MP 1.355/2026: o Novo Desenrola Brasil explicado em 2026

29/04/2026

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João Coelho

A MP 1.355/2026 instituiu o Novo Desenrola Brasil (Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias), em vigor desde 04/05/2026. Permite renegociar dívidas de até R$ 15.000 com taxa máxima de 1,99% ao mês, para pessoas físicas com renda de até 5 salários mínimos, em contratos atrasados de 91 a 720 dias. É programa distinto do Desenrola original (Lei 14.690/2023).

O Novo Desenrola Brasil (MP 1.355/2026, vigente desde 04/05/2026) renegocia dívidas de cartão, cheque especial e crédito pessoal sem consignação, atrasadas de 91 a 720 dias, em contratos firmados até 31/01/2026. Renda até 5 salários mínimos, nova operação de até R$ 15.000 por instituição, taxa máxima de 1,99% ao mês e prazo de 12 a 48 meses. As instituições financeiras têm 90 dias para aderir.

Neste guia você vê quem pode aderir, as regras, a diferença para o Desenrola original e o estado da norma.

Estado normativo. A MP 1.355/2026 está em vigor desde 04/05/2026 (DOU edição extra) e em transição para conversão em lei pelo Congresso, no prazo do art. 62 da Constituição (60 dias, prorrogável uma vez). A MP 1.358/2026 (13/05/2026) trouxe disposições complementares. Antes de usar na prática, confirme a redação e a vigência atual em fonte primária: texto da MP no Planalto.

Dúvidas mais comuns sobre o Novo Desenrola

PerguntaResposta direta
Quem pode aderir?Pessoa física com renda de até 5 salários mínimos (art. 3º, I).
Quais dívidas entram?Cartão, cheque especial e crédito pessoal sem consignação, atrasados de 91 a 720 dias.
Qual o limite e a taxa?Até R$ 15.000 por instituição, taxa máxima de 1,99% ao mês.
Tem prazo?Sim. As instituições têm 90 dias da publicação para aderir.

O que a MP 1.355/2026 estabeleceu

Regras operacionais

1. Renda elegível (art. 3º, I): pessoa física com renda mensal de até 5 salários mínimos.
2. Dívidas elegíveis (art. 3º, II): contratos firmados até 31/01/2026, atrasados de 91 a 720 dias, em cartão de crédito, cheque especial e crédito pessoal sem consignação.
3. Nova operação: até R$ 15.000 por instituição, taxa máxima de 1,99% ao mês, prazo de 12 a 48 meses e parcela mínima de R$ 50.
4. Adesão das instituições: 90 dias da publicação da MP.

Novo Desenrola x Desenrola original

ItemNovo Desenrola (MP 1.355/2026)Desenrola original (Lei 14.690/2023)
NormaMP 1.355/2026, de 04/05/2026.Lei 14.690/2023, de 03/10/2023.
PúblicoRenda até 5 salários mínimos.Faixa 1 (até 2 SM ou CadÚnico) e Faixa 2.
DívidasAtraso de 91 a 720 dias, contratos até 31/01/2026.Regras próprias do programa de 2023.
OperaçãoAté R$ 15.000, taxa máx. 1,99% ao mês.Descontos e condições da época.

Jurisprudência relacionada

O que os tribunais decidiram

STF (abril de 2026): determinou a atualização anual do mínimo existencial e incluiu o consignado no cálculo (ADPFs 1.005, 1.006 e 1.097), pano de fundo das políticas de reequilíbrio das famílias (Agência Brasil).

STJ (2025): na repactuação da Lei 14.181/2021, o credor que comparece à audiência não é obrigado a apresentar contraproposta; o ônus de propor o plano é do devedor (STJ, 4ª Turma). O Novo Desenrola é via administrativa de renegociação, que não exclui a repactuação judicial.

João Coelho Advocacia

O Novo Desenrola é uma janela curta e específica: serve para quem ganha até 5 salários mínimos e tem dívida de cartão ou cheque especial atrasada. Não é a solução de quem está afundado em muitos credores, esse caso pede repactuação global. E atenção ao prazo de adesão: programa de janela quente premia quem age cedo e penaliza quem espera.

Glossário rápido

  • Novo Desenrola Brasil: Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias (MP 1.355/2026).
  • Desenrola original: programa de 2023 (Lei 14.690/2023), distinto do Novo Desenrola.
  • Medida Provisória: ato com força de lei, sujeito a conversão pelo Congresso (art. 62 da Constituição).
  • Repactuação: plano global das dívidas de consumo (Lei 14.181/2021).

Perguntas frequentes

O Novo Desenrola é o mesmo que o Desenrola de 2023?

Não. É programa distinto e posterior, criado pela MP 1.355/2026, com regras próprias.

Quem ganha mais de 5 salários mínimos pode aderir?

Não. O limite de renda do programa é de 5 salários mínimos (art. 3º, I).

Dívida de consignado entra?

Não. O programa abrange cartão, cheque especial e crédito pessoal sem consignação.

Qual o teto e a taxa da renegociação?

Até R$ 15.000 por instituição, com taxa máxima de 1,99% ao mês e prazo de 12 a 48 meses.

A MP já é lei definitiva?

Está em vigor, mas depende de conversão em lei pelo Congresso. Confirme a vigência atual em fonte primária.

Pessoas também perguntam

As perguntas abaixo aparecem com frequência em buscas sobre o Novo Desenrola.

Preciso de score bom para aderir?

O programa mira quem está em atraso; o critério é a renda e a faixa de atraso, não o score.

O banco é obrigado a oferecer?

A adesão das instituições ocorre dentro do prazo de 90 dias da publicação da MP.

Posso usar o Novo Desenrola e a repactuação?

São vias distintas; o programa não exclui a repactuação judicial da Lei 14.181/2021.

E se eu tiver dívida acima de R$ 15.000?

O teto é por instituição; acima disso, avalie a repactuação global das dívidas.

Resumo

A MP 1.355/2026 criou o Novo Desenrola Brasil, em vigor desde 04/05/2026. Renegocia dívidas de cartão, cheque especial e crédito pessoal sem consignação, atrasadas de 91 a 720 dias (contratos até 31/01/2026), para pessoas físicas com renda até 5 salários mínimos. Nova operação de até R$ 15.000 por instituição, taxa máxima de 1,99% ao mês e prazo de 12 a 48 meses. É programa distinto do Desenrola original e depende de conversão em lei.

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Este conteúdo é informativo e educacional, não constitui consulta jurídica e não representa promessa de resultado. Por se tratar de medida provisória em transição, confirme a vigência e a redação atual em fonte primária antes de utilizar. Referências verificadas em 30/06/2026. Publicado em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB.

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