Por João Vitor Chaves Coelho, OAB/SP 366.776 | OAB/PA 19.692 | OAB/DF 72.931. Especialista em Direito Bancário e Defesa do Consumidor. Formação em Cibersegurança, Harvard University (CS50). Publicado em agosto de 2026.
O Tema 1.230 do STJ discute em que medida o salário pode ser penhorado por decisão judicial para pagar dívidas comuns, sobretudo em rendimentos elevados. É um julgamento ainda em curso, sem tese fixada. Atenção ao ponto central: mesmo esse debate é sobre penhora pela Justiça, e não autoriza o banco a reter o seu salário por conta própria, o que continua vedado.
Nota, em conformidade com o art. 35 do Código de Ética e Disciplina da OAB: este conteúdo é educativo e trata de um tema ainda em julgamento no STJ, sem tese definitiva e sem promessa de resultado.
Observatório João Coelho
O que revelam os acórdãos do TJSP sobre retenção de salário, lidos um a um pelo escritório
Dados de jurisprudência pública do TJSP, levantamento próprio do escritório. Não representam resultado de casos nem promessa de resultado. Veja o estudo completo.
O que é o Tema 1.230 do STJ?
O Tema 1.230 é um recurso repetitivo em que o Superior Tribunal de Justiça vai decidir os limites da impenhorabilidade do salário para o pagamento de dívidas comuns, aquelas que não são de pensão alimentícia. A discussão gira em torno de quando, e em que percentual, parte de um rendimento mais alto poderia ser penhorada sem ferir o mínimo necessário para viver.
Por ser um repetitivo, a tese que sair valerá como orientação para os tribunais do país. Enquanto isso, o tema está em julgamento, sem definição final, então ninguém pode afirmar como ficará.
O ponto que não muda: o banco não pode reter sozinho
Aqui está a distinção mais importante, em linguagem simples. O Tema 1.230 trata de penhora, que é um ato da Justiça, dentro de um processo, com juiz decidindo. Uma coisa é um juiz avaliar, no caso concreto, se um pedaço de um rendimento alto pode responder por uma dívida. Outra, completamente diferente, é o banco pegar o seu salário na conta por conta própria, sem processo e sem decisão.
Essa segunda conduta, a retenção feita pelo próprio banco, continua vedada, independentemente do que o STJ decidir no Tema 1.230. O salário segue impenhorável pela via da autotutela do banco (CPC, art. 833, IV). Quem tem o salário tomado pelo banco não está diante de uma penhora: está diante de um abuso, e continua sendo lesado, com direito a recuperar o valor.
O Tema 1.230 do STJ discute a penhora judicial de salário para dívidas comuns e ainda não tem tese fixada. Ele não autoriza o banco a reter o salário por conta própria, o que segue vedado. A retenção feita pelo próprio banco continua abusiva, com direito à devolução.
Por que isso importa para você
Muita gente confunde os dois cenários e acha que, se o STJ discute penhora de salário, o banco poderia descontar. Não é assim. Se o seu salário foi tomado pelo banco na conta, sem um processo judicial mandando, o Tema 1.230 nem se aplica ao seu caso. O que vale é a proteção contra a retenção pelo banco, que os tribunais reprovam de forma ampla.
Veja a força dessa proteção no estudo de indenização por retenção de salário e entenda o limite de comprometimento da renda no Tema 1085 do STJ.
Perguntas frequentes
O Tema 1.230 já foi decidido?
Não. Está em julgamento no STJ, sem tese fixada. Por isso deve ser tratado como um tema que o tribunal vai decidir, nunca como regra pronta.
O banco pode descontar meu salário por causa do Tema 1.230?
Não. O Tema 1.230 trata de penhora pela Justiça, com processo. Ele não autoriza o banco a reter o salário por conta própria, o que continua vedado.
Meu salário pode ser penhorado por dívida comum?
É justamente o que o STJ vai definir, provavelmente com limites e conforme o caso. Enquanto não há tese, a impenhorabilidade segue como regra, com exceções discutidas caso a caso.
O banco tomou meu salário. O que faço?
Isso é retenção, não penhora. Procure orientação para pedir a devolução e a tutela de urgência pela liberação do valor.
Se o banco tomou o seu salário por conta própria, o escritório João Coelho Advocacia atua na devolução do valor por tutela de urgência, independentemente do Tema 1.230. Falar com um advogado agora
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Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui consulta jurídica. Os resultados dependem da análise da documentação e das circunstâncias de cada caso, sem promessa de resultado (Provimento 205/2021 da OAB).