A PagSeguro já foi condenada pelo TJSP a devolver valores e indenizar vítimas de golpe do Pix. Como instituição de pagamento, responde pela falha de segurança na conta da vítima ou na conta que recebeu o valor, com base no art. 14 do CDC e na Súmula 479 do STJ. As condenações somam dano material e, em vários casos, dano moral de R$ 5.000.
Por que a PagSeguro responde
A PagSeguro é instituição de pagamento e presta serviço financeiro. Por isso se submete ao Código de Defesa do Consumidor e à Súmula 479 do STJ, que trata a fraude de terceiro como fortuito interno. Quando a conta da vítima é invadida, ou quando a PagSeguro mantém a conta de destino aberta com falha de verificação, a responsabilidade aparece.
Em outubro de 2025, o STJ reforçou a responsabilidade das instituições ao decidir que bancos e instituições de pagamento devem indenizar quando autorizam operações claramente atípicas, alheias ao perfil do cliente (REsp 2.222.059 e REsp 2.229.519), conforme divulgado pelo STJ.
Observatório João Coelho
O que revelam os acórdãos do TJSP sobre golpe do Pix, lidos um a um pelo escritório
Dados de jurisprudência pública do TJSP, levantamento próprio do escritório. Não representam resultado de casos nem promessa de resultado. Veja o estudo completo.
Casos reais do TJSP
O que fazer se você é cliente da PagSeguro
1. Abra o MED no aplicativo da PagSeguro, na área do Pix, o quanto antes.
2. Registre a contestação por escrito e guarde o protocolo.
3. Faça o boletim de ocorrência por estelionato eletrônico.
4. Reclame no Banco Central e no consumidor.gov.br, indicando a PagSeguro.
5. Guarde comprovantes e extrato, e procure orientação jurídica se houver negativa.
Perguntas frequentes
A PagSeguro é obrigada a devolver o Pix de golpe?
Pode ser condenada, quando há falha de segurança. Como instituição de pagamento, responde pelo art. 14 do CDC e pela Súmula 479 do STJ, e há decisões do TJSP nesse sentido.
Vale para conta pessoa física e para MEI ou empresa?
Sim. Há condenações da PagSeguro em favor de pessoas físicas, de microempreendedores e de empresas, conforme a falha demonstrada em cada caso.
O MED da PagSeguro não devolveu. Acabou?
Não. O MED só recupera se o valor ainda estava na conta do golpista. Sem sucesso, a via judicial continua aberta com base na Súmula 479 do STJ e no art. 14 do CDC.
Preciso do número do processo para entrar com a ação?
Não. Os casos citados servem de referência. A sua ação se baseia na sua própria documentação, reunida com o MED, o B.O. e os comprovantes.
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Leia também
Seu caso se parece com os que foram julgados?
As decisões mostram o padrão, mas cada caso depende do que está no seu extrato. Alguém do escritório pode fazer essa comparação com você.
Quero entender meu casoAtendimento humano. Você decide depois de entender.

Quem escreveu esta página
João Vitor Chaves Coelho, advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 366.776, na OAB/PA sob o nº 19.692 e na OAB/DF sob o nº 72.931, atuante em Direito Bancário e Defesa do Consumidor, com certificação CS50 Cybersecurity pela Harvard University. Escritório João Coelho Advocacia.
Este conteúdo tem finalidade informativa e educacional, em conformidade com o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não constitui consulta jurídica nem garante resultado. As referências refletem normas vigentes verificadas em agosto de 2026. Cada caso exige análise individual da documentação.