Glossário do Golpe do Pix: MED, Súmula 479, Fortuito Interno e Mais (2026)

31/07/2026

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João Coelho

Este glossário reúne os termos que aparecem em toda ação de golpe do Pix, explicados em linguagem simples: MED, Súmula 479 do STJ, fortuito interno, transação atípica, conta laranja, inversão do ônus da prova e estelionato eletrônico. Entender cada um ajuda a saber por que o banco costuma responder pela falha de segurança e como reaver o valor.

Quando alguém procura ajuda depois de um golpe do Pix, se depara com uma sopa de siglas: MED, Súmula 479, fortuito interno. Este glossário traduz cada termo para você entender o próprio caso e conversar de igual para igual com o banco e com o advogado.

Os termos essenciais

O que é o MED (Mecanismo Especial de Devolução)?

É a ferramenta do Banco Central para tentar recuperar um Pix de golpe. A vítima aciona pelo aplicativo do banco e a instituição tem até 7 dias para analisar. O MED só devolve se o valor ainda estiver na conta do golpista.

O que é a Súmula 479 do STJ?

É o entendimento de que os bancos respondem de forma objetiva pelos danos causados por fraudes de terceiros. Ou seja, a fraude é tratada como risco próprio da atividade bancária, o que sustenta o pedido de devolução.

O que é fortuito interno?

É o risco que faz parte da própria atividade do banco, como golpes, invasões e falhas de monitoramento. Por ser interno, não afasta a responsabilidade da instituição, diferente do fortuito externo.

O que é transação atípica?

É a operação fora do seu padrão de uso: valor muito acima do normal, horário incomum, chave nova, vários Pix em sequência. O banco deve ter sistemas para sinalizar e barrar esse tipo de movimentação.

O que é conta laranja?

É a conta usada pelo golpista para receber o Pix, aberta em nome de terceiro ou com documento falso. Quando o banco do recebedor abriu ou manteve essa conta sem verificação adequada, ele também pode responder.

O que é inversão do ônus da prova?

É o direito do consumidor previsto no art. 6º, VIII, do CDC: em vez de a vítima provar que não foi ela, cabe ao banco demonstrar que adotou toda a segurança esperada. Isso equilibra a relação na Justiça.

O que é estelionato eletrônico?

É a fraude praticada por meio digital, com pena agravada pela Lei 14.155/2021 (art. 171, parágrafo 2º-B, do Código Penal). É o crime registrado no boletim de ocorrência do golpe do Pix.

O que é o golpe da mão fantasma?

É o golpe de acesso remoto: o criminoso assume o controle do celular a distância e faz Pix sem a vítima tocar na tela. Como há invasão da conta, é a modalidade em que mais se reconhece a devolução.

O que é engenharia social?

É a manipulação psicológica que induz a vítima a transferir por conta própria, como no falso parente ou na falsa central. É a tese mais difícil, porque a pessoa autorizou o Pix, e a força está em responsabilizar o banco do recebedor.

O que é um PSP no Pix?

PSP é o prestador de serviço de pagamento: o banco ou a carteira digital que oferece a conta e o Pix. Fintechs como Mercado Pago, PicPay e PagSeguro são PSPs e respondem como qualquer banco.

Em outubro de 2025, o STJ decidiu que bancos e instituições de pagamento devem indenizar quando autorizam operações claramente atípicas, alheias ao perfil do cliente (REsp 2.222.059 e REsp 2.229.519), conforme divulgado pelo STJ.

Observatório João Coelho

O que revelam os acórdãos do TJSP sobre golpe do Pix, lidos um a um pelo escritório

81%de decisões favoráveis no recorte de fraude não autorizada pela vítima (44 de 54 acórdãos do TJSP lidos)
188acórdãos do TJSP sobre golpe do Pix lidos em inteiro teor pelo escritório
7 diasprazo do banco para analisar o pedido de devolução pelo MED
Súmula 479responsabiliza o banco por fraude de terceiro, o chamado fortuito interno (STJ)

Dados de jurisprudência pública do TJSP, levantamento próprio do escritório. Não representam resultado de casos nem promessa de resultado. Veja o estudo completo.

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Joao Vitor Chaves Coelho, advogado em Direito Bancario, Joao Coelho Advocacia

Quem escreveu esta página

João Vitor Chaves Coelho, advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 366.776, na OAB/PA sob o nº 19.692 e na OAB/DF sob o nº 72.931, atuante em Direito Bancário e Defesa do Consumidor, com certificação CS50 Cybersecurity pela Harvard University. Escritório João Coelho Advocacia.

Este conteúdo tem finalidade informativa e educacional, em conformidade com o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não constitui consulta jurídica nem garante resultado. As referências refletem normas vigentes verificadas em agosto de 2026. Cada caso exige análise individual da documentação.