A MP 1.355/2026 criou o Novo Desenrola Brasil em 04/05/2026, mas perdeu a validade em 31/08/2026, porque o Congresso não a votou no prazo. A adesão ao programa terminou na mesma data, sem prorrogação. As renegociações feitas enquanto a MP valia continuam válidas. A MP também tinha reduzido a margem do consignado do INSS e do servidor federal para 40%; com o fim dela, a margem voltou a 45%.
O Novo Desenrola Brasil (MP 1.355/2026) vigorou de 04/05/2026 a 31/08/2026. Renegociava dívidas de cartão, cheque especial e crédito pessoal sem consignação, atrasadas de 91 a 720 dias, para pessoas com renda de até 5 salários mínimos, com nova operação de até R$ 15.000 por instituição e taxa máxima de 1,99% ao mês. A MP perdeu a validade sem ser votada. Os acordos fechados durante a vigência continuam valendo, e a margem do consignado do INSS voltou a 45%.
Neste guia você vê o que o programa previa, o que aconteceu com o fim da MP, o que vale para quem já renegociou e quais caminhos restam hoje.
Estado normativo. A MP 1.355/2026 foi publicada em 04/05/2026 e perdeu a eficácia em 31/08/2026, sem conversão em lei (Congresso em Foco). Pelo art. 62, § 3º, da Constituição, o Congresso pode editar decreto legislativo para disciplinar as relações formadas durante a vigência. Sem esse decreto, essas relações seguem regidas pela própria MP (art. 62, § 11). Revisão em 20/10/2026.
Por que confiar nesta análise
- Estudo próprio: leitura dos artigos da MP 1.355/2026, comparação com o Desenrola original (Lei 14.690/2023) e acompanhamento do fim da vigência.
- Atuação: Direito Bancário e Defesa do Consumidor, com casos de superendividamento.
- Credenciais: OAB/SP 366.776, OAB/PA 19.692, OAB/DF 72.931 e certificação CS50 Cybersecurity pela Harvard University.
Perdeu o prazo do Desenrola e as dívidas continuam?
Quero ver o que ainda dá para fazer
Abre o WhatsApp do escritório. Você conta o que aconteceu e decide depois se quer seguir.
Dúvidas mais comuns depois do fim do Novo Desenrola
| Pergunta | Resposta direta |
|---|---|
| Ainda dá para aderir? | Não. A adesão terminou em 31/08/2026, sem prorrogação. |
| A MP virou lei? | Não. Perdeu a validade em 31/08/2026, sem votação. |
| Meu acordo continua valendo? | Em regra, sim. As renegociações fechadas durante a vigência seguem válidas, e as parcelas continuam devidas. |
| O que mudou no consignado? | A margem do INSS e do servidor federal voltou a 45% (35% empréstimo, 5% RMC e 5% RCC). |
O que a MP 1.355/2026 previa
Regras do programa enquanto ele valeu
O que aconteceu com o fim da MP
- Adesão encerrada. O prazo para renegociar terminou em 31/08/2026. Não há nova janela anunciada.
- Acordos mantidos. O fim da MP não cancela automaticamente as renegociações já concluídas. Quem renegociou continua devendo as parcelas nas condições do acordo.
- Margem do consignado de volta a 45%. Para INSS e servidor federal, a margem voltou a 35% para empréstimo, 5% para cartão RMC e 5% para cartão RCC (Correio da Manhã). Quem usou os 40% inteiros em empréstimo durante a vigência pode ficar com margem negativa: o contrato não é cancelado, mas não sobra espaço para nova operação.
- Decreto legislativo. O Congresso pode disciplinar as relações formadas durante a vigência. Enquanto isso não acontece, elas seguem a própria MP.
Novo Desenrola x Desenrola original
| Item | Novo Desenrola (MP 1.355/2026) | Desenrola original (Lei 14.690/2023) |
|---|---|---|
| Norma | MP 1.355/2026, de 04/05/2026, sem validade desde 31/08/2026. | Lei 14.690/2023, de 03/10/2023. |
| Público | Renda até 5 salários mínimos. | Faixa 1 (até 2 SM ou CadÚnico) e Faixa 2. |
| Dívidas | Atraso de 91 a 720 dias, contratos até 31/01/2026. | Regras próprias do programa de 2023. |
| Situação | Adesão encerrada em 31/08/2026. | Programa de 2023, também encerrado. |
Perdi o prazo. O que ainda dá para fazer?
- Renegociação direta com o banco. Peça proposta por escrito e compare o custo total, não só a parcela.
- Consumidor.gov.br e Procon. Registram a negociação e criam prazo de resposta para o banco.
- Repactuação pela Lei 14.181/2021. Para quem tem vários credores e não consegue pagar sem comprometer o mínimo existencial, a repactuação reúne as dívidas de consumo em um plano de até 5 anos. Essa via continua disponível.
Jurisprudência relacionada
O que os tribunais decidiram
STF (abril de 2026): determinou a atualização anual do mínimo existencial e incluiu o consignado no cálculo (ADPFs 1.005, 1.006 e 1.097) (Agência Brasil).
STJ (2025): na repactuação da Lei 14.181/2021, o credor que comparece à audiência não é obrigado a apresentar contraproposta; o ônus de propor o plano é do devedor (STJ, 4ª Turma).
João Coelho Advocacia
O Novo Desenrola foi uma janela curta, de quatro meses, e já fechou. Quem renegociou segue com o acordo. Quem não renegociou ainda tem a negociação direta e, se as dívidas passaram do que cabe no orçamento, a repactuação global da Lei 14.181/2021, que não depende de programa do governo.
Glossário rápido
- Novo Desenrola Brasil: Programa Extraordinário de Reequilíbrio Financeiro das Famílias, criado pela MP 1.355/2026 e encerrado em 31/08/2026.
- Desenrola original: programa de 2023 (Lei 14.690/2023), distinto do Novo Desenrola.
- Medida Provisória: ato com força de lei que perde a eficácia se não for convertido em lei no prazo (art. 62 da Constituição).
- Repactuação: plano global das dívidas de consumo (Lei 14.181/2021).
Perguntas frequentes
Ainda dá para aderir ao Novo Desenrola?
Não. A MP 1.355/2026 perdeu a validade em 31/08/2026, e a adesão terminou na mesma data, sem prorrogação.
Renegociei pelo Novo Desenrola. Meu acordo continua valendo?
Em regra, sim. O fim da MP não cancela automaticamente os acordos fechados enquanto ela valia, e as parcelas continuam devidas nas condições combinadas.
O que aconteceu com a margem do consignado?
Voltou a 45% para INSS e servidor federal: 35% para empréstimo, 5% para cartão RMC e 5% para cartão RCC. A redução para 40% e a queda prevista até 2031 deixaram de valer.
O Novo Desenrola é o mesmo que o Desenrola de 2023?
Não. Foi um programa distinto e posterior, criado pela MP 1.355/2026, com regras próprias.
Perdi o prazo. Qual é a alternativa?
Negociar direto com o banco, usar o Consumidor.gov.br ou o Procon e, se as dívidas passaram do que cabe no orçamento, pedir a repactuação da Lei 14.181/2021.
Resumo
A MP 1.355/2026 criou o Novo Desenrola Brasil, que vigorou de 04/05/2026 a 31/08/2026 e renegociava cartão, cheque especial e crédito pessoal sem consignação para renda de até 5 salários mínimos. A MP perdeu a validade sem ser votada. A adesão acabou, os acordos já feitos continuam valendo e a margem do consignado do INSS e do servidor federal voltou a 45%.
As dívidas continuam e o Desenrola acabou?
Uma análise mostra se o seu caso pede negociação direta ou repactuação global. Atendimento em São Paulo e 100% online.
Outros temas que podem ajudar
- Superendividamento: guia completo
- Como pedir a repactuação de dívidas
- Lei 14.181/2021 explicada
- Mínimo existencial após o STF
- Margem consignável: o limite atual
As dívidas passaram do que você consegue pagar?
A lei do superendividamento permite renegociar tudo de uma vez, preservando o mínimo para viver. Alguém do escritório pode ver se o seu caso se encaixa.
Quero entender meu casoAtendimento humano. Você decide depois de entender.

Quem escreveu esta página
João Vitor Chaves Coelho, advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 366.776, na OAB/PA sob o nº 19.692 e na OAB/DF sob o nº 72.931, atuante em Direito Bancário e Defesa do Consumidor, com certificação CS50 Cybersecurity pela Harvard University. Escritório João Coelho Advocacia.
Este conteúdo é informativo e educacional, não constitui consulta jurídica e não representa promessa de resultado. Referências verificadas em 20/10/2026. Publicado em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB.