Por João Vitor Chaves Coelho, OAB/SP 366.776 | OAB/PA 19.692 | OAB/DF 72.931. Especialista em Direito Bancário e Defesa do Consumidor. Certificação CS50 Cybersecurity, Harvard University. Publicado em agosto de 2026.
O TJSP condenou um banco a indenizar uma microempreendedora que teve a conta encerrada sem aviso, com prejuízo ao negócio. A decisão confirma: encerrar conta de MEI ou empresa sem notificação prévia é falha de serviço e gera dano moral, mesmo quando o banco alega desinteresse comercial.
Nota, em conformidade com o art. 35 do Código de Ética e Disciplina da OAB: este conteúdo descreve uma decisão pública do TJSP, sem identificar a pessoa ou a empresa e sem promessa de resultado. Serve para explicar como a Justiça costuma analisar o encerramento de conta de MEI e de empresa.
O caso em linguagem simples
Uma microempreendedora individual, representante de uma pequena empresa do ramo de alimentação, teve a conta corrente encerrada de forma unilateral pelo banco, sem comunicação prévia. Com a conta fechada de surpresa, as atividades comerciais foram interrompidas. Ela foi à Justiça pedir a reativação da conta, a inexigibilidade dos débitos e a indenização por dano moral. A ação foi julgada pela 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em 12 de fevereiro de 2026.
O que o banco alegou
O banco sustentou que teria o direito de encerrar a relação por resilição unilateral, por desinteresse comercial na manutenção da conta. Defendeu que a medida estava dentro das regras contratuais e da regulação do Banco Central.
O que a Justiça decidiu
A Câmara negou provimento ao recurso do banco. O ponto central foi a falta de notificação prévia. O encerramento unilateral de conta corrente sem aviso viola o direito à informação do consumidor (CDC, art. 6º, III, e art. 14) e a Resolução CMN 4.753/2019, configurando falha na prestação do serviço e responsabilidade objetiva do banco.
O Tribunal registrou ainda que a microempreendedora individual é equiparada a pessoa física para fins de proteção, e que o dano moral se caracteriza pela interrupção das atividades comerciais sem aviso. A indenização foi mantida em R$ 5.000.
No julgamento, o TJSP definiu que encerrar conta de MEI ou empresa sem notificação prévia (Resolução CMN 4.753/2019) é falha na prestação do serviço (CDC, art. 14) e gera dano moral. O desinteresse comercial não dispensa o aviso, e a interrupção do negócio sem comunicação caracteriza o dano.
O que você aprende com esse caso
A decisão consolida um ponto importante para quem toca um negócio: a conta pode ser encerrada, mas nunca de surpresa. Sem aviso prévio, o encerramento vira ilícito, e a paralisação da atividade comercial é dano indenizável. Para o MEI e a pequena empresa, a proteção do consumidor se aplica, porque a conta é o caixa que sustenta a operação.
Se a conta da sua empresa foi encerrada assim, guarde o comunicado, os prints e os protocolos, e procure orientação jurídica. Quando há saldo preso ou o negócio para, o caminho mais rápido é a tutela de urgência.
Perguntas frequentes
O banco pode encerrar a conta da minha empresa por desinteresse comercial?
Pode encerrar a relação, mas precisa de aviso prévio (Resolução CMN 4.753/2019). Encerrar de surpresa, prejudicando a atividade, é falha de serviço e gera dano moral.
MEI tem a mesma proteção que pessoa física?
Para fins de proteção do consumidor, o TJSP tem equiparado o MEI a pessoa física, reconhecendo a vulnerabilidade e o direito à indenização.
Como recuperar a conta e o saldo da empresa?
O caminho mais rápido é a tutela de urgência, que pode determinar a reativação e a liberação do saldo em poucos dias. Veja conta PJ bloqueada.
Se o banco encerrou a conta da sua empresa sem avisar, o escritório João Coelho Advocacia atua na reativação, na liberação do saldo e na reparação de danos. Falar com um advogado agora
Leia também: Conta PJ bloqueada: sua empresa não pode parar · MEI e autônomo com a conta travada · Encerramento por desinteresse comercial · Base de dados de acórdãos
Seu caso se parece com os que foram julgados?
As decisões mostram o padrão, mas cada caso depende do que está no seu extrato. Alguém do escritório pode fazer essa comparação com você.
Quero entender meu casoAtendimento humano. Você decide depois de entender.

Quem escreveu esta página
João Vitor Chaves Coelho, advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 366.776, na OAB/PA sob o nº 19.692 e na OAB/DF sob o nº 72.931, atuante em Direito Bancário e Defesa do Consumidor, com certificação CS50 Cybersecurity pela Harvard University. Escritório João Coelho Advocacia.
Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui consulta jurídica. Os resultados dependem da análise da documentação e das circunstâncias de cada caso, sem promessa de resultado (Provimento 205/2021 da OAB).