Quando a soma das parcelas de consignado ultrapassa a margem legal, a Justiça manda reduzir os descontos ao teto e preservar o mínimo existencial. Em levantamento próprio de 200 acórdãos do TJSP lidos em inteiro teor, 176 foram favoráveis à pessoa consumidora, cerca de 88%. O teto mais aplicado é de 30% a 35% do salário líquido, e em 184 dos 200 acórdãos o tribunal diz de forma expressa que a base de cálculo é o líquido, nunca o bruto.
O que os 200 acórdãos mostram
Fonte: levantamento próprio de 200 acórdãos do TJSP, João Coelho Advocacia, base fechada em 2026.
É uma das teses mais estáveis do tribunal. Diferente do golpe do Pix, em que o resultado oscila bastante conforme o caso, aqui o entendimento é consistente. Ainda assim, 13 ações foram julgadas improcedentes e 11 não tiveram o mérito analisado por questões processuais, o que mostra que estabilidade de tese não elimina o risco do caso concreto.
O ponto técnico que define a ação: o cálculo é sobre o líquido
Em 184 dos 200 acórdãos o tribunal é explícito: a margem incide sobre os proventos líquidos, e não sobre o bruto. O líquido, para esse cálculo, é o que sobra depois dos descontos obrigatórios por lei, como a contribuição previdenciária e o imposto de renda, e antes de entrarem as parcelas dos consignados.
Na prática: tira-se do bruto o que a lei manda descontar, chega-se ao líquido, e é sobre esse líquido que se aplica o teto. Calcular sobre o bruto aumenta artificialmente a margem e é justamente o erro que a ação corrige.
Como a margem se monta
| Situação | Empréstimo | Cartão consignado | Cartão de benefício | Total |
|---|---|---|---|---|
| Vínculo CLT e setor privado | 30% do líquido | 5% | não se aplica | 35% |
| Beneficiário do INSS | 35% | 5% | 5% (RMC) | ver aviso abaixo |
Aviso de atualização normativa. Os acórdãos analisados foram julgados sob a margem anterior do INSS, que somava até 45%. A margem vigente para benefícios do INSS é de 40%, por força da MP 1.355/2026. Percentuais de 45% aparecem nas decisões como referência histórica do momento em que foram julgadas, e não como limite atual.
Vários contratos somam, e é o total que importa
O tribunal soma todos os descontos consignados que caem na folha. Se o total ultrapassa o teto sobre o líquido, a decisão determina a redução ao limite. Não importa quantos contratos existam: o que vale é quanto sai por mês frente ao líquido.
O pedido, portanto, não é cancelar a dívida. É reequilibrar o quanto sai por mês, mantendo os contratos válidos e devolvendo ao orçamento a parte da renda protegida.
A camada que vai além do percentual
Acima da regra da margem existe a proteção do mínimo existencial, apoiada na Lei 14.181/2021, a Lei do Superendividamento. Por isso parte dos acórdãos vai além do percentual e garante a preservação de uma quantia mínima de subsistência. Em um dos casos analisados a limitação ficou fixada em 30% dos vencimentos líquidos ou um salário mínimo, o que for mais protetivo.
A leitura prática: a margem é o piso da discussão, não o teto dela. Quando o desconto dentro da margem ainda compromete a subsistência, existe fundamento para ir além do percentual.
Atenção ao Tema 1085 do STJ. Ele é frequentemente citado fora de contexto: o Tema 1085 admite a licitude do desconto em conta para pagamento de empréstimo, e não é fundamento contra a limitação. O que sustenta a redução da margem é a proteção do mínimo existencial e a impenhorabilidade da verba alimentar, não aquele tema.
Como este levantamento foi feito, e o que ele não diz
1. Foram 200 acórdãos do TJSP lidos em inteiro teor, de um universo que passa de 27.400 no tribunal. É amostra, não censo.
2. Os 13 improcedentes e os 11 sem conclusão de mérito estão contados e à mostra. Eles são 12% da base.
3. A base é do TJSP, outros tribunais podem apresentar padrões diferentes, e nenhum resultado individual pode ser prometido a partir de estatística.
Os descontos do consignado passaram do limite?
O teto incide sobre o salário líquido, e o tribunal soma todos os contratos que caem na folha. Se o que sai por mês já compromete o essencial, alguém do escritório pode olhar o seu contracheque e os contratos com você.
Quero entender meu casoAtendimento humano. Você decide depois de entender.

Leia também: a base aberta deste levantamento, processo por processo · como funciona a margem consignável · superendividamento e mínimo existencial · como cancelar o RMC · Juizado ou Justiça Comum: onde o consumidor ganha mais
Estado normativo deste artigo
Versão normativa: v2026.08.17. Última conferência das normas: 17 de agosto de 2026.
Base do levantamento: 200 acórdãos do TJSP lidos em inteiro teor, recorte de limitação de descontos de empréstimo consignado, de um universo que passa de 27.400 acórdãos no tribunal. Base fechada em 2026. Próxima revisão prevista: fevereiro de 2027.
Janela em aberto: a margem do INSS foi alterada para 40% pela MP 1.355/2026, que ainda depende de conversão em lei. Os percentuais podem mudar nesse trâmite.
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Este conteúdo é informativo e não substitui a análise de um caso concreto. Os números vêm de levantamento próprio sobre decisões públicas e não representam promessa de resultado, conforme o Provimento 205/2021 da OAB.