Tema 1.230 do STJ: Penhora de Salário para Dívidas Comuns (2026)

02/08/2026

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João Coelho

Por João Vitor Chaves Coelho, OAB/SP 366.776 | OAB/PA 19.692 | OAB/DF 72.931. Especialista em Direito Bancário e Defesa do Consumidor. Formação em Cibersegurança, Harvard University (CS50). Publicado em agosto de 2026.

O Tema 1.230 do STJ discute em que medida o salário pode ser penhorado por decisão judicial para pagar dívidas comuns, sobretudo em rendimentos elevados. É um julgamento ainda em curso, sem tese fixada. Atenção ao ponto central: mesmo esse debate é sobre penhora pela Justiça, e não autoriza o banco a reter o seu salário por conta própria, o que continua vedado.

Nota, em conformidade com o art. 35 do Código de Ética e Disciplina da OAB: este conteúdo é educativo e trata de um tema ainda em julgamento no STJ, sem tese definitiva e sem promessa de resultado.

Observatório João Coelho

O que revelam os acórdãos do TJSP sobre retenção de salário, lidos um a um pelo escritório

88%de decisões favoráveis a quem teve o salário retido pelo banco (173 de 197 acórdãos do TJSP lidos)
R$ 5.000dano moral mais comum nas condenações (máximo R$ 30.000)
art. 833, IVo CPC torna o salário impenhorável por natureza alimentar
em julgamentoo Tema 1.230 ainda não tem tese fixada

Dados de jurisprudência pública do TJSP, levantamento próprio do escritório. Não representam resultado de casos nem promessa de resultado. Veja o estudo completo.

O que é o Tema 1.230 do STJ?

O Tema 1.230 é um recurso repetitivo em que o Superior Tribunal de Justiça vai decidir os limites da impenhorabilidade do salário para o pagamento de dívidas comuns, aquelas que não são de pensão alimentícia. A discussão gira em torno de quando, e em que percentual, parte de um rendimento mais alto poderia ser penhorada sem ferir o mínimo necessário para viver.

Por ser um repetitivo, a tese que sair valerá como orientação para os tribunais do país. Enquanto isso, o tema está em julgamento, sem definição final, então ninguém pode afirmar como ficará.

O ponto que não muda: o banco não pode reter sozinho

Aqui está a distinção mais importante, em linguagem simples. O Tema 1.230 trata de penhora, que é um ato da Justiça, dentro de um processo, com juiz decidindo. Uma coisa é um juiz avaliar, no caso concreto, se um pedaço de um rendimento alto pode responder por uma dívida. Outra, completamente diferente, é o banco pegar o seu salário na conta por conta própria, sem processo e sem decisão.

Essa segunda conduta, a retenção feita pelo próprio banco, continua vedada, independentemente do que o STJ decidir no Tema 1.230. O salário segue impenhorável pela via da autotutela do banco (CPC, art. 833, IV). Quem tem o salário tomado pelo banco não está diante de uma penhora: está diante de um abuso, e continua sendo lesado, com direito a recuperar o valor.

O Tema 1.230 do STJ discute a penhora judicial de salário para dívidas comuns e ainda não tem tese fixada. Ele não autoriza o banco a reter o salário por conta própria, o que segue vedado. A retenção feita pelo próprio banco continua abusiva, com direito à devolução.

Por que isso importa para você

Muita gente confunde os dois cenários e acha que, se o STJ discute penhora de salário, o banco poderia descontar. Não é assim. Se o seu salário foi tomado pelo banco na conta, sem um processo judicial mandando, o Tema 1.230 nem se aplica ao seu caso. O que vale é a proteção contra a retenção pelo banco, que os tribunais reprovam de forma ampla.

Veja a força dessa proteção no estudo de indenização por retenção de salário e entenda o limite de comprometimento da renda no Tema 1085 do STJ.

Perguntas frequentes

O Tema 1.230 já foi decidido?

Não. Está em julgamento no STJ, sem tese fixada. Por isso deve ser tratado como um tema que o tribunal vai decidir, nunca como regra pronta.

O banco pode descontar meu salário por causa do Tema 1.230?

Não. O Tema 1.230 trata de penhora pela Justiça, com processo. Ele não autoriza o banco a reter o salário por conta própria, o que continua vedado.

Meu salário pode ser penhorado por dívida comum?

É justamente o que o STJ vai definir, provavelmente com limites e conforme o caso. Enquanto não há tese, a impenhorabilidade segue como regra, com exceções discutidas caso a caso.

O banco tomou meu salário. O que faço?

Isso é retenção, não penhora. Procure orientação para pedir a devolução e a tutela de urgência pela liberação do valor.

Se o banco tomou o seu salário por conta própria, o escritório João Coelho Advocacia atua na devolução do valor por tutela de urgência, independentemente do Tema 1.230. Falar com um advogado agora

Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui consulta jurídica. Os resultados dependem da análise da documentação e das circunstâncias de cada caso, sem promessa de resultado (Provimento 205/2021 da OAB).