Boletim de Ocorrência Tem Validade? Prazos para Registrar e Usar o B.O. (2026)

18/07/2026

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João Coelho

Por João Vitor Chaves Coelho, OAB/SP 366.776 | OAB/PA 19.692 | OAB/DF 72.931. Especialista em Direito Bancário e fraudes digitais | Formação em Cibersegurança, Harvard University (CS50). Publicado em julho de 2026.

Boletim de ocorrência não tem prazo de validade: uma vez registrado, ele documenta o fato para sempre. O que tem prazo são as coisas que dependem dele: o MED do Pix (até 80 dias da transferência), a representação em certos crimes (6 meses) e a ação contra o banco (em regra, 5 anos pelo CDC). Registrar cedo não é obrigação legal, é vantagem estratégica.

“Faz duas semanas que caí no golpe. Ainda dá tempo de fazer o B.O.?” Essa dúvida trava muita gente no pior momento, com medo de ter perdido o direito junto com o dinheiro. Respira: quase sempre ainda dá tempo. O relógio que corre não é o do boletim, é o dos pedidos que ele sustenta.

Os prazos que realmente importam

O quêPrazo
Validade do B.O. depois de registradoNão expira. É documento permanente.
Prazo para registrar o B.O.Em regra não há; alguns sistemas online limitam fatos muito antigos (aí o registro é presencial).
MED (devolução do Pix)Até 80 dias da transferência; as primeiras horas valem mais.
Representação criminal (crimes que exigem)6 meses a partir de saber quem é o autor (art. 38 do CPP).
Ação cível contra o banco5 anos pelo art. 27 do CDC, contados do conhecimento do dano.

Porque o valor do boletim não está só em existir: está em quando ele nasceu. Um B.O. registrado no dia do golpe conta uma história limpa: a vítima comunicou o fato de imediato. O mesmo registro feito três meses depois continua válido, mas abre espaço para o banco questionar: por que demorou?

Na prática do escritório João Coelho Advocacia, a data do boletim aparece em três momentos decisivos: no MED (bancos exigem o registro para processar a devolução), na discussão de boa-fé (quem comunicou cedo se protege de questionamentos) e no cálculo da prescrição (o registro documenta quando você soube do dano). Nenhum desses momentos melhora com a espera.

O boletim de ocorrência não tem validade: é documento permanente. Os prazos correm nos institutos que dependem dele: MED do Pix em até 80 dias, representação criminal em 6 meses (art. 38 do CPP) e ação de reparação contra o banco em 5 anos (art. 27 do CDC). Registrar cedo fortalece a prova; registrar tarde ainda vale.

Três situações comuns (e o que fazer em cada uma)

  1. “O golpe foi semana passada.” Registre agora pelo B.O. online do seu estado, acione o MED no banco no mesmo dia e guarde os protocolos. Você está dentro de todos os prazos.
  2. “Já se passaram meses.” Registre mesmo assim e explique no relato por que demorou (vergonha e desconhecimento são humanos e compreensíveis). O MED pode ter expirado, mas a via judicial de 5 anos segue aberta.
  3. “Descobri só agora um golpe antigo” (empréstimo fraudulento, desconto que ninguém autorizou): o prazo conta do conhecimento, não do fato. Registre o B.O. relatando quando e como descobriu, e confira o Registrato para mapear o estrago.

Perguntas frequentes sobre validade e prazos do B.O.

Ouvi dizer que B.O. só vale por 30 dias. É verdade?

Não. O boletim registrado não expira. A confusão vem de regras internas de alguns sistemas online, que limitam o registro de fatos muito antigos pela internet. Nesses casos, o caminho é registrar presencialmente, nunca desistir.

Qual o prazo para registrar B.O. de golpe do Pix?

Para o boletim em si, não há prazo fatal. Para o MED, o banco precisa ser acionado em até 80 dias da transferência. Como o boletim costuma ser exigido no MED, na prática registre os dois no mesmo dia.

Posso usar um B.O. antigo num processo novo?

Pode: ele continua sendo documento oficial do fato. O que o juízo avalia é a coerência do conjunto: boletim, extratos, conversas e protocolos contando a mesma história.

Perdi o PDF do meu B.O. Como pego a segunda via?

No mesmo sistema onde registrou, com o número da ocorrência e seus dados. Registros presenciais podem ser reemitidos na própria delegacia ou pelo portal do estado.

Descobri fatos novos depois do registro. Faço outro B.O.?

Faça um registro complementar (aditamento) vinculado ao primeiro. Assim a linha do tempo permanece organizada num único histórico, o que fortalece a prova.

Resumo: B.O. não vence. Prazos que correm: MED em até 80 dias, representação em 6 meses, ação contra o banco em 5 anos (do conhecimento do dano). Registrou tarde? Ainda vale. Descobriu agora? O relógio começa no conhecimento. O melhor momento continua sendo hoje.

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Conteúdo informativo e educacional, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. Não constitui consulta jurídica nem garante resultado. Referências verificadas em julho de 2026. Cada caso exige análise individual. João Coelho Advocacia (CNPJ 42.148.263/0001-92).

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