Superendividamento Negado Porque Ganho Mais de R$ 600: E Agora?

06/11/2026

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João Coelho

Pedido de superendividamento negado porque a renda passa de R$ 600 ainda tem caminho. O TJSP tem anulado sentenças que aplicaram esse valor sem pedir prova dos gastos ou que tiraram o consignado da conta, que o STF mandou incluir em abril de 2026. O que decide é a prova das despesas básicas.

Antes de começar. Esta página explica o que fazer quando o pedido de superendividamento foi negado pelo valor de R$ 600, sem custo e sem precisar decidir nada agora. Nada aqui pede senha, cartão, código de verificação ou depósito.

O que dá para fazer hoje, sem advogado

  1. Leia a sentença e anote a data da intimação (grátis). O prazo para recorrer é de 15 dias úteis.
  2. Separe os comprovantes dos gastos básicos. Aluguel, luz, água, mercado, remédio, escola e transporte dos últimos 3 a 6 meses.
  3. Refaça a conta com o consignado. Some todas as parcelas, inclusive as descontadas em folha. Veja como calcular o mínimo existencial.
  4. Confira se o juiz pediu a prova dos gastos. Se ninguém pediu e a sentença aplicou os R$ 600 direto, isso pesa no recurso.
  5. Leve a sentença e os comprovantes para análise. Um advogado avalia se cabe apelação e com que argumentos.

Seu pedido foi negado por causa dos R$ 600?

Alguém do escritório pode ler a sentença e a conta dos gastos com você, dentro do prazo do recurso.

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A sentença diz que sobra mais de R$ 600, mas a conta de luz, o aluguel e o remédio não cabem nesse valor. Sentir que a decisão não olhou a sua vida real é uma reação comum. O próprio TJSP tem revisto decisões assim.

Por que tantos pedidos são negados pelos R$ 600?

O Decreto 11.150/2022, com a redação do Decreto 11.567/2023, fixa o mínimo existencial em R$ 600 por mês. Muitos juízes leem assim: se sobra mais de R$ 600 depois das parcelas, não há superendividamento.

Foi o que aconteceu na Apelação 1001454-35.2023.8.26.0602, julgada pela 37ª Câmara de Direito Privado do TJSP em 05/11/2026. O consumidor dizia que 66% da renda ia para consignados, empréstimos e cartões. O tribunal negou o recurso porque a renda líquida ficava acima dos R$ 600 e faltou prova de que o mínimo existencial estava comprometido.

O que derruba o pedido quase sempre é a falta de prova dos gastos, e não só a renda.

O que pesouComo o TJSP decidiu
Renda acima de R$ 600 e nenhum comprovante de gastosPedido negado (Apelação 1001454-35.2023.8.26.0602, 37ª Câmara, 05/11/2026).
Juiz aplicou R$ 600 sem pedir prova dos gastosSentença anulada para a pessoa comprovar as despesas (Apelação 1003021-97.2024.8.26.0010, 12ª Câmara, 31/10/2026).
Consignados tirados da contaSentença anulada: o consignado entra no cálculo (Apelação 1002745-30.2024.8.26.0022, 20ª Câmara, 22/09/2026).
Juiz aplicou R$ 600 e encerrou sem a fase do planoSentença anulada (Apelação 1016807-81.2024.8.26.0020, 20ª Câmara, 14/10/2026).

O que mudou com o STF em abril de 2026?

Em 23/04/2026, o STF julgou as ADPFs 1.005, 1.006 e 1.097. Manteve os R$ 600, mandou o Conselho Monetário Nacional reavaliar o valor todo ano e declarou inconstitucional a regra que tirava o consignado da conta. Por isso, sentenças anteriores que excluíram o consignado estão sendo revistas no TJSP, que aplica a decisão aos recursos ainda pendentes (art. 493 do Código de Processo Civil).

Como o TJSP tem tratado os R$ 600 na prática?

No acórdão de 31/10/2026, a 12ª Câmara escreveu que os R$ 600 são um referencial e que a análise depende das provas de cada família. O valor prevalece quando a pessoa, intimada a apresentar os comprovantes de gastos, não apresenta. Como o juiz nunca tinha pedido essa prova, a sentença foi anulada e o processo voltou para a consumidora juntar a renda de seis meses e a planilha dos gastos básicos.

A lição prática é simples: leve a prova antes que o juiz precise pedir. Contas de moradia, alimentação, saúde e transporte, com comprovante, mudam a leitura do caso.

O que a lei diz. O Código de Defesa do Consumidor, com as regras da Lei 14.181/2021, prevê duas fases. Na primeira (art. 104-A), o juiz marca uma audiência com todos os credores e você apresenta um plano de pagamento de até 5 anos, preservado o mínimo existencial. Se algum credor faltar sem justificativa, a cobrança dele fica suspensa, os encargos de atraso param e ele entra no plano de forma obrigatória, recebendo depois dos que compareceram (art. 104-A, § 2º). Se não houver acordo, o juiz, a seu pedido, abre a segunda fase (art. 104-B) e pode fixar um plano judicial compulsório, com a primeira parcela em até 180 dias da homologação e quitação em até 5 anos.

Se o pedido já foi negado, o recurso de apelação tem prazo de 15 dias úteis contados da intimação da sentença (art. 1.003, § 5º, do CPC). Os acórdãos estão no sistema de jurisprudência do TJSP.

O que esperar, com os pés no chão. O banco não é obrigado a aceitar a sua proposta, e o processo leva meses. O que pesa é a prova: renda, gastos básicos com comprovante e a lista completa das dívidas. Pedido sem esses documentos costuma ser negado. Recurso não é garantia de reversão: quando a pessoa não comprova os gastos, o TJSP tende a manter os R$ 600. Nenhum advogado pode garantir resultado, e quem garante está descumprindo a regra da profissão.

Sinais de golpe nesta hora, e o que este escritório nunca faz

  • Empresa que promete “limpar o nome” ou “reduzir a dívida em 90%” mediante pagamento adiantado.
  • Pedido de Pix para uma conta de pessoa física ou de empresa que não é o banco credor.
  • Contato que diz falar em nome do banco e pede senha, código recebido por SMS ou foto do cartão.
  • Proposta de “acordo” com prazo de minutos para aceitar.

Este escritório nunca pede senha, código, cartão ou depósito, e nunca promete resultado. Para conferir a inscrição de qualquer advogado, use o Cadastro Nacional dos Advogados da OAB.

Perguntas frequentes

Meu pedido foi negado por causa dos R$ 600. Cabe recurso?

Cabe. A apelação tem prazo de 15 dias úteis da intimação. O TJSP anulou sentenças que aplicaram os R$ 600 sem pedir a prova dos gastos (Apelação 1003021-97.2024.8.26.0010, 31/10/2026).

Os R$ 600 são o limite máximo do que preciso para viver?

Não. O TJSP trata o valor como referencial. Com comprovantes, os gastos reais da família podem ser considerados.

O consignado entra na conta do mínimo existencial?

Sim. O STF declarou inconstitucional a regra que o excluía (ADPFs 1.005, 1.006 e 1.097, 23/04/2026).

O STF aumentou o mínimo existencial?

Não. Manteve os R$ 600 e determinou que o Conselho Monetário Nacional reavalie o valor todo ano, com estudo técnico.

Que prova de gastos serve?

Comprovantes do dia a dia. Contas de luz, água, gás e telefone, recibo de aluguel ou condomínio, notas de mercado e farmácia, mensalidade escolar e transporte, dos últimos 3 a 6 meses.

Posso entrar com um novo pedido depois de negado?

Só com fato novo. Se a sentença transitou em julgado, um novo pedido precisa de fato novo, como queda de renda ou dívida nova. Por isso o recurso no prazo costuma ser o caminho.

O pedido foi negado, mas a conta não fecha?

Com a sentença, a renda e os gastos comprovados, dá para avaliar se cabe recurso e o que reforçar. Alguém do escritório pode fazer essa leitura com você, sem compromisso de decisão.

Quero entender meu casoAtendimento humano. Você decide depois de entender.

João Vitor Chaves Coelho, advogado em Direito Bancário, João Coelho Advocacia

Estado normativo em 06/11/2026. Código de Defesa do Consumidor, arts. 54-A, 104-A, 104-B e 104-C, com a redação da Lei 14.181/2021. Decreto 11.150/2022, com a redação do Decreto 11.567/2023 (mínimo existencial de R$ 600). STF, ADPFs 1.005, 1.006 e 1.097 (Plenário, 23/04/2026). STJ, REsp 2.168.199/RS (Terceira Turma, 2024), REsp 2.191.259 (Terceira Turma, 2025) e REsp 2.188.689 (Quarta Turma, 2025). CPC, arts. 493 e 1.003, § 5º. TJSP: Apelações 1001454-35.2023.8.26.0602 (37ª Câmara, 05/11/2026), 1003021-97.2024.8.26.0010 (12ª Câmara, 31/10/2026), 1002745-30.2024.8.26.0022 (20ª Câmara, 22/09/2026) e 1016807-81.2024.8.26.0020 (20ª Câmara, 14/10/2026).

Quem escreveu esta página

João Vitor Chaves Coelho, advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 366.776, na OAB/PA sob o nº 19.692 e na OAB/DF sob o nº 72.931, atuante em Direito Bancário e Defesa do Consumidor, com Certificação CS50 Cybersecurity, Harvard University. Escritório João Coelho Advocacia. Conteúdo produzido a partir de acórdãos lidos em inteiro teor e da norma vigente na data indicada.

Conteúdo informativo, sem promessa de resultado e sem captação de causa, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e com o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Cada caso depende da renda, dos gastos comprovados e da fase do processo.

Para o quadro completo: veja o guia sobre superendividamento.