Banco do Brasil Condenado por Apropriação de Salário na Conta (TJMG/STJ)

05/06/2026

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João Coelho

Por João Vitor Chaves Coelho, OAB/SP 366.776 | OAB/PA 19.692 | OAB/DF 72.931
Especialista em Direito Bancário | Formação em Cibersegurança, Harvard University (CS50)
Atualizado em junho de 2026 · Tempo de leitura: 6 min

O Banco do Brasil foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais por se apropriar do salário depositado na conta de um correntista para abater dívida. A tese é direta: o titular da conta é o dono do dinheiro, e o banco é apenas depositário, então não pode tomar o salário a título de compensação, mesmo havendo dívida em aberto. O STJ (AREsp 2.309.071/MG, Min. Humberto Martins, 08/09/2025) manteve o resultado e ainda majorou os honorários em favor dos advogados do consumidor.

O salário cai na conta e o banco simplesmente o toma para “abater o que você deve”. Parece que o dinheiro já é dele. Não é. Quem deposita o salário continua sendo o dono; o banco apenas guarda. Foi exatamente isso que o TJMG reconheceu ao condenar o Banco do Brasil.

Dados da condenação

ItemDetalhe
Banco condenadoBanco do Brasil S.A.
Tribunal de origemTribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)
Recurso ao STJAREsp 2.309.071/MG (Min. Humberto Martins, 08/09/2025)
Tese do TJMGO titular da conta é o dono do dinheiro; o banco depositário não pode apropriar o salário para compensar dívida
Decisão do STJManteve o resultado e majorou os honorários para 10% do proveito econômico (art. 85, §2º, do CPC)
FundamentoArt. 833, IV, do CPC; princípio do depósito; Tema 1085 do STJ

O que o TJMG decidiu

A ação foi uma declaratória de ilegalidade da retenção de salário com pedido de indenização. O tribunal reconheceu a apropriação, pelo banco depositário, do salário do correntista a título de compensação de dívida, e a declarou indevida. O fundamento central é o princípio do depósito: o banco é apenas depositário do dinheiro do cliente, não proprietário. Quando o salário entra na conta, o dono é o correntista, e o banco não pode usar essa entrada como mecanismo de cobrança de dívidas pretéritas. A retenção foi declarada ilegal e gerou condenação por dano moral.

O Banco do Brasil foi condenado pelo TJMG por se apropriar do salário na conta para abater dívida. O titular da conta é o dono do dinheiro e o banco é apenas depositário, então não pode tomar o salário a título de compensação, mesmo havendo dívida (art. 833, IV, do CPC e princípio do depósito). O STJ (AREsp 2.309.071/MG) manteve o resultado e majorou os honorários do advogado do consumidor.

O que o STJ decidiu

No STJ, a discussão chegou pela via dos advogados da parte vencedora, que recorreram quanto ao valor dos honorários. O tribunal de origem havia fixado os honorários por equidade. O Min. Humberto Martins, em 08/09/2025, deu provimento ao recurso e fixou os honorários em 10% do proveito econômico, aplicando o Tema 1.076 do STJ, segundo o qual a fixação por equidade não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico forem elevados. Na prática, o STJ confirmou o resultado favorável ao consumidor e ainda fortaleceu a remuneração de quem defende essas causas.

Análise João Coelho Advocacia: a tese do depósito é uma das mais fortes contra a retenção. O banco gosta de tratar o saldo como se já fosse dele, mas o salário depositado pertence ao cliente, e o banco apenas guarda. Compensar dívida tomando o salário inteiro inverte essa lógica e viola a impenhorabilidade. É um argumento simples de explicar ao juiz e difícil de o banco rebater.

Como usar essa decisão se o banco também se apropriou do seu salário

  1. Reúna os extratos mostrando o salário entrando e sendo tomado pelo banco.
  2. Liste no Registrato do Banco Central as operações de crédito no seu CPF.
  3. Notifique o banco exigindo a cessação e a devolução, e cancele o débito automático (Resolução BCB 4.790/2020).
  4. Com advogado, ação declaratória de ilegalidade da retenção, com pedido de devolução em dobro e dano moral, fundada no princípio do depósito e no art. 833, IV, do CPC.

O que você pode pedir: a declaração de ilegalidade da retenção, a devolução em dobro do que foi apropriado (art. 42 do CDC, para cobranças posteriores a 30/03/2021) e o dano moral. A portabilidade salarial corta a fonte da retenção, e a tutela de urgência pode suspender os descontos enquanto o processo corre.

Perguntas frequentes sobre o caso

O Banco do Brasil foi mesmo condenado?

Sim. O TJMG reconheceu a apropriação indevida do salário e condenou o banco. O STJ (AREsp 2.309.071/MG) manteve o resultado favorável ao consumidor e ainda majorou os honorários dos advogados.

O dinheiro na conta não é do banco?

Não. O titular da conta é o dono do dinheiro depositado; o banco é apenas depositário. Por isso ele não pode se apropriar do salário para compensar dívida, ainda que ela exista.

O banco pode compensar minha dívida com o salário?

Não com o salário, que é impenhorável (art. 833, IV, do CPC). O banco pode cobrar a dívida por outros meios, mas não tomar a verba alimentar para se pagar. A retenção integral é abusiva mesmo com a dívida.

Posso usar essa decisão no meu caso?

Sim, como precedente persuasivo. A tese do depósito é aplicável a quem teve o salário apropriado pelo banco para compensar dívida. Cada caso depende da própria prova.

Recebo de volta o que foi apropriado?

Sim. Os valores apropriados indevidamente podem ser devolvidos, em dobro para cobranças posteriores a 30/03/2021 (art. 42 do CDC, Tema 929 do STJ), além de eventual dano moral.

Qual o prazo para entrar com ação?

Em regra, até 5 anos contados de cada retenção indevida. Quanto antes a ação for proposta, mais íntegra a documentação bancária e mais favorável a obtenção de tutela de urgência.

Resumo: o TJMG condenou o Banco do Brasil por apropriar o salário na conta para abater dívida. O titular da conta é o dono do dinheiro e o banco é só depositário, então não pode compensar dívida com o salário (art. 833, IV, do CPC). O STJ (AREsp 2.309.071/MG) manteve o resultado e majorou os honorários. Cabe declaração de ilegalidade, devolução em dobro e dano moral.

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Material de apoio

João Vitor Chaves Coelho

Advogado especialista em Direito Bancário

OAB/SP 366.776 · OAB/PA 19.692 · OAB/DF 72.931 · Harvard University (CS50) · 12+ anos em Direito Bancário e Defesa do Consumidor


Análise baseada em decisão pública do TJMG e do STJ (AREsp 2.309.071/MG, Min. Humberto Martins, 08/09/2025). Conteúdo informativo e educacional, em conformidade com o Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui consulta jurídica nem garante resultado. Caso ilustrativo, sem identificação das partes; cada processo depende da própria prova.

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