Nenhuma empresa consegue apagar de vez uma dívida verdadeira sem pagamento ou acordo com o credor. O que muitas dessas empresas fazem é entrar com uma ação pedindo uma liminar que esconde a negativação por um tempo; quando a decisão cai, o nome volta a aparecer e a dívida continua lá, com juros. Se você pagou e o serviço prometido não foi entregue, o Código de Defesa do Consumidor permite pedir o dinheiro de volta (arts. 20 e 37). E para quem não consegue pagar as dívidas sem comprometer o básico, a saída prevista em lei é a repactuação da Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021), que reúne as dívidas num plano de até 5 anos.
Antes de começar. Esta página explica o que aconteceu com o seu dinheiro e com o seu nome, sem custo e sem precisar decidir nada agora. Nada aqui pede senha, cartão, código de verificação ou depósito.
O que dá para fazer hoje, sem advogado
Você pagou para limpar o nome e as dívidas continuam lá?
Alguém do escritório pode olhar o contrato com a empresa e o que ainda aparece no seu CPF.
O anúncio prometia nome limpo em 30 dias, sem pagar a dívida. Foram R$ 1.200 de entrada. Por algumas semanas a consulta do CPF veio limpa mesmo. Três meses depois, as mesmas dívidas voltaram, maiores, e a empresa parou de responder.
O que essas empresas costumam fazer
O modelo mais comum é este: a pessoa paga uma empresa ou uma associação, que entra com uma ação, muitas vezes coletiva, alegando que o devedor não foi avisado antes da negativação ou do protesto. Se o juiz concede uma liminar, a anotação some das consultas enquanto o processo corre. A dívida não foi paga, não foi negociada e não diminuiu. Quando a liminar é derrubada ou o processo termina, a anotação volta.
Segundo o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil, seção São Paulo (IEPTB/SP), mais de 607 mil protestos, somando R$ 14,9 bilhões, foram retirados das consultas públicas no Estado de São Paulo por decisões desse tipo, e cerca de R$ 130 bilhões no país nos últimos cinco anos (Diário do Grande ABC, 23/06/2026). Para o vice-presidente do instituto, é como jogar a sujeira para baixo do tapete.
Os números do problema. Em pesquisa do SPC Brasil e da CNDL com inadimplentes, divulgada em 2017, 60% de quem contratou empresa para limpar o nome não teve o problema resolvido. Entre esses, 37% não recuperaram nada do que pagaram e 34% recuperaram só uma parte.
O que de fato tira o seu nome dos cadastros
| Situação | O que a lei prevê |
|---|---|
| Você pagou ou fez acordo com o credor | O credor tem 5 dias úteis, depois do pagamento, para pedir a retirada (Súmula 548 do STJ). |
| A anotação tem mais de 5 anos | Tem de sair do cadastro (CDC, art. 43, § 1º, e Súmula 323 do STJ). A dívida não desaparece, mas deixa de negativar. |
| A dívida não é sua ou já foi paga | É negativação indevida, que dá direito a retirada e, em regra, a indenização. |
| As dívidas não cabem mais no orçamento | Repactuação de todas elas num plano de até 5 anos, preservando o mínimo existencial (CDC, art. 104-A). |
| Liminar conseguida por empresa ou associação | Esconde a anotação por um tempo. Quando cai, o nome volta. |
Dá para pedir o dinheiro de volta?
Em muitos casos, sim. Se a empresa prometeu um resultado que não entregou, o serviço tem vício e o consumidor pode pedir a restituição do valor pago, corrigido (CDC, art. 20, II). Se a propaganda induziu você a acreditar que o nome seria limpo de forma definitiva, sem pagar a dívida, a publicidade é enganosa (CDC, art. 37, § 1º). O contrato, os comprovantes e as mensagens com a promessa são as provas.
O caminho costuma ser, na ordem: notificação por escrito à empresa; reclamação no consumidor.gov.br ou no Procon; e, se não houver acordo, ação no Juizado Especial Cível, que aceita causas de até 20 salários mínimos sem advogado e de até 40 salários mínimos com advogado (Lei 9.099/1995, arts. 3º e 9º).
Se quem prometeu o resultado foi um escritório de advocacia, a promessa de resultado é proibida pelas regras da profissão, e também cabe representação na seccional da OAB.
O que esperar, com os pés no chão. Recuperar o que foi pago depende de a empresa ainda existir e ter como pagar, e de você provar a promessa. O dinheiro de volta não resolve a dívida original, que continua com o credor. Nenhum advogado pode garantir resultado, e quem garante está descumprindo a regra da profissão.
A saída prevista em lei: a repactuação
A Lei 14.181/2021 criou um procedimento para quem não consegue pagar as dívidas de consumo sem deixar de pagar o básico. Todas as dívidas entram num plano único, com prazo de até 5 anos, e o mínimo existencial é preservado. A conciliação pode começar no Procon ou no Judiciário, e o credor que não comparece à audiência sem justificativa sofre consequências previstas na lei.
A diferença para as empresas de limpa nome é de natureza: a repactuação não esconde a dívida, ela reorganiza o pagamento com regra e prazo. Veja quem pode pedir e como pedir a repactuação.
O que fazer, na ordem
- Veja o que está no seu CPF hoje: Serasa, SPC e cartório de protesto. Anote credor, valor e data de cada anotação.
- Separe o que é indevido: dívida que não é sua, que já foi paga ou com mais de 5 anos. Veja o que o TJSP decide sobre negativação indevida.
- Peça o dinheiro de volta à empresa: por escrito, com prazo, e depois pelos canais oficiais.
- Negocie direto com o credor: o pagamento ou acordo feito com o credor é o que tira o nome em 5 dias úteis.
- Se as dívidas passaram do limite: leia o guia da Lei do Superendividamento antes de assinar qualquer acordo novo.
Sinais de golpe nesta hora, e o que este escritório nunca faz
- Promessa de nome limpo sem pagar e sem negociar a dívida.
- Depósito antecipado para “entrar com a liminar” ou para “renovar a liminar”.
- Texto para copiar e colar que “anula” dívidas. A Serasa informa que essa prática não tem validade.
- Oferta de recuperar o dinheiro perdido mediante nova taxa.
- Pedido de senha, código recebido por SMS ou foto do cartão.
Este escritório nunca pede senha, código, cartão ou depósito, e nunca promete resultado. Para conferir a inscrição de qualquer advogado, use o Cadastro Nacional dos Advogados da OAB.
Guia por tipo de problema: Lei do Superendividamento: como funciona e como sair das dívidas.
Perguntas frequentes
Uma empresa pode limpar meu nome sem eu pagar a dívida?
Não de forma definitiva. O que algumas conseguem é uma liminar que esconde a anotação por um tempo. Quando a decisão cai, o nome volta e a dívida continua, com juros.
Por que meu nome voltou a ficar sujo?
Porque a liminar caiu ou o processo terminou. A dívida nunca foi paga nem negociada, então a anotação volta a aparecer nas consultas.
Consigo meu dinheiro de volta da empresa de limpa nome?
Em muitos casos, sim. Se o resultado prometido não foi entregue ou a propaganda era enganosa, o CDC permite pedir a restituição (arts. 20 e 37). O caminho é notificação, consumidor.gov.br ou Procon e, se preciso, o Juizado Especial Cível.
Quanto tempo depois de pagar o nome sai da Serasa?
Até 5 dias úteis depois do pagamento integral. A obrigação de pedir a retirada é do credor (Súmula 548 do STJ).
Depois de 5 anos o nome sai sozinho?
Sim, a anotação tem de sair (CDC, art. 43, § 1º, e Súmula 323 do STJ). A dívida, porém, não deixa de existir e ainda pode ser negociada.
Qual a diferença entre essas empresas e a ação de superendividamento?
A repactuação é um procedimento previsto em lei (Lei 14.181/2021) que reúne todas as dívidas num plano de até 5 anos e preserva o mínimo existencial. Ela não esconde a dívida: reorganiza o pagamento.
Pagou para limpar o nome e as dívidas continuam?
Com o contrato da empresa, os comprovantes e a consulta do seu CPF, dá para ver o que pode ser recuperado e qual saída faz sentido para as dívidas. Alguém do escritório pode fazer essa leitura com você, sem compromisso de decisão.
Quero entender meu casoAtendimento humano. Você decide depois de entender.

Leia também
Estado normativo em 30/10/2026. Código de Defesa do Consumidor, arts. 20, II, 37, § 1º, 43, § 1º, e 104-A (incluído pela Lei 14.181/2021). Lei 9.099/1995, arts. 3º e 9º. STJ, Súmulas 323 e 548. Dados: IEPTB/SP, em reportagem do Diário do Grande ABC (23/06/2026); pesquisa SPC Brasil e CNDL sobre empresas que prometem limpar o nome; Serasa, página Mitos e Verdades.
Quem escreveu esta página
João Vitor Chaves Coelho, advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 366.776, na OAB/PA sob o nº 19.692 e na OAB/DF sob o nº 72.931, atuante em Direito Bancário e Defesa do Consumidor, com certificação CS50 Cybersecurity pela Harvard University. Escritório João Coelho Advocacia. Conteúdo produzido a partir da norma vigente na data indicada e de dados de fontes identificadas.
Conteúdo informativo, sem promessa de resultado e sem captação de causa, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e com o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Cada caso depende do contrato com a empresa, das provas da promessa e das dívidas envolvidas.