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Não. A portabilidade salarial é gratuita por força das Resoluções CMN 5.299/2026 e BCB 566/2026 (esta revogou a Resolução BCB 284/2023). Tarifa cobrada é prática abusiva (CDC art. 39) e enseja restituição em dobro do valor pago após 30/03/2021 (Tema 929 STJ).
Te disseram que mudar o salário de banco tem taxa? Essa dúvida trava muita gente, e a resposta costuma aliviar o bolso. Veja a verdade sobre as tarifas da portabilidade e o que fazer se o banco dificultar, especialmente quando há retenção de salário pelo banco.
: não. A portabilidade salarial é gratuita por força do regime regulamentar do Banco Central. Nenhuma instituição pode cobrar tarifa para realizar ou receber a transferência automática do salário.
Fundamento normativo: Resolução CMN 5.299/2026 (princípios da portabilidade automática, base na Lei 15.252/2025, Marco Regulatório do Consumidor Financeiro) + Resolução BCB 566/2026 (consolidação operacional, revoga a Resolução BCB 284/2023) + Resolução CMN 5.058/2022 (conta-salário) + Resolução CMN 4.790/2020 (débito automático cancelável) + CDC art. 39 (vedação a cobrança ou serviço abusivo).
Encaminhamento: cobrança de tarifa de portabilidade salarial enseja restituição em dobro do valor pago após 30/03/2021 (Tema 929 STJ, EAREsp 676.608/RS, Corte Especial). Caminho rápido: reclamação no Banco Central via Meu BC e em consumidor.gov.br. Persistindo, a definição da estratégia processual é atividade privativa de advogado (Lei 8.906/1994; Provimento 205/2021 CFOAB).
Por que a portabilidade salarial é gratuita por regra?
Para o advogado João Vitor Chaves Coelho (OAB/SP 366.776), em 12 anos de atuação em direito bancário, a gratuidade da portabilidade salarial é um dos pontos menos negociáveis do regime regulatório do BCB. A regra acompanha três objetivos do Banco Central: incentivar a concorrência entre instituições, reduzir a captura involuntária de quem recebe salário pelo banco do empregador, e proteger a conta-salário do uso como instrumento de garantia.
O regime de 2026 reforça esse desenho. As Resoluções CMN 5.299/2026 e BCB 566/2026, publicadas em 04/05/2026 com base na Lei 15.252/2025 (Marco Regulatório do Consumidor Financeiro), instituíram a portabilidade automática e fixaram período de transição até julho de 2027, mantendo a gratuidade como pilar.
O que o banco não pode fazer na portabilidade salarial?
- Cobrar tarifa com qualquer rótulo (“tarifa de portabilidade”, “taxa de transferência salarial”, “tarifa de manutenção da migração”).
- Exigir comparecimento presencial em agência da instituição de origem. A solicitação é feita no banco de destino, e a Resolução CMN 5.299/2026 reforçou a obrigação de canais digitais.
- Condicionar a portabilidade à quitação de empréstimos, contratação de produtos ou cancelamento de pacotes.
- Reter documentos ou criar etapas burocráticas não previstas em norma.
- Demorar mais do que o prazo razoável divulgado por cada instituição (regra geral: “poucos dias úteis”; a portabilidade automática tende a reduzir ainda mais após a transição em julho de 2027).
O que fazer quando o banco cobra tarifa indevida?
- Documente. Guarde extratos com o lançamento, contrato (se houver), prints do app e protocolo de qualquer atendimento.
- Notifique a ouvidoria do banco com pedido formal de cancelamento da cobrança e estorno (prazo de 10 dias úteis, prorrogáveis por mais 10, conforme Resolução BCB 4.860/2020).
- Registre reclamação no Meu BC (portal do Banco Central) citando as Resoluções CMN 5.058/2022, CMN 5.299/2026 e BCB 566/2026.
- Registre reclamação em consumidor.gov.br com a mesma fundamentação.
- Persistindo a recusa, a estratégia processual (ação de repetição em dobro fundada no CDC art. 42 §único c/c Tema 929 STJ, eventual dano moral) é definida com advogado de confiança.
Caso ilustrativo: quem trabalha no serviço público estadual com tarifa indevida
Situação: pessoa do serviço público estadual com renda líquida de R$ 5.800 procurou o escritório depois que o banco de origem passou a cobrar R$ 39,90 mensais como “tarifa de transferência salarial” durante 8 meses, mesmo após o pedido formal de portabilidade do salário para outra instituição. Total cobrado de forma indevida: R$ 319,20.
Caminho: notificação postal com AR citando Resolução CMN 5.058/2022 (regime da conta-salário), Resoluções CMN 5.299/2026 e BCB 566/2026 (portabilidade gratuita) e CDC art. 39 (prática abusiva). Reclamação paralela em consumidor.gov.br e Meu BC. Diante da manutenção da cobrança, ação judicial com pedido de repetição em dobro (CDC art. 42 §único + Tema 929 STJ) e dano moral.
Possíveis desdobramentos (não promessa de resultado): em casos com cobranças bem documentadas posteriores a 30/03/2021, o que os tribunais têm reconhecido de forma consistente é a devolução em dobro do excedente. Resultados dependem de prova, banco envolvido e órgão julgador (Provimento 205/2021 CFOAB).
Regra: portabilidade salarial é gratuita por força do regime regulamentar do Banco Central. Banco não pode cobrar tarifa para realizar ou receber a transferência automática do salário.
Fundamento: Resolução CMN 5.299/2026 + Resolução BCB 566/2026 (04/05/2026) + Resolução CMN 5.058/2022 (conta-salário) + Lei 15.252/2025 (Marco Regulatório do Consumidor Financeiro) + CDC art. 39.
Prazo: portabilidade efetivada em poucos dias úteis. Tarifa cobrada de forma indevida: restituição em dobro para cobranças posteriores a 30/03/2021 (Tema 929 STJ, EAREsp 676.608/RS, Corte Especial).
Fontes: BCB Normativos + Planalto + STJ Pesquisa Repetitivos.
Glossário rápido
- Portabilidade salarial
- Direito de receber salário, benefício, soldo militar, provento ou pensão em conta diferente daquela conveniada pelo empregador. Gratuita e regida pelo regime do BCB.
- Resolução CMN 5.299/2026
- Norma do Conselho Monetário Nacional publicada em 04/05/2026, com base na Lei 15.252/2025. Instituiu a portabilidade salarial automática integrada ao Open Finance, com transição até julho de 2027.
- Resolução BCB 566/2026
- Norma operacional publicada em 04/05/2026 que consolida a disciplina da portabilidade e da conta-salário, revogando a Resolução BCB 284/2023.
- Resolução CMN 5.058/2022
- Norma que disciplina a conta-salário e proteções correlatas.
- Resolução BCB 4.860/2020
- Ouvidoria das instituições financeiras. Prazo de 10 dias úteis para resposta, prorrogáveis por mais 10 mediante justificativa.
- Lei 15.252/2025
- Marco Regulatório do Consumidor Financeiro, sancionado em 04/11/2025 (publicado no DOU em 05/11/2025). Base legal das Resoluções CMN 5.299/2026 e BCB 566/2026.
- CDC art. 39
- Lista de práticas abusivas vedadas ao fornecedor, incluindo cobrança por serviço não solicitado ou contratado.
- CDC art. 42 §único
- Devolução em dobro do valor cobrado de forma indevida, com modulação fixada pelo Tema 929 STJ a partir de 30/03/2021.
- Tema 929 STJ
- EAREsp 676.608/RS e EREsp 1.413.542/RS, Corte Especial. A partir de 30/03/2021, dispensa prova de má-fé subjetiva do fornecedor para a devolução em dobro.
- Meu BC
- Canal oficial do Banco Central para reclamação contra instituição financeira. Útil como prova pré-processual.
- consumidor.gov.br
- Plataforma extrajudicial pública (Senacon/MJSP) para reclamações com prazo regulatório de resposta do fornecedor.
- Provimento 205/2021 CFOAB
- Disciplina a publicidade da advocacia, vedando promessa de resultado e captação de clientela.
Estado normativo (em vigor: 26/05/2026)
- Resolução CMN 5.299/2026 (04/05/2026): princípios da portabilidade salarial automática. Transição até julho de 2027.
- Resolução BCB 566/2026 (04/05/2026): consolida a disciplina operacional, revoga a Resolução BCB 284/2023.
- Resolução CMN 5.058/2022: conta-salário e proteções correlatas.
- Resolução CMN 4.790/2020: débito automático cancelável a qualquer tempo.
- Resolução BCB 4.860/2020: ouvidoria, prazo de 10 dias úteis prorrogáveis por mais 10.
- Lei 15.252/2025: Marco Regulatório do Consumidor Financeiro (sanção 04/11/2025, DOU 05/11/2025).
- Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990): arts. 39 e 42 §único.
- Tema 929 STJ: modulação 30/03/2021 estável.
Última confirmação primária: 26/05/2026 (Planalto, BCB Normativos, STJ Pesquisa Repetitivos).
⚠ Conteúdo perecível: revisar até 01/12/2026.
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- FAQ: Como provar a retenção
- FAQ: Banco pode descontar parcela vencida
- FAQ: Quanto tempo demora ação contra banco
Conteúdo informativo e educacional, apoiado em fontes normativas e jurisprudenciais primárias com verificação central em 26/05/2026 (Planalto, BCB Normativos, STJ Pesquisa Repetitivos). Não substitui análise individualizada de caso concreto por advogado, conforme Lei 8.906/1994 e Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Resultados em hipóteses similares dependem de variáveis processuais, probatórias e fáticas próprias de cada situação.