Nubank Condenado a Pagar R$ 10 Mil por Encerrar Conta sem Aviso (Caso Real TJSP)

03/08/2026

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João Coelho

Por João Vitor Chaves Coelho, OAB/SP 366.776 | OAB/PA 19.692 | OAB/DF 72.931. Especialista em Direito Bancário e Defesa do Consumidor. Certificação CS50 Cybersecurity, Harvard University. Publicado em agosto de 2026.

O TJSP condenou o Nubank a pagar R$ 10.000 de dano moral por encerrar a conta de uma pessoa consumidora sob suspeita de fraude, sem justificar o motivo e sem avisar antes. A decisão reforça: suspeita genérica não autoriza encerrar a conta de surpresa nem reter o saldo.

Nota, em conformidade com o art. 35 do Código de Ética e Disciplina da OAB: este conteúdo descreve uma decisão pública do TJSP, sem identificar a pessoa consumidora e sem promessa de resultado. Serve para explicar como a Justiça costuma analisar o encerramento de conta sem aviso.

R$ 10.000de dano moral fixado neste caso (in re ipsa)
71%de decisões favoráveis entre as que julgaram o mérito no estudo do TJSP
23acórdãos do Nubank dentro do estudo do escritório
4.753/2019Resolução CMN que exige aviso prévio no encerramento

O caso em linguagem simples

Uma pessoa consumidora da região de Araçatuba teve a conta do Nubank encerrada de forma abrupta. A instituição alegou ter identificado indícios de uso indevido e decidiu cancelar o vínculo, deixando o correntista sem acesso à movimentação e com valores presos. A ação chegou ao Tribunal de Justiça de São Paulo na Apelação Cível 1014536-29.2025.8.26.0032, julgada pela 38ª Câmara de Direito Privado em 24 de fevereiro de 2026.

O que o banco alegou

O Nubank sustentou que a conta havia sido alvo de uma denúncia por meio do Mecanismo Especial de Devolução (MED), feito por outra instituição, e que a análise interna apontou suspeita de irregularidade. Invocou a previsão contratual de bloqueio, a Resolução BCB 96/2019 e o direito de rescindir o contrato por questões de segurança. Em resumo, defendeu que agiu dentro das regras do Banco Central.

O que a Justiça decidiu

A Câmara não acolheu a tese do banco. O ponto central foi a falta de duas coisas: justificativa concreta e comunicação prévia. A instituição não comprovou a irregularidade que alegava e encerrou a conta sem avisar antes, em desacordo com a Resolução CMN 4.753/2019, que exige notificação e prazo para o encerramento por iniciativa da instituição.

Reconhecida a falha na prestação do serviço, o Tribunal fixou o dano moral como in re ipsa, aquele que se presume do próprio fato, sem necessidade de provar o sofrimento. O recurso do banco foi desprovido e o do consumidor foi provido, elevando a indenização para R$ 10.000.

No julgamento, o TJSP definiu que encerrar a conta por suspeita de fraude, sem justificativa concreta e sem aviso prévio (Resolução CMN 4.753/2019), é falha na prestação do serviço (CDC, art. 14) e gera dano moral presumido. A suspeita autoriza comunicar os órgãos competentes, não encerrar de surpresa e reter o saldo.

O que você aprende com esse caso

A decisão consolida um padrão que se repete no TJSP: o banco até pode encerrar a relação, mas precisa cumprir o rito. Sem motivo comprovado e sem aviso prévio, o encerramento vira ilícito, e a retenção de saldo agrava o dano. A palavra suspeita, por si só, não é prova, e não autoriza tratar o patrimônio da pessoa como se a culpa já estivesse provada.

Se a sua conta foi encerrada assim, guarde o comunicado, os prints e os protocolos, registre reclamação formal e procure orientação jurídica. Quando há saldo preso, o caminho mais rápido é a tutela de urgência.

Perguntas frequentes

O banco pode encerrar a conta por suspeita de fraude?

Pode iniciar o encerramento, mas precisa de justificativa concreta e de aviso prévio (Resolução CMN 4.753/2019). Suspeita genérica, sem prova, não sustenta o encerramento nem a retenção do saldo.

Encerramento sem aviso gera dano moral?

Em regra, sim. O TJSP tem reconhecido o dano moral in re ipsa, presumido do próprio fato, quando o encerramento é abrupto e sem comunicação prévia.

Como recuperar o dinheiro preso na conta encerrada?

O caminho mais rápido é a tutela de urgência, que pode determinar a liberação do saldo em poucos dias. Veja tutela de urgência para desbloquear a conta.

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Seu caso se parece com os que foram julgados?

As decisões mostram o padrão, mas cada caso depende do que está no seu extrato. Alguém do escritório pode fazer essa comparação com você.

Quero entender meu casoAtendimento humano. Você decide depois de entender.

Joao Vitor Chaves Coelho, advogado em Direito Bancario, Joao Coelho Advocacia

Quem escreveu esta página

João Vitor Chaves Coelho, advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 366.776, na OAB/PA sob o nº 19.692 e na OAB/DF sob o nº 72.931, atuante em Direito Bancário e Defesa do Consumidor, com certificação CS50 Cybersecurity pela Harvard University. Escritório João Coelho Advocacia.

Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui consulta jurídica. Os resultados dependem da análise da documentação e das circunstâncias de cada caso, sem promessa de resultado (Provimento 205/2021 da OAB).