Em Curitiba, a Prefeitura passou a pagar a folha dos servidores pelo Banco do Brasil em 2023, quando migrou da Caixa. Ainda assim, o banco não pode reter o salário para cobrir dívidas. O salário é impenhorável pelo art. 833, IV, do CPC. Quem teve o pagamento bloqueado pode pedir a liberação e dano moral na Justiça.
Por João Vitor Chaves Coelho, OAB/SP 366.776. Atualizado em agosto de 2026. Base: acórdãos do TJSP e de outros tribunais lidos em inteiro teor pelo escritório.
Imagine trabalhar na Prefeitura de Curitiba, receber pelo Banco do Brasil e, no dia do pagamento, encontrar o salário retido para abater o limite da conta ou uma parcela de empréstimo. A rotina do mês trava e falta dinheiro para o básico. Situações assim aparecem em decisões do Tribunal de Justiça do Paraná.
Por que o banco não pode reter o salário
O salário é protegido por lei. O art. 833, IV, do Código de Processo Civil torna as verbas salariais impenhoráveis, e isso impede o banco de se apropriar do pagamento para quitar dívidas de forma automática. Migrar a folha para o Banco do Brasil, como fez a Prefeitura de Curitiba em 2023, não muda essa proteção. A Súmula 603 do STJ, antes usada no debate, foi cancelada em 2018, e o fundamento atual é a impenhorabilidade do art. 833, IV, do CPC. O crédito consignado, com desconto autorizado e limite legal, segue regra distinta.
O salário depositado é impenhorável pelo art. 833, IV, do Código de Processo Civil. Por isso, o Banco do Brasil não pode reter o pagamento de servidores da Prefeitura de Curitiba para cobrir saldo devedor ou empréstimo. A Súmula 603 do STJ foi cancelada em 2018, e a impenhorabilidade do salário continua como base para a devolução e a indenização.
Observatório João Coelho
O que revelam os acórdãos do TJSP sobre retenção de salário, lidos um a um pelo escritório
Dados de jurisprudência pública do TJSP, levantamento próprio do escritório. Não representam resultado de casos nem promessa de resultado. Veja o estudo completo.
Casos reais
No Tribunal de Justiça do Paraná, o Banco do Brasil já respondeu por reter salário. No processo nº 0004880-46.2022.8.16.0033, o banco foi condenado ao pagamento de R$ 10.000 de dano moral por reter o salário. No processo nº 0014325-14.2023.8.16.0014, a condenação por dano moral foi de R$ 1.000. Cada processo teve as suas circunstâncias próprias, e o resultado depende da prova de cada caso.
O que fazer
- Reúna o comprovante do salário e o extrato que mostra a retenção pelo Banco do Brasil.
- Registre por escrito, no banco, o pedido de liberação do valor e guarde o protocolo.
- Separe holerite, contrato e a comunicação do banco sobre o desconto.
- Procure orientação jurídica para avaliar o pedido de liberação e de indenização.
Perguntas frequentes
O Banco do Brasil pode reter o salário de servidor de Curitiba?
Não. O salário é impenhorável pelo art. 833, IV, do CPC. Mesmo depois de a Prefeitura migrar a folha para o Banco do Brasil em 2023, o banco não pode tomar o pagamento para cobrir dívidas da conta.
A migração da Caixa para o Banco do Brasil mudou os meus direitos?
Não. A troca do banco que opera a folha não altera a proteção do salário. Ele continua impenhorável, e a retenção para quitar dívidas segue proibida.
Dá para recuperar o valor e receber indenização?
Sim, é possível pedir na Justiça a liberação do valor e a reparação por dano moral. No Tribunal de Justiça do Paraná, houve condenações do Banco do Brasil com valores que variaram conforme o caso.
Posso receber o salário em outro banco?
Sim. A conta salário permite transferir o valor para a instituição da sua escolha, sem custo, mesmo que a folha seja operada pelo Banco do Brasil.
Se o Banco do Brasil reteve o seu salário, fale com o escritório para uma análise do seu caso.
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Este conteúdo tem finalidade informativa e educacional, em conformidade com o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não constitui consulta jurídica nem garante resultado. As referências refletem normas vigentes verificadas em agosto de 2026. Cada caso exige análise individual da documentação.