Nubank Condenado a Devolver R$ 11.000 + R$ 5.000 Danos Morais por Inação no Pix (TJSP)

04/05/2026

/

João Coelho

A 12ª Câmara de Direito Privado do TJSP condenou o Nubank por responder à comunicação da vítima 24 horas depois , quando ela havia avisado em 28 minutos. Caso paradigma sobre omissão pós-comunicação.

O TJSP (Apelação 1006914-73.2023.8.26.0126, 12ª Câm., Des. Alexandre David Malfatti, 28/03/2025) condenou o Nubank em R$ 11.000 (devolução) + R$ 5.000 (danos morais). Vítima comunicou golpe em 28 minutos; Nubank respondeu 24 horas depois. Decisão aplicou Súmula 479 STJ + arts. 39, 88, 89 e 39-B do Regulamento do Pix , falha pós-comunicação foi determinante.

⚡ O que fazer agora (em 30 segundos)

  1. Identifique se ha transacao atipica no historico (valor alto, horario incomum, chave nova).
  2. Reuna toda comunicacao com o banco e provas do golpe. Esse case do Nubank confirmou Sumula 479 STJ.
  3. Procure advogado: tese vencedora se aplica a casos similares contra qualquer banco.

Atipicidade comprovada em segundos. Acao judicial em 5 anos. Esse e o caminho do precedente Nubank em 2026.

Banco que demora a responder MED é responsabilizado.

Banco que demora a acionar o MED após comunicação tempestiva da vítima responde objetivamente: Súmula 479 STJ + arts. 39/88/89/39-B do Regulamento do Pix.

O acórdão TJSP (Apelação 1006914-73.2023.8.26.0126, 12ª Câmara, Des. Alexandre David Malfatti, 28/03/2025) consolidou três teses replicáveis: (1) o dever do banco vai além do bloqueio prévio: inclui resposta tempestiva à comunicação da vítima; (2) inação por 24 horas após comunicação em 28 minutos é falha objetiva; (3) golpe iniciado em rede social não afasta a responsabilidade quando há omissão pós-comunicação. Aplicação da Súmula 479 STJ + Regulamento do Pix arts. 39/88/89/39-B.

Os fatos do caso

Aestrutura juridica completa esta detalhada nas secoes a seguir, com fundamentos, dados, estrategia e proximos passos.

Vítima transferiu R$ 11.000 para golpista de veículo via WhatsApp. Em 28 minutos comunicou o Nubank pedindo bloqueio. O banco respondeu negativamente apenas 24 horas depois, quando o dinheiro já havia se pulverizado. TJSP fundamentou: violação do dever de monitorar e bloquear; descumprimento dos arts. 39, 88, 89 e 39-B do Regulamento do Pix; MED não acionado tempestivamente.

O resultado

R$ 11.000 (restituição integral) + R$ 5.000 (danos morais) , mantidos em segundo grau. O caso virou referência sobre responsabilidade pós-comunicação: banco que demora para acionar mecanismos de bloqueio responde objetivamente, mesmo que a fraude tenha sido em rede social/WhatsApp.

Tese João Coelho Advocacia (perspectiva de cibersegurança) demonstra que o dever do banco vai além do “bloqueio prévio” , inclui resposta tempestiva à comunicação da vítima. Em 2026, com MED 2.0 obrigatório (Resolução BCB 493/2025), a omissão pós-comunicação é elemento central da responsabilidade.

Resumo final

Regra banco que demora ao acionar o MED após comunicação responde objetivamente.

Direito Súmula 479 STJ + Regulamento do Pix arts. 39/88/89/39-B + Resolução BCB 493/2025.

Ação documente horário exato da comunicação ao banco; é prova-chave de inação tempestiva.

Em outubro de 2025, o STJ reforçou a responsabilidade das instituições ao decidir que bancos e instituições de pagamento devem indenizar quando autorizam operações claramente atípicas, alheias ao perfil do cliente (REsp 2.222.059 e REsp 2.229.519), conforme divulgado pelo STJ.

Observatório João Coelho

O que revelam os acórdãos do TJSP sobre golpe do Pix, lidos um a um pelo escritório

81%de decisões favoráveis no recorte de fraude não autorizada pela vítima (44 de 54 acórdãos do TJSP lidos)
188acórdãos do TJSP sobre golpe do Pix lidos em inteiro teor pelo escritório
R$ 5.000valor de dano moral mais comum nas condenações por falha de segurança do banco
Súmula 479responsabiliza o banco por fraude de terceiro, o chamado fortuito interno (STJ)

Dados de jurisprudência pública do TJSP, levantamento próprio do escritório. Não representam resultado de casos nem promessa de resultado. Veja o estudo completo.

Banco demorou a agir após sua comunicação?

Falar com especialista via WhatsApp

João Vitor Chaves Coelho, OAB/SP 366.776, formação Cibersegurança Certificação CS50 Cybersecurity, Harvard University.

Mitos desfeitos sobre responsabilidade pós-comunicação

Doismitos atrasam o acionamento judicial em casos de inação bancária.

❌ MITO 1: “Se o golpe começou em rede social, o banco não responde.”

Realidade falso. Quando a vítima comunica o banco e ele demora a agir, a origem do golpe é irrelevante: o que importa é a omissão pós-comunicação. O acórdão TJSP confirmou: 28 minutos para comunicar vs 24 horas para o banco responder caracteriza falha objetiva, mesmo em golpe de rede social.

❌ MITO 2: “Fintechs (Nubank, Inter, C6) têm regra mais branda que bancos tradicionais.”

Realidade falso. O REsp 2.229.519/DF (STJ, out/2025) estendeu a Súmula 479 a todas as instituições de pagamento. Nubank, PicPay, Inter e demais fintechs respondem pelo mesmo regime de responsabilidade objetiva quando há inação após comunicação.

Perguntas frequentes sobre o caso e como aplicar a tese

1. Em quanto tempo preciso comunicar o banco para usar essa tese?

Idealmente em até 30 minutos: quanto mais rápido, mais clara a inação do banco. O caso TJSP teve comunicação em 28 minutos. Documente o horário exato.

2. Como provo que comuniquei o banco?

Print do chat oficial, número de protocolo, gravação do SAC, e-mail oficial com timestamp. WhatsApp e ligação sem gravação são provas fracas: exija protocolo numerado.

3. A tese vale para Nubank, Inter, C6 e PicPay?

Sim. O REsp 2.229.519/DF (STJ, out/2025) estendeu a Súmula 479 a instituições de pagamento. Mesmo regime jurídico.

4. Quanto recebo de danos morais?

Faixa observada: R$ 3.000 a R$ 15.000 em casos de inação pós-comunicação. Devolução do valor principal sempre integral.

5. Qual o prazo prescricional?

5 anos contados da data do golpe (CDC art. 27).

6. E se o golpe foi via WhatsApp/Instagram?

A origem do golpe não afasta a responsabilidade quando há omissão pós-comunicação. O caso TJSP foi exatamente sobre golpe via WhatsApp e o Nubank foi condenado.

Recapitulando os fatos (golpe via WhatsApp, R$ 11 mil, comunicação em 28 minutos, resposta do Nubank em 24 horas), a decisão da 12ª Câmara TJSP (Súmula 479 + Regulamento do Pix arts. 39/88/89/39-B), o resultado (R$ 11.000 + R$ 5.000), a aplicação prática (documentar horário exato da comunicação como prova-chave) e 2 mitos descartados: tudo consolida o paradigma replicável em casos de inação pós-comunicação.

Atenção à cadeia completa casos de inação pós-comunicação podem envolver mais elos: banco emissor (omissão na resposta), banco receptor da conta-laranja (KYC inadequado) e PSP/gateway. Em responsabilidade solidária de PSPs e gateways, você entende como acionar todos os elos em litisconsórcio passivo (CDC art. 7º).

Banco que demora a acionar o MED após comunicação tempestiva da vítima responde objetivamente: independentemente de o golpe ter começado em rede social ou WhatsApp.

Em 2026, o Caso Nubank TJSP (Apelação 1006914-73.2023.8.26.0126) é paradigma nacional para responsabilidade pós-comunicação em golpes do Pix: o dever do banco vai além do bloqueio prévio e inclui resposta tempestiva à comunicação da vítima. A tese se aplica a fintechs e bancos tradicionais por força do REsp 2.229.519/DF (STJ, out/2025), com prazo prescricional de 5 anos (CDC art. 27) e fundamentação na Súmula 479 STJ + Regulamento do Pix arts. 39, 88, 89 e 39-B + Resolução BCB 493/2025 (MED 2.0).

Caso descrito com base em acórdão público do TJSP. Provimento 205/2021 do CFOAB.

Seu caso se parece com os que foram julgados?

As decisões mostram o padrão, mas cada caso depende do que está no seu extrato. Alguém do escritório pode fazer essa comparação com você.

Quero entender meu casoAtendimento humano. Você decide depois de entender.

Joao Vitor Chaves Coelho, advogado em Direito Bancario, Joao Coelho Advocacia

Quem escreveu esta página

João Vitor Chaves Coelho, advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 366.776, na OAB/PA sob o nº 19.692 e na OAB/DF sob o nº 72.931, atuante em Direito Bancário e Defesa do Consumidor, com certificação CS50 Cybersecurity pela Harvard University. Escritório João Coelho Advocacia.

Este conteúdo tem finalidade informativa e educacional, em conformidade com o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não constitui consulta jurídica nem garante resultado. As referências refletem normas vigentes verificadas em agosto de 2026. Cada caso exige análise individual da documentação.