Por João Vitor Chaves Coelho, OAB/SP 366.776 | OAB/PA 19.692 | OAB/DF 72.931
Especialista em Direito Bancário | Certificação CS50 Cybersecurity, Harvard University
Atualizado em junho de 2026 · Tempo de leitura: 7 min
Apareceu um empréstimo que você não fez? Você não precisa pagar por uma fraude. O banco responde por contrato fraudulento aberto em seu nome (art. 14 do CDC e Súmula 479 do STJ, não vinculante). A reação tem 4 frentes: reunir a prova no Registrato, exigir a suspensão imediata dos descontos, registrar boletim de ocorrência e pedir a anulação do contrato com devolução em dobro do que foi descontado (art. 42 do CDC).
O que fazer agora (nas primeiras 48 horas)
- Consulte o Registrato do Banco Central: ele lista todos os contratos de crédito no seu CPF e revela quem abriu a operação.
- Salve a prova do desconto indevido (contracheque, extrato do benefício ou fatura) e o contrato, se tiver acesso.
- Envie ao banco uma notificação extrajudicial pelos Correios, com aviso de recebimento (AR), exigindo a suspensão imediata dos descontos e cópia do contrato e da assinatura.
- Registre boletim de ocorrência por fraude e estelionato. É prova essencial para anular o contrato.
- Se o desconto não parar depois da notificação, busque orientação jurídica.
As 6 dúvidas mais comuns de quem teve o nome usado
| Pergunta | |
|---|---|
| Preciso pagar empréstimo que não fiz? | Não. Contrato fraudulento é nulo; o banco responde pela fraude. |
| Como faço o desconto parar? | Notificação ao banco e, se preciso, tutela de urgência para suspender. |
| Recebo de volta o que já foi descontado? | Sim, e pode ser em dobro se a cobrança contrariar a boa-fé objetiva, sem depender da data (art. 42 do CDC; Tema 929 do STJ, julgado em setembro de 2026). |
| Contrataram cartão e venderam como empréstimo? | O cartão consignado (RMC) pode ser descaracterizado e revisado. |
| Quem recebe BPC/LOAS pode ter consignado? | Sim, com limite. Até 35% do benefício. Consignado que a pessoa não contratou é forte indício de fraude. |
| Como vejo todos os contratos no meu nome? | No Registrato do Banco Central e no Meu INSS, se for benefício. |
Por que o banco responde pela fraude?
As margens do consignado são: 35% para quem é CLT, 45% para aposentados e pensionistas do INSS e 45% para servidor público federal (35% empréstimo, 5% cartão consignado e 5% cartão de benefício). A MP 1.355/2026, que reduzia para 40%, perdeu a validade em 31/08/2026. Para o servidor federal, o consignado exige consentimento prévio e expresso desde 14/04/2026. Quem recebe BPC ou LOAS pode ter consignado só até 35% do benefício (30% empréstimo e 5% cartão), então contrato que a pessoa não reconhece, ou desconto acima disso, acende o alerta de fraude.
Você não precisa pagar por um empréstimo que não contratou. O contrato aberto por fraude em seu nome é nulo, e o banco responde de forma objetiva pelo dano (Súmula 479 do STJ, art. 14 do CDC). Além de anular o contrato e suspender os descontos, é possível reaver o que foi descontado, em dobro quando a cobrança contraria a boa-fé objetiva, salvo engano justificável provado pelo banco (art. 42 do CDC; Tema 929 do STJ, julgado em setembro de 2026).
Qual é a sua situação? Veja o guia certo
- Desconto no benefício do INSS, BPC ou LOAS: direitos do beneficiário
- Quer entender quanto pode ser descontado: margem consignável em 2026
- Ver todos os contratos no seu nome: consultar o Registrato
- Reaver o que foi descontado: devolução em dobro (art. 42 do CDC)
- O desconto está zerando seu salário: retenção de salário
- Suspeita que foi golpe digital: golpes e fraudes bancárias
Passo a passo de emergência (cronológico)
| Quando | O que fazer |
|---|---|
| Na 1ª hora | Consultar o Registrato e salvar a prova do desconto (contracheque, extrato, fatura). |
| Em 48h | Notificar o banco pelos Correios, com aviso de recebimento (AR), exigindo suspensão e cópia do contrato; registrar B.O. por fraude. |
| Depois | Se o banco não suspender o desconto, procurar orientação jurídica com a cópia da carta, o AR e o B.O. |
| Em 30 dias | Ação para anular o contrato, suspender descontos por tutela de urgência e pedir a devolução em dobro. |
Suspensão e anulação: o banco precisa apresentar o contrato e a assinatura que atribui a você. Sem prova válida de contratação, o contrato é nulo. A tutela de urgência (art. 300 do CPC) costuma suspender os descontos enquanto a fraude é apurada, e o pedido reúne a anulação, a devolução em dobro (art. 42 do CDC, Tema 929) e, conforme o caso, o dano moral, em regra presumido quando o desconto compromete a renda.
Análise João Coelho Advocacia: o Registrato é a peça que abre o caso. Ele mostra a instituição, a data e o valor de cada contrato no seu CPF, o que permite separar o que é seu do que é fraude e direcionar a notificação ao banco certo. Junte o Registrato à prova do desconto antes de qualquer contato, para não perder tempo.
A assinatura no contrato não é sua: quem prova?
Quando você contesta a assinatura de um contrato que o banco apresentou, cabe ao banco provar que ela é autêntica. Foi o que o STJ fixou no Tema 1.061 (arts. 6º, 369 e 429, II, do CPC). Na prática, o banco costuma pedir perícia grafotécnica, que compara a assinatura do contrato com documentos seus. Se o banco não prova, o contrato tende a ser anulado. Em contratação digital, a discussão passa pela prova da biometria, da selfie e do registro da operação. Veja também como cancelar o consignado que você não fez.
Documentos que sustentam o caso
- Relatório do Registrato do Banco Central com todos os contratos no seu CPF.
- Contracheque ou extrato do benefício mostrando o desconto indevido.
- Cópia do contrato e da assinatura, quando o banco fornecer.
- Boletim de ocorrência por fraude e estelionato.
- Notificações enviadas ao banco e protocolos das respostas.
- Documento de identidade e comprovante de residência para confronto de assinatura, se preciso.
Glossário rápido
- Consignado
- Empréstimo com desconto direto na folha ou no benefício, regido pela Lei 10.820/2003.
- Registrato
- Sistema gratuito do Banco Central que lista todos os contratos de crédito no seu nome.
- Margem consignável
- Percentual máximo da renda que pode ser comprometido com consignado (35% a 40% em 2026).
- RMC (cartão consignado)
- Reserva de margem de cartão; quando vendida como empréstimo, pode ser descaracterizada.
- Devolução em dobro
- Restituição em dobro da cobrança indevida (art. 42 do CDC), sem prova de má-fé nem recorte de data, quando a cobrança contraria a boa-fé objetiva, salvo engano justificável (Tema 929 do STJ, julgado em setembro de 2026).
- BPC/LOAS
- Benefício assistencial em que o consignado é limitado a 35%; contrato não reconhecido indica fraude.
Perguntas frequentes sobre empréstimo no seu nome
Preciso pagar um empréstimo que não fiz?
Não. O contrato aberto por fraude em seu nome é nulo e o banco responde objetivamente pela falha (Súmula 479 do STJ, art. 14 do CDC). O que cabe é anular o contrato e suspender os descontos.
Como faço os descontos pararem?
Primeiro a notificação extrajudicial ao banco, pelos Correios com aviso de recebimento (AR), exigindo a suspensão. Se o desconto continuar, a ação com tutela de urgência costuma suspendê-lo enquanto a fraude é apurada.
Recebo de volta o que já foi descontado?
Sim. Os valores descontados indevidamente podem ser devolvidos, em dobro quando a cobrança contraria a boa-fé objetiva, salvo engano justificável provado pelo banco (art. 42 do CDC, Tema 929 do STJ, julgado em setembro de 2026), além de eventual dano moral.
Contrataram um cartão e venderam como empréstimo. Posso anular?
Sim, é possível questionar quando o cartão consignado (RMC) foi vendido como empréstimo comum. A revisão busca descaracterizar o contrato e suspender os descontos contínuos na renda.
Quem recebe BPC ou LOAS pode ter consignado?
Sim, com limite. Desde a Lei 14.601/2023, o consignado do BPC/LOAS pode comprometer até 35% do benefício. Um consignado que você não contratou é forte indício de fraude e pode ser anulado, com devolução dos valores.
Como vejo todos os contratos abertos no meu nome?
No Registrato do Banco Central, que lista todos os contratos de crédito no seu CPF. Se for benefício, o Meu INSS também mostra os consignados ativos.
Apareceu um empréstimo que você não fez? Uma análise do Registrato e da documentação aponta o caminho para anular e reaver os descontos. Atendimento 100% online em todo o Brasil.
Material de apoio essencial
Guias do cluster Consignado
Fizeram empréstimo no seu nome?
O primeiro passo é levantar todos os contratos no Registrato. Alguém do escritório pode fazer essa leitura com você e dizer o que cabe pedir.
Quero entender meu casoAtendimento humano. Você decide depois de entender.

Quem escreveu esta página
João Vitor Chaves Coelho, advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 366.776, na OAB/PA sob o nº 19.692 e na OAB/DF sob o nº 72.931, atuante em Direito Bancário e Defesa do Consumidor, com certificação CS50 Cybersecurity pela Harvard University. Escritório João Coelho Advocacia.
Este conteúdo tem finalidade informativa e educacional, em conformidade com o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não constitui consulta jurídica nem garante resultado. As referências legais e jurisprudenciais e os percentuais de margem refletem normas vigentes verificadas em 09/06/2026 e podem ser atualizados. Cada caso exige análise individual da documentação.