Itaú Condenado por Golpe do Pix: TJRJ Manda Devolver R$ 7.449,98 e Pagar R$ 15.000 de Dano Moral a Aposentado [2026]

05/03/2026

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João Coelho



Por João Vitor Chaves Coelho | OAB/SP 366.776 | OAB/PA 19.692 | OAB/DF 72.931
Especialista em Direito Bancário e Cibersegurança | Harvard University
Última atualização: março de 2026 | Tempo de leitura: 8 min

💡 Resposta direta: Sim. O Itaú Unibanco foi condenado pelo TJRJ, 7ª Câmara Cível, a devolver R$ 7.449,98 em danos materiais e pagar R$ 15.000,00 em dano moral a um aposentado vítima do golpe da falsa central. O banco recorreu e perdeu por unanimidade. Processo nº 0801803-43.2022.8.19.0055, julgado em 31/10/2023. O fundamento: a Súmula 479 do STJ consolida que fraude de terceiro no ambiente bancário é risco do negócio, não do consumidor.

O dinheiro saiu da conta em minutos. O banco negou o ressarcimento. A solução veio na Justiça. Esse tipo de golpe acontece todos os dias com clientes de banco em todo o Brasil, e esse tipo de decisão tem se repetido em diversos tribunais do país.


O Caso em Números

InformaçãoDado
VítimaPaulo Sérgio, aposentado, cliente Itaú
Tipo de golpeFalsa central bancária com engenharia social via telefone
Valor subtraídoR$ 7.449,98 via Pix
Dano moral fixadoR$ 15.000,00
O banco recorreu?Sim. Perdeu por unanimidade
Processo0801803-43.2022.8.19.0055
TribunalTJRJ, 7ª Câmara Cível
RelatorDesembargador Cherubin Helcias Schwartz Júnior
Data do julgamento31/10/2023
Fundamento principalCDC art. 14, Súmula 479 do STJ, Súmula 94 do TJRJ

O Que Aconteceu: O Golpe Passo a Passo

Em julho de 2022, Paulo Sérgio recebeu uma mensagem alertando sobre possível bloqueio de conta por atividade suspeita. Preocupado, foi à agência no dia 7 de julho, mas não conseguiu atendimento. No dia seguinte, recebeu ligação de um número que aparentava ser do próprio Itaú.

O interlocutor se identificou como funcionário do banco e, para “confirmar a identidade”, citou dados pessoais que já tinha: RG, CPF, data de nascimento e filiação. Esse é o ponto em que a maioria das vítimas acredita que está segura, quando na verdade o golpe já está em andamento. Esse detalhe é o ponto central do caso: os golpistas já tinham as informações sensíveis antes de ligar. Paulo Sérgio, induzido a acreditar que estava falando com o banco, confirmou o código token solicitado.

Três dias depois, ao tentar pagar faturas, descobriu que o saldo estava negativo. Transferências via Pix tinham sido realizadas para terceiros desconhecidos. Ao ir à agência, foi informado que havia sido vítima do “golpe do Pix”.

O banco negou o ressarcimento administrativamente. O aposentado ajuizou ação. A 22ª Vara Cível julgou procedente. O Itaú recorreu. A 7ª Câmara Cível negou provimento por unanimidade.


Por Que o Itaú Perdeu: Os 3 Argumentos que Derrubaram a Defesa

E foi aqui que a defesa do banco começou a cair. O Desembargador Relator Cherubin Helcias Schwartz Júnior identificou três pontos que tornaram a defesa do banco insustentável.

O dado que derrubou a tese de culpa do consumidor

O golpe só foi possível porque os fraudadores já tinham informações sensíveis de Paulo Sérgio antes da ligação: RG, CPF, data de nascimento, filiação. Esses dados são de guarda e responsabilidade da instituição financeira. Se terceiros tinham acesso a esses dados, o sistema de segurança do banco falhou. Quando o banco não consegue explicar como essas informações chegaram às mãos de terceiros, a responsabilidade pelo vazamento recai sobre ele.

O consumidor não “entregou” suas informações espontaneamente. Ele as confirmou depois de recebê-las de alguém que afirmava ser o banco. Esse é o mecanismo exato do golpe: criar aparência legítima usando os próprios dados da vítima contra ela.

Transações incompatíveis com o perfil e o banco nada fez

O acórdão registra que os fraudadores realizaram várias transferências via Pix cujas operações “fogem ao perfil do consumidor”. Cabia ao Itaú verificar a autenticidade das transações e buscar confirmação junto ao cliente. Não fez.

A Súmula 479 do STJ é direta: as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes praticadas por terceiros no âmbito de operações bancárias. Fraude de terceiro que usa os sistemas do banco não é fortuito externo. É risco do negócio. Esse entendimento tem se repetido em decisões de Bradesco, Banco do Brasil, Nubank, C6 e Caixa, não só do Itaú.

O banco soube da fraude e foi omisso

O acórdão destaca que, mesmo ciente da fraude e dos reclames do cliente, o Itaú deixou de adotar as medidas necessárias. Essa recalcitrância administrativa foi determinante para o tribunal fixar R$ 15.000 de dano moral, e não reduzir esse valor. Cada negativa do banco, cada protocolo não atendido, é prova a favor da vítima.

O tribunal rejeitou ainda a preliminar de ilegitimidade passiva levantada pelo banco. Aplicou a Teoria da Asserção: o banco foi parte da relação de consumo, logo responde.

A condenação final

RubricaValor
Danos materiais (valores transferidos via Pix)R$ 7.449,98
Dano moralR$ 15.000,00
Honorários advocatícios15% sobre o total (majorados para 17% em recurso)
Total aproximadoR$ 26.000+

O Que Esse Caso Prova na Prática: 3 Lições para Quem Foi Vítima

Confirmar o token não cancela o seu direito

A principal alegação do banco foi que o cliente validou a operação com senha. O tribunal rejeitou essa tese. A confirmação aconteceu após indução fraudulenta. O consumidor foi enganado, não negligente. Se você passou por situação parecida, confirmar o token ou passar o código não significa que perdeu o direito à recuperação.

Quanto mais fora do padrão a transação, mais forte é o caso

O banco tem obrigação de monitorar transações suspeitas. Valores fora do padrão, horários incomuns, múltiplas transferências em sequência: todos esses elementos são argumentos a seu favor. Se o banco não devolveu o Pix ou negou o ressarcimento depois de golpe com falsa central, reúna extratos e histórico de transações antes de qualquer contato. Veja o protocolo completo no guia completo sobre golpe do Pix.

A negativa administrativa fortalece o dano moral

Neste caso, a recusa do Itaú em ressarcir administrativamente foi fator determinante para o tribunal manter os R$ 15.000 de dano moral. Cada negativa documentada, cada protocolo de reclamação não atendido, cada BO registrado é prova a favor da vítima na via judicial.


💬 Você passou por situação parecida?
O prazo para acionar o banco judicialmente é de 5 anos a partir da data das transferências. Me envie o comprovante do golpe e eu analiso se o seu caso tem os elementos para a ação.
Fale com o Dr. João Coelho → | OAB/SP 366.776 | Atendimento 100% online


Perguntas Frequentes

O banco pode alegar que eu mesmo autorizei as transferências?

Pode alegar, e geralmente alega. Mas essa defesa foi rejeitada neste caso e em inúmeros outros pelo STJ e pelos tribunais estaduais. A Súmula 479 do STJ responsabiliza objetivamente o banco por fraudes de terceiros no âmbito de operações bancárias. O fato de o consumidor ter sido induzido a confirmar uma operação não exclui a responsabilidade da instituição.

Preciso ter registrado boletim de ocorrência antes de entrar com a ação?

O BO é recomendado e fortalece o caso, mas não é requisito absoluto para o ajuizamento da ação. Neste processo, o cliente registrou ocorrência policial após as contestações administrativas não serem atendidas. O registro demonstra boa-fé e seriedade na apuração dos fatos.

E se o banco fez um estorno parcial?

Estorno parcial não encerra o direito à indenização. Se o banco devolveu parte dos valores mas negou o restante, ou se recusou a pagar dano moral, a ação ainda é cabível. Documente tudo: valores estornados, datas e protocolos de atendimento.

O Itaú é o único banco condenado por golpe do Pix?

Não. A mesma tese se aplica a qualquer instituição financeira. Bradesco, Banco do Brasil, Nubank, C6, Caixa e demais estão sujeitos à Súmula 479 do STJ e ao artigo 14 do CDC. O que varia é o valor da condenação, o perfil do consumidor e as circunstâncias do caso concreto.

Qual o prazo para entrar com a ação?

5 anos a partir da data das transferências fraudulentas, conforme o artigo 27 do CDC. Não espere: quanto mais recente o fato, mais fácil é reunir as provas.

Posso entrar com ação mesmo que o banco tenha negado no Procon ou Reclame Aqui?

Sim. A negativa em canal extrajudicial não impede o ajuizamento judicial. Pelo contrário: cada negativa documentada fortalece o pedido de dano moral por recalcitrância da instituição, como ocorreu neste caso do Itaú.

Esse mesmo fundamento serve para outros tipos de golpe do Pix?

Sim. A Súmula 479 do STJ se aplica a qualquer fraude praticada por terceiros no âmbito de operações bancárias, incluindo golpe do falso suporte técnico, golpe da falsa central, golpe do falso funcionário, golpe da falsa promoção e compra e venda fraudulenta. O que muda são as circunstâncias concretas e a análise de responsabilidade do banco em cada caso.

Como calcular o dano moral no golpe do Pix?

Não existe tabela fixa. Os tribunais consideram a gravidade da conduta do banco, a extensão do dano sofrido pelo consumidor, o perfil da vítima (idosos e aposentados recebem proteção reforçada) e a negativa administrativa prévia. Neste caso, o TJRJ fixou R$ 15.000 para uma vítima idosa com R$ 7.449,98 subtraídos e negativa formal do banco. Os valores variam conforme o caso.


💬 Se o banco negou o seu caso, isso não significa que você não tem direito.
Me envie o comprovante do golpe e eu te digo, com base em casos reais como este, se você pode recuperar o valor e cobrar dano moral.
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Sobre o escritório: Chaves Coelho Sociedade Individual de Advocacia atua na defesa de vítimas de golpe do Pix e fraudes bancárias digitais em todo o Brasil, com atendimento 100% online. João Vitor Chaves Coelho é inscrito nas seccionais OAB/SP (366.776), OAB/PA (19.692) e OAB/DF (72.931), com formação em Cibersegurança pela Harvard University.


Este artigo tem caráter informativo e educativo. Para análise do seu caso específico, consulte um advogado especialista.

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