Por João Vitor Chaves Coelho, OAB/SP 366.776 | OAB/PA 19.692 | OAB/DF 72.931. Especialista em Direito Bancário e Defesa do Consumidor. Formação em Cibersegurança, Harvard University (CS50). Publicado em agosto de 2026.
O TJSP condenou um banco a indenizar uma microempreendedora que teve a conta encerrada sem aviso, com o negócio prejudicado. A decisão confirma: encerrar conta de MEI ou empresa sem notificação prévia é falha de serviço e gera dano moral, mesmo quando o banco alega desinteresse comercial.
Nota, em conformidade com o art. 35 do Código de Ética e Disciplina da OAB: este conteúdo descreve uma decisão pública do TJSP, sem identificar a pessoa ou a empresa e sem promessa de resultado. Serve para explicar como a Justiça costuma analisar o encerramento de conta de MEI e de empresa.
O caso em linguagem simples
Uma microempreendedora individual, representante de uma pequena empresa do ramo de alimentação, teve a conta corrente encerrada de forma unilateral pelo banco, sem comunicação prévia. Com a conta fechada de surpresa, as atividades comerciais foram interrompidas. Ela foi à Justiça pedir a reativação da conta, a inexigibilidade dos débitos e a indenização por dano moral. A ação foi julgada pela 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em 12 de fevereiro de 2026.
O que o banco alegou
O banco sustentou que teria o direito de encerrar a relação por resilição unilateral, por desinteresse comercial na manutenção da conta. Defendeu que a medida estava dentro das regras contratuais e da regulação do Banco Central.
O que a Justiça decidiu
A Câmara negou provimento ao recurso do banco. O ponto central foi a falta de notificação prévia. O encerramento unilateral de conta corrente sem aviso viola o direito à informação do consumidor (CDC, art. 6º, III, e art. 14) e a Resolução CMN 4.753/2019, configurando falha na prestação do serviço e responsabilidade objetiva do banco.
O Tribunal registrou ainda que a microempreendedora individual é equiparada a pessoa física para fins de proteção, e que o dano moral se caracteriza pela interrupção das atividades comerciais sem aviso. A indenização foi mantida em R$ 5.000.
No julgamento, o TJSP definiu que encerrar conta de MEI ou empresa sem notificação prévia (Resolução CMN 4.753/2019) é falha na prestação do serviço (CDC, art. 14) e gera dano moral. O desinteresse comercial não dispensa o aviso, e a interrupção do negócio sem comunicação caracteriza o dano.
O que você aprende com esse caso
A decisão consolida um ponto importante para quem toca um negócio: a conta pode ser encerrada, mas nunca de surpresa. Sem aviso prévio, o encerramento vira ilícito, e a paralisação da atividade comercial é dano indenizável. Para o MEI e a pequena empresa, a proteção do consumidor se aplica, porque a conta é o caixa que sustenta a operação.
Se a conta da sua empresa foi encerrada assim, guarde o comunicado, os prints e os protocolos, e procure orientação jurídica. Quando há saldo preso ou o negócio para, o caminho mais rápido é a tutela de urgência.
Perguntas frequentes
O banco pode encerrar a conta da minha empresa por desinteresse comercial?
Pode encerrar a relação, mas precisa de aviso prévio (Resolução CMN 4.753/2019). Encerrar de surpresa, prejudicando a atividade, é falha de serviço e gera dano moral.
MEI tem a mesma proteção que pessoa física?
Para fins de proteção do consumidor, o TJSP tem equiparado o MEI a pessoa física, reconhecendo a vulnerabilidade e o direito à indenização.
Como recuperar a conta e o saldo da empresa?
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Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui consulta jurídica. Os resultados dependem da análise da documentação e das circunstâncias de cada caso, sem promessa de resultado (Provimento 205/2021 da OAB).