Nubank Condenado a Pagar R$ 10 Mil por Encerrar Conta sem Aviso (Caso Real TJSP)

03/08/2026

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João Coelho

Por João Vitor Chaves Coelho, OAB/SP 366.776 | OAB/PA 19.692 | OAB/DF 72.931. Especialista em Direito Bancário e Defesa do Consumidor. Formação em Cibersegurança, Harvard University (CS50). Publicado em agosto de 2026.

O TJSP condenou o Nubank a pagar R$ 10.000 de dano moral por encerrar a conta de uma pessoa consumidora sob suspeita de fraude, sem justificar o motivo e sem avisar antes. A decisão reforça: suspeita genérica não autoriza encerrar a conta de surpresa nem reter o saldo.

Nota, em conformidade com o art. 35 do Código de Ética e Disciplina da OAB: este conteúdo descreve uma decisão pública do TJSP, sem identificar a pessoa consumidora e sem promessa de resultado. Serve para explicar como a Justiça costuma analisar o encerramento de conta sem aviso.

R$ 10.000de dano moral fixado neste caso (in re ipsa)
86%de decisões favoráveis no estudo de 198 acórdãos do TJSP
23acórdãos do Nubank dentro do estudo do escritório
4.753/2019Resolução CMN que exige aviso prévio no encerramento

O caso em linguagem simples

Uma pessoa consumidora da região de Araçatuba teve a conta do Nubank encerrada de forma abrupta. A instituição alegou ter identificado indícios de uso indevido e decidiu cancelar o vínculo, deixando o correntista sem acesso à movimentação e com valores presos. A ação chegou ao Tribunal de Justiça de São Paulo na Apelação Cível 1014536-29.2025.8.26.0032, julgada pela 38ª Câmara de Direito Privado em 24 de fevereiro de 2026.

O que o banco alegou

O Nubank sustentou que a conta havia sido alvo de uma denúncia por meio do Mecanismo Especial de Devolução (MED), feito por outra instituição, e que a análise interna apontou suspeita de irregularidade. Invocou a previsão contratual de bloqueio, a Resolução BCB 96/2019 e o direito de rescindir o contrato por questões de segurança. Em resumo, defendeu que agiu dentro das regras do Banco Central.

O que a Justiça decidiu

A Câmara não acolheu a tese do banco. O ponto central foi a falta de duas coisas: justificativa concreta e comunicação prévia. A instituição não comprovou a irregularidade que alegava e encerrou a conta sem avisar antes, em desacordo com a Resolução CMN 4.753/2019, que exige notificação e prazo para o encerramento por iniciativa da instituição.

Reconhecida a falha na prestação do serviço, o Tribunal fixou o dano moral como in re ipsa, aquele que se presume do próprio fato, sem necessidade de provar o sofrimento. O recurso do banco foi desprovido e o do consumidor foi provido, elevando a indenização para R$ 10.000.

No julgamento, o TJSP definiu que encerrar a conta por suspeita de fraude, sem justificativa concreta e sem aviso prévio (Resolução CMN 4.753/2019), é falha na prestação do serviço (CDC, art. 14) e gera dano moral presumido. A suspeita autoriza comunicar os órgãos competentes, não encerrar de surpresa e reter o saldo.

O que você aprende com esse caso

A decisão consolida um padrão que se repete no TJSP: o banco até pode encerrar a relação, mas precisa cumprir o rito. Sem motivo comprovado e sem aviso prévio, o encerramento vira ilícito, e a retenção de saldo agrava o dano. A palavra suspeita, sozinha, não é prova, e não autoriza tratar o patrimônio da pessoa como se fosse culpada antecipadamente.

Se a sua conta foi encerrada assim, guarde o comunicado, os prints e os protocolos, registre reclamação formal e procure orientação jurídica. Quando há saldo preso, o caminho mais rápido é a tutela de urgência.

Perguntas frequentes

O banco pode encerrar a conta por suspeita de fraude?

Pode iniciar o encerramento, mas precisa de justificativa concreta e de aviso prévio (Resolução CMN 4.753/2019). Suspeita genérica, sem prova, não sustenta o encerramento nem a retenção do saldo.

Encerramento sem aviso gera dano moral?

Em regra, sim. O TJSP tem reconhecido o dano moral in re ipsa, presumido do próprio fato, quando o encerramento é abrupto e sem comunicação prévia.

Como recuperar o dinheiro preso na conta encerrada?

O caminho mais rápido é a tutela de urgência, que pode determinar a liberação do saldo em poucos dias. Veja tutela de urgência para desbloquear a conta.

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Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui consulta jurídica. Os resultados dependem da análise da documentação e das circunstâncias de cada caso, sem promessa de resultado (Provimento 205/2021 da OAB).