Registrato do Banco Central: Como Consultar e Usar para Provar Retenção de Salário em 2026

13/04/2026

/

João Coelho

O Registrato é o sistema gratuito do Banco Central que reúne, em relatórios oficiais, todos os seus contratos de crédito e relacionamentos bancários. No caso de retenção de salário, ele é prova valiosa: mostra os empréstimos e as contas que você tem, e, somado ao extrato, ajuda a demonstrar que o banco se apropriou da conta-salário, que é impenhorável (art. 833, IV, do CPC).

O Registrato (registrato.bcb.gov.br) é gratuito e acessado com a conta gov.br. Reúne o Relatório de Empréstimos (SCR), o de Contas (CCS) e o de Chave Pix. Para provar retenção de salário, ele documenta os contratos e os vínculos bancários; combinado com o extrato que mostra o salário creditado e debitado em seguida, comprova a apropriação indevida.

Neste guia você vê como acessar, quais relatórios pedir, como usar a prova e o que a jurisprudência diz.

Atualizado em 30 de junho de 2026. Base normativa: impenhorabilidade do salário no art. 833, IV, do CPC e proteção do consumidor no CDC. O Registrato é mantido pelo Banco Central (registrato.bcb.gov.br).

Dúvidas mais comuns sobre o Registrato

PerguntaResposta direta
O Registrato é pago?Não. É gratuito, mantido pelo Banco Central.
Como acesso?Pelo site registrato.bcb.gov.br, com login da conta gov.br.
Serve para provar retenção?Sim, junto com o extrato que mostra o salário creditado e debitado.
Quais relatórios pedir?Empréstimos (SCR), Contas (CCS) e Chave Pix.

Como acessar e quais relatórios pedir

Passo a passo

1. Acesse registrato.bcb.gov.br e entre com a sua conta gov.br (nível prata ou ouro).
2. Peça o Relatório de Empréstimos e Financiamentos (SCR): mostra todos os seus contratos de crédito.
3. Peça o Relatório de Contas (CCS): lista todos os bancos e contas em seu nome.
4. Peça o Relatório de Chave Pix, se quiser mapear vínculos adicionais.
5. Salve os PDFs com a data de emissão para instruir a reclamação ou a ação.

Como usar o Registrato para provar a retenção

O Registrato sozinho mostra os contratos e os vínculos; a prova da retenção se completa com o extrato da conta-salário. A lógica é simples: o extrato mostra o salário sendo creditado e, logo em seguida, debitado pelo banco para cobrir dívida; o Registrato confirma quais contratos e contas existem, afastando a alegação do banco de que o desconto era autorizado ou de outra natureza. Juntos, os documentos demonstram a apropriação da verba salarial, que é impenhorável.

Documentos que fortalecem o caso

  • Relatório SCR do Registrato: prova os contratos de crédito.
  • Relatório CCS do Registrato: prova as contas e os vínculos bancários.
  • Extrato da conta-salário: mostra o crédito do salário e o débito imediato.
  • Comprovante de natureza salarial: holerite ou contracheque.

O que a jurisprudência diz

Jurisprudência sobre retenção de salário

STJ: é abusiva a apropriação do salário pelo banco para quitar dívida, por se tratar de verba de natureza alimentar e impenhorável (art. 833, IV, do CPC). O entendimento é aplicado de forma reiterada pelos tribunais estaduais.

TJSP e outros tribunais: há condenações por retenção integral de salário, com devolução dos valores e dano moral. Veja decisões reais comentadas em caso TJSP/STJ e em caso de devolução em dobro (TJSP Campinas).

João Coelho Advocacia

A maioria das ações de retenção de salário morre por falta de prova. O Registrato resolve metade do problema de graça: em minutos, você baixa o mapa completo dos seus contratos e contas. Com o extrato ao lado, fica difícil o banco sustentar que o desconto era legítimo. Documento é o que vence esse tipo de caso.

Glossário rápido

  • Registrato: sistema gratuito do Banco Central com os relatórios de crédito e contas da pessoa.
  • SCR: Sistema de Informações de Créditos; base do Relatório de Empréstimos.
  • CCS: Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro; base do Relatório de Contas.
  • Conta-salário: conta destinada ao recebimento de salário, com proteção legal.
  • Impenhorabilidade: proteção do salário contra penhora e apropriação (art. 833, IV, do CPC).

Perguntas frequentes

Preciso pagar para emitir o Registrato?

Não. O Registrato é gratuito e mantido pelo Banco Central.

Qualquer pessoa consegue acessar?

Sim, com a conta gov.br em nível prata ou ouro. O acesso é pessoal, com os seus dados.

O Registrato mostra a retenção em si?

Ele mostra contratos e contas; a retenção aparece no extrato. Juntos, formam a prova.

Posso usar os relatórios em juízo?

Sim. São documentos oficiais do Banco Central e servem como prova.

O banco pode reter meu salário para pagar dívida?

Não. O salário é impenhorável; a apropriação para quitar dívida é abusiva.

Pessoas também perguntam

As perguntas abaixo aparecem com frequência em buscas sobre o Registrato.

Quanto tempo leva para sair o relatório?

Alguns relatórios são imediatos; outros podem levar alguns dias para ficar disponíveis.

O Registrato mostra dívidas de terceiros?

Não. Mostra apenas os contratos e contas em seu próprio nome.

Serve para descobrir empréstimo fraudulento?

Sim. O SCR revela contratos que você não reconhece, indício de fraude.

Dá para usar no superendividamento?

Sim. O Registrato ajuda a listar todas as dívidas para a repactuação.

Resumo

O Registrato (registrato.bcb.gov.br) é o sistema gratuito do Banco Central que reúne os relatórios de Empréstimos (SCR), Contas (CCS) e Chave Pix, acessados com a conta gov.br. Para provar retenção de salário, ele documenta os contratos e os vínculos bancários; somado ao extrato que mostra o salário creditado e debitado, comprova a apropriação da verba salarial, que é impenhorável (art. 833, IV, do CPC).

Seu salário foi retido pelo banco?

Uma análise reúne o Registrato e o extrato e monta a prova para reaver os valores. Atendimento em São Paulo e 100% online.

Falar com especialista via WhatsApp

Este conteúdo é informativo e educacional, não constitui consulta jurídica e não representa promessa de resultado. Cada caso deve ser analisado individualmente. Referências verificadas em 30/06/2026. Publicado em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB.

Deixe um comentário