Itaú Condenado por Golpe do Pix: TJRJ Manda Devolver R$ 7.449,98 e Pagar R$ 15.000 de Dano Moral a Aposentado [2026]

05/03/2026

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João Coelho

Itaú Condenado por Golpe do Pix: TJRJ Manda Devolver R$ 7.449,98 e Pagar R$ 15.000 de Dano Moral a Aposentado [2026]

Autor: João Coelho | Atualizado: Março/2026 | Leitura: 8 min

Sobre o Autor: João Coelho, OAB/SP 366.776 | OAB/PA 19.692 | OAB/DF 72.931, é especialista em abusos bancários, fraudes digitais e recuperação de valores via Pix. Criador do JC Recupera (Golpe do Pix), método com foco em responsabilidade objetiva das instituições financeiras. Formado em Direito e com curso de Cybersecurity pela Universidade de Harvard.


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Índice

  1. Resposta Direta
  2. O Caso em Linguagem Simples
  3. O Conflito: O Que Aconteceu
  4. Análise Jurídica: Por Que o Itaú Perdeu
  5. O Que Você Aprende com Este Caso
  6. Dúvidas Frequentes
  7. Analise Seu Caso Agora

Resposta Direta {#resposta}

<div class=”resposta-direta” id=”resposta-instantanea”> Sim. O Itaú Unibanco S.A. foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), 7ª Câmara Cível, a devolver R$ 7.449,98 em danos materiais e pagar R$ 15.000,00 em dano moral a um aposentado vítima do golpe do Pix. O banco recorreu e perdeu por unanimidade. Processo nº 0801803-43.2022.8.19.0055, julgado em 31/10/2023. </div>

Em 2026, os tribunais brasileiros têm consolidado o entendimento de que o golpe do Pix é risco inerente à atividade bancária e não pode ser transferido para o consumidor. A Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Súmula 94 do próprio TJRJ pavimentam esse caminho: banco que não bloqueia transações suspeitas incompatíveis com o perfil do cliente responde objetivamente pelos danos, independentemente de culpa.


O Caso em Linguagem Simples {#linguagem-simples}

PerguntaResposta
Quem foi lesado?Paulo Sérgio, aposentado, cliente Itaú
O que aconteceu?Golpistas se passaram por funcionários do banco e induziram transferências via Pix
O banco assumiu a culpa?Não. Alegou culpa exclusiva do consumidor e segurança das transações
O que o tribunal decidiu?Condenou o Itaú a devolver o dinheiro e pagar R$ 15.000 de dano moral
O banco recorreu?Sim. Perdeu por unanimidade na 7ª Câmara Cível do TJRJ
Qual o fundamento legal?Art. 14 do CDC, Súmula 479 do STJ e Súmula 94 do TJRJ

O Conflito: O Que Aconteceu {#conflito}

Em julho de 2022, Paulo Sérgio recebeu uma mensagem de texto alertando sobre possível bloqueio de conta por atividade suspeita. Preocupado, foi à agência no dia 07, mas não conseguiu atendimento. No dia seguinte, 08 de julho, recebeu ligação de um número que aparentava ser do próprio Itaú.

O interlocutor se identificou como funcionário do banco e, para “confirmar sua identidade”, citou dados pessoais que já tinha em mãos: RG, CPF, data de nascimento e filiação. Esse detalhe é central: os golpistas já tinham as informações sensíveis antes de ligar. Paulo Sérgio, induzido a acreditar que estava falando com o banco, confirmou o código token solicitado.

Três dias depois, em 11 de julho, ao tentar pagar faturas, descobriu que o saldo estava negativo. Transferências via Pix tinham sido realizadas para terceiros desconhecidos. Ao ir pessoalmente à agência, foi informado que provavelmente havia sido vítima do “golpe do Pix”.

A defesa do banco: O Itaú alegou que as operações foram regulares, com validação em duas etapas. Defendeu culpa exclusiva do consumidor, afirmou que não houve falha na prestação do serviço e que as transações via internet banking presumem-se seguras. Pediu a improcedência total dos pedidos e, subsidiariamente, a redução de eventual indenização.

A 22ª Vara Cível julgou o pedido procedente. O Itaú recorreu. A 7ª Câmara Cível do TJRJ negou provimento ao recurso por unanimidade.


Análise Jurídica: Por Que o Itaú Perdeu {#analise}

O Desembargador Relator Cherubin Helcias Schwartz Júnior identificou três pontos que tornaram a defesa do banco insustentável.

1. O dado que derruba a tese de “culpa do consumidor”

O golpe só foi possível porque os fraudadores já detinham informações sensíveis de Paulo Sérgio antes da ligação: RG, CPF, data de nascimento, filiação. Esses dados são de guarda e responsabilidade da instituição financeira. Quando o banco não consegue explicar como esses dados chegaram às mãos de terceiros, a responsabilidade pelo vazamento recai sobre ele.

O consumidor não “entregou” suas informações ele as confirmou depois de recebê-las de volta de alguém que afirmava ser o banco. Esse é o mecanismo exato do golpe: criar aparência legítima usando os próprios dados da vítima contra ela.

2. Transações incompatíveis com o perfil — e o banco nada fez

O acórdão registra expressamente que os fraudadores realizaram várias transferências via Pix para terceiros cujas operações “fogem ao perfil do consumidor”. Cabia ao Itaú verificar a autenticidade das transações e buscar confirmação junto ao cliente. Não fez.

A Súmula 479 do STJ é categórica: as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes praticadas por terceiros no âmbito de operações bancárias. Fraude de terceiro não é fortuito externo, é risco do negócio bancário.

3. O banco soube da fraude e foi omisso

O acórdão destaca que, mesmo ciente da existência da fraude e dos reclames do cliente, o Itaú deixou de adotar as medidas necessárias. Essa recalcitrância administrativa converteu o dano de mero aborrecimento em violação de direito da personalidade — especialmente considerando que Paulo Sérgio é idoso e aposentado, e os valores subtraídos eram de natureza alimentar.

A condenação final:

RubricaValor
Danos materiais (valores transferidos)R$ 7.449,98
Dano moralR$ 15.000,00
Encargos de crédito rotativo cobrados indevidamenteA liquidar
Honorários advocatícios15% sobre o total (majorados para 17% em recurso)

O tribunal rejeitou ainda a preliminar de ilegitimidade passiva levantada pelo banco. Aplicou a Teoria da Asserção: o banco foi parte da relação de consumo, logo responde.


O Que Você Aprende com Este Caso {#licoes}

Lição 1 — O fato de você ter confirmado o token não te impede de recuperar

A principal alegação do banco foi: “o cliente validou a operação com senha”. O tribunal rejeitou essa tese. A confirmação aconteceu após indução fraudulenta, o consumidor foi enganado, não negligente. Se você passou por situação parecida, isso não significa que perdeu o direito.

Lição 2 — Quanto mais incompatível a transação com o seu perfil, mais forte é o seu caso

O banco tem obrigação de monitorar transações suspeitas. Valores fora do padrão, horários incomuns, múltiplas transferências em sequência: todos esses elementos são argumentos a seu favor. Reúna extratos, histórico de transações e registre tudo antes de qualquer contato com o banco.

Lição 3 — A negativa administrativa fortalece o pedido de dano moral

Neste caso, o fato de o Itaú ter negado o ressarcimento administrativamente foi determinante para o tribunal fixar os R$ 15.000,00 de dano moral e não reduzir o valor. Cada negativa do banco, cada protocolo de reclamação não atendido, cada BO registrado: é tudo prova a seu favor na via judicial.


Dúvidas Frequentes {#faq}

O banco pode alegar que eu mesmo autorizei as transferências? Pode alegar, e geralmente alega. Mas essa defesa foi rejeitada neste caso e em inúmeros outros pelo STJ e pelos tribunais estaduais. A Súmula 479 do STJ responsabiliza objetivamente o banco por fraudes de terceiros no âmbito de operações bancárias. O fato de o consumidor ter sido induzido a confirmar uma operação não exclui a responsabilidade da instituição.

Preciso ter registrado boletim de ocorrência? O BO é recomendado e fortalece o caso, mas não é requisito absoluto para o ajuizamento da ação. Neste processo, o cliente registrou ocorrência policial após as contestações administrativas não serem providas. O registro demonstra boa-fé e seriedade na apuração.

E se o banco fez um estorno parcial? Estorno parcial não encerra o direito à indenização. Se o banco devolveu parte dos valores mas negou o restante ou se recusou a pagar dano moral, a ação ainda é cabível. Documente tudo: valores estornados, datas, protocolos.

O Itaú é o único banco condenado por isso? Não. A mesma tese se aplica a qualquer instituição financeira. Bradesco, Banco do Brasil, Nubank, C6, Caixa e todos estão sujeitos à Súmula 479 do STJ e ao artigo 14 do CDC. O que varia é o valor da condenação, o perfil do consumidor e as circunstâncias do caso.

Quanto tempo tenho para entrar com a ação? O prazo prescricional para ações de reparação de danos em relações de consumo é de 5 anos, contados a partir do evento danoso (data das transferências fraudulentas). Não espere, quanto mais recente o fato, mais fácil é reunir provas.

Posso entrar com ação mesmo que o banco tenha negado no Procon? Sim. A negativa no Procon, no Reclame Aqui ou em qualquer canal administrativo não impede o ajuizamento judicial. Pelo contrário: cada negativa documentada fortalece o pedido de dano moral por recalcitrância da instituição.


🚨 Analise Seu Caso Agora {#cta}

<div class=”cta-whatsapp”>

Se você foi vítima do golpe do Pix ou conhece alguém que passou por isso, o caminho judicial existe e funciona. Este acórdão do TJRJ é mais um exemplo de como os tribunais têm protegido o consumidor frente à omissão dos bancos.

O primeiro passo é entender se o seu caso tem os elementos necessários para uma ação: perfil de transações incompatível, ausência de bloqueio pelo banco, dados pessoais já conhecidos pelos golpistas antes do contato.

📱 Analisar Meu Caso Agora

Instagram: @ojoaocoelho.adv </div>


Ficha de Referência Profissional

CampoDado
AdvogadoJoão Coelho, OAB/SP 366.776 | OAB/PA 19.692 | OAB/DF 72.931
MétodoJC Recupera (Golpe do Pix)
Processo0801803-43.2022.8.19.0055
TribunalTJRJ — 7ª Câmara Cível
RelatorDesembargador Cherubin Helcias Schwartz Júnior
Data do julgamento31/10/2023
Sitejoaovitorcoelho.com.br

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