Banco Mercantil Condenado a Devolver Pix de Golpe: os Acórdãos (2026)

31/07/2026

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João Coelho

Sim, o Banco Mercantil pode ser condenado a devolver valores de Pix aplicado por golpe quando fica caracterizada falha de segurança do banco. O TJSP reconhece a responsabilidade objetiva da instituição por fraude de terceiro, com apoio na Súmula 479 do STJ, e assegura à vítima a restituição do dano material e a indenização por dano moral.

Por João Vitor Chaves Coelho, OAB/SP 366.776. Atualizado em agosto de 2026. Base: acórdãos do TJSP lidos em inteiro teor pelo escritório.

Uma pessoa idosa que recebe o benefício do INSS percebe descontos e transferências Pix que nunca reconheceu. Cada valor retirado pesa no orçamento de quem depende da aposentadoria, mas a lei ampara quem enfrenta esse tipo de fraude.

Por que o Banco Mercantil responde

O Banco Mercantil opera um sistema que deveria identificar transações atípicas. Quando descontos e transferências Pix surgem em sequência, em valores incomuns e sem reconhecimento da pessoa titular, o dever de segurança da instituição falha, e essa falha na prestação do serviço atrai a sua responsabilidade.

A jurisprudência entende que o golpe praticado por terceiro se enquadra como fortuito interno, risco próprio da atividade bancária. Por isso, cabe ao banco arcar com o prejuízo, e não à pessoa consumidora que confiou no sistema.

A Súmula 479 do STJ firma que a instituição financeira responde por danos gerados por fraude de terceiro. O art. 14 do CDC prevê a responsabilidade objetiva por falha do serviço, e o art. 6, VIII, do CDC autoriza a inversão do ônus da prova em favor da parte consumidora.

Em outubro de 2025, o STJ reforçou a responsabilidade das instituições ao decidir que bancos e instituições de pagamento devem indenizar quando autorizam operações claramente atípicas, alheias ao perfil do cliente (REsp 2.222.059 e REsp 2.229.519), conforme divulgado pelo STJ.

Observatório João Coelho

O que revelam os acórdãos do TJSP sobre golpe do Pix, lidos um a um pelo escritório

81%de decisões favoráveis no recorte de fraude não autorizada pela vítima (44 de 54 acórdãos do TJSP lidos)
188acórdãos do TJSP sobre golpe do Pix lidos em inteiro teor pelo escritório
R$ 5.000valor de dano moral mais comum nas condenações por falha de segurança do banco
Súmula 479responsabiliza o banco por fraude de terceiro, o chamado fortuito interno (STJ)

Dados de jurisprudência pública do TJSP, levantamento próprio do escritório. Não representam resultado de casos nem promessa de resultado. Veja o estudo completo.

Casos reais do TJSP

Em decisões recentes, o TJSP responsabilizou o Banco Mercantil em situações de Pix fraudulento. No processo 1010036-53.2025.8.26.0602, envolvendo vítima idosa beneficiária do INSS, o banco foi condenado a R$ 10.000 de dano moral e R$ 8.144,04 de dano material. No processo 1014326-54.2024.8.26.0309, também com vítima idosa, o tribunal fixou R$ 10.000 de dano moral solidário e determinou a restituição em dobro dos valores descontados, em condenação solidária com a PagSeguro.

O que fazer nas primeiras horas

1. Ligue imediatamente para a central oficial do Banco Mercantil e peça o bloqueio da conta e das transações.

2. Registre o MED, o Mecanismo Especial de Devolução do Pix, pelo aplicativo do banco.

3. Faça o boletim de ocorrência, presencial ou pela delegacia eletrônica.

4. Guarde todas as provas, como extratos, comprovantes e capturas das conversas.

5. Busque orientação jurídica para avaliar a responsabilidade do banco.

Perguntas frequentes

O Banco Mercantil é obrigado a devolver o valor do Pix aplicado por golpe?

Sim, quando há falha de segurança do banco na identificação de transações atípicas, o TJSP reconhece o dever de restituir o valor, com base na Súmula 479 do STJ.

Pessoas idosas beneficiárias do INSS têm proteção reforçada?

Sim, o TJSP costuma reconhecer a vulnerabilidade da pessoa idosa somada à falha de segurança do banco, como em caso de beneficiária do INSS.

O banco responde junto com outras empresas envolvidas no golpe?

Sim, o TJSP admite a condenação solidária quando outra empresa integra a cadeia de consumo, como reconhecido em caso solidário com a PagSeguro.

Quanto tempo tenho para buscar meus direitos?

Pode ser de até cinco anos, contados do fato, o prazo para pleitear a reparação com base no Código de Defesa do Consumidor.

Se você passou por um golpe do Pix envolvendo o Banco Mercantil, a equipe do João Coelho Advocacia pode analisar a sua documentação e indicar os caminhos possíveis.

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Este conteúdo tem finalidade informativa e educacional, em conformidade com o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não constitui consulta jurídica nem garante resultado. As referências refletem normas vigentes verificadas em agosto de 2026. Cada caso exige análise individual da documentação.