Banco do Brasil Condenado a Devolver em Dobro Desconto de Empréstimo Pessoal sem Autorização (TJES)

08/06/2026

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João Coelho

Por João Vitor Chaves Coelho, OAB/SP 366.776 | OAB/PA 19.692 | OAB/DF 72.931
Especialista em Direito Bancário | Certificação CS50 Cybersecurity, Harvard University
Atualizado em junho de 2026 · Tempo de leitura: 6 min

O Banco do Brasil foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo a devolver em dobro os valores de um empréstimo pessoal descontados da conta-salário sem autorização expressa do correntista, além de pagar R$ 5 mil de danos morais. A primeira instância havia julgado o pedido improcedente, mas o TJES reformou a sentença: sem autorização expressa, descontar o empréstimo pessoal direto da conta-salário é retenção arbitrária e abusiva. A tese: o Tema 1.085 do STJ só admite o desconto em conta quando há autorização expressa do cliente, e a falta dela gera devolução em dobro (art. 42 do CDC) e indenização.

Você fez um empréstimo pessoal, mas nunca autorizou que a parcela fosse retirada direto da conta onde cai o salário. Mesmo assim, o desconto aparece todo mês, mordendo o que é seu para viver. Foi o que aconteceu neste caso do Espírito Santo, e o tribunal mandou o Banco do Brasil devolver em dobro.

Dados da condenação

ItemDetalhe
Banco condenadoBanco do Brasil S.A.
ResultadoDevolução em dobro dos descontos e R$ 5.000 de danos morais
TribunalTJES (Tribunal de Justiça do Espírito Santo)
Processo5010127-94.2022.8.08.0048
TrajetóriaImprocedente em 1ª instância; recurso provido, sentença reformada
Tese aplicadaSem autorização expressa, o desconto é arbitrário; o Tema 1.085 do STJ exige autorização; cabe devolução em dobro e dano moral

O que aconteceu no caso

O correntista sofria descontos na conta-salário, feitos pelo Banco do Brasil, referentes a um empréstimo pessoal. O problema: não havia autorização expressa para que essas parcelas fossem retiradas diretamente da conta onde o salário era depositado. Ele ajuizou ação contestando os descontos, mas a sentença de primeiro grau julgou os pedidos improcedentes. Sem desistir, ele apelou ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo, que reformou a decisão.

O Banco do Brasil foi condenado pelo TJES a devolver em dobro os valores de um empréstimo pessoal descontados da conta-salário sem autorização expressa, além de pagar R$ 5 mil de danos morais. O tribunal reformou a sentença de improcedência: sem autorização expressa, o desconto é arbitrário e abusivo, e o Tema 1.085 do STJ só admite o débito em conta quando há autorização do cliente.

Por que o tribunal reformou a sentença

O TJES fixou cinco fundamentos:

  1. Relação de consumo: aplica-se o CDC (Súmula 297 do STJ) e a responsabilidade objetiva (art. 14).
  2. Sem autorização, é arbitrário: sem autorização expressa, a retenção do salário é arbitrária e abusiva.
  3. Verba alimentar: o salário tem caráter alimentar, o que agrava a abusividade.
  4. Limite do Tema 1.085: o Tema 1.085 do STJ admite descontos em conta apenas com autorização expressa.
  5. Dobro e dano moral: cabe a devolução em dobro (art. 42, parágrafo único, do CDC) e a indenização por danos morais.

O ponto que merece atenção é o uso correto do Tema 1.085 do STJ. Os bancos costumam citá-lo como se autorizasse qualquer desconto em conta. Mas o próprio tema condiciona o débito à autorização expressa do cliente. Sem ela, como neste caso, o desconto é indevido e gera devolução em dobro.

Análise João Coelho Advocacia: este caso reúne dois aprendizados úteis. O primeiro é estratégico: a sentença de primeira instância foi de improcedência, mas a apelação reverteu, o que mostra que vale a pena recorrer quando o juízo singular nega o pedido. O segundo é jurídico: o desconto do empréstimo pessoal na conta-salário só vale com autorização expressa; sem ela, há devolução em dobro mais dano moral. Na prática, pedimos ao banco o documento que prova a autorização. Quando ele não apresenta, a abusividade fica demonstrada.

Como usar essa decisão se descontam seu empréstimo sem autorização

  1. Reúna os extratos da conta-salário mostrando os descontos do empréstimo pessoal.
  2. Verifique se você assinou autorização expressa para o débito em conta; muitas vezes ela não existe.
  3. Liste no Registrato do Banco Central os contratos no seu CPF.
  4. Notifique o banco exigindo a cessação e a devolução; persistindo, ação com pedido de devolução em dobro e dano moral.

O que você pode pedir: a cessação dos descontos não autorizados (por tutela de urgência), a devolução dos valores, em dobro para as cobranças posteriores a 30/03/2021 (art. 42 do CDC), e a indenização por danos morais. O argumento central é que o desconto do empréstimo na conta-salário só vale com autorização expressa. Uma sentença de improcedência não impede o recurso: muitos casos são revertidos na segunda instância. Se houver descontos irregulares nos últimos cinco anos, vale auditar o histórico.

Perguntas frequentes sobre o caso

O Banco do Brasil foi condenado?

Sim. O TJES reformou a sentença de improcedência e condenou o Banco do Brasil a devolver em dobro os valores do empréstimo pessoal descontados da conta-salário sem autorização expressa, além de pagar R$ 5 mil de danos morais.

O banco pode descontar empréstimo da conta-salário sem eu autorizar?

Não. Sem autorização expressa, o desconto do empréstimo na conta-salário é arbitrário e abusivo. O salário tem caráter alimentar, e a falta de autorização gera direito à devolução em dobro e à indenização.

O Tema 1.085 do STJ não autoriza o desconto em conta?

Só com autorização expressa. O Tema 1.085 admite o débito em conta corrente quando o cliente autorizou. Sem essa autorização, como neste caso, o desconto é indevido e dá direito à devolução em dobro.

Recebo de volta o que foi descontado?

Sim. Os valores descontados sem autorização podem ser devolvidos, em dobro para as cobranças posteriores a 30/03/2021 (art. 42 do CDC, Tema 929 do STJ), além da indenização por danos morais.

Perdi em primeira instância. Ainda vale recorrer?

Muitas vezes, sim. Neste caso, a sentença foi de improcedência, mas o TJES reverteu na apelação. Uma decisão contrária na primeira instância não significa o fim do processo; o tribunal pode corrigir a rota.

Qual o prazo para reclamar?

Em regra, até 5 anos contados de cada desconto indevido. Quanto antes agir, mais íntegra a documentação e mais fácil obter a cessação dos descontos por tutela de urgência.

Resumo: o TJES reformou a sentença de improcedência e condenou o Banco do Brasil a devolver em dobro os valores de um empréstimo pessoal descontados da conta-salário sem autorização expressa, além de R$ 5 mil de danos morais (processo 5010127-94.2022.8.08.0048). Sem autorização, o desconto é arbitrário, e o Tema 1.085 do STJ só admite o débito em conta com autorização do cliente.

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Joao Vitor Chaves Coelho, advogado em Direito Bancario, Joao Coelho Advocacia

Quem escreveu esta página

João Vitor Chaves Coelho, advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 366.776, na OAB/PA sob o nº 19.692 e na OAB/DF sob o nº 72.931, atuante em Direito Bancário e Defesa do Consumidor, com certificação CS50 Cybersecurity pela Harvard University. Escritório João Coelho Advocacia.

Análise baseada em decisão pública do TJES (processo 5010127-94.2022.8.08.0048). Conteúdo informativo e educacional, em conformidade com o Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui consulta jurídica nem garante resultado. Caso ilustrativo, sem identificação das partes; cada processo depende da própria prova.