Por João Vitor Chaves Coelho | OAB/SP 366.776 | OAB/PA 19.692 | OAB/DF 72.931
Especialista em Direito Bancário e Cibersegurança | Harvard University
Última atualização: março de 2026 | Tempo de leitura: 8 min
💡 Resposta direta: Sim. O Banco do Brasil foi condenado pelo TJMS, 4ª Câmara Cível, a desbloquear 70% dos valores retidos e pagar R$ 5.000,00 de dano moral a Wantuir Smaniotto, trabalhador que teve 100% do salário retido por três meses consecutivos. O banco recorreu e perdeu por unanimidade. Processo nº 0802024-38.2022.8.12.0017, julgado em 20/11/2025. O acórdão é direto: o Tema 1085 do STJ permite desconto autorizado: não permite reter o salário inteiro e deixar o trabalhador sem nada para sobreviver.
O salário entrou na conta. Em segundos, o banco tomou tudo. Por três meses seguidos. Esse tipo de abuso acontece todos os dias no Brasil.
E esse tipo de decisão também tem se repetido em tribunais de todo o país.
Neste artigo
- 1 O Caso em Números
- 2 O Que Aconteceu: Três Meses Sem Salário
- 3 Por Que o Banco do Brasil Perdeu: Os 3 Argumentos que Derrubaram a Defesa
- 4 O Que Esse Caso Prova para Quem Teve Salário Retido
- 5 Perguntas Frequentes
- 5.1 O banco pode descontar parcelas de empréstimo direto na conta-salário?
- 5.2 Tenho contrato assinado que autoriza os descontos. Ainda posso questionar?
- 5.3 O que é o Tema 1085 do STJ e por que o banco o usou?
- 5.4 Quanto de dano moral posso receber nesse tipo de ação?
- 5.5 O banco pode cobrar multa se eu parar de pagar o empréstimo enquanto discuto judicialmente?
- 5.6 Preciso esperar o banco reter para entrar com ação?
- 5.7 Esse limite de 30% vale para conta-corrente ou só para conta-salário?
- 5.8 Esse caso do Banco do Brasil é isolado ou outros bancos têm sido condenados também?
- 5.9 Se o banco já devolveu parte dos valores, ainda posso entrar com ação pelo restante?
- 5.10 O que devo guardar para provar a retenção abusiva?
O Caso em Números
| Informação | Dado |
|---|---|
| Vítima | Wantuir Smaniotto, trabalhador com novo vínculo empregatício desde fevereiro/2022 |
| O que aconteceu | Banco do Brasil reteve 100% do salário por 3 meses para quitar empréstimo anterior |
| Valor retido | R$ 4.586,34 ao longo de março e abril/2022 |
| Devolução determinada | 70% dos valores retidos |
| Dano moral fixado | R$ 5.000,00 |
| Limite imposto para o futuro | Máximo 30% do salário |
| O banco recorreu? | Sim. Perdeu por unanimidade |
| Processo | 0802024-38.2022.8.12.0017 |
| Tribunal | TJMS, 4ª Câmara Cível |
| Relator | Juiz Wagner Mansur Saad |
| Data do julgamento | 20/11/2025 |
| Fundamento principal | CDC art. 14, CF art. 1º III, CPC art. 833 IV, Súmula 297 STJ |
O Que Aconteceu: Três Meses Sem Salário
Em fevereiro de 2022, Wantuir Smaniotto iniciou novo vínculo empregatício e passou a receber seu salário em conta que o próprio Banco do Brasil havia informado ter natureza de conta-salário. A partir de março, o banco passou a reter integralmente os vencimentos, sem aviso prévio e sem negociação, para quitar um empréstimo contraído anteriormente.
As retenções ocorreram em três datas: 02/03/2022, 31/03/2022 e 29/04/2022. No total, R$ 4.586,34 foram absorvidos pelo banco antes que o trabalhador pudesse sequer acessar os recursos. Por três meses consecutivos, sem qualquer valor disponível para pagar aluguel, alimentação, transporte ou qualquer necessidade básica.
Se isso aconteceu com você, a sensação é sempre a mesma: não sobra nada. Esse é o ponto em que muitos trabalhadores acreditam que não há o que fazer, que o contrato assinado é definitivo e que o banco está agindo dentro da lei. Não está.
A defesa do Banco do Brasil: a instituição alegou que os descontos eram legais, com base em autorização expressa no contrato. Invocou o Tema Repetitivo nº 1085 do STJ, que admite descontos em conta-corrente quando previamente autorizados. Afirmou ter tentado renegociar, que o autor recusou. Pediu improcedência total. Essa é exatamente a tese que os bancos usam todos os dias para tentar justificar o injustificável.
O juízo de primeira instância julgou parcialmente procedentes os pedidos. O banco recorreu. A 4ª Câmara Cível do TJMS, em 20/11/2025, negou provimento por unanimidade e ainda majorou os honorários de 10% para 12%.
Por Que o Banco do Brasil Perdeu: Os 3 Argumentos que Derrubaram a Defesa
E foi aqui que a tese do banco começou a desmoronar. O Relator Juiz Wagner Mansur Saad identificou três pontos que tornaram a defesa juridicamente insustentável.
O Tema 1085 do STJ não autoriza reter tudo
Na prática, isso significa o seguinte: o banco tentou usar o Tema 1085 como se fosse uma autorização geral para descontar qualquer percentual do salário. O tribunal rejeitou essa leitura com precisão.
O acórdão é direto: embora seja possível efetuar débitos em conta do cliente, essa faculdade “não é irrestrita, mostrando-se inadequado e desproporcional que recaia sobre a totalidade da remuneração do consumidor”. O Tema 1085 permite desconto autorizado. Não permite retenção integral que comprometa a sobrevivência do trabalhador. Essa distinção é exatamente o que os bancos tentam apagar quando citam o precedente do STJ para se defender. E foi exatamente essa distorção que o tribunal corrigiu.
Nem o Estado pode fazer o que o banco fez
Esse é o argumento mais forte do acórdão. O tribunal trouxe um elemento comparativo que derrubou definitivamente a tese contratual do banco: “Se nem mesmo a constrição judicial tem o condão de recair sobre a integralidade do salário do devedor, com muito mais asserção é a hipótese trazida aos autos, em que há uma mera formalização de contrato entre particulares.”
Em linguagem direta: um juiz, com todo o poder coercitivo do Estado, não pode penhorar 100% do salário de um devedor. Está vedado pelo artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Como poderia um banco, por força de cláusula contratual, fazer o que o próprio Estado não pode? Se nem o juiz pode fazer isso, o banco também não pode.
Salário integra o núcleo intangível da dignidade humana
O tribunal fundamentou a decisão diretamente na Constituição Federal: os proventos do trabalhador “compõem o núcleo intangível da dignidade humana (art. 1º, III, CF), vez que é por meio deles que se garante a integridade dos direitos da personalidade”. A retenção integral por três meses consecutivos não é apenas ilegal. É inconstitucional. Em termos simples: o salário existe para você viver, não para o banco consumir.
O limite de 30%, na ausência de previsão legal específica para o caso concreto, foi ratificado tanto na sentença quanto no acórdão como parâmetro correto e sem reparo.
A condenação final
| Rubrica | Valor / Determinação |
|---|---|
| Desbloqueio obrigatório | 70% dos valores retidos em março e abril/2022 |
| Limite para descontos futuros | Máximo 30% do salário |
| Dano moral | R$ 5.000,00 |
| Multa por descumprimento | R$ 5.000,00 |
| Honorários advocatícios | 12% sobre o valor atualizado da condenação |
O Que Esse Caso Prova para Quem Teve Salário Retido
Se o banco reteve todo o seu salário, isso é considerado abuso pelos tribunais. Não importa o que diz o contrato. Não importa o que o gerente disse por telefone. Os três pontos abaixo mostram por quê.
Contrato assinado não é autorização para reter tudo
O banco apresentou contrato assinado. O tribunal declarou as cláusulas nulas. Nenhuma cláusula contratual pode violar princípios constitucionais. Se você assinou um contrato com previsão de desconto automático, isso não significa que o banco pode reter qualquer percentual que queira. O limite de 30% é proteção que nenhum contrato afasta. Para entender todos os limites legais por regime, veja o guia completo sobre retenção de salário.
Um único mês de retenção integral já fundamenta dano moral
O tribunal reconheceu o dano moral sem longas digressões: quem fica sem acesso ao próprio salário, incapaz de pagar necessidades básicas, sofre dano que “ultrapassa o ponderável e razoável”. Neste caso foram três meses. Mas mesmo um único mês de retenção integral tem base para o pedido de indenização. Quanto mais tempo, maior o valor fixado.
O Tema 1085 do STJ tem limite: e os bancos sabem disso
Os bancos citam o Tema 1085 do STJ como se fosse uma autorização ampla para desconto em conta-corrente. Não é. O próprio acórdão do TJMS esclarece: a tese do STJ admite descontos autorizados, não retenção integral. Cada vez que um banco cita o Tema 1085 para justificar retenção total, está distorcendo um precedente para usar contra quem ele foi criado para proteger.
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Perguntas Frequentes
O banco pode descontar parcelas de empréstimo direto na conta-salário?
Pode, desde que haja autorização prévia e o desconto não ultrapasse o limite proporcional que preserve o mínimo existencial. O TJMS confirmou 30% como parâmetro razoável neste caso. Qualquer desconto que comprometa mais do que isso pode ser questionado judicialmente. Para entender os limites por regime (INSS, CLT, servidor federal), veja o guia completo sobre empréstimo consignado.
Tenho contrato assinado que autoriza os descontos. Ainda posso questionar?
Sim. Cláusulas contratuais que violam princípios constitucionais são nulas independentemente da assinatura. Neste caso, o Banco do Brasil tinha contrato assinado e mesmo assim perdeu. O tribunal declarou nulas as cláusulas que autorizavam a retenção integral. A assinatura não convalida abuso.
O que é o Tema 1085 do STJ e por que o banco o usou?
O Tema 1085 é um precedente vinculante do STJ que permite descontos de parcelas de empréstimos em conta-corrente, mesmo que usada para recebimento de salário, desde que haja autorização prévia do cliente. O banco tentou usar essa tese para justificar retenção de 100% do salário. O TJMS rejeitou essa extensão: o Tema 1085 não autoriza retenção total que comprometa a subsistência do trabalhador. Veja a análise completa no guia sobre retenção de salário.
Quanto de dano moral posso receber nesse tipo de ação?
Os valores variam conforme o tempo de retenção, o impacto na vida do consumidor, o porte do banco e a análise do juízo. Neste caso, três meses de retenção integral resultaram em R$ 5.000. Em outro julgado do próprio TJMS (Apelação Cível nº 0807212-89.2024.8.12.0001, outubro de 2025), o valor fixado foi de R$ 7.000. Os tribunais analisam cada caso individualmente.
O banco pode cobrar multa se eu parar de pagar o empréstimo enquanto discuto judicialmente?
O banco continua com direito à parcela, mas não pode reter o salário inteiro para cobrá-la. Se além da retenção você tem várias dívidas acumuladas que estão comprometendo boa parte da renda, pode ser o caso de avaliar a Lei do Superendividamento, que permite reorganizar todas as dívidas em um único processo preservando o mínimo para sobreviver.
Preciso esperar o banco reter para entrar com ação?
Não. Se você identificou que o banco está descontando acima de 30% ou que está prestes a bloquear sua conta-salário integralmente, é possível entrar com pedido de tutela antecipada para evitar o dano antes que ele ocorra. Agir preventivamente costuma ser mais eficaz e menos traumático do que aguardar o bloqueio acontecer.
Esse limite de 30% vale para conta-corrente ou só para conta-salário?
O limite é mais claro para conta-salário, que tem proteção reforçada no artigo 833, inciso IV, do CPC. Para conta-corrente comum, o Tema 1085 do STJ permite desconto com autorização, mas o TJMS e outros tribunais vêm aplicando o limite do mínimo existencial também nessa hipótese, declarando nulas as cláusulas que comprometam integralmente a remuneração. A análise depende das circunstâncias do caso concreto.
Esse caso do Banco do Brasil é isolado ou outros bancos têm sido condenados também?
Não é isolado. O TJMS, o TJSP, o TJRJ e outros tribunais estaduais têm proferido decisões no mesmo sentido contra Bradesco, Itaú, Caixa, Santander e outros. A tese da retenção integral com base em cláusula contratual tem sido sistematicamente rejeitada quando colide com o mínimo existencial. Esse tipo de decisão tem se repetido em tribunais de todo o país.
Se o banco já devolveu parte dos valores, ainda posso entrar com ação pelo restante?
Sim. Devolução parcial não extingue o direito ao restante nem ao dano moral. Se o banco devolveu só parte do que reteve ou se recusou a pagar indenização por dano moral, a ação ainda é cabível para os valores não restituídos e para a indenização.
O que devo guardar para provar a retenção abusiva?
Guarde: extratos bancários dos meses em que houve retenção (mostrando que o salário entrou e foi retido); contracheques ou holerites do mesmo período (mostrando o valor do salário bruto e líquido); qualquer comunicação do banco sobre os descontos; protocolo de reclamação no SAC, Procon ou Banco Central, se houver. Quanto mais documentação, mais fácil é provar o dano e o período de retenção.
💬 Se o banco reteve seu salário, não aceite a negativa administrativa como resposta final.
Cada mês de retenção abusiva é dinheiro que você tem direito de recuperar, com juros e correção.
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Sobre o escritório: Chaves Coelho Sociedade Individual de Advocacia atua na defesa de trabalhadores e servidores com salário retido ou descontado abusivamente, com atendimento 100% online em todo o Brasil. João Vitor Chaves Coelho é inscrito nas seccionais OAB/SP (366.776), OAB/PA (19.692) e OAB/DF (72.931), com formação em Cibersegurança pela Harvard University.
Este artigo tem caráter informativo e educativo. Para análise do seu caso específico, consulte um advogado especialista.
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