O bloqueio acontece sem aviso prévio, e é assim por lei: o art. 854 do Código de Processo Civil autoriza o juiz a tornar indisponíveis ativos financeiros sem dar ciência prévia ao executado. O que decide o seu caso vem depois: pelo §3º, você tem cinco dias para comprovar que o valor é impenhorável ou que o bloqueio é excessivo.
Silêncio custa o dinheiro. O §5º do art. 854 é direto: rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, a indisponibilidade se converte em penhora, e a instituição transfere o valor em 24 horas. Não há segunda chamada. Quem deixa os cinco dias passarem perde sem que ninguém precise decidir contra ele.
A sua conta pessoal foi bloqueada?
Mande a data em que percebeu o bloqueio e o número do processo, se já souber. Uma pessoa da equipe responde por WhatsApp, e o prazo é curto.
Dúvidas que aparecem primeiro
| Pergunta | Resposta |
|---|---|
| Podem bloquear sem me avisar? | Sim. O art. 854 prevê o bloqueio sem ciência prévia do executado. |
| Quanto tempo eu tenho? | Cinco dias para comprovar impenhorabilidade ou excesso. |
| E se eu não fizer nada? | O bloqueio vira penhora e o valor é transferido em 24 horas. |
| Pró-labore é impenhorável? | Verba de natureza salarial entra no inciso IV, com o limite do §2º. |
| Bloquearam mais que a dívida? | Excesso deve ser cancelado, e o §1º manda fazer isso de ofício. |
Por que o bloqueio vem antes do aviso
A pergunta que todo mundo faz é por que não houve intimação antes. A resposta está no próprio texto da lei, e a lógica é a de eficácia: se houvesse aviso, o dinheiro poderia ser movimentado antes da ordem chegar.
Por isso a sequência legal é esta: primeiro o bloqueio, depois a intimação. O §2º do art. 854 diz que, tornados indisponíveis os ativos, o executado será intimado na pessoa do advogado ou, não o tendo, pessoalmente.
Saber disso muda o comportamento: não adianta esperar uma carta antes. Quando a conta amanhece bloqueada, o relógio já está correndo.
Os cinco dias, e o que exatamente se comprova
Art. 854, §3º do CPC: incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I, as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II, ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Art. 854, §5º: rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, devendo o juiz determinar à instituição financeira que, em 24 horas, transfira o montante. Consultar o art. 854 no Planalto.
São duas alegações distintas, e elas podem ser cumuladas.
A impenhorabilidade
O art. 833, IV do CPC declara impenhoráveis vencimentos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, e diz expressamente: os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. É o dispositivo que alcança quem tira pró-labore ou vive de honorários.
Mas existe limite, e omiti-lo seria desonesto. O §2º afasta a impenhorabilidade na penhora para prestação alimentícia e nas importâncias excedentes a cinquenta salários-mínimos mensais. Quem diz que salário nunca pode ser bloqueado está ignorando o texto.
O excesso
O bloqueio deve se limitar ao valor da execução. Como a ordem costuma ser enviada a várias instituições ao mesmo tempo, é comum que a soma ultrapasse o devido. O §1º manda o juiz cancelar o excesso de ofício, em 24 horas, mas na prática apontar o excesso acelera bastante.
Observatório João Coelho
O rito do bloqueio, prazo por prazo
Textos conferidos no Planalto em 18/08/2026. Não representam resultado de casos nem promessa de resultado.
O que fazer nas primeiras 48 horas
1. Descubra o número do processo. O banco costuma informar; se não informar, peça por escrito com protocolo. Sem ele não há como agir.
2. Anote a data em que o bloqueio apareceu e imprima o extrato mostrando o lançamento e o saldo travado.
3. Reúna a prova da origem do dinheiro: comprovante de pró-labore, recibo de honorários, holerite, informe de rendimentos, extrato mostrando a entrada recorrente.
4. Some o total bloqueado em todas as contas e compare com o valor da execução. Diferença é excesso, e tem pedido próprio.
5. Verifique se você é parte no processo ou se foi alcançado como garantidor. A resposta muda a defesa inteira.
Por que a sua conta pessoal foi alcançada
Três explicações cobrem quase todos os casos, e vale identificar a sua antes de discutir qualquer coisa.
Você é avalista ou fiador. É a mais comum. Nesse caso você é devedor por obrigação própria, e o tema está em aval e fiança em contrato bancário.
Houve desconsideração da personalidade jurídica. Aí existe rito próprio, com direito de defesa prévia, tratado em o que o credor precisa provar.
Erro de identificação. Homonímia, CPF trocado ou inclusão de quem já saiu da sociedade. Acontece, e se resolve com documento.
O que esperar, com honestidade
Quando o valor bloqueado tem natureza salarial comprovável e o pedido é feito no prazo, o desbloqueio é o desfecho mais comum, porque a alegação se apoia em texto expresso de lei.
Quando o dinheiro está em conta de investimento, sem origem salarial demonstrável, a discussão fica bem mais difícil. E quando os cinco dias passam em branco, o §5º já produziu efeito, e o caminho passa a ser mais longo e menos favorável.
Nenhum advogado pode garantir resultado, e quem prometer desbloqueio em 24 horas está prometendo o que não controla.
Se o conjunto das dívidas já compromete a operação, vale olhar também a repactuação e a lei do superendividamento.
Como reconhecer golpe nesse assunto
Sinais de golpe: promessa de desbloqueio garantido em 24 horas mediante taxa; contato que aparece logo após o bloqueio, sem que você tenha procurado ninguém, citando o número do processo, que é público; pedido de senha ou token para acompanhar a liberação; orientação para abrir conta em nome de terceiro e movimentar por lá.
O que este escritório nunca faz: não pede senha, não pede código, não cobra para analisar o caso e não promete resultado. A inscrição de qualquer advogado pode ser conferida no Cadastro Nacional dos Advogados. Confira a nossa antes de mandar qualquer documento.
Perguntas frequentes
Podem bloquear a minha conta sem me avisar antes?
Sim, e a lei prevê isso expressamente. O art. 854 do CPC determina o bloqueio sem dar ciência prévia do ato ao executado. A intimação vem depois, conforme o §2º do mesmo artigo.
Quanto tempo eu tenho para reagir?
Cinco dias, contados da intimação. O §3º do art. 854 atribui ao executado o ônus de comprovar que as quantias são impenhoráveis ou que remanesce indisponibilidade excessiva.
O que acontece se eu não fizer nada nesse prazo?
O bloqueio vira penhora automaticamente. O §5º diz que, rejeitada ou não apresentada a manifestação, a indisponibilidade se converte em penhora e o valor é transferido em 24 horas. Não existe segunda chamada.
Pró-labore e honorários são impenhoráveis?
O art. 833, IV alcança essas verbas. Ele cita expressamente os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ao lado de salários e proventos. O que importa é comprovar a natureza e a origem do valor.
Então salário nunca pode ser bloqueado?
Não é bem assim, e o §2º traz duas exceções. A impenhorabilidade não se aplica à penhora para prestação alimentícia nem às importâncias excedentes a cinquenta salários-mínimos mensais.
Bloquearam em vários bancos e o total passou da dívida. É legal?
O excesso deve ser cancelado. O §1º do art. 854 determina que o juiz, de ofício e em 24 horas da resposta, cancele a indisponibilidade excessiva. Apontar o excesso no prazo acelera a correção.
A dívida é da empresa. Por que pegaram a minha conta?
Em geral por aval, por desconsideração ou por erro de identificação. Descobrir qual é o seu caso é o primeiro passo, porque cada um tem defesa distinta e prazos próprios.
A conta travou e o prazo está correndo?
Alguém do escritório pode identificar o processo, reunir a prova da origem do dinheiro e apresentar a manifestação dentro dos cinco dias.
Quero entender meu casoAtendimento humano. Você decide depois de entender.

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Estado normativo deste artigo
Versão normativa: v2026.08.18. Última conferência das normas: 18 de agosto de 2026, no texto oficial do Planalto. Base: arts. 833, IV e §2º, e 854, caput e §§ 1º a 5º do Código de Processo Civil.
Janela em aberto: a comprovação da natureza salarial de valores mantidos em conta por vários meses, e o tratamento de aplicações financeiras, seguem sendo apreciados caso a caso pelos tribunais.
Quem escreveu esta página
João Vitor Chaves Coelho, advogado inscrito na OAB/SP sob o número 366.776, na OAB/PA sob o número 19.692 e na OAB/DF sob o número 72.931. Atua há mais de 12 anos em Direito Bancário e defesa do consumidor, com Certificação CS50 Cybersecurity pela Harvard University.
As três inscrições podem ser conferidas no Cadastro Nacional dos Advogados, do Conselho Federal da OAB.
Este conteúdo tem finalidade informativa e educacional, em conformidade com o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não constitui consulta jurídica nem garante resultado. As referências refletem normas vigentes verificadas em agosto de 2026. Cada caso exige análise individual da documentação.