Banco do Brasil Condenado a Pagar R$ 5 Mil por Reter Salário Integral (TJSP/STJ)

04/06/2026

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João Coelho

O Banco do Brasil foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar R$ 5.000 em danos morais por reter integralmente o salário de uma correntista. A 24ª Câmara de Direito Privado reconheceu que os valores descontados não correspondiam às parcelas dos empréstimos, o que caracteriza bloqueio abusivo, e não cobrança. O banco recorreu ao STJ (AREsp 1.965.414/SP, Min. João Otávio de Noronha, 07/03/2025), que admitiu a análise do recurso sem reformar a condenação. A tese é clara: reter o salário inteiro é abusivo mesmo com a dívida existente.

A correntista tinha empréstimos em dia de pagamento. Em certo momento, o Banco do Brasil passou a reter tudo o que caía na conta para “saldar dívidas”. O detalhe que virou o caso: os valores tirados não batiam com as parcelas contratadas. Não era cobrança, era confisco.

Dados da condenação

ItemDetalhe
Banco condenadoBanco do Brasil S.A.
Danos moraisR$ 5.000,00
Tribunal de origemTJSP, 24ª Câmara de Direito Privado
Recurso ao STJAREsp 1.965.414/SP (Min. João Otávio de Noronha)
Decisão do STJ07/03/2025 (admissão para análise, sem reforma do julgado)
Tese aplicadaDesconto sem correspondência com a parcela contratada é retenção abusiva
FundamentoArt. 833, IV, do CPC; Tema 1085 do STJ; art. 14 do CDC

Como o Banco do Brasil reteve o salário

A correntista tinha empréstimos contratados, em fase normal de pagamento. Em determinado momento, o banco passou a reter integralmente os valores depositados na conta, alegando que estava saldando dívidas. Ao analisar a documentação, o Tribunal de Justiça de São Paulo encontrou o ponto decisivo: os valores descontados não correspondiam às parcelas mensais dos empréstimos. Ou seja, o banco não cobrava parcelas em atraso na forma contratada, mas usava a conta como mecanismo de bloqueio integral para recuperar o crédito de uma vez, deixando a cliente sem o necessário para as despesas básicas.

O Banco do Brasil foi condenado pelo TJSP a R$ 5.000 em danos morais por reter o salário integral de uma correntista, porque os valores descontados não correspondiam às parcelas dos empréstimos, o que caracteriza bloqueio abusivo. A decisão se apoia na impenhorabilidade do salário (art. 833, IV, do CPC) e no Tema 1085 do STJ. O recurso do banco ao STJ (AREsp 1.965.414/SP) foi admitido sem reformar a condenação.

Por que o tribunal condenou o banco

A 24ª Câmara de Direito Privado do TJSP fixou três pontos:

  1. Bloqueio integral abusivo: os valores descontados não tinham correspondência com as parcelas, o que caracteriza retenção, não pagamento legítimo.
  2. Violação da natureza alimentar do salário: a impossibilidade de usufruir do salário gerou dano moral presumido (in re ipsa).
  3. Conduta abusiva da instituição: mesmo com dívidas, o banco não pode comprometer integralmente o salário, sob pena de violar o art. 833, IV, do CPC e o regime do Tema 1085 do STJ.

No recurso ao STJ, o banco sustentou a legalidade do bloqueio para saldar parcelas atrasadas. O Min. João Otávio de Noronha, em decisão de 07/03/2025, apenas admitiu a análise do recurso especial. Foi decisão de admissibilidade, não de mérito: a condenação de R$ 5.000 segue válida enquanto o recurso não é julgado.

Análise João Coelho Advocacia: a tese deste caso é poderosa e replicável. Quando o banco retira da conta valores que não correspondem às parcelas contratadas, está praticando retenção, não cobrança. Em ações semelhantes, pedimos a exibição da tabela de amortização de cada empréstimo e a confrontamos com os débitos efetivamente feitos na conta. Quando os números não fecham, a abusividade fica documentada.

Como usar essa decisão se o banco também reteve seu salário

A tese é precedente persuasivo aplicável a qualquer cliente do Banco do Brasil, ou de outro banco, que sofreu retenção integral. O argumento central: desconto sem correspondência com a parcela contratada caracteriza retenção, não cobrança. Para invocá-la, reúna:

  1. Extratos da conta dos últimos 6 a 12 meses, mostrando os valores debitados.
  2. Tabela de amortização de cada empréstimo ativo (peça ao SAC e à Ouvidoria; em juízo, por exibição de documento).
  3. Comprovante da remuneração (contracheque ou extrato), com bruto e líquido.
  4. Relatório do Registrato do Banco Central com as operações no seu CPF.

Cruzando esses documentos, fica simples demonstrar que o desconto não corresponde ao valor das parcelas. Esse é o ponto-chave da tese acolhida pelo TJSP.

O que você pode pedir: a cessação da retenção, a devolução em dobro do que foi cobrado a mais (art. 42 do CDC, para cobranças posteriores a 30/03/2021) e o dano moral, em regra presumido quando a retenção compromete a renda. Quando há débito automático, ele pode ser cancelado a qualquer tempo (Resolução CMN 4.790/2020). E a portabilidade salarial corta a fonte da retenção.

Sinais de que esse precedente se aplica ao seu caso

Perguntas frequentes sobre o caso

O Banco do Brasil foi mesmo condenado?

Sim. O TJSP (24ª Câmara de Direito Privado) fixou R$ 5.000 em danos morais e declarou ilegal a retenção integral do salário. A condenação está mantida; o recurso do banco foi apenas admitido pelo STJ para análise, sem reformar o julgado.

A decisão do STJ é definitiva?

Não. É decisão de admissibilidade. O Min. João Otávio de Noronha apenas autorizou a análise do mérito do recurso especial (AREsp 1.965.414/SP). Até o julgamento final, a condenação do TJSP permanece válida.

Posso usar essa decisão no meu caso contra o banco?

Sim, como precedente persuasivo. A tese de que descontos divergentes do valor da parcela contratada caracterizam retenção integral abusiva é aplicável a qualquer cliente que sofreu bloqueio sem correspondência com o contrato. Cada caso depende da sua própria prova.

Banco pode bloquear a conta para saldar empréstimo?

O bloqueio integral é abusivo. O débito automático precisa estar previsto em contrato, com o valor exato da parcela, e pode ser cancelado a qualquer tempo (Resolução CMN 4.790/2020). Reter o salário inteiro viola a impenhorabilidade (art. 833, IV, do CPC).

Quanto posso receber em caso parecido?

O valor varia conforme a gravidade e o tribunal. Neste caso, o TJSP fixou R$ 5.000. Situações com vítima idosa, retenção continuada ou comprometimento total da subsistência tendem a valores maiores. Há ainda a devolução em dobro do excedente (art. 42 do CDC). Não há garantia de valor.

Qual o prazo para entrar com ação?

Em regra, até 5 anos contados de cada retenção indevida. Quanto antes a ação for proposta, mais íntegra a documentação bancária e mais favorável a obtenção de tutela de urgência para suspender os descontos.

Resumo: o TJSP condenou o Banco do Brasil a R$ 5.000 por reter o salário integral, porque os descontos não correspondiam às parcelas (bloqueio abusivo). O STJ admitiu o recurso (AREsp 1.965.414/SP) sem reformar. A tese: desconto sem correspondência com a parcela é retenção, não cobrança, e viola o art. 833, IV, do CPC e o Tema 1085. Cabe cessação, devolução em dobro e dano moral.

Os descontos não batem com as parcelas que você contratou?

Alguém do escritório pode conferir extrato contra contrato e dizer se a tese deste caso se aplica à sua situação. Atendimento online em todo o Brasil.

Quero entender meu casoAtendimento humano. Você decide depois de entender.

Joao Vitor Chaves Coelho, advogado em Direito Bancario, Joao Coelho Advocacia

Material de apoio

Quem escreveu esta página

João Vitor Chaves Coelho, advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 366.776, na OAB/PA sob o nº 19.692 e na OAB/DF sob o nº 72.931, atuante em Direito Bancário e Defesa do Consumidor, com certificação CS50 Cybersecurity pela Harvard University. Escritório João Coelho Advocacia.

Análise baseada em decisão pública do TJSP (24ª Câmara de Direito Privado) e do STJ (AREsp 1.965.414/SP, Min. João Otávio de Noronha, 07/03/2025). Conteúdo informativo e educacional, em conformidade com o Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui consulta jurídica nem garante resultado. Caso ilustrativo, sem identificação das partes; cada processo depende da própria prova.