Culpa Concorrente no Golpe do Pix: o Banco Paga Tudo ou Metade? (2026)

01/08/2026

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João Coelho

Culpa concorrente é quando a Justiça entende que a vítima e o banco contribuíram para o prejuízo do golpe do Pix. Nesses casos, o banco costuma ser condenado a devolver metade do valor, e não o todo. Quando a falha é só do banco, como na invasão de conta, a devolução tende a ser integral. A base é o art. 14 do CDC e a Súmula 479 do STJ.

Você quer saber se vai reaver tudo ou só uma parte. A resposta depende de quem falhou e quanto. Entender essa lógica ajuda a ter expectativa realista e a reunir a prova certa para puxar a balança a seu favor.

O que é culpa concorrente

Culpa concorrente aparece quando há falha dos dois lados. De um lado, o banco que não barrou a movimentação atípica ou manteve uma conta de destino aberta com documento falso. De outro, a vítima que, induzida, transferiu o valor por engano. O tribunal reparte o prejuízo, e o resultado comum é a devolução de metade.

Quanto mais clara a falha do banco, maior a parcela de devolução. Na invasão de conta e no Pix não reconhecido, a responsabilidade tende a ser integral. No golpe por engano, com alguma contribuição da vítima, a divisão pela metade é frequente.

Em 2025, o STJ afastou a culpa concorrente nesse tipo de golpe de engenharia social, responsabilizando o banco de forma integral quando ele deixa de barrar operações incompatíveis com o perfil do cliente (REsp 2.220.333), na linha das decisões de outubro de 2025 divulgadas pelo STJ.

Observatório João Coelho

O que revelam os acórdãos do TJSP sobre golpe do Pix, lidos um a um pelo escritório

50%parcela de devolução comum nos casos de culpa concorrente por golpe autorizado por engano
81%de decisões favoráveis no recorte de fraude não autorizada, em que a devolução tende a ser integral (44 de 54 acórdãos lidos)
188acórdãos do TJSP sobre golpe do Pix lidos em inteiro teor pelo escritório
Súmula 479responsabiliza o banco por fraude de terceiro, o chamado fortuito interno (STJ)

Dados de jurisprudência pública do TJSP, levantamento próprio do escritório. Não representam resultado de casos nem promessa de resultado. Veja o estudo completo.

Casos reais do TJSP

No processo 1006115-02.2025.8.26.0048, o Banco Bradesco foi condenado a arcar com metade do prejuízo de um comprador de veículo, cerca de R$ 20.000, por culpa concorrente. No processo 1007204-58.2025.8.26.0566, a condenação da CloudWalk e do Banco Mercantil ficou em 70% dos valores descontados de uma idosa. Os números dos processos são públicos.

Como aumentar a sua parcela de devolução

1. Reúna o extrato que mostra o seu padrão normal, para provar a atipicidade da movimentação.

2. Levante os dados da conta de destino, para apontar falha na abertura ou no monitoramento pelo banco recebedor.

3. Guarde o protocolo do MED e a negativa do banco, se houver.

4. Registre o boletim de ocorrência e organize as conversas com o golpista.

5. Procure orientação jurídica para enquadrar o caso na tese mais forte possível.

Perguntas frequentes

Culpa concorrente significa que perco metade sempre?

Não. É um resultado comum no golpe por engano, mas quando a falha do banco é clara, como na invasão de conta, a devolução tende a ser integral. Depende da prova de cada caso.

O que faz o banco pagar o valor inteiro?

A demonstração de que a falha foi do banco: invasão da conta, ausência de bloqueio de movimentação atípica ou conta de destino aberta com documento falso. Nesses casos, a responsabilidade tende a ser total.

Ainda vale a pena entrar se for receber metade?

Em muitos casos sim, porque metade de um valor alto continua relevante, e o dano moral pode ser somado. A decisão cabe à vítima após a análise da documentação.

O dano moral também é reduzido pela metade?

Não necessariamente. O dano moral é fixado de forma própria, conforme a gravidade da falha, e nem sempre acompanha a divisão do dano material.

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Seu caso se parece com os que foram julgados?

As decisões mostram o padrão, mas cada caso depende do que está no seu extrato. Alguém do escritório pode fazer essa comparação com você.

Quero entender meu casoAtendimento humano. Você decide depois de entender.

Joao Vitor Chaves Coelho, advogado em Direito Bancario, Joao Coelho Advocacia

Quem escreveu esta página

João Vitor Chaves Coelho, advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 366.776, na OAB/PA sob o nº 19.692 e na OAB/DF sob o nº 72.931, atuante em Direito Bancário e Defesa do Consumidor, com certificação CS50 Cybersecurity pela Harvard University. Escritório João Coelho Advocacia.

Este conteúdo tem finalidade informativa e educacional, em conformidade com o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não constitui consulta jurídica nem garante resultado. As referências refletem normas vigentes verificadas em agosto de 2026. Cada caso exige análise individual da documentação.