Policial Militar de SP com Salário Retido ou Consignado Abusivo

22/05/2026

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João Coelho

Por João Vitor Chaves Coelho, OAB/SP 366.776 | OAB/PA 19.692 | OAB/DF 72.931
Especialista em Direito Bancário · Harvard University (CS50)
Atualizado em junho de 2026 · Leitura: 6 min

Policial militar de São Paulo com salário retido pelo banco ou consignado descontando acima da margem? Você tem direito de limitar os descontos, liberar o salário e recuperar o que foi tirado a mais, com devolução em dobro nos casos cabíveis. O salário do militar estadual é verba alimentar e impenhorável: nenhum desconto pode comprometer o seu sustento. Veja como agir.

A renda do PM é estável, e por isso vira alvo de oferta de crédito. Quando o consignado se acumula, o salário some quase todo em descontos, ou a conta fica travada antes de pagar as contas. A lei limita o que pode ser descontado, e a retenção total é proibida.

O banco pode reter o salário de policial militar?

Não pode reter a totalidade. O salário do PM é verba alimentar e impenhorável (art. 833, IV, do CPC). O consignado em folha tem teto na margem consignável; descontos acima dela são abusivos e podem ser limitados, com devolução do excesso.

Na prática, os servidores estaduais de São Paulo, incluindo a Polícia Militar, costumam receber pelo Banco do Brasil, o banco da folha, onde se concentra o consignado. E o Banco do Brasil já foi condenado diversas vezes por reter salário e descontar além do permitido de servidores.

O banco não pode reter o salário do policial militar nem descontar consignado acima da margem. O salário é impenhorável (art. 833, IV, do CPC). É possível limitar os descontos, liberar o salário e reaver o cobrado a mais, em dobro nos casos posteriores a 30/03/2021 (art. 42 do CDC), além de danos morais.

Casos reais: o TJPR (13ª Câmara Cível, Colombo, 2024) condenou o Banco do Brasil a limitar os descontos de consignado a 30% dos vencimentos e a pagar danos morais, por reter integralmente o salário, reconhecendo a violação ao mínimo existencial mesmo com cláusula contratual. Em sentido semelhante, o TJDFT (3ª Turma Recursal, processo nº 0708204-08.2023.8.07.0004) determinou a restituição de R$ 10.950,56 e R$ 4.000 de danos morais a um servidor cujo salário foi retido para amortizar consignado.

Passo a passo para o policial militar

  1. Reúna holerites e extratos dos últimos meses, destacando descontos e eventual retenção.
  2. Consulte o Registrato do Banco Central para listar todos os contratos no seu CPF.
  3. Some os descontos e compare com a margem legal; o excesso pode ser limitado.
  4. Conteste no banco; se houver consignado não reconhecido, trate como fraude.
  5. Acione a Justiça para limitar os descontos, liberar o salário e pedir a devolução.

Seus direitos: limitar os descontos à margem legal, liberar o salário retido, cancelar consignado não autorizado e reaver o cobrado a mais (em dobro para cobranças posteriores a 30/03/2021, pelo art. 42 do CDC), além de danos morais. Guarde holerites e o Registrato.

Perguntas frequentes

O banco pode travar meu salário de PM?

Não pode reter a totalidade, que é impenhorável e alimentar. A retenção costuma ser ilegal e pode ser liberada por liminar, mesmo havendo dívida.

Os descontos podem passar de 30% do salário?

O consignado tem margem legal. Quando os descontos ultrapassam o limite, os tribunais determinam a limitação, como decidiu o TJPR ao fixar 30% dos vencimentos no caso citado.

Tem um consignado que eu não fiz, e agora?

Consulte o Registrato. Se o contrato não é seu, é fraude: dá para cancelar, reaver os descontos e pedir indenização (Súmula 479 do STJ).

Recebo pelo Banco do Brasil, a ação é contra ele?

Em geral sim. Há ampla jurisprudência de condenação do Banco do Brasil, como os casos do TJPR e do TJDFT citados.

Resumo: o banco não pode reter o salário do PM nem descontar consignado acima da margem. O salário é impenhorável (art. 833, IV, do CPC). Como o salário cai no Banco do Brasil, a ação costuma ser contra ele, que já foi condenado a limitar descontos a 30% (TJPR Colombo) e a restituir valores (TJDFT, processo 0708204-08.2023.8.07.0004). Junte holerite e Registrato, conteste e peça a limitação, a liberação e a devolução.

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Material de apoio

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