Existe taxa para portabilidade salarial em 2026?

11/05/2026

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João Coelho

Não. A portabilidade salarial é gratuita por força das Resoluções CMN 5.299/2026 e BCB 566/2026 (esta revogou a Resolução BCB 284/2023). Tarifa cobrada é prática abusiva (CDC art. 39) e enseja restituição em dobro do valor pago após 30/03/2021 (Tema 929 STJ).

Te disseram que mudar o salário de banco tem taxa? Essa dúvida trava muita gente, e a resposta costuma aliviar o bolso. Veja a verdade sobre as tarifas da portabilidade e o que fazer se o banco dificultar, especialmente quando há retenção de salário pelo banco.

: não. A portabilidade salarial é gratuita por força do regime regulamentar do Banco Central. Nenhuma instituição pode cobrar tarifa para realizar ou receber a transferência automática do salário.

Fundamento normativo: Resolução CMN 5.299/2026 (princípios da portabilidade automática, base na Lei 15.252/2025, Marco Regulatório do Consumidor Financeiro) + Resolução BCB 566/2026 (consolidação operacional, revoga a Resolução BCB 284/2023) + Resolução CMN 5.058/2022 (conta-salário) + Resolução CMN 4.790/2020 (débito automático cancelável) + CDC art. 39 (vedação a cobrança ou serviço abusivo).

Encaminhamento: cobrança de tarifa de portabilidade salarial enseja restituição em dobro do valor pago após 30/03/2021 (Tema 929 STJ, EAREsp 676.608/RS, Corte Especial). Caminho rápido: reclamação no Banco Central via Meu BC e em consumidor.gov.br. Persistindo, a definição da estratégia processual é atividade privativa de advogado (Lei 8.906/1994; Provimento 205/2021 CFOAB).

Traduzindo: portabilidade salarial é direito gratuito. Qualquer tarifa cobrada com nome de “portabilidade”, “transferência salarial” ou parecido é prática abusiva. Reclamar pelo Meu BC costuma resolver rápido. Se o valor for relevante, dá para pedir devolução em dobro.

Por que a portabilidade salarial é gratuita por regra?

Para o advogado João Vitor Chaves Coelho (OAB/SP 366.776), em 12 anos de atuação em direito bancário, a gratuidade da portabilidade salarial é um dos pontos menos negociáveis do regime regulatório do BCB. A regra acompanha três objetivos do Banco Central: incentivar a concorrência entre instituições, reduzir a captura involuntária de quem recebe salário pelo banco do empregador, e proteger a conta-salário do uso como instrumento de garantia.

O regime de 2026 reforça esse desenho. As Resoluções CMN 5.299/2026 e BCB 566/2026, publicadas em 04/05/2026 com base na Lei 15.252/2025 (Marco Regulatório do Consumidor Financeiro), instituíram a portabilidade automática e fixaram período de transição até julho de 2027, mantendo a gratuidade como pilar.

O que o banco não pode fazer na portabilidade salarial?

  1. Cobrar tarifa com qualquer rótulo (“tarifa de portabilidade”, “taxa de transferência salarial”, “tarifa de manutenção da migração”).
  2. Exigir comparecimento presencial em agência da instituição de origem. A solicitação é feita no banco de destino, e a Resolução CMN 5.299/2026 reforçou a obrigação de canais digitais.
  3. Condicionar a portabilidade à quitação de empréstimos, contratação de produtos ou cancelamento de pacotes.
  4. Reter documentos ou criar etapas burocráticas não previstas em norma.
  5. Demorar mais do que o prazo razoável divulgado por cada instituição (regra geral: “poucos dias úteis”; a portabilidade automática tende a reduzir ainda mais após a transição em julho de 2027).

O que fazer quando o banco cobra tarifa indevida?

  1. Documente. Guarde extratos com o lançamento, contrato (se houver), prints do app e protocolo de qualquer atendimento.
  2. Notifique a ouvidoria do banco com pedido formal de cancelamento da cobrança e estorno (prazo de 10 dias úteis, prorrogáveis por mais 10, conforme Resolução BCB 4.860/2020).
  3. Registre reclamação no Meu BC (portal do Banco Central) citando as Resoluções CMN 5.058/2022, CMN 5.299/2026 e BCB 566/2026.
  4. Registre reclamação em consumidor.gov.br com a mesma fundamentação.
  5. Persistindo a recusa, a estratégia processual (ação de repetição em dobro fundada no CDC art. 42 §único c/c Tema 929 STJ, eventual dano moral) é definida com advogado de confiança.
O caso a seguir é reconstrução baseada em padrões recorrentes. Profissão, valores e desfechos foram alterados, na forma do art. 35 do Código de Ética e Disciplina da OAB. Não constitui promessa de resultado equivalente em casos futuros.

Caso ilustrativo: quem trabalha no serviço público estadual com tarifa indevida

Situação: pessoa do serviço público estadual com renda líquida de R$ 5.800 procurou o escritório depois que o banco de origem passou a cobrar R$ 39,90 mensais como “tarifa de transferência salarial” durante 8 meses, mesmo após o pedido formal de portabilidade do salário para outra instituição. Total cobrado de forma indevida: R$ 319,20.

Caminho: notificação postal com AR citando Resolução CMN 5.058/2022 (regime da conta-salário), Resoluções CMN 5.299/2026 e BCB 566/2026 (portabilidade gratuita) e CDC art. 39 (prática abusiva). Reclamação paralela em consumidor.gov.br e Meu BC. Diante da manutenção da cobrança, ação judicial com pedido de repetição em dobro (CDC art. 42 §único + Tema 929 STJ) e dano moral.

Possíveis desdobramentos (não promessa de resultado): em casos com cobranças bem documentadas posteriores a 30/03/2021, o que os tribunais têm reconhecido de forma consistente é a devolução em dobro do excedente. Resultados dependem de prova, banco envolvido e órgão julgador (Provimento 205/2021 CFOAB).

Regra: portabilidade salarial é gratuita por força do regime regulamentar do Banco Central. Banco não pode cobrar tarifa para realizar ou receber a transferência automática do salário.

Fundamento: Resolução CMN 5.299/2026 + Resolução BCB 566/2026 (04/05/2026) + Resolução CMN 5.058/2022 (conta-salário) + Lei 15.252/2025 (Marco Regulatório do Consumidor Financeiro) + CDC art. 39.

Prazo: portabilidade efetivada em poucos dias úteis. Tarifa cobrada de forma indevida: restituição em dobro para cobranças posteriores a 30/03/2021 (Tema 929 STJ, EAREsp 676.608/RS, Corte Especial).

Fontes: BCB Normativos + Planalto + STJ Pesquisa Repetitivos.

Glossário rápido

Portabilidade salarial
Direito de receber salário, benefício, soldo militar, provento ou pensão em conta diferente daquela conveniada pelo empregador. Gratuita e regida pelo regime do BCB.
Resolução CMN 5.299/2026
Norma do Conselho Monetário Nacional publicada em 04/05/2026, com base na Lei 15.252/2025. Instituiu a portabilidade salarial automática integrada ao Open Finance, com transição até julho de 2027.
Resolução BCB 566/2026
Norma operacional publicada em 04/05/2026 que consolida a disciplina da portabilidade e da conta-salário, revogando a Resolução BCB 284/2023.
Resolução CMN 5.058/2022
Norma que disciplina a conta-salário e proteções correlatas.
Resolução BCB 4.860/2020
Ouvidoria das instituições financeiras. Prazo de 10 dias úteis para resposta, prorrogáveis por mais 10 mediante justificativa.
Lei 15.252/2025
Marco Regulatório do Consumidor Financeiro, sancionado em 04/11/2025 (publicado no DOU em 05/11/2025). Base legal das Resoluções CMN 5.299/2026 e BCB 566/2026.
CDC art. 39
Lista de práticas abusivas vedadas ao fornecedor, incluindo cobrança por serviço não solicitado ou contratado.
CDC art. 42 §único
Devolução em dobro do valor cobrado de forma indevida, com modulação fixada pelo Tema 929 STJ a partir de 30/03/2021.
Tema 929 STJ
EAREsp 676.608/RS e EREsp 1.413.542/RS, Corte Especial. A partir de 30/03/2021, dispensa prova de má-fé subjetiva do fornecedor para a devolução em dobro.
Meu BC
Canal oficial do Banco Central para reclamação contra instituição financeira. Útil como prova pré-processual.
consumidor.gov.br
Plataforma extrajudicial pública (Senacon/MJSP) para reclamações com prazo regulatório de resposta do fornecedor.
Provimento 205/2021 CFOAB
Disciplina a publicidade da advocacia, vedando promessa de resultado e captação de clientela.

Estado normativo (em vigor: 26/05/2026)

  • Resolução CMN 5.299/2026 (04/05/2026): princípios da portabilidade salarial automática. Transição até julho de 2027.
  • Resolução BCB 566/2026 (04/05/2026): consolida a disciplina operacional, revoga a Resolução BCB 284/2023.
  • Resolução CMN 5.058/2022: conta-salário e proteções correlatas.
  • Resolução CMN 4.790/2020: débito automático cancelável a qualquer tempo.
  • Resolução BCB 4.860/2020: ouvidoria, prazo de 10 dias úteis prorrogáveis por mais 10.
  • Lei 15.252/2025: Marco Regulatório do Consumidor Financeiro (sanção 04/11/2025, DOU 05/11/2025).
  • Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990): arts. 39 e 42 §único.
  • Tema 929 STJ: modulação 30/03/2021 estável.

Última confirmação primária: 26/05/2026 (Planalto, BCB Normativos, STJ Pesquisa Repetitivos).

⚠ Conteúdo perecível: revisar até 01/12/2026.

Banco cobrando tarifa indevida na portabilidade?

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Atenção. Este conteúdo tem finalidade informativa e educacional. Não constitui consulta jurídica nem análise individualizada de caso concreto. Antes de tomar decisões com efeitos patrimoniais, procure advogado de sua confiança para análise específica.

Conteúdo informativo e educacional, apoiado em fontes normativas e jurisprudenciais primárias com verificação central em 26/05/2026 (Planalto, BCB Normativos, STJ Pesquisa Repetitivos). Não substitui análise individualizada de caso concreto por advogado, conforme Lei 8.906/1994 e Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Resultados em hipóteses similares dependem de variáveis processuais, probatórias e fáticas próprias de cada situação.

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