Base de Dados: 60 Acórdãos do TJSP sobre Inscrição Indevida no SCR (Resultado por Processo)

09/08/2026

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João Coelho

Esta é a base de dados aberta do levantamento do escritório João Coelho Advocacia sobre inscrição indevida no SCR do Banco Central: 60 acórdãos do TJSP, com o resultado de cada processo, o banco, a câmara julgadora e o valor do dano moral quando ele consta do acórdão. 36 decisões foram favoráveis à pessoa consumidora e 24 foram desfavoráveis, o que dá 60% de procedência. Todos os números de processo abaixo podem ser conferidos na consulta pública do Tribunal.

Levantamento próprio, acórdãos do Tribunal de Justiça de São Paulo. Foram 60 acórdãos coletados e 60 lidos em inteiro teor, sem descarte e sem duplicata. Recorte: inscrição ou manutenção indevida de registro no Sistema de Informações de Créditos do Banco Central. Base fechada em agosto de 2026. Próxima revisão prevista: fevereiro de 2027.

O que estes 60 acórdãos mostram

60%favoráveis: 36 de 60 acórdãos
40%desfavoráveis: 24 de 60 acórdãos
R$ 10.000dano moral mediano, em 15 decisões favoráveis com valor no acórdão
18câmaras julgadoras diferentes, e 13 instituições

Fonte: levantamento próprio de 60 acórdãos do TJSP, João Coelho Advocacia, base fechada em agosto de 2026.

O número que mais importa é o dos 40%. No SCR, a chance de perder é bem maior que nos outros temas bancários que o escritório levantou: negativação comum teve 79,5% de procedência em 200 acórdãos, encerramento de conta teve 85,9% em 198, e débito automático indevido teve 99,5% em 200. Inscrição indevida no SCR é o tema mais difícil dos cinco.

Em compensação, quando a ação é julgada procedente e o acórdão fixa valor, o dano moral tende a ser mais alto: a mediana de R$ 10.000 aqui é superior aos R$ 8.000 da negativação comum e aos R$ 5.000 do encerramento de conta. Ganha-se menos vezes e recebe-se mais.

Como esta base foi montada, e o que ela não diz

Três limites declarados, porque base aberta sem ressalva não é base aberta.

1. O valor do dano moral só foi usado nas decisões favoráveis. Dos 36 acórdãos favoráveis, 15 trazem valor no documento analisado, e é sobre esses 15 que a mediana de R$ 10.000 foi calculada. Nos outros 21 o valor não constava do recorte. Alguns acórdãos desfavoráveis também trazem cifras na tabela abaixo, e elas aparecem como valor discutido no processo, nunca como condenação: não entram em nenhuma estatística deste estudo.

2. Em 15 acórdãos a instituição não vem identificada no recorte analisado, e estão marcados assim na tabela. Por isso o levantamento não publica ranking de bancos: com um quarto da amostra sem nome, qualquer ranking seria enganoso.

3. A amostra é do TJSP. O padrão de outros tribunais pode ser diferente, e nenhum resultado individual pode ser prometido a partir de estatística.

A Súmula 385 e a fraude de terceiro, nos dois lados

A Súmula 385 do STJ, que afasta o dano moral quando já existe negativação legítima anterior, apareceu em 12 dos 60 acórdãos: 7 entre os favoráveis e 5 entre os desfavoráveis. Ou seja, ela pesa, e por si só não decide.

A fraude de terceiro, quando alguém abre contrato no nome de outra pessoa, apareceu em 17 acórdãos: 12 entre os favoráveis e 5 entre os desfavoráveis. Nessa amostra, a fraude de terceiro apareceu com mais frequência nas vitórias do que nas derrotas.

A lista dos 60 processos

Cada linha traz o número do processo, a instituição, a câmara julgadora, o resultado, o valor de dano moral que consta do documento analisado e as marcações de Súmula 385 e fraude de terceiro. A consulta é pública no portal do TJSP.

ProcessoInstituiçãoCâmaraResultadoDano moral no documentoMarcações
1000247-24.2024.8.26.0486Banco do Brasil24ª CâmaraFavorávelR$ 10.000fraude de terceiro
1000408-70.2025.8.26.0010Nubank12ª CâmaraFavorávelR$ 15.000Súmula 385, fraude de terceiro
1000511-20.2025.8.26.0417Não identificado no acórdão37ª CâmaraFavorávelsem condenaçãosem registro
1000555-96.2025.8.26.0495Santander20ª CâmaraDesfavorávelR$ 5.000sem registro
1000580-12.2025.8.26.0204Banco do Brasil20ª CâmaraFavorávelR$ 5.000Súmula 385, fraude de terceiro
1000690-28.2025.8.26.0457Não identificado no acórdão38ª CâmaraFavorávelR$ 5.000sem registro
1001274-82.2025.8.26.0526Santandersem indicaçãoDesfavorávelsem condenaçãoSúmula 385
1001439-17.2025.8.26.0531Midway20ª CâmaraDesfavorávelR$ 15.000fraude de terceiro
1001591-21.2024.8.26.0654Mercantilsem indicaçãoDesfavorávelR$ 5.000Súmula 385
1001628-94.2024.8.26.0477Bradesco24ª CâmaraFavorávelR$ 15.000sem registro
1001842-78.2023.8.26.0620Bradescosem indicaçãoFavorávelsem condenaçãofraude de terceiro
1002123-14.2025.8.26.0604Mercantil21ª CâmaraDesfavorávelsem condenaçãosem registro
1002954-20.2024.8.26.0306Itaú24ª CâmaraFavorávelR$ 5.000fraude de terceiro
1003066-68.2024.8.26.0506Banco do Brasil16ª CâmaraFavorávelsem condenaçãosem registro
1003461-67.2025.8.26.0266Não identificado no acórdão37ª CâmaraFavorávelR$ 15.000fraude de terceiro
1003601-87.2025.8.26.0400Nubank23ª CâmaraDesfavorávelsem condenaçãofraude de terceiro
1003989-23.2024.8.26.0271Itaú16ª CâmaraFavorávelsem condenaçãosem registro
1004253-15.2024.8.26.0344Não identificado no acórdão24ª CâmaraFavorávelsem condenaçãosem registro
1004342-63.2024.8.26.0077Banco do Brasil24ª CâmaraFavorávelsem condenaçãofraude de terceiro
1004604-63.2023.8.26.0007Santander22ª CâmaraFavorávelsem condenaçãosem registro
1004756-74.2025.8.26.0320Itaúsem indicaçãoFavorávelR$ 2.000Súmula 385
1005540-37.2025.8.26.0066Safra16ª CâmaraDesfavorávelsem condenaçãosem registro
1007089-28.2024.8.26.0451Não identificado no acórdão11ª CâmaraFavorávelsem condenaçãosem registro
1007421-97.2025.8.26.0438Crefisa18ª CâmaraFavorávelsem condenaçãofraude de terceiro
1008636-82.2025.8.26.0576Mercantil15ª CâmaraFavorávelR$ 3.000sem registro
1008638-60.2024.8.26.0229Bradesco15ª CâmaraFavorávelR$ 10.000Súmula 385
1009263-54.2025.8.26.0037Bradesco19ª CâmaraDesfavorávelR$ 5.000sem registro
1011266-45.2024.8.26.0286Itaú12ª CâmaraDesfavorávelsem condenaçãosem registro
1013089-70.2024.8.26.0604Caixa23ª CâmaraDesfavorávelR$ 30.000sem registro
1013351-35.2024.8.26.0405Bradesco15ª CâmaraDesfavorávelR$ 1.500Súmula 385
1014044-88.2024.8.26.0576Santander11ª CâmaraDesfavorávelR$ 15.000sem registro
1014653-71.2024.8.26.0576Banco do Brasil24ª CâmaraDesfavorávelR$ 15.000Súmula 385
1014984-89.2025.8.26.0100Não identificado no acórdão38ª CâmaraFavorávelsem condenaçãosem registro
1015172-22.2024.8.26.0002Banco do Brasil24ª CâmaraFavorávelsem condenaçãosem registro
1017116-65.2025.8.26.0506Nubank16ª CâmaraFavorávelR$ 10.000fraude de terceiro
1019096-38.2024.8.26.0003Itaú11ª CâmaraFavorávelsem condenaçãosem registro
1019156-92.2025.8.26.0482Pan38ª CâmaraFavorávelR$ 10.000fraude de terceiro
1019648-90.2025.8.26.0577Não identificado no acórdão17ª CâmaraFavorávelsem condenaçãosem registro
1021552-85.2024.8.26.0576Santander38ª CâmaraDesfavorávelsem condenaçãoSúmula 385
1022335-43.2025.8.26.0576Bradescosem indicaçãoDesfavorávelsem condenaçãosem registro
1022338-95.2025.8.26.0576Não identificado no acórdão12ª CâmaraFavorávelsem condenaçãoSúmula 385, fraude de terceiro
1022356-53.2024.8.26.0576Midway17ª CâmaraFavorávelR$ 15.000Súmula 385
1025669-04.2025.8.26.0506Itaúsem indicaçãoDesfavorávelR$ 15.000sem registro
1028911-73.2024.8.26.0451Intersem indicaçãoDesfavorávelsem condenaçãosem registro
1029390-45.2025.8.26.0576Mercantil14ª CâmaraFavorávelsem condenaçãosem registro
1029649-50.2024.8.26.0002Banco do Brasil15ª CâmaraDesfavorávelsem condenaçãosem registro
1032841-15.2024.8.26.0576Bradescosem indicaçãoFavorávelsem condenaçãosem registro
1033320-66.2024.8.26.0007Não identificado no acórdão20ª CâmaraFavorávelsem condenaçãosem registro
1036440-56.2024.8.26.0577Itaúsem indicaçãoDesfavorávelR$ 15.000fraude de terceiro
1040149-05.2024.8.26.0576Não identificado no acórdãosem indicaçãoDesfavorávelsem condenaçãosem registro
1045172-48.2024.8.26.0602Safra13ª CâmaraDesfavorávelR$ 5.000sem registro
1045415-80.2023.8.26.0002Não identificado no acórdãosem indicaçãoFavorávelsem condenaçãosem registro
1048066-64.2024.8.26.0224Não identificado no acórdão23ª CâmaraDesfavorávelR$ 20.000fraude de terceiro
1058310-63.2024.8.26.0576Não identificado no acórdãosem indicaçãoDesfavorávelsem condenaçãofraude de terceiro
1063884-83.2024.8.26.0506Itaú16ª CâmaraDesfavorávelsem condenaçãosem registro
1097668-08.2024.8.26.0100Não identificado no acórdão22ª CâmaraFavorávelsem condenaçãoSúmula 385
1112056-16.2024.8.26.0002Banco do Brasil19ª CâmaraFavorávelR$ 10.000sem registro
1134188-64.2024.8.26.0100Não identificado no acórdão16ª CâmaraFavorávelsem condenaçãosem registro
2096134-50.2026.8.26.0000Itaú35ª CâmaraFavorávelR$ 20.000fraude de terceiro
2303224-62.2025.8.26.0000Itaú24ª CâmaraFavorávelsem condenaçãosem registro

Seu caso se parece com os que foram julgados?

As decisões mostram o padrão, mas cada caso depende do que está no seu extrato. Alguém do escritório pode fazer essa comparação com você.

Quero entender meu casoAtendimento humano. Você decide depois de entender.

Joao Vitor Chaves Coelho, advogado em Direito Bancario, Joao Coelho Advocacia

Quem escreveu esta página

João Vitor Chaves Coelho, advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 366.776, na OAB/PA sob o nº 19.692 e na OAB/DF sob o nº 72.931, atuante em Direito Bancário e Defesa do Consumidor, com certificação CS50 Cybersecurity pela Harvard University. Escritório João Coelho Advocacia.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise de um caso concreto. Os números vêm de levantamento próprio sobre decisões públicas e não representam promessa de resultado, conforme o Provimento 205/2021 da OAB.