Por João Vitor Chaves Coelho, OAB/SP 366.776 | OAB/PA 19.692 | OAB/DF 72.931
Especialista em Direito Bancário | Formação em Cibersegurança, Harvard University (CS50)
Atualizado em junho de 2026 · Tempo de leitura: 6 min
O Banco do Brasil foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo a devolver em dobro os valores de um empréstimo pessoal descontados da conta-salário sem autorização expressa do correntista, além de pagar R$ 5 mil de danos morais. A primeira instância havia julgado o pedido improcedente, mas o TJES reformou a sentença: sem autorização expressa, descontar o empréstimo pessoal direto da conta-salário é retenção arbitrária e abusiva. A tese: o Tema 1.085 do STJ só admite o desconto em conta quando há autorização expressa do cliente, e a falta dela gera devolução em dobro (art. 42 do CDC) e indenização.
Neste artigo
Dados da condenação
| Item | Detalhe |
|---|---|
| Banco condenado | Banco do Brasil S.A. |
| Resultado | Devolução em dobro dos descontos e R$ 5.000 de danos morais |
| Tribunal | TJES (Tribunal de Justiça do Espírito Santo) |
| Processo | 5010127-94.2022.8.08.0048 |
| Trajetória | Improcedente em 1ª instância; recurso provido, sentença reformada |
| Tese aplicada | Sem autorização expressa, o desconto é arbitrário; o Tema 1.085 do STJ exige autorização; cabe devolução em dobro e dano moral |
O que aconteceu no caso
O correntista sofria descontos na conta-salário, feitos pelo Banco do Brasil, referentes a um empréstimo pessoal. O problema: não havia autorização expressa para que essas parcelas fossem retiradas diretamente da conta onde o salário era depositado. Ele ajuizou ação contestando os descontos, mas a sentença de primeiro grau julgou os pedidos improcedentes. Sem desistir, ele apelou ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo, que reformou a decisão.
O Banco do Brasil foi condenado pelo TJES a devolver em dobro os valores de um empréstimo pessoal descontados da conta-salário sem autorização expressa, além de pagar R$ 5 mil de danos morais. O tribunal reformou a sentença de improcedência: sem autorização expressa, o desconto é arbitrário e abusivo, e o Tema 1.085 do STJ só admite o débito em conta quando há autorização do cliente.
Por que o tribunal reformou a sentença
O TJES fixou cinco fundamentos:
- Relação de consumo: aplica-se o CDC (Súmula 297 do STJ) e a responsabilidade objetiva (art. 14).
- Sem autorização, é arbitrário: sem autorização expressa, a retenção do salário é arbitrária e abusiva.
- Verba alimentar: o salário tem caráter alimentar, o que agrava a abusividade.
- Limite do Tema 1.085: o Tema 1.085 do STJ admite descontos em conta apenas com autorização expressa.
- Dobro e dano moral: cabe a devolução em dobro (art. 42, parágrafo único, do CDC) e a indenização por danos morais.
O ponto que merece atenção é o uso correto do Tema 1.085 do STJ. Os bancos costumam citá-lo como se autorizasse qualquer desconto em conta. Mas o próprio tema condiciona o débito à autorização expressa do cliente. Sem ela, como neste caso, o desconto é indevido e gera devolução em dobro.
Análise João Coelho Advocacia: este caso reúne dois aprendizados úteis. O primeiro é estratégico: a sentença de primeira instância foi de improcedência, mas a apelação reverteu, o que mostra que vale a pena recorrer quando o juízo singular nega o pedido. O segundo é jurídico: o desconto do empréstimo pessoal na conta-salário só vale com autorização expressa; sem ela, há devolução em dobro mais dano moral. Na prática, pedimos ao banco o documento que prova a autorização. Quando ele não apresenta, a abusividade fica demonstrada.
Como usar essa decisão se descontam seu empréstimo sem autorização
- Reúna os extratos da conta-salário mostrando os descontos do empréstimo pessoal.
- Verifique se você assinou autorização expressa para o débito em conta; muitas vezes ela não existe.
- Liste no Registrato do Banco Central os contratos no seu CPF.
- Notifique o banco exigindo a cessação e a devolução; persistindo, ação com pedido de devolução em dobro e dano moral.
O que você pode pedir: a cessação dos descontos não autorizados (por tutela de urgência), a devolução dos valores, em dobro para as cobranças posteriores a 30/03/2021 (art. 42 do CDC), e a indenização por danos morais. O argumento central é que o desconto do empréstimo na conta-salário só vale com autorização expressa. Uma sentença de improcedência não impede o recurso: muitos casos são revertidos na segunda instância. Se houver descontos irregulares nos últimos cinco anos, vale auditar o histórico.
Perguntas frequentes sobre o caso
O Banco do Brasil foi condenado?
Sim. O TJES reformou a sentença de improcedência e condenou o Banco do Brasil a devolver em dobro os valores do empréstimo pessoal descontados da conta-salário sem autorização expressa, além de pagar R$ 5 mil de danos morais.
O banco pode descontar empréstimo da conta-salário sem eu autorizar?
Não. Sem autorização expressa, o desconto do empréstimo na conta-salário é arbitrário e abusivo. O salário tem caráter alimentar, e a falta de autorização gera direito à devolução em dobro e à indenização.
O Tema 1.085 do STJ não autoriza o desconto em conta?
Só com autorização expressa. O Tema 1.085 admite o débito em conta corrente quando o cliente autorizou. Sem essa autorização, como neste caso, o desconto é indevido e dá direito à devolução em dobro.
Recebo de volta o que foi descontado?
Sim. Os valores descontados sem autorização podem ser devolvidos, em dobro para as cobranças posteriores a 30/03/2021 (art. 42 do CDC, Tema 929 do STJ), além da indenização por danos morais.
Perdi em primeira instância. Ainda vale recorrer?
Muitas vezes, sim. Neste caso, a sentença foi de improcedência, mas o TJES reverteu na apelação. Uma decisão contrária na primeira instância não significa o fim do processo; o tribunal pode corrigir a rota.
Qual o prazo para reclamar?
Em regra, até 5 anos contados de cada desconto indevido. Quanto antes agir, mais íntegra a documentação e mais fácil obter a cessação dos descontos por tutela de urgência.
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Material de apoio
Análise baseada em decisão pública do TJES (processo 5010127-94.2022.8.08.0048). Conteúdo informativo e educacional, em conformidade com o Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui consulta jurídica nem garante resultado. Caso ilustrativo, sem identificação das partes; cada processo depende da própria prova.