Pode, se o contrato do cartão tiver uma cláusula expressa autorizando. Em 2021, a 4ª Turma do STJ considerou válida a cláusula que permite ao banco debitar da conta corrente o valor mínimo da fatura em atraso (REsp 1.626.997). Sem essa cláusula, ou com uma cláusula escondida em condições gerais que a pessoa não recebeu, o TJSP tem considerado o débito indevido. E, mesmo com autorização, em outubro de 2026 a 37ª Câmara de Direito Privado do TJSP limitou os descontos que o Banco do Brasil fazia na conta de um cliente, inclusive os do cartão. O ponto de partida é sempre o contrato do Ourocard.
Antes de começar. Esta página explica quando o banco pode debitar o mínimo da fatura da sua conta e o que fazer se isso aconteceu sem você saber, sem custo e sem precisar decidir nada agora. Nada aqui pede senha, cartão, código de verificação ou depósito.
O que dá para fazer hoje, sem advogado
O BB tirou o mínimo da fatura da sua conta?
Alguém do escritório pode olhar o contrato e os extratos e dizer se o débito tinha autorização.
O salário caiu na conta do Banco do Brasil e, no mesmo dia, sumiu uma parte. No extrato, a descrição falava em pagamento de cartão. A fatura do Ourocard estava atrasada, mas a pessoa não lembrava de ter autorizado nenhum débito. Ela ficou sem saber se o banco podia fazer isso e se havia como pedir o dinheiro de volta.
Em que situação o débito costuma ser aceito, e em qual não
| Situação | O que os tribunais têm dito |
|---|---|
| Cláusula expressa no contrato do cartão | O STJ considerou válida (REsp 1.626.997, 2021), e o TJSP tem seguido essa linha. |
| Cláusula só nas condições gerais, sem prova de que a pessoa recebeu | Em 2026, o TJSP considerou a cláusula sem efeito para o consumidor e mandou devolver os valores. |
| Débitos que consomem quase todo o salário | Em outubro de 2026, a 37ª Câmara limitou os descontos feitos pelo BB. O Tema 1.085 do STJ, porém, protege o banco. |
| Pagamento abaixo do mínimo e parcelamento automático | Em 2026, o TJSP considerou válido o parcelamento automático feito pelo BB. |
O que diz a regra
O cartão de crédito e a conta corrente são contratos diferentes, mesmo quando os dois estão no Banco do Brasil. Por isso, o banco só pode tirar dinheiro da conta para pagar o cartão se houver autorização. Essa autorização costuma vir numa cláusula do contrato do cartão, que permite ao banco debitar o valor mínimo da fatura quando ela não é paga no vencimento.
Em junho de 2021, a 4ª Turma do STJ, com relatoria do ministro Marco Buzzi, julgou uma ação civil pública do Ministério Público do Rio de Janeiro contra o Santander e entendeu que essa cláusula não é abusiva. A Turma também afastou a devolução dos valores debitados, porque o débito estava autorizado no contrato (REsp 1.626.997, noticiado pelo Migalhas).
O Código de Defesa do Consumidor, porém, exige que a cláusula que limita direito do consumidor seja escrita com destaque, para ser lida com facilidade (art. 54, § 4º, do CDC). Quando o banco não prova que a pessoa recebeu e aceitou essa cláusula, a discussão muda.
O tema também já chegou ao Banco do Brasil por outra via. Em dezembro de 2016, o Ministério Público de Minas Gerais ajuizou em Belo Horizonte uma ação civil pública contra o BB por débito, sem autorização, do valor mínimo da fatura do cartão na conta corrente de consumidores, a partir do inquérito civil 0024.11.007542-1 (biblioteca jurídica do Procon-MG). O escritório não localizou, em fonte pública, o desfecho dessa ação.
O que o TJSP vem decidindo?
Os acórdãos abaixo foram localizados pelo escritório na base de jurisprudência do TJSP e lidos a partir das ementas publicadas. Três envolvem o Banco do Brasil. Os outros mostram como a mesma cláusula tem sido julgada em outros bancos.
BB: descontos em conta limitados, mesmo com autorização
Na Apelação 1015837-17.2024.8.26.0009, julgada em 6 de outubro de 2026 pela 37ª Câmara de Direito Privado, do Foro Regional de Vila Prudente, em São Paulo, um cliente do Banco do Brasil tinha empréstimos e dívida de cartão de crédito pagos por débito em conta, com previsão expressa no contrato. A Câmara entendeu que, embora o desconto em conta seja possível, não é razoável que seja ilimitado, em prejuízo da dignidade do devedor. Aplicou por analogia a Lei 10.820/2003 e limitou os descontos a 35% para os empréstimos e mais 5% para o cartão. O dano moral foi negado.
Atenção. Essa decisão vai contra a tese do Tema 1.085 do STJ, que protege o banco: o STJ fixou que os descontos de empréstimos comuns na conta onde cai o salário são lícitos enquanto houver autorização, e que o limite da Lei 10.820/2003 não se aplica por analogia. Por isso, decisões como a da 37ª Câmara podem ser revistas, e o resultado depende de cada caso.
BB: pagamento abaixo do mínimo e parcelamento automático
Na Apelação 1041144-94.2024.8.26.0001, julgada em 16 de março de 2026 pelo Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau, Turma VIII (Direito Privado 2), um cliente do Banco do Brasil pagou menos que o mínimo da fatura e o saldo foi parcelado automaticamente. A Turma considerou o parcelamento válido, porque estava previsto no contrato e nas faturas e tem base na Resolução CMN 4.549/2017. Não houve devolução nem dano moral.
BB: pedido de cancelamento de débito automático não concluído
Na Apelação 1000307-68.2025.8.26.0063, julgada em 17 de dezembro de 2025 pela 20ª Câmara de Direito Privado, de Barra Bonita, um cliente do BB pediu o cancelamento dos débitos automáticos de empréstimos, com base na Resolução CMN 4.790/2020. O banco pediu a confirmação pelos canais de autoatendimento, e o cliente não concluiu o procedimento. A Câmara considerou a exigência uma medida legítima de segurança e julgou os pedidos improcedentes.
Cláusula escondida nas condições gerais: devolução e R$ 4.000
Na Apelação 1004968-03.2025.8.26.0189, julgada em 9 de abril de 2026 pela 19ª Câmara de Direito Privado, de Fernandópolis, o banco era o Itaú. Um consumidor idoso, que usava a conta para receber o benefício do INSS, teve o mínimo da fatura debitado. O banco apresentou só as condições gerais padronizadas do cartão, sem provar que elas foram entregues no momento da contratação. A Câmara considerou a cláusula sem efeito para o consumidor (art. 54, § 4º, do CDC), manteve a devolução simples dos valores e o dano moral de R$ 4.000.
Cláusula expressa: débito mantido
Na Apelação 1001298-13.2024.8.26.0020, julgada em 27 de fevereiro de 2026 pela 18ª Câmara de Direito Privado, em São Paulo, também contra o Itaú, havia prova documental da cláusula que autorizava o débito do mínimo em caso de atraso. A Câmara considerou o débito exercício regular de direito e reformou a sentença. No mesmo sentido, na Apelação 1032623-03.2024.8.26.0506, julgada em 12 de novembro de 2025 pela 13ª Câmara de Direito Privado, de Ribeirão Preto, contra o Banco C6, o contrato previa o débito do mínimo da conta se houvesse saldo, e a cobrança foi mantida.
O que esses casos ensinam: o resultado costuma depender de uma pergunta só, que é se o banco consegue provar que a pessoa aceitou, de forma clara, a cláusula de débito do mínimo. Com prova, o débito tende a ser mantido. Sem prova, o TJSP tem mandado devolver. E, quando os débitos consomem quase toda a renda, há decisão limitando os descontos, embora o Tema 1.085 do STJ proteja o banco.
O que fazer, na ordem
- Peça o contrato do Ourocard: sem ele, não dá para saber se havia autorização para o débito.
- Compare extrato e fatura: o valor debitado precisa aparecer abatendo a dívida do cartão.
- Cancele a autorização, se quiser: se o banco pedir confirmação pelo app, conclua o procedimento e guarde o comprovante. Foi a falta dessa confirmação que pesou contra o cliente do BB em Barra Bonita.
- Se o salário inteiro está indo embora: veja o que fazer quando o banco retém o salário por causa do cartão atrasado.
- Se as dívidas já não cabem na renda: a repactuação por superendividamento reúne todos os credores num plano de até 5 anos.
O que esperar, com os pés no chão. Se o contrato do cartão tiver a cláusula de débito do mínimo, escrita de forma clara, a tendência é o débito ser considerado válido. A discussão fica mais forte quando falta essa prova ou quando os descontos tiram o dinheiro do básico. Nenhum advogado pode garantir resultado, e quem garante está descumprindo a regra da profissão.
Sinais de golpe nesta hora, e o que este escritório nunca faz
- Ligação de “central do BB” pedindo para confirmar dados do cartão para “estornar” o débito.
- Promessa de devolver o dinheiro em dias, mediante pagamento de taxa antecipada.
- Link por SMS ou WhatsApp para “cancelar o débito automático”.
- Pedido de senha, código recebido por SMS ou foto do cartão.
Este escritório nunca pede senha, código, cartão ou depósito, e nunca promete resultado. Para conferir a inscrição de qualquer advogado, use o Cadastro Nacional dos Advogados da OAB.
Guia por tipo de problema: servidores e o Banco do Brasil.
Perguntas frequentes
O BB pode debitar o mínimo da fatura da minha conta?
Pode, se o contrato do cartão autorizar de forma expressa. Em 2021, a 4ª Turma do STJ considerou válida a cláusula que permite debitar da conta o mínimo da fatura em atraso (REsp 1.626.997).
E se eu não lembro de ter autorizado?
Peça o contrato. Cabe ao banco provar a autorização. Em 2026, o TJSP mandou devolver os valores e pagar R$ 4.000 quando o banco só apresentou condições gerais, sem provar que o consumidor as recebeu (Apelação 1004968-03.2025.8.26.0189).
Existe limite para o que o banco tira da conta?
Há divergência. O Tema 1.085 do STJ protege o banco e afasta o limite de 35% para empréstimos comuns debitados em conta. Mas, em outubro de 2026, a 37ª Câmara do TJSP limitou os descontos feitos pelo BB (Apelação 1015837-17.2024.8.26.0009).
Posso cancelar a autorização de débito?
Em regra, sim, pela Resolução CMN 4.790/2020. Se o banco pedir confirmação pelo app, conclua o procedimento. Em 2025, o TJSP negou o pedido de um cliente do BB que não concluiu essa confirmação (Apelação 1000307-68.2025.8.26.0063).
Paguei menos que o mínimo e a fatura foi parcelada. Pode?
Em regra, sim. Em 2026, o TJSP considerou válido o parcelamento automático feito pelo BB, com base na Resolução CMN 4.549/2017 e no contrato (Apelação 1041144-94.2024.8.26.0001).
Existe ação coletiva contra o BB sobre isso?
Houve uma, em Minas Gerais. Em dezembro de 2016, o MPMG ajuizou ação civil pública contra o BB por débito sem autorização do mínimo da fatura. O escritório não localizou, em fonte pública, o desfecho dessa ação.
O débito do cartão está levando o seu salário?
Com o contrato do Ourocard, os extratos e as faturas, dá para ver se havia autorização e quanto foi debitado. Alguém do escritório pode fazer essa leitura com você, sem compromisso de decisão.
Quero entender meu casoAtendimento humano. Você decide depois de entender.

Leia também
Estado normativo em 20/10/2026. CDC, art. 54, § 4º. Resolução CMN 4.549/2017. Resolução CMN 4.790/2020, vigente até 30/06/2027. Lei 10.820/2003. STJ: REsp 1.626.997 (4ª Turma, 2021); Tema 1.085 (2ª Seção). MPMG: ação civil pública contra o Banco do Brasil ajuizada em dezembro de 2016 (IC 0024.11.007542-1), desfecho não localizado. TJSP: Apelação 1015837-17.2024.8.26.0009 (37ª Câmara, 06/10/2026); Apelação 1041144-94.2024.8.26.0001 (Núcleo 4.0, Turma VIII, 16/03/2026); Apelação 1000307-68.2025.8.26.0063 (20ª Câmara, 17/12/2025); Apelação 1004968-03.2025.8.26.0189 (19ª Câmara, 09/04/2026); Apelação 1001298-13.2024.8.26.0020 (18ª Câmara, 27/02/2026); Apelação 1032623-03.2024.8.26.0506 (13ª Câmara, 12/11/2025), lidos pelas ementas.
Quem escreveu esta página
João Vitor Chaves Coelho, advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 366.776, na OAB/PA sob o nº 19.692 e na OAB/DF sob o nº 72.931, atuante em Direito Bancário e Defesa do Consumidor, com certificação CS50 Cybersecurity pela Harvard University. Escritório João Coelho Advocacia. Conteúdo produzido a partir de acórdãos e de fontes públicas na data indicada.
Conteúdo informativo, sem promessa de resultado e sem captação de causa, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e com o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Cada caso depende do contrato do cartão, da prova da autorização e da renda comprometida.