MP 1.355/2026 e o Novo Desenrola: o Que Aconteceu Depois do Fim da MP

29/04/2026

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João Coelho

A MP 1.355/2026 criou o Novo Desenrola Brasil em 04/05/2026, mas perdeu a validade em 31/08/2026, porque o Congresso não a votou no prazo. A adesão ao programa terminou na mesma data, sem prorrogação. As renegociações feitas enquanto a MP valia continuam válidas. A MP também tinha reduzido a margem do consignado do INSS e do servidor federal para 40%; com o fim dela, a margem voltou a 45%.

O Novo Desenrola Brasil (MP 1.355/2026) vigorou de 04/05/2026 a 31/08/2026. Renegociava dívidas de cartão, cheque especial e crédito pessoal sem consignação, atrasadas de 91 a 720 dias, para pessoas com renda de até 5 salários mínimos, com nova operação de até R$ 15.000 por instituição e taxa máxima de 1,99% ao mês. A MP perdeu a validade sem ser votada. Os acordos fechados durante a vigência continuam valendo, e a margem do consignado do INSS voltou a 45%.

Neste guia você vê o que o programa previa, o que aconteceu com o fim da MP, o que vale para quem já renegociou e quais caminhos restam hoje.

Estado normativo. A MP 1.355/2026 foi publicada em 04/05/2026 e perdeu a eficácia em 31/08/2026, sem conversão em lei (Congresso em Foco). Pelo art. 62, § 3º, da Constituição, o Congresso pode editar decreto legislativo para disciplinar as relações formadas durante a vigência. Sem esse decreto, essas relações seguem regidas pela própria MP (art. 62, § 11). Revisão em 20/10/2026.

Perdeu o prazo do Desenrola e as dívidas continuam?

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Dúvidas mais comuns depois do fim do Novo Desenrola

PerguntaResposta direta
Ainda dá para aderir?Não. A adesão terminou em 31/08/2026, sem prorrogação.
A MP virou lei?Não. Perdeu a validade em 31/08/2026, sem votação.
Meu acordo continua valendo?Em regra, sim. As renegociações fechadas durante a vigência seguem válidas, e as parcelas continuam devidas.
O que mudou no consignado?A margem do INSS e do servidor federal voltou a 45% (35% empréstimo, 5% RMC e 5% RCC).

O que a MP 1.355/2026 previa

Regras do programa enquanto ele valeu

1. Renda elegível (art. 3º, I): pessoa física com renda mensal de até 5 salários mínimos.
2. Dívidas elegíveis (art. 3º, II): contratos firmados até 31/01/2026, atrasados de 91 a 720 dias, em cartão de crédito, cheque especial e crédito pessoal sem consignação. Consignado e financiamento de veículo ficavam de fora.
3. Nova operação: até R$ 15.000 por instituição, taxa máxima de 1,99% ao mês, prazo de 12 a 48 meses e parcela mínima de R$ 50.
4. Consignado: a MP reduziu a margem do INSS e do servidor federal de 45% para 40% a partir de 19/05/2026 e previa queda até 30% em 2031. Isso deixou de valer com o fim da MP.

O que aconteceu com o fim da MP

  • Adesão encerrada. O prazo para renegociar terminou em 31/08/2026. Não há nova janela anunciada.
  • Acordos mantidos. O fim da MP não cancela automaticamente as renegociações já concluídas. Quem renegociou continua devendo as parcelas nas condições do acordo.
  • Margem do consignado de volta a 45%. Para INSS e servidor federal, a margem voltou a 35% para empréstimo, 5% para cartão RMC e 5% para cartão RCC (Correio da Manhã). Quem usou os 40% inteiros em empréstimo durante a vigência pode ficar com margem negativa: o contrato não é cancelado, mas não sobra espaço para nova operação.
  • Decreto legislativo. O Congresso pode disciplinar as relações formadas durante a vigência. Enquanto isso não acontece, elas seguem a própria MP.

Novo Desenrola x Desenrola original

ItemNovo Desenrola (MP 1.355/2026)Desenrola original (Lei 14.690/2023)
NormaMP 1.355/2026, de 04/05/2026, sem validade desde 31/08/2026.Lei 14.690/2023, de 03/10/2023.
PúblicoRenda até 5 salários mínimos.Faixa 1 (até 2 SM ou CadÚnico) e Faixa 2.
DívidasAtraso de 91 a 720 dias, contratos até 31/01/2026.Regras próprias do programa de 2023.
SituaçãoAdesão encerrada em 31/08/2026.Programa de 2023, também encerrado.

Perdi o prazo. O que ainda dá para fazer?

  1. Renegociação direta com o banco. Peça proposta por escrito e compare o custo total, não só a parcela.
  2. Consumidor.gov.br e Procon. Registram a negociação e criam prazo de resposta para o banco.
  3. Repactuação pela Lei 14.181/2021. Para quem tem vários credores e não consegue pagar sem comprometer o mínimo existencial, a repactuação reúne as dívidas de consumo em um plano de até 5 anos. Essa via continua disponível.

Jurisprudência relacionada

O que os tribunais decidiram

STF (abril de 2026): determinou a atualização anual do mínimo existencial e incluiu o consignado no cálculo (ADPFs 1.005, 1.006 e 1.097) (Agência Brasil).

STJ (2025): na repactuação da Lei 14.181/2021, o credor que comparece à audiência não é obrigado a apresentar contraproposta; o ônus de propor o plano é do devedor (STJ, 4ª Turma).

João Coelho Advocacia

O Novo Desenrola foi uma janela curta, de quatro meses, e já fechou. Quem renegociou segue com o acordo. Quem não renegociou ainda tem a negociação direta e, se as dívidas passaram do que cabe no orçamento, a repactuação global da Lei 14.181/2021, que não depende de programa do governo.

Glossário rápido

  • Novo Desenrola Brasil: Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias, criado pela MP 1.355/2026 e encerrado em 31/08/2026.
  • Desenrola original: programa de 2023 (Lei 14.690/2023), distinto do Novo Desenrola.
  • Medida Provisória: ato com força de lei que perde a eficácia se não for convertido em lei no prazo (art. 62 da Constituição).
  • Repactuação: plano global das dívidas de consumo (Lei 14.181/2021).

Perguntas frequentes

Ainda dá para aderir ao Novo Desenrola?

Não. A MP 1.355/2026 perdeu a validade em 31/08/2026, e a adesão terminou na mesma data, sem prorrogação.

Renegociei pelo Novo Desenrola. Meu acordo continua valendo?

Em regra, sim. O fim da MP não cancela automaticamente os acordos fechados enquanto ela valia, e as parcelas continuam devidas nas condições combinadas.

O que aconteceu com a margem do consignado?

Voltou a 45% para INSS e servidor federal: 35% para empréstimo, 5% para cartão RMC e 5% para cartão RCC. A redução para 40% e a queda prevista até 2031 deixaram de valer.

O Novo Desenrola é o mesmo que o Desenrola de 2023?

Não. Foi um programa distinto e posterior, criado pela MP 1.355/2026, com regras próprias.

Perdi o prazo. Qual é a alternativa?

Negociar direto com o banco, usar o Consumidor.gov.br ou o Procon e, se as dívidas passaram do que cabe no orçamento, pedir a repactuação da Lei 14.181/2021.

Resumo

A MP 1.355/2026 criou o Novo Desenrola Brasil, que vigorou de 04/05/2026 a 31/08/2026 e renegociava cartão, cheque especial e crédito pessoal sem consignação para renda de até 5 salários mínimos. A MP perdeu a validade sem ser votada. A adesão acabou, os acordos já feitos continuam valendo e a margem do consignado do INSS e do servidor federal voltou a 45%.

As dívidas continuam e o Desenrola acabou?

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Este conteúdo é informativo e educacional, não constitui consulta jurídica e não representa promessa de resultado. Referências verificadas em 20/10/2026. Publicado em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB.