Financeiras e Bancos Menores Condenados no TJSP: BMG, Pan, Mercantil, Crefisa e Daycoval (2026)

24/07/2026

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João Coelho

Financeiras e Bancos Menores Condenados no TJSP: BMG, Pan, Mercantil, Crefisa e Daycoval (2026)

Por João Vitor Chaves Coelho, OAB/SP 366.776 | OAB/PA 19.692 | OAB/DF 72.931
Especialista em Direito Bancário e Defesa do Consumidor | Formação em Cibersegurança, Harvard University (CS50)
Atualizado em julho de 2026 · Atendimento 100% online em todo o Brasil · Tempo de leitura: 6 min

Financeiras e bancos menores como BMG, Banco Pan, Mercantil, Crefisa e Daycoval são condenados com frequência no TJSP por consignado acima da margem, cartão RMC não contratado, negativação indevida e desconto sem autorização. Os direitos são os mesmos que valem para os grandes bancos: limitação dos descontos, devolução dos valores e dano moral.

Muita gente acha que só dá para processar banco grande, e que financeira pequena “não paga”. Não é assim. As decisões do TJSP mostram que essas instituições respondem igual, e que a proteção do consumidor não muda pelo tamanho do banco. Reuni aqui casos reais contra cada uma delas, com número de processo, e o caminho para reaver o seu dinheiro.

Contexto 2026: as financeiras de consignado e cartão RMC estão entre as que mais aparecem em reclamações e ações, sobretudo de aposentados e servidores. O TJSP tem decidido de forma consistente a favor do consumidor, limitando descontos à margem legal, determinando a devolução e reconhecendo o dano moral quando há inscrição indevida ou cobrança sem contrato.

Dúvidas mais comuns sobre processar financeira ou banco menor

PerguntaResposta direta
Dá para processar financeira pequena?Sim. Financeiras e bancos menores respondem igual aos grandes, com as mesmas regras do CDC.
Qual o limite de desconto do consignado?35% mais 5%. Em regra, 35% da renda para empréstimo e 5% para cartão consignado.
Cartão RMC que eu não pedi vale?Não. Cartão consignado não solicitado é indevido, cancelável, com devolução dos valores.
A financeira negativou meu nome à toa, tenho direito?Em regra, sim. A negativação por dívida indevida gera dano moral presumido.
Consigo reaver o que foi descontado?Sim. Cabe a devolução, muitas vezes em dobro pelo art. 42 do CDC.
Vale para aposentado do INSS?Sim. A maioria dos casos é de aposentados e pensionistas, com proteção reforçada.

O que revelam os acórdãos do TJSP contra as financeiras

Levantei decisões reais do TJSP contra cada uma dessas instituições, com números de processo públicos. O padrão se repete: o tribunal limita o desconto, manda devolver e, quando há inscrição indevida, reconhece o dano moral.

Banco BMG, 16ª Câmara de Direito Privado. Em ação sobre consignado de aposentado, o tribunal deu parcial provimento ao recurso da consumidora, revendo os descontos a seu favor. Processo 1005499-59.2024.8.26.0081.

Banco Pan, 13ª Câmara de Direito Privado. O cliente foi cobrado e teve o nome negativado por uma dívida que não reconhecia. A condenação incluiu dano moral de R$ 8.000. Processo 1007668-10.2024.8.26.0278.

Banco Mercantil do Brasil, 19ª Câmara de Direito Privado. Reconhecida a inscrição indevida do nome da consumidora. O recurso do banco foi negado e o dano moral de R$ 5.000 foi mantido. Processo 1005890-69.2025.8.26.0019.

Crefisa, 20ª Câmara de Direito Privado. Os descontos de consignado foram limitados a 30% dos proventos do consumidor, e o recurso do banco foi negado, mantida a sentença. Processo 1003695-27.2023.8.26.0005.

Banco Daycoval, 22ª Câmara de Direito Privado. Em questão de descontos de consignado, o recurso do banco foi negado e a decisão foi mantida a favor do consumidor. Processo 0000283-02.2024.8.26.0028.

Análise João Coelho Advocacia: o tamanho da instituição não muda o direito. Contra as financeiras de cauda, o TJSP aplica a mesma régua dos grandes bancos: limita o desconto à margem, manda devolver o que passou e reconhece o dano moral pela inscrição indevida. O que decide o caso é a prova, não o nome do banco.

Quais são os seus direitos contra a financeira

São três frentes, que muitas vezes andam juntas. A limitação dos descontos, quando a soma do consignado passa da margem legal, em regra 35% da renda para empréstimo e 5% para o cartão. A devolução dos valores cobrados a mais, muitas vezes em dobro pelo art. 42 do Código de Defesa do Consumidor. E o dano moral, quando houve cartão RMC não contratado, negativação indevida ou cobrança de dívida que não é sua, situações em que a responsabilidade do banco é objetiva, reforçada pela Súmula 479 do STJ nos casos de fraude.

Atenção: ninguém pode prometer um valor certo. O que se faz é analisar o seu contracheque ou extrato do benefício, os contratos e a negativação, e dizer se há excesso, cartão não contratado ou inscrição indevida, e qual pedido cabe.

Como agir, passo a passo

O caminho, em passos concretos

1. Puxe o seu Registrato no Banco Central para ver todos os contratos e descontos em seu nome.
2. Separe os contracheques ou os extratos do benefício que mostram os descontos.
3. Identifique o que não reconhece: cartão RMC, empréstimo não contratado ou negativação.
4. Some os descontos e compare com a sua margem legal.
5. Procure a análise de um advogado para a ação de limitação, devolução e dano moral.

O escritório João Coelho Advocacia atende clientes de todo o Brasil, 100% online, em casos contra financeiras e bancos de consignado. O primeiro passo é a análise do seu caso.

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Perguntas frequentes sobre financeiras condenadas

Dá para processar uma financeira pequena?

Sim. Financeiras e bancos menores respondem pelas mesmas regras do Código de Defesa do Consumidor. Há decisões reais do TJSP condenando BMG, Pan, Mercantil, Crefisa e Daycoval a limitar descontos, devolver valores e pagar dano moral.

Qual é a margem de desconto do consignado?

Em regra, 35% mais 5%. São 35% da renda para empréstimo consignado e 5% para o cartão consignado. A soma dos descontos não pode passar disso, e o que exceder é indevido e sujeito a devolução.

A financeira colocou um cartão RMC que eu não pedi, o que fazer?

É desconto indevido. O cartão consignado não solicitado, que desconta todo mês do benefício, pode ser cancelado, com devolução dos valores e dano moral quando cabível.

Consigo receber de volta o que foi descontado a mais?

Em regra, sim. A devolução dos valores cobrados indevidamente costuma ser em dobro, com base no art. 42 do CDC, salvo engano justificável do banco.

Isso vale para aposentado e pensionista do INSS?

Sim. A maioria dos casos contra essas financeiras é de aposentados e pensionistas, público com proteção reforçada contra descontos abusivos no benefício.

A financeira negativou meu nome por dívida que não é minha, tenho direito?

Em regra, sim. A inscrição indevida em cadastro de inadimplentes gera dano moral presumido. Nos casos analisados, o TJSP condenou financeiras a valores como R$ 5.000 e R$ 8.000.

Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Conforme o Provimento 205/2021 da OAB, cada caso depende de análise individual da prova e do contrato. Os processos citados são públicos e os valores vêm de decisões reais, que variam conforme a gravidade e as circunstâncias de cada situação.

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