partes; cada processo depende da própria prova.