Margem Consignável: Limite de Desconto do Consignado em 2026

14/05/2026

/

João Coelho

Por João Vitor Chaves Coelho, OAB/SP 366.776 | OAB/PA 19.692 | OAB/DF 72.931
Especialista em Direito Bancário | Certificação CS50 Cybersecurity, Harvard University
Atualizado em 21 de julho de 2026 · Tempo de leitura: 8 min

Margem consignável é o percentual máximo da renda que pode ser comprometido com descontos de empréstimo consignado. Em 2026, o limite é de 40% da remuneração disponível para o trabalhador CLT (Lei 10.820/2003, art. 2º, §2º, I, na redação da Lei 14.431/2022), 40% do benefício para aposentados e pensionistas do INSS (MP 1.355/2026) e 35% para quem recebe BPC/LOAS. Descontos acima desse teto são, em regra, ilegais, e o excedente pode ser revisado e devolvido.

O salário cai e some quase todo no mesmo dia, comido por descontos de empréstimos que você nem lembra de ter contratado. A pergunta que fica é simples: até quanto o banco pode descontar?

Quais as 6 dúvidas mais comuns sobre margem consignável?

Pergunta
Qual o limite para CLT?40% da remuneração disponível, teto único (Lei 10.820/2003, art. 2º, §2º, I, na redação da Lei 14.431/2022). A lei não reparte mais essa margem mensal: as alíneas que reservavam 5% ao cartão foram revogadas em 2022. A repartição 35% + 5% só permanece para verbas rescisórias (art. 1º, §1º).
Qual o limite para o INSS?40% do benefício em 2026, margem única (MP 1.355/2026); antes 45%.
E quem recebe BPC/LOAS?35% no total (MP 1.355/2026, em vigor desde 19/05/2026): o empréstimo pode ocupar todo o limite e até 5% fica reservado ao cartão consignado. O antigo teto de 30% para empréstimo deixou de existir.
O banco pode passar do teto?Não. O excedente pode ser revisado e devolvido.
Incide sobre bruto ou líquido?Sobre a renda líquida, após INSS e IR.
Como saber quanto já comprometi?No Registrato do BCB e no extrato de margem do órgão pagador.

O que fazer agora (em 30 segundos)

  1. Some todos os descontos de consignado na sua folha ou benefício.
  2. Divida pela renda líquida para achar o percentual comprometido.
  3. Compare com o teto do seu grupo (CLT 40%, INSS 40%, BPC/LOAS 35%).
  4. Se passou do limite, reúna contracheque, extrato e contratos.
  5. Consulte o Registrato do Banco Central para listar tudo no seu nome.

O que é margem consignável segundo a lei?

Margem consignável é o limite percentual da renda que pode ser usado para pagar empréstimos e cartões descontados direto na folha ou no benefício, antes de o dinheiro chegar à conta. Protege o mínimo para o sustento, já que o salário tem caráter alimentar (art. 7º, IV, da Constituição).

A base legal varia conforme a fonte da renda. Para o trabalhador com carteira assinada, vale a Lei 10.820/2003. Para aposentados e pensionistas do INSS, vale a Lei 8.213/1991 (redação da Lei 14.431/2022), atualizada pela MP 1.355/2026. Cada regime tem um teto próprio.

Contexto 2026: a MP 1.355/2026 (Novo Desenrola), em vigor desde 05/05/2026, reduziu a margem do INSS de 45% para 40% e criou margem única. A redução é gradual: 40% em 2026, caindo dois pontos por ano até 30% em 2031. Verificação primária em 09/06/2026 (Planalto + gov.br/gestão); revisão editorial em 21/07/2026. Próxima revisão prevista: 20/08/2026.

Quanto cada grupo pode comprometer em 2026?

Trabalhador CLT (Lei 10.820/2003)

O limite é de 40% da remuneração disponível, por força do art. 2º, §2º, I, da Lei 10.820/2003, na redação da Lei 14.431/2022. É um teto único: as duas alíneas que reservavam 5% ao cartão de crédito foram revogadas por essa mesma lei em 2022. A repartição de 35% mais 5% que se costuma repetir permanece em outro dispositivo, o art. 1º, §1º, que trata de verbas rescisórias, não da folha mensal. A Lei 10.820/2003 não foi alterada pela reforma de 2026, então o teto do CLT permanece o mesmo, inclusive na modalidade digital do consignado do trabalhador. Em abril de 2026, o STF, ao julgar as ADPFs 1.005, 1.006 e 1.097, declarou inconstitucional excluir o crédito consignado do cálculo do mínimo existencial, mantido em R$ 600 com revisão anual, o que reforça a defesa de quem tem benefício ou salário comprometido por consignados.

Aposentados e pensionistas do INSS (MP 1.355/2026)

Maior mudança de 2026: a MP 1.355, de 4 de maio de 2026, reduziu a margem de 45% para 40% do benefício e criou margem única, sem a divisão obrigatória entre empréstimo e cartão. A redução é gradual até 30% em 2031.

Beneficiários do BPC/LOAS

O BPC/LOAS tem regra própria, no §5º-A do art. 6º da Lei 10.820/2003. O limite global é de 35%, e o empréstimo pode ocupar todo esse limite, com até 5% reservados a um cartão consignado. O antigo teto de 30% exclusivo para empréstimo deixou de existir.

Em 2026, a margem consignável não é um número único: depende da fonte de renda. Quem tem vínculo CLT pode comprometer até 40% da remuneração disponível, em teto único, sem repartição legal entre empréstimo e cartão, porque as alíneas que reservavam 5% ao cartão foram revogadas pela Lei 14.431/2022 (Lei 10.820/2003, art. 2º, §2º, I); quem recebe aposentadoria ou pensão do INSS, até 40% do benefício em margem única (MP 1.355/2026, reduzida de 45%); e quem recebe BPC/LOAS, 35% no total, podendo o empréstimo ocupar todo o limite, com até 5% reservados a um cartão consignado.

Por que o banco às vezes desconta mais do que o limite?

  1. Acúmulo de contratos: vários consignados somados estouram o teto, mesmo que cada um pareça dentro da regra.
  2. Cartão consignado (RMC) vendido como empréstimo: consome margem de forma contínua e costuma ser contratado sem o consumidor entender que não é empréstimo comum.
  3. Débito em conta disfarçado de consignado: desconto direto na conta não é consignado em folha e pode ser revogado a qualquer tempo (Resolução CMN 4.790/2020), na lógica do Tema 1085 do STJ.

O desconto passou do limite. Quais são seus direitos?

Excedente pode ser revisado e devolvido: quando o desconto ultrapassa a margem, é possível pedir a revisão dos contratos e a suspensão do que excede o teto. O art. 42, parágrafo único, do CDC prevê devolução em dobro de cobranças indevidas, dispensada prova de má-fé para cobranças posteriores a 30/03/2021 (modulação do Tema 929 do STJ).

O caminho começa pela prova: contracheque ou extrato do benefício, contratos e o relatório do Registrato. Com esses documentos, dá para mapear o que foi contratado, identificar duplicidades e medir o quanto da renda está comprometido.

Análise João Coelho Advocacia: na prática, o estouro da margem quase sempre vem do cartão consignado (RMC) vendido como empréstimo, que desconta a margem mês a mês. Cruzar o Registrato com o contracheque costuma revelar o contrato esquecido que derruba o orçamento.

Glossário rápido

Margem consignável
Percentual máximo da renda usável em descontos de consignado em folha ou benefício.
Consignado em folha
Empréstimo com parcelas descontadas direto da remuneração, antes de chegar à conta.
RMC (Reserva de Margem Consignável)
Cartão de crédito consignado que reserva parte da margem e costuma ser vendido como empréstimo.
Renda líquida
Valor após os descontos obrigatórios (INSS, IR), base de cálculo da margem.
Registrato
Sistema gratuito do Banco Central que lista todos os contratos de crédito no seu nome.
Tema 1085 do STJ
Tese que diferencia o desconto em conta-corrente do consignado; o desconto em conta pode ser revogado a qualquer tempo.

Perguntas frequentes sobre margem consignável

Qual é a margem consignável de quem é CLT em 2026?

40% da remuneração disponível, em teto único, conforme o art. 2º, §2º, I, da Lei 10.820/2003, na redação da Lei 14.431/2022. A repartição de 35% mais 5% para cartão foi revogada dessa margem mensal em 2022 e hoje só existe para verbas rescisórias, no art. 1º, §1º. Esse teto não foi alterado pela reforma de 2026 e vale inclusive para a modalidade digital do consignado do trabalhador.

Qual é a margem do INSS depois da MP 1.355/2026?

40% do benefício em 2026, em margem única (MP 1.355/2026). Antes era 45%. A redução é gradual e chega a 30% em 2031, dois pontos por ano a partir de 2027.

Quem recebe BPC/LOAS tem a mesma margem do aposentado?

Não. O BPC/LOAS tem regra própria, no §5º-A do art. 6º da Lei 10.820/2003: limite global de 35% do benefício, podendo o empréstimo ocupar todo esse limite, com até 5% reservados a um cartão consignado. O antigo teto de 30% exclusivo para empréstimo deixou de existir.

O banco pode descontar mais do que a margem permite?

Não. Descontos acima do teto são, em regra, irregulares. O consumidor pode pedir a revisão dos contratos, a suspensão do excedente e a devolução de valores cobrados a mais (art. 42 do CDC).

A margem incide sobre o salário bruto ou líquido?

Sobre a renda líquida, ou seja, o valor após os descontos obrigatórios como INSS e Imposto de Renda. É sobre essa base que se calcula o percentual comprometido.

Como descubro quanto da minha margem já está usado?

Consultando o Registrato do Banco Central, que lista todos os contratos no seu nome, e o extrato de margem disponível no órgão pagador (INSS, empregador ou ente público).

Resumo da margem em 2026: CLT 40% da remuneração disponível, em teto único, sem repartição legal entre empréstimo e cartão (Lei 10.820/2003, art. 2º, §2º, I, na redação da Lei 14.431/2022); INSS 40%, em redução até 30% em 2031 (MP 1.355/2026); BPC/LOAS 35% no total, podendo o empréstimo ocupar todo o limite. Acima do teto: revisão e devolução do excedente, em dobro nas cobranças posteriores a 30/03/2021 (art. 42 do CDC, Tema 929 do STJ).

O desconto passou da sua margem?

Alguém do escritório pode somar os contratos ativos, comparar com a margem do seu vínculo e dizer o que cabe pedir de devolução. Atendimento online em todo o Brasil.

Quero entender meu casoAtendimento humano. Você decide depois de entender.

Joao Vitor Chaves Coelho, advogado em Direito Bancario, Joao Coelho Advocacia

Conteúdos relacionados

Quem escreveu esta página

João Vitor Chaves Coelho, advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 366.776, na OAB/PA sob o nº 19.692 e na OAB/DF sob o nº 72.931, atuante em Direito Bancário e Defesa do Consumidor, com certificação CS50 Cybersecurity pela Harvard University. Escritório João Coelho Advocacia.

Este conteúdo tem finalidade informativa e educacional, em conformidade com o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não constitui consulta jurídica nem garante resultado. As margens citadas refletem normas vigentes verificadas em 09/06/2026 e podem ser atualizadas; confirme a regra vigente antes de decisões com efeito patrimonial. Casos concretos exigem análise individual da documentação.