Por João Vitor Chaves Coelho, OAB/SP 366.776 | OAB/PA 19.692 | OAB/DF 72.931
Especialista em Direito Bancário | Certificação CS50 Cybersecurity, Harvard University
Atualizado em junho de 2026 · Tempo de leitura: 8 min
O Banco do Brasil já foi condenado a devolver salário retido em diversos tribunais do país. A tese que ganha é a mesma: o salário é impenhorável (art. 833, IV, do CPC) e o banco não pode retê-lo integralmente para se pagar, ainda que a dívida exista. O desconto em conta-corrente depende de autorização vigente, que pode ser cancelada (Resolução CMN 4.790/2020), e a retenção não pode suprimir o mínimo existencial. Reunimos abaixo decisões reais contra o BB, organizadas por tipo de caso.
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A tese que sustenta as condenações
O Banco do Brasil já foi condenado a devolver salário retido em decisões do STJ e de tribunais como TJSP, TJPR, TJMS, TJSC, TJMT, TJDF, TJES e TJPB. A tese vencedora reúne a impenhorabilidade do salário (art. 833, IV, do CPC), o REsp 1.021.578/SP e a devolução em dobro do que foi cobrado a mais (art. 42 do CDC).
Decisões contra o Banco do Brasil, por tipo de caso
Os casos abaixo são ilustrativos e servem para mostrar como a Justiça vem decidindo. Cada processo depende da sua própria prova; resultados em casos semelhantes não são garantia de resultado idêntico.
1. Limite de 30% e desconto excessivo
- TJSP (Itirapina): desconto limitado a 30% da renda, com indenização. (Processo nº 1000410-65.2023.8.26.0283)
- TJPR (Colombo): reconhecimento do limite de 30% sobre os vencimentos. (Processo nº 0000796-36.2024.8.16.0193)
- TJPR (Pinhais): retenção considerada indevida. (Processo nº 0004880-46.2022.8.16.0033)
- TJMS (Nova Andradina): cláusula do contrato que autorizava reter o salário inteiro declarada nula (art. 51, IV, do CDC), com desbloqueio de 70% dos valores e R$ 5 mil de danos morais. (Processo nº 0802024-38.2022.8.12.0017)
2. Conta zerada e renegociação forçada
- TJSC: conta “rapinada” pelo banco, com condenação de R$ 15 mil. (Processo nº 5023139-03.2021.8.24.0005)
- TJMS: coação em renegociação, com condenação de R$ 10 mil. (Processo nº 0809433-18.2019.8.12.0002)
- TJMT (2ª Câmara de Direito Privado): reter o salário inteiro foi tratado como autotutela, o banco cobrando por conta própria sem passar pela Justiça, com R$ 8 mil de danos morais e dano presumido (in re ipsa). (Processo nº 1023222-22.2022.8.11.0003)
- TJSP (14ª Câmara de Direito Privado): o banco cobrou parcelas acima do contratado e travou o salário. O recurso dele nem foi conhecido, por ser protelatório, e ainda rendeu multa por litigância de má-fé (art. 80 do CPC). (Processo nº 1081849-68.2023.8.26.0002)
3. Cobrança duplicada e devolução em dobro
- STJ (AREsp 2.681.868): descontos sobre o benefício e duplicidade.
- TJSP (Campinas): devolução em dobro dos valores retidos. (Processo nº 1013863-23.2021.8.26.0114)
- TJSC (Herval): inexigibilidade da dívida reconhecida. (Processo nº 5000103-86.2019.8.24.0235)
- TJPB (Pocinhos): depois de uma suspensão dos descontos por lei municipal, o banco voltou a descontar em valor diferente do contratado, sem nova negociação, e comprometeu o salário inteiro. Devolução em dobro e R$ 3 mil de danos morais. (Processo nº 0800893-87.2023.8.15.0541)
4. Servidor exonerado e empréstimo pessoal
- TJDF: consignado de servidor exonerado, com condenação de R$ 4 mil. (Processo nº 0708204-08.2023.8.07.0004)
- TJES: empréstimo pessoal descontado indevidamente, R$ 5 mil. (Processo nº 5010127-94.2022.8.08.0048)
- TJMT (Cuiabá): retenção sobre vencimento, R$ 5 mil. (Processo nº 1068537-11.2024.8.11.0001)
5. STJ: apropriação e retenção de salário
- STJ (AREsp 1.965.414, Min. João Otávio de Noronha, 07/03/2025): recurso do Banco do Brasil contra condenação do TJSP (24ª Câmara de Direito Privado) a R$ 5 mil por reter o salário inteiro de uma correntista, com valores que não batiam com as parcelas contratadas. O STJ admitiu a análise do recurso sem reformar a condenação.
- STJ (AREsp 2.309.071): apropriação de salário depositado.
- TJMS: caso âncora com condenação confirmada. Veja o caso completo.
O que esses casos têm em comum
Apesar das diferenças, três elementos se repetem nas condenações do Banco do Brasil: a retenção atingiu verba de natureza salarial ou de benefício; o desconto comprometeu a subsistência da pessoa; e o banco não comprovou que respeitou o mínimo existencial. Quando esses três pontos aparecem, a chance de êxito cresce. A prova que abre o caso é o extrato mostrando o salário entrando e o saldo sendo consumido, somado ao Registrato.
Como reagir ao Banco do Brasil: a estratégia é escalonada. Primeiro a portabilidade salarial, que corta a fonte da retenção; depois a notificação exigindo a cessação e a devolução em dobro; e, se necessário, a ação com tutela de urgência limitando os descontos e preservando o mínimo existencial. Desde setembro de 2026, quando a Corte Especial do STJ julgou o Tema 929, a devolução em dobro não depende de má-fé nem da data da cobrança: cabe quando a cobrança contraria a boa-fé objetiva, salvo engano justificável provado pelo banco (art. 42 do CDC). O acórdão ainda aguarda publicação.
Análise João Coelho Advocacia: o Banco do Brasil é o banco-folha de boa parte do funcionalismo, então a retenção atinge muito servidor e aposentado. O caminho contra o BB é conhecido: impenhorabilidade, cancelamento da autorização de débito, Súmula 479 (não vinculante) e devolução em dobro. O que muda de caso a caso é a prova, e é nela que o trabalho se concentra.
Perguntas frequentes
O Banco do Brasil já foi condenado por reter salário?
Sim, em decisões do STJ e de tribunais como TJSP, TJPR, TJMS, TJSC, TJMT, TJDF, TJES e TJPB. A tese reúne a impenhorabilidade do salário (art. 833, IV, do CPC) e a devolução em dobro (art. 42 do CDC).
O BB pode reter meu salário se eu tenho uma dívida com ele?
Não integralmente. A existência da dívida não autoriza o confisco do salário. O banco pode cobrar por outros meios, mas não pode zerar a conta nem suprimir o mínimo existencial (art. 833, IV, do CPC).
Recebo de volta o que o Banco do Brasil reteve?
Sim. Os valores retidos indevidamente podem ser devolvidos, em dobro quando a cobrança contraria a boa-fé objetiva, salvo engano justificável provado pelo banco (art. 42 do CDC, Tema 929 do STJ, julgado em setembro de 2026), além de eventual dano moral, em regra presumido quando a retenção compromete a renda.
Sou servidor e o BB recebe minha folha. Tenho mais proteção?
A proteção é a mesma da impenhorabilidade do salário, e o servidor ainda conta com os limites de margem do consignado. Quando os descontos somados comprometem a renda, a Justiça limita o total a 30%-35%, preservando o mínimo existencial.
Qual é a prova mais importante contra o banco?
O extrato mostrando o salário entrando e o saldo sendo consumido pela retenção, somado ao Registrato do Banco Central, que lista todos os contratos no seu CPF. Esse conjunto demonstra o comprometimento da renda.
Por onde começo a reverter a retenção?
Pela portabilidade salarial, que corta a fonte da retenção, seguida da notificação ao banco e, se necessário, da ação com tutela de urgência. Reúna o extrato e o Registrato antes de procurar orientação jurídica.
O Banco do Brasil reteve o seu salário?
Alguém do escritório pode olhar o extrato e o Registrato e apontar o caminho para fazer parar e buscar a devolução do que foi retido. Atendimento online em todo o Brasil.
Quero entender meu casoAtendimento humano. Você decide depois de entender.

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Quem escreveu esta página
João Vitor Chaves Coelho, advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 366.776, na OAB/PA sob o nº 19.692 e na OAB/DF sob o nº 72.931, atuante em Direito Bancário e Defesa do Consumidor, com certificação CS50 Cybersecurity pela Harvard University. Escritório João Coelho Advocacia.
Este conteúdo tem finalidade informativa e educacional, em conformidade com o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não constitui consulta jurídica nem garante resultado. As decisões citadas são ilustrativas e não identificam partes; cada processo depende da própria prova e de variáveis específicas. Referências verificadas em 11/06/2026.