Banco do Brasil Condenado por Reter Salário Integral por 3 Meses: TJMS Determina Desbloqueio e Paga R$ 5.000 de Dano Moral [2026]

10/02/2026

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João Coelho




Por João Vitor Chaves Coelho | OAB/SP 366.776 | OAB/PA 19.692 | OAB/DF 72.931
Especialista em Direito Bancário e Cibersegurança | Harvard University
Última atualização: março de 2026 | Tempo de leitura: 8 min

💡 Resposta direta: Sim. O Banco do Brasil foi condenado pelo TJMS, 4ª Câmara Cível, a desbloquear 70% dos valores retidos e pagar R$ 5.000,00 de dano moral a Wantuir Smaniotto, trabalhador que teve 100% do salário retido por três meses consecutivos. O banco recorreu e perdeu por unanimidade. Processo nº 0802024-38.2022.8.12.0017, julgado em 20/11/2025. O acórdão é direto: o Tema 1085 do STJ permite desconto autorizado: não permite reter o salário inteiro e deixar o trabalhador sem nada para sobreviver.

O salário entrou na conta. Em segundos, o banco tomou tudo. Por três meses seguidos. Esse tipo de abuso acontece todos os dias no Brasil.

E esse tipo de decisão também tem se repetido em tribunais de todo o país.


O Caso em Números

InformaçãoDado
VítimaWantuir Smaniotto, trabalhador com novo vínculo empregatício desde fevereiro/2022
O que aconteceuBanco do Brasil reteve 100% do salário por 3 meses para quitar empréstimo anterior
Valor retidoR$ 4.586,34 ao longo de março e abril/2022
Devolução determinada70% dos valores retidos
Dano moral fixadoR$ 5.000,00
Limite imposto para o futuroMáximo 30% do salário
O banco recorreu?Sim. Perdeu por unanimidade
Processo0802024-38.2022.8.12.0017
TribunalTJMS, 4ª Câmara Cível
RelatorJuiz Wagner Mansur Saad
Data do julgamento20/11/2025
Fundamento principalCDC art. 14, CF art. 1º III, CPC art. 833 IV, Súmula 297 STJ

O Que Aconteceu: Três Meses Sem Salário

Em fevereiro de 2022, Wantuir Smaniotto iniciou novo vínculo empregatício e passou a receber seu salário em conta que o próprio Banco do Brasil havia informado ter natureza de conta-salário. A partir de março, o banco passou a reter integralmente os vencimentos, sem aviso prévio e sem negociação, para quitar um empréstimo contraído anteriormente.

As retenções ocorreram em três datas: 02/03/2022, 31/03/2022 e 29/04/2022. No total, R$ 4.586,34 foram absorvidos pelo banco antes que o trabalhador pudesse sequer acessar os recursos. Por três meses consecutivos, sem qualquer valor disponível para pagar aluguel, alimentação, transporte ou qualquer necessidade básica.

Se isso aconteceu com você, a sensação é sempre a mesma: não sobra nada. Esse é o ponto em que muitos trabalhadores acreditam que não há o que fazer, que o contrato assinado é definitivo e que o banco está agindo dentro da lei. Não está.

A defesa do Banco do Brasil: a instituição alegou que os descontos eram legais, com base em autorização expressa no contrato. Invocou o Tema Repetitivo nº 1085 do STJ, que admite descontos em conta-corrente quando previamente autorizados. Afirmou ter tentado renegociar, que o autor recusou. Pediu improcedência total. Essa é exatamente a tese que os bancos usam todos os dias para tentar justificar o injustificável.

O juízo de primeira instância julgou parcialmente procedentes os pedidos. O banco recorreu. A 4ª Câmara Cível do TJMS, em 20/11/2025, negou provimento por unanimidade e ainda majorou os honorários de 10% para 12%.


Por Que o Banco do Brasil Perdeu: Os 3 Argumentos que Derrubaram a Defesa

E foi aqui que a tese do banco começou a desmoronar. O Relator Juiz Wagner Mansur Saad identificou três pontos que tornaram a defesa juridicamente insustentável.

O Tema 1085 do STJ não autoriza reter tudo

Na prática, isso significa o seguinte: o banco tentou usar o Tema 1085 como se fosse uma autorização geral para descontar qualquer percentual do salário. O tribunal rejeitou essa leitura com precisão.

O acórdão é direto: embora seja possível efetuar débitos em conta do cliente, essa faculdade “não é irrestrita, mostrando-se inadequado e desproporcional que recaia sobre a totalidade da remuneração do consumidor”. O Tema 1085 permite desconto autorizado. Não permite retenção integral que comprometa a sobrevivência do trabalhador. Essa distinção é exatamente o que os bancos tentam apagar quando citam o precedente do STJ para se defender. E foi exatamente essa distorção que o tribunal corrigiu.

Nem o Estado pode fazer o que o banco fez

Esse é o argumento mais forte do acórdão. O tribunal trouxe um elemento comparativo que derrubou definitivamente a tese contratual do banco: “Se nem mesmo a constrição judicial tem o condão de recair sobre a integralidade do salário do devedor, com muito mais asserção é a hipótese trazida aos autos, em que há uma mera formalização de contrato entre particulares.”

Em linguagem direta: um juiz, com todo o poder coercitivo do Estado, não pode penhorar 100% do salário de um devedor. Está vedado pelo artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil. Como poderia um banco, por força de cláusula contratual, fazer o que o próprio Estado não pode? Se nem o juiz pode fazer isso, o banco também não pode.

Salário integra o núcleo intangível da dignidade humana

O tribunal fundamentou a decisão diretamente na Constituição Federal: os proventos do trabalhador “compõem o núcleo intangível da dignidade humana (art. 1º, III, CF), vez que é por meio deles que se garante a integridade dos direitos da personalidade”. A retenção integral por três meses consecutivos não é apenas ilegal. É inconstitucional. Em termos simples: o salário existe para você viver, não para o banco consumir.

O limite de 30%, na ausência de previsão legal específica para o caso concreto, foi ratificado tanto na sentença quanto no acórdão como parâmetro correto e sem reparo.

A condenação final

RubricaValor / Determinação
Desbloqueio obrigatório70% dos valores retidos em março e abril/2022
Limite para descontos futurosMáximo 30% do salário
Dano moralR$ 5.000,00
Multa por descumprimentoR$ 5.000,00
Honorários advocatícios12% sobre o valor atualizado da condenação

O Que Esse Caso Prova para Quem Teve Salário Retido

Se o banco reteve todo o seu salário, isso é considerado abuso pelos tribunais. Não importa o que diz o contrato. Não importa o que o gerente disse por telefone. Os três pontos abaixo mostram por quê.

Contrato assinado não é autorização para reter tudo

O banco apresentou contrato assinado. O tribunal declarou as cláusulas nulas. Nenhuma cláusula contratual pode violar princípios constitucionais. Se você assinou um contrato com previsão de desconto automático, isso não significa que o banco pode reter qualquer percentual que queira. O limite de 30% é proteção que nenhum contrato afasta. Para entender todos os limites legais por regime, veja o guia completo sobre retenção de salário.

Um único mês de retenção integral já fundamenta dano moral

O tribunal reconheceu o dano moral sem longas digressões: quem fica sem acesso ao próprio salário, incapaz de pagar necessidades básicas, sofre dano que “ultrapassa o ponderável e razoável”. Neste caso foram três meses. Mas mesmo um único mês de retenção integral tem base para o pedido de indenização. Quanto mais tempo, maior o valor fixado.

O Tema 1085 do STJ tem limite: e os bancos sabem disso

Os bancos citam o Tema 1085 do STJ como se fosse uma autorização ampla para desconto em conta-corrente. Não é. O próprio acórdão do TJMS esclarece: a tese do STJ admite descontos autorizados, não retenção integral. Cada vez que um banco cita o Tema 1085 para justificar retenção total, está distorcendo um precedente para usar contra quem ele foi criado para proteger.


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Perguntas Frequentes

O banco pode descontar parcelas de empréstimo direto na conta-salário?

Pode, desde que haja autorização prévia e o desconto não ultrapasse o limite proporcional que preserve o mínimo existencial. O TJMS confirmou 30% como parâmetro razoável neste caso. Qualquer desconto que comprometa mais do que isso pode ser questionado judicialmente. Para entender os limites por regime (INSS, CLT, servidor federal), veja o guia completo sobre empréstimo consignado.

Tenho contrato assinado que autoriza os descontos. Ainda posso questionar?

Sim. Cláusulas contratuais que violam princípios constitucionais são nulas independentemente da assinatura. Neste caso, o Banco do Brasil tinha contrato assinado e mesmo assim perdeu. O tribunal declarou nulas as cláusulas que autorizavam a retenção integral. A assinatura não convalida abuso.

O que é o Tema 1085 do STJ e por que o banco o usou?

O Tema 1085 é um precedente vinculante do STJ que permite descontos de parcelas de empréstimos em conta-corrente, mesmo que usada para recebimento de salário, desde que haja autorização prévia do cliente. O banco tentou usar essa tese para justificar retenção de 100% do salário. O TJMS rejeitou essa extensão: o Tema 1085 não autoriza retenção total que comprometa a subsistência do trabalhador. Veja a análise completa no guia sobre retenção de salário.

Quanto de dano moral posso receber nesse tipo de ação?

Os valores variam conforme o tempo de retenção, o impacto na vida do consumidor, o porte do banco e a análise do juízo. Neste caso, três meses de retenção integral resultaram em R$ 5.000. Em outro julgado do próprio TJMS (Apelação Cível nº 0807212-89.2024.8.12.0001, outubro de 2025), o valor fixado foi de R$ 7.000. Os tribunais analisam cada caso individualmente.

O banco pode cobrar multa se eu parar de pagar o empréstimo enquanto discuto judicialmente?

O banco continua com direito à parcela, mas não pode reter o salário inteiro para cobrá-la. Se além da retenção você tem várias dívidas acumuladas que estão comprometendo boa parte da renda, pode ser o caso de avaliar a Lei do Superendividamento, que permite reorganizar todas as dívidas em um único processo preservando o mínimo para sobreviver.

Preciso esperar o banco reter para entrar com ação?

Não. Se você identificou que o banco está descontando acima de 30% ou que está prestes a bloquear sua conta-salário integralmente, é possível entrar com pedido de tutela antecipada para evitar o dano antes que ele ocorra. Agir preventivamente costuma ser mais eficaz e menos traumático do que aguardar o bloqueio acontecer.

Esse limite de 30% vale para conta-corrente ou só para conta-salário?

O limite é mais claro para conta-salário, que tem proteção reforçada no artigo 833, inciso IV, do CPC. Para conta-corrente comum, o Tema 1085 do STJ permite desconto com autorização, mas o TJMS e outros tribunais vêm aplicando o limite do mínimo existencial também nessa hipótese, declarando nulas as cláusulas que comprometam integralmente a remuneração. A análise depende das circunstâncias do caso concreto.

Esse caso do Banco do Brasil é isolado ou outros bancos têm sido condenados também?

Não é isolado. O TJMS, o TJSP, o TJRJ e outros tribunais estaduais têm proferido decisões no mesmo sentido contra Bradesco, Itaú, Caixa, Santander e outros. A tese da retenção integral com base em cláusula contratual tem sido sistematicamente rejeitada quando colide com o mínimo existencial. Esse tipo de decisão tem se repetido em tribunais de todo o país.

Se o banco já devolveu parte dos valores, ainda posso entrar com ação pelo restante?

Sim. Devolução parcial não extingue o direito ao restante nem ao dano moral. Se o banco devolveu só parte do que reteve ou se recusou a pagar indenização por dano moral, a ação ainda é cabível para os valores não restituídos e para a indenização.

O que devo guardar para provar a retenção abusiva?

Guarde: extratos bancários dos meses em que houve retenção (mostrando que o salário entrou e foi retido); contracheques ou holerites do mesmo período (mostrando o valor do salário bruto e líquido); qualquer comunicação do banco sobre os descontos; protocolo de reclamação no SAC, Procon ou Banco Central, se houver. Quanto mais documentação, mais fácil é provar o dano e o período de retenção.


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Sobre o escritório: Chaves Coelho Sociedade Individual de Advocacia atua na defesa de trabalhadores e servidores com salário retido ou descontado abusivamente, com atendimento 100% online em todo o Brasil. João Vitor Chaves Coelho é inscrito nas seccionais OAB/SP (366.776), OAB/PA (19.692) e OAB/DF (72.931), com formação em Cibersegurança pela Harvard University.


Este artigo tem caráter informativo e educativo. Para análise do seu caso específico, consulte um advogado especialista.

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