Banco do Brasil no TJSP: o Que 149 Acórdãos Dizem Sobre Salário Retido

18/10/2026

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João Coelho

O escritório reuniu 149 acórdãos do TJSP, julgados entre 2023 e 2026, em que o Banco do Brasil era réu em ações sobre salário, aposentadoria ou pensão retidos ou descontados. Em 137 deles foi possível saber quem saiu vencendo no recurso: o consumidor ganhou, no todo ou em parte, em 82 (59,9%), e o banco em 55 (40,1%). O resultado muda bastante conforme o tipo de caso. Quando o BB reteve o salário ou o benefício inteiro, o consumidor ganhou em 31 de 42 decisões (73,8%). Quando o desconto era parcial, em 15 de 32 (46,9%). O Tema 1.085 do STJ, que protege o banco, apareceu em metade das decisões e esteve mais presente nas derrotas do consumidor.

Antes de começar. Estes números descrevem as decisões que o escritório reuniu, não preveem o resultado de nenhum caso. Esta página não pede senha, cartão, código de verificação ou depósito.

Observatório João Coelho

Banco do Brasil no TJSP, 149 acórdãos de 2023 a 2026

59,9%das 137 decisões com resultado identificado terminaram com o consumidor vencendo, no todo ou em parte
73,8%de vitória do consumidor quando o BB reteve o salário ou o benefício inteiro (31 de 42)
46,9%de vitória do consumidor quando o desconto era parcial (15 de 32)
19vitórias com devolução em dobro, em 82 vitórias do consumidor

O Banco do Brasil reteve o seu salário?

Alguém do escritório pode olhar o extrato e dizer em qual destes grupos o seu caso se encaixa.

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O resultado por tipo de caso

O que o BB fezDecisõesConsumidor venceu, no todo ou em parte
Reteve o salário ou o benefício inteiro4231 (73,8%)
Descontou parte do salário ou do benefício3215 (46,9%)
Descontou consignado acima da margem4726 (55,3%)
Descontou sem autorização53
Encerrou a conta ou bloqueou43
Conduta não classificada74
Total13782 (59,9%)

Os grupos com menos de dez decisões aparecem sem percentual, porque a amostra é pequena demais para isso.

O que os números mostram

Reter tudo é o que mais dá errado para o banco

Quando o BB ficou com o salário ou a aposentadoria inteira, o consumidor venceu em quase três de cada quatro decisões. O argumento que se repete nos acórdãos é o da natureza alimentar da verba: o banco tem meios legais para cobrar e não pode, por conta própria, deixar a pessoa sem nada para viver.

Desconto parcial e autorizado é o terreno do Tema 1.085

Quando o desconto era parcial, o resultado ficou dividido, perto de metade para cada lado. É aí que entra o Tema 1.085 do STJ, que protege o banco: ele considera lícitos os descontos de empréstimo comum autorizados na conta onde cai o salário, sem o limite de 35%. Nas 68 decisões que citaram o Tema 1.085, o consumidor venceu em 35 (51,5%). Nas 69 que não citaram, em 47 (68,1%).

Consignado acima da margem: pouco mais da metade

Nos 47 casos de consignado descontado acima da margem, o consumidor venceu em 26 (55,3%). Os fundamentos mais citados nesse grupo são a Lei 10.820/2003 e, para servidores, as normas de margem de cada ente.

Aposentadoria e salário

Quando a verba retida era aposentadoria, o consumidor venceu em 41 de 63 decisões (65,1%). Quando era salário, em 38 de 67 (56,7%).

Decisões de 2026 que mostram os dois lados

Aposentadoria retida inteira para travar a portabilidade

Na Apelação 1062278-20.2024.8.26.0506, julgada em 16 de junho de 2026 pelo Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau, Turma IV (Direito Privado 2), de Ribeirão Preto, o BB recorreu de uma sentença que considerou ilícita a retenção integral da aposentadoria da cliente e mandou cumprir a portabilidade para a Caixa. A Turma negou o recurso do banco e reconheceu o dano moral.

Consignado renegociado debitado da conta-salário

Na Apelação 1058893-87.2025.8.26.0002, julgada em 22 de abril de 2026 pela 15ª Câmara de Direito Privado, em São Paulo, o BB passou a debitar na conta-salário as parcelas de um consignado renegociado e bloqueou todos os proventos da cliente. A Câmara considerou a conduta abusiva e negou o recurso do banco.

Retenção sem autorização específica

Na Apelação 1000498-79.2025.8.26.0333, julgada em 29 de junho de 2026 pelo Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau, Turma VI (Direito Privado 2), de Macatuba, a sentença tinha declarado ilegal a retenção do salário para quitar dívidas e mandado o BB desbloquear a conta. A Turma manteve a decisão: reter salário sem autorização específica é cobrar pelas próprias mãos.

Descontos cessados, mas sem devolução nem dano moral

Na Apelação 1005034-15.2024.8.26.0319, julgada em 19 de maio de 2026 pelo Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau, Turma III (Direito Privado 2), de Lençóis Paulista, a sentença mandou o BB parar os descontos de empréstimos na conta onde caía a aposentadoria, mas negou devolução e dano moral. Os dois recursos foram negados, e a Turma reafirmou a tese do Tema 1.085, que protege o banco: os descontos autorizados são lícitos enquanto a autorização durar.

Autorização comprovada: pedido negado

Na Apelação 1001846-63.2024.8.26.0238, julgada em 8 de abril de 2026 pelo Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau, Turma VII (Direito Privado 2), de Ibiúna, o BB provou que a cliente tinha autorizado expressamente os descontos na conta-salário, num empréstimo que não era consignado. A Turma manteve a improcedência.

O que esses números ensinam: contra o Banco do Brasil no TJSP, a retenção do salário inteiro foi o caso com mais vitórias do consumidor nesta amostra. Já o desconto parcial, com autorização assinada, tende a ser mantido pelo Tema 1.085 do STJ, que protege o banco. Antes de qualquer pedido, o que decide é olhar o extrato e o contrato.

Como o levantamento foi feito

  • Origem: 149 acórdãos do TJSP com o Banco do Brasil como réu, julgados entre 2023 e 2026, reunidos pelo escritório na base de jurisprudência do tribunal para os estudos sobre retenção de salário. A forma de busca está descrita na metodologia do estudo de retenção.
  • Classificação: o resultado foi definido pelo dispositivo do acórdão e por quem recorreu. Recurso do banco negado conta como vitória do consumidor. Recurso do consumidor negado conta como vitória do banco. Provimento parcial conta como vitória parcial do consumidor.
  • Conferência: em 20 de outubro de 2026, o escritório conferiu as partes de cada processo no sistema do TJSP e leu a ementa de 24 decisões, incluindo todas as que tinham classificação duvidosa. Catorze classificações anteriores foram revistas nessa conferência.
  • Excluídas: 12 decisões, por recurso não conhecido, embargos de declaração ou ação de cobrança do próprio banco.
  • Limites: não é um censo de todas as ações contra o BB, e sim as decisões que a busca do escritório encontrou. Só 13 decisões são de 2026, o que é pouco para falar em tendência do ano. O valor do dano moral não foi tabulado em todas as decisões e por isso não aparece aqui.

O que fazer, na ordem

O que esperar, com os pés no chão. Um percentual de decisões passadas não diz o resultado do seu caso. O que decide é o tipo de retenção, a autorização assinada e a prova. Nenhum advogado pode garantir resultado, e quem garante está descumprindo a regra da profissão.

Sinais de golpe nesta hora, e o que este escritório nunca faz

  • Promessa de “taxa de sucesso” garantida contra o Banco do Brasil.
  • Ligação de “central do BB” oferecendo devolver o salário retido mediante confirmação de dados.
  • Pedido de taxa antecipada para “liberar” o salário.
  • Pedido de senha, código recebido por SMS ou foto do cartão.

Este escritório nunca pede senha, código, cartão ou depósito, e nunca promete resultado. Para conferir a inscrição de qualquer advogado, use o Cadastro Nacional dos Advogados da OAB.

Perguntas frequentes

O Banco do Brasil costuma perder no TJSP quando retém salário?

Nesta amostra, o consumidor venceu em 59,9% das decisões. Foram 82 de 137 acórdãos de 2023 a 2026, no todo ou em parte. O número descreve as decisões reunidas pelo escritório e não prevê o resultado de nenhum caso.

E quando o BB reteve o salário inteiro?

Foi o grupo com mais vitórias do consumidor: 31 de 42 decisões (73,8%). Os acórdãos destacam a natureza alimentar do salário e da aposentadoria.

E quando o desconto era só de uma parte?

O resultado ficou dividido: 15 de 32 decisões (46,9%) a favor do consumidor. O Tema 1.085 do STJ, que protege o banco, considera lícitos os descontos autorizados de empréstimo comum.

O Tema 1.085 muda o resultado?

Nesta amostra, ele aparece mais quando o consumidor perde. Nas decisões que citaram o Tema 1.085, o consumidor venceu em 51,5%. Nas que não citaram, em 68,1%.

O BB costuma ser condenado a devolver em dobro?

Em parte dos casos. Das 82 vitórias do consumidor, 19 tiveram devolução em dobro.

Como esses números foram calculados?

Pelo resultado de cada recurso. O escritório reuniu 149 acórdãos, conferiu as partes no sistema do TJSP, leu as ementas das decisões duvidosas e excluiu 12 que não permitiam saber quem venceu.

Seu caso está em qual desses grupos?

Com o extrato e o contrato, dá para ver se foi retenção integral, desconto parcial ou consignado acima da margem. Alguém do escritório pode fazer essa leitura com você, sem compromisso de decisão.

Quero entender meu casoAtendimento humano. Você decide depois de entender.

João Vitor Chaves Coelho, advogado em Direito Bancário, João Coelho Advocacia

Estado dos dados em 20/10/2026. Base: 149 acórdãos do TJSP com o Banco do Brasil como réu, julgados de 2023 a 2026; 137 com resultado identificado; 12 excluídos. Partes conferidas no sistema do TJSP e 24 ementas lidas em 20/10/2026. Normas: CPC, art. 833, IV; Lei 10.820/2003; STJ, Tema 1.085 (2ª Seção).

Quem escreveu esta página

João Vitor Chaves Coelho, advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 366.776, na OAB/PA sob o nº 19.692 e na OAB/DF sob o nº 72.931, atuante em Direito Bancário e Defesa do Consumidor, com certificação CS50 Cybersecurity pela Harvard University. Escritório João Coelho Advocacia. Levantamento próprio a partir de acórdãos públicos do TJSP.

Conteúdo informativo, sem promessa de resultado e sem captação de causa, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e com o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Percentuais de decisões passadas não preveem o resultado de casos futuros.