Policial Militar de SP com Salário Retido ou Consignado Abusivo

22/05/2026

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João Coelho

Por João Vitor Chaves Coelho, OAB/SP 366.776 | OAB/PA 19.692 | OAB/DF 72.931
Especialista em Direito Bancário · Certificação CS50 Cybersecurity, Harvard University
Atualizado em junho de 2026 · Leitura: 6 min

Policial militar de São Paulo com salário retido pelo banco ou consignado descontando acima da margem? Você tem direito de limitar os descontos, liberar o salário e recuperar o que foi tirado a mais, com devolução em dobro nos casos cabíveis. O salário do militar estadual é verba alimentar e impenhorável: nenhum desconto pode comprometer o seu sustento. Veja como agir.

A renda do PM é estável, e por isso vira alvo de oferta de crédito. Quando o consignado se acumula, o salário some quase todo em descontos, ou a conta fica travada antes de pagar as contas. A lei limita o que pode ser descontado, e a retenção total é proibida.

O banco pode reter o salário de policial militar?

Não pode reter a totalidade. O salário do PM é verba alimentar e impenhorável (art. 833, IV, do CPC). O consignado em folha tem teto na margem consignável; descontos acima dela são abusivos e podem ser limitados, com devolução do excesso.

Na prática, os servidores estaduais de São Paulo, incluindo a Polícia Militar, costumam receber pelo Banco do Brasil, o banco da folha, onde se concentra o consignado. E o Banco do Brasil já foi condenado diversas vezes por reter salário e descontar além do permitido de servidores.

O banco não pode reter o salário do policial militar nem descontar consignado acima da margem. O salário é impenhorável (art. 833, IV, do CPC). É possível limitar os descontos, liberar o salário e reaver o cobrado a mais, em dobro nos casos posteriores a 30/03/2021 (art. 42 do CDC), além de danos morais.

Casos reais: o TJPR (13ª Câmara Cível, Colombo, 2024) condenou o Banco do Brasil a limitar os descontos de consignado a 30% dos vencimentos e a pagar danos morais, por reter integralmente o salário, reconhecendo a violação ao mínimo existencial mesmo com cláusula contratual. Em sentido semelhante, o TJDFT (3ª Turma Recursal, processo nº 0708204-08.2023.8.07.0004) determinou a restituição de R$ 10.950,56 e R$ 4.000 de danos morais a um servidor cujo salário foi retido para amortizar consignado.

Passo a passo para o policial militar

  1. Reúna holerites e extratos dos últimos meses, destacando descontos e eventual retenção.
  2. Consulte o Registrato do Banco Central para listar todos os contratos no seu CPF.
  3. Some os descontos e compare com a margem legal; o excesso pode ser limitado.
  4. Conteste no banco; se houver consignado não reconhecido, trate como fraude.
  5. Acione a Justiça para limitar os descontos, liberar o salário e pedir a devolução.

Seus direitos: limitar os descontos à margem legal, liberar o salário retido, cancelar consignado não autorizado e reaver o cobrado a mais (em dobro para cobranças posteriores a 30/03/2021, pelo art. 42 do CDC), além de danos morais. Guarde holerites e o Registrato.

Perguntas frequentes

O banco pode travar meu salário de PM?

Não pode reter a totalidade, que é impenhorável e alimentar. A retenção costuma ser ilegal e pode ser liberada por liminar, mesmo havendo dívida.

Os descontos podem passar de 30% do salário?

O consignado tem margem legal. Quando os descontos ultrapassam o limite, os tribunais determinam a limitação, como decidiu o TJPR ao fixar 30% dos vencimentos no caso citado. Em abril de 2026, o STF, ao julgar as ADPFs 1.005, 1.006 e 1.097, declarou inconstitucional excluir o crédito consignado do cálculo do mínimo existencial, mantido em R$ 600 com revisão anual, o que reforça a defesa de quem tem benefício ou salário comprometido por consignados.

Tem um consignado que eu não fiz, e agora?

Consulte o Registrato. Se o contrato não é seu, é fraude: dá para cancelar, reaver os descontos e pedir indenização (Súmula 479 do STJ).

Recebo pelo Banco do Brasil, a ação é contra ele?

Em geral sim. Há ampla jurisprudência de condenação do Banco do Brasil, como os casos do TJPR e do TJDFT citados.

Resumo: o banco não pode reter o salário do PM nem descontar consignado acima da margem. O salário é impenhorável (art. 833, IV, do CPC). Como o salário cai no Banco do Brasil, a ação costuma ser contra ele, que já foi condenado a limitar descontos a 30% (TJPR Colombo) e a restituir valores (TJDFT, processo 0708204-08.2023.8.07.0004). Junte holerite e Registrato, conteste e peça a limitação, a liberação e a devolução.

Policial militar com salário retido ou consignado pesando demais? Com os holerites dá para limitar os descontos e reaver o excesso. Atendimento em São Paulo e 100% online.

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Material de apoio

O banco pegou o seu salário?

Salário tem natureza alimentar e existe limite para desconto. Alguém do escritório pode ler seus extratos e dizer o que cabe pedir.

Quero entender meu casoAtendimento humano. Você decide depois de entender.

Joao Vitor Chaves Coelho, advogado em Direito Bancario, Joao Coelho Advocacia

Quem escreveu esta página

João Vitor Chaves Coelho, advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 366.776, na OAB/PA sob o nº 19.692 e na OAB/DF sob o nº 72.931, atuante em Direito Bancário e Defesa do Consumidor, com certificação CS50 Cybersecurity pela Harvard University. Escritório João Coelho Advocacia.

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui consulta jurídica nem garante resultado.