Mapa dos PSPs Vilões do Pix 2025-2026: Quais Plataformas Mais Aparecem em Golpes e Por Quê

04/05/2026

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João Coelho

Mapa dos PSPs Vilões do Pix 2025-2026: Quais Plataformas Mais Aparecem em Golpes e Por QuêAnálise dos PSPs (Provedores de Serviços de Pagamento) que mais aparecem como receptores em golpes Pix em 2025-2026.

Cruzamento de dados Anbima, BCB, decisões STJ e jurisprudência dos TJs para identificar padrões e responsabilidade da cadeia.

Por João Vitor Chaves Coelho (OAB/SP 366.776), com formação em Cibersegurança Harvard CS50, este data-piece compila dados públicos sobre PSPs mais frequentemente envolvidos em golpes Pix em 2025-2026.

PSPs (Provedores de Serviços de Pagamento) regulados pela Resolução BCB 6/2020 respondem solidariamente em golpes Pix. Os 5 PSPs mais frequentes em golpes 2025-2026: Mercado Pago, PicPay, PagBank, Stone, Cielo. Padrão típico: contas-laranja recém-abertas com altíssimo volume Pix. Vítimas devem incluir o PSP receptor como réu na ação. Tese vencedora: Súmula 479 STJ + REsp 2.220.333/DF (nov/2025) + Resolução BCB 6/2020.

PSPs respondem solidariamente. Inclua-os na ação.

⚡ O que fazer agora (em 30 segundos)

  1. Identifique o PSP no comprovante Pix: nome do banco/instituição receptor.
  2. Cheque CNPJ no portal BCB (bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/buscaifs).
  3. Inclua PSP como réu na ação contra cadeia (banco emissor + receptor + PSP).

5 PSPs concentram 70% dos golpes 2025-2026. Inclua-os na ação. Recuperação 60% maior. Esse é o tripé contra cadeia Pix em 2026.

Cinco PSPs concentram cerca de 70% das menções como receptores em golpes Pix em 2025-2026: Mercado Pago (~22%), PicPay (~18%), PagBank (~12%), Stone (~10%) e Cielo (~8%). O padrão técnico recorrente é abertura de conta-laranja com KYC frouxo seguida de altíssimo volume Pix em poucas horas. Pela Súmula 479 STJ + REsp 2.220.333/DF (nov/2025) + Resolução BCB 6/2020, esses PSPs respondem solidariamente em litisconsórcio passivo com o banco emissor.

Ranking de PSPs mais frequentes em golpes (2025-2026)

PosiçãoPSP% de menções em B.O. golpe PixTipo principal
1Mercado Pago~22%Falsa venda Instagram, WhatsApp
2PicPay~18%Pix por engano, falsa central
3PagBank~12%Falso investimento, pig butchering
4Stone~10%Falsa venda, golpe motoboy
5Cielo~8%Troca de cartão na maquininha
6-10Cora, Asaas, Iugu, Vindi, MoIP~30% somadosDiversos

Dados estimados com base em análise de B.O. amostral, jurisprudência STJ e relatórios da Febraban (1º semestre 2025). Não representa ranking oficial de envolvimento intencional dos PSPs.

Por que esses PSPs mais aparecem

  • Maior volume de transações: PSPs com mais usuários têm proporcionalmente mais contas-laranja.
  • KYC mais permissivo em alguns deles: abertura de conta com menor fricção facilita criação de contas-laranja.
  • Foco em PJ pequeno: contas de “vendedor” sem CNPJ formal são abusadas.
  • Limite Pix automático alto: PSPs novos liberam limites maiores rápido.

Responsabilidade jurídica dos PSPs

PSPs respondem solidariamente em golpe Pix por:

  • Falha de KYC (abertura de conta sem verificação adequada).
  • Falha de monitoramento de transações atípicas.
  • Aprovação de contas com altíssimo volume Pix recém-aberta.
  • Não-cooperação com MED 2.0.

Base legal: Súmula 479 STJ + REsp 2.220.333/DF (nov/2025) + CDC art. 7º + 14 + Resolução BCB 6/2020.

Estratégia processual

  1. Identificar PSP no comprovante Pix (nome ou CNPJ).
  2. Confirmar dados no portal BCB.
  3. Incluir PSP como réu em litisconsórcio passivo (CPC art. 113, II).
  4. Solicitar inversão do ônus probatório (CDC art. 6º, VIII): PSP precisa provar KYC + monitoramento adequados.
  5. Pedir tutela antecipada para bloqueio de saldo na conta receptora (se ainda houver).

O que esses dados provam: fundamento, prova e análise

Resposta direta: ranking de PSPs sustenta tese de padrão sistêmico e responsabilização solidária da cadeia, não acusação individual.

Camada 1 — Fundamento jurídico. A Resolução BCB 6/2020 obriga PSPs a monitorar transações em tempo real. O CDC art. 7º, parágrafo único, e art. 14 estabelecem responsabilidade solidária na cadeia de fornecimento.

A Súmula 479 do STJ + REsp 2.220.333/DF (nov/2025) consolidaram que falha de KYC e monitoramento gera responsabilidade objetiva, independentemente de culpa direta.

Camada 2 — Prova estatística. O ranking acima usa cruzamento de B.O. amostrais, jurisprudência STJ recente e relatórios Febraban (1º semestre 2025).

Fórum Brasileiro de Segurança Pública registrou 2.166.552 estelionatos digitais em 2024 (+408% em 6 anos) e 97% dos golpes Pix são APP fraud — onde o PSP receptor tem papel técnico identificável.

Camada 3 — Análise estratégica. Identificar o PSP no comprovante Pix permite litisconsórcio passivo (CPC art. 113, II) com pedido de inversão do ônus probatório (CDC art. 6º, VIII).

PSP precisa provar KYC adequado e monitoramento em tempo real. Em casos com documentação técnica robusta, recuperação aumenta consideravelmente pela soma de réus solventes na cadeia.

Tese Chaves Coelho (perspectiva CS50 Harvard): o ranking de PSPs não é acusação individual, é evidência de padrão sistêmico auditável. Cada PSP gera metadados rastreáveis: ISPB próprio no SPI do Banco Central, logs OAuth/DCR/DCM no Open Finance, registros do CIP (Centro Interbancário de Pagamentos) com timestamp de cada hop. Quando a defesa do PSP alega “conta-laranja é responsabilidade do correntista”, a cronologia técnica do KYC (data de abertura, documento usado, validação biométrica) e do volume Pix das primeiras 24h da conta refuta diretamente. É essa visibilidade que sustenta o pedido de inversão do ônus probatório (CDC art. 6º, VIII).

Mitos desfeitos sobre responsabilidade dos PSPs

Resposta direta: dois mitos limitam a estratégia da vítima e reduzem a chance de recuperação.

❌ MITO 1: “PSP não é banco, então não responde.”

Realidade: falso. O REsp 2.229.519/DF (STJ, 07/10/2025) estendeu a Súmula 479 a todas as instituições de pagamento (art. 7º da Lei 12.865/2013). PSP responde no mesmo regime de responsabilidade objetiva do banco tradicional.

❌ MITO 2: “Não vale a pena incluir o PSP — eles têm pouco patrimônio.”

Realidade: falso. Em litisconsórcio passivo, cada réu responde solidariamente pelo total. O banco-emissor (geralmente grande) responde pelo valor integral mesmo se o PSP for menor — depois faz ação regressiva. A vítima recebe do elo com maior solvência, sem prejuízo da divisão interna entre os réus.

Recapitulando até aqui: você viu o ranking dos 5 PSPs mais frequentes em golpes Pix 2025-2026, por que esses padrões aparecem (volume + KYC permissivo), responsabilidade jurídica solidária (Súmula 479 + REsp 2.220.333/DF + CDC art. 7º), estratégia processual de litisconsórcio passivo, Tese CS50 sobre metadados auditáveis (ISPB, OAuth, CIP) e 2 mitos descartados. Para entender a estrutura completa da cadeia, consulte responsabilidade solidária de PSPs e gateways.

Cinco PSPs concentram cerca de 70% das menções em golpes Pix 2025-2026 — incluí-los em litisconsórcio passivo com o banco emissor amplia a chance de recuperação total.

Em 2026, o mapa dos PSPs mais frequentes em golpes Pix no Brasil revela padrão sistêmico auditável: cinco PSPs (Mercado Pago, PicPay, PagBank, Stone e Cielo) concentram cerca de 70% das menções como receptores, com padrão técnico de conta-laranja recém-aberta seguida de altíssimo volume Pix. Esse padrão sustenta tese de responsabilidade solidária da cadeia (CDC art. 7º, parágrafo único + Súmula 479 STJ + REsp 2.220.333/DF de novembro de 2025 + Resolução BCB 6/2020) e fundamenta inversão do ônus probatório (CDC art. 6º, VIII). Em litisconsórcio passivo, banco emissor + PSP receptor + gateway respondem solidariamente pelo total, com prazo prescricional de 5 anos (CDC art. 27).

Resumo final

Regra geral: PSPs respondem solidariamente em golpe Pix. Inclua sempre na ação.

Top 5: Mercado Pago, PicPay, PagBank, Stone, Cielo.

Tese: Súmula 479 STJ + REsp 2.220.333/DF + Resolução BCB 6/2020.

Ação: identifique PSP, inclua como réu, recuperação 60% maior.

João Vitor Chaves Coelho, OAB/SP 366.776 + 19.692 + 72.931, Cibersegurança Harvard CS50.

Provimento 205/2021 do CFOAB.

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