Sim, o Banco Mercantil pode ser condenado a devolver valores de Pix aplicado por golpe quando fica caracterizada falha de segurança do banco. O TJSP reconhece a responsabilidade objetiva da instituição por fraude de terceiro, com apoio na Súmula 479 do STJ, e assegura à vítima a restituição do dano material e a indenização por dano moral.
Por João Vitor Chaves Coelho, OAB/SP 366.776. Atualizado em agosto de 2026. Base: acórdãos do TJSP lidos em inteiro teor pelo escritório.
Por que o Banco Mercantil responde
O Banco Mercantil opera um sistema que deveria identificar transações atípicas. Quando descontos e transferências Pix surgem em sequência, em valores incomuns e sem reconhecimento da pessoa titular, o dever de segurança da instituição falha, e essa falha na prestação do serviço atrai a sua responsabilidade.
A jurisprudência entende que o golpe praticado por terceiro se enquadra como fortuito interno, risco próprio da atividade bancária. Por isso, cabe ao banco arcar com o prejuízo, e não à pessoa consumidora que confiou no sistema.
Em outubro de 2025, o STJ reforçou a responsabilidade das instituições ao decidir que bancos e instituições de pagamento devem indenizar quando autorizam operações claramente atípicas, alheias ao perfil do cliente (REsp 2.222.059 e REsp 2.229.519), conforme divulgado pelo STJ.
Observatório João Coelho
O que revelam os acórdãos do TJSP sobre golpe do Pix, lidos um a um pelo escritório
Dados de jurisprudência pública do TJSP, levantamento próprio do escritório. Não representam resultado de casos nem promessa de resultado. Veja o estudo completo.
Casos reais do TJSP
O que fazer nas primeiras horas
1. Ligue imediatamente para a central oficial do Banco Mercantil e peça o bloqueio da conta e das transações.
2. Registre o MED, o Mecanismo Especial de Devolução do Pix, pelo aplicativo do banco.
3. Faça o boletim de ocorrência, presencial ou pela delegacia eletrônica.
4. Guarde todas as provas, como extratos, comprovantes e capturas das conversas.
5. Busque orientação jurídica para avaliar a responsabilidade do banco.
Perguntas frequentes
O Banco Mercantil é obrigado a devolver o valor do Pix aplicado por golpe?
Sim, quando há falha de segurança do banco na identificação de transações atípicas, o TJSP reconhece o dever de restituir o valor, com base na Súmula 479 do STJ.
Pessoas idosas beneficiárias do INSS têm proteção reforçada?
Sim, o TJSP costuma reconhecer a vulnerabilidade da pessoa idosa somada à falha de segurança do banco, como em caso de beneficiária do INSS.
O banco responde junto com outras empresas envolvidas no golpe?
Sim, o TJSP admite a condenação solidária quando outra empresa integra a cadeia de consumo, como reconhecido em caso solidário com a PagSeguro.
Quanto tempo tenho para buscar meus direitos?
Pode ser de até cinco anos, contados do fato, o prazo para pleitear a reparação com base no Código de Defesa do Consumidor.
Se você passou por um golpe do Pix envolvendo o Banco Mercantil, a equipe do João Coelho Advocacia pode analisar a sua documentação e indicar os caminhos possíveis.
Leia também
Este conteúdo tem finalidade informativa e educacional, em conformidade com o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não constitui consulta jurídica nem garante resultado. As referências refletem normas vigentes verificadas em agosto de 2026. Cada caso exige análise individual da documentação.