Financeiras e Bancos Menores Condenados no TJSP: BMG, Pan, Mercantil, Crefisa e Daycoval (2026)

24/07/2026

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João Coelho

Financeiras e Bancos Menores Condenados no TJSP: BMG, Pan, Mercantil, Crefisa e Daycoval (2026)

Por João Vitor Chaves Coelho, OAB/SP 366.776 | OAB/PA 19.692 | OAB/DF 72.931
Especialista em Direito Bancário e Defesa do Consumidor | Certificação CS50 Cybersecurity, Harvard University
Atualizado em julho de 2026 · Atendimento 100% online em todo o Brasil · Tempo de leitura: 6 min

Financeiras e bancos menores como BMG, Banco Pan, Mercantil, Crefisa e Daycoval são condenados com frequência no TJSP por consignado acima da margem, cartão RMC não contratado, negativação indevida e desconto sem autorização. Os direitos são os mesmos que valem para os grandes bancos: limitação dos descontos, devolução dos valores e dano moral.

Muita gente acha que só dá para processar banco grande, e que financeira pequena “não paga”. Não é assim. As decisões do TJSP mostram que essas instituições respondem igual, e que a proteção do consumidor não muda pelo tamanho do banco. Reuni aqui casos reais contra cada uma delas, com número de processo, e o caminho para reaver o seu dinheiro.

Contexto 2026: as financeiras de consignado e cartão RMC estão entre as que mais aparecem em reclamações e ações, sobretudo de aposentados e servidores. O TJSP tem decidido de forma consistente a favor do consumidor, limitando descontos à margem legal, determinando a devolução e reconhecendo o dano moral quando há inscrição indevida ou cobrança sem contrato.

Dúvidas mais comuns sobre processar financeira ou banco menor

PerguntaResposta direta
Dá para processar financeira pequena?Sim. Financeiras e bancos menores respondem igual aos grandes, com as mesmas regras do CDC.
Qual o limite de desconto do consignado?Depende do vínculo. Para CLT, 40% da remuneração disponível em teto único (Lei 10.820/2003, art. 2º, §2º, I). Para servidor federal, 40% da remuneração mensal com até 5% por tipo de cartão (Lei 14.509/2022, art. 2º, §1º). Para INSS, 40% do benefício.
Cartão RMC que eu não pedi vale?Não. Cartão consignado não solicitado é indevido, cancelável, com devolução dos valores.
A financeira negativou meu nome à toa, tenho direito?Em regra, sim. A negativação por dívida indevida gera dano moral presumido.
Consigo reaver o que foi descontado?Sim. Cabe a devolução, muitas vezes em dobro pelo art. 42 do CDC.
Vale para aposentado do INSS?Sim. A maioria dos casos é de aposentados e pensionistas, com proteção reforçada.

O que revelam os acórdãos do TJSP contra as financeiras

Levantei decisões reais do TJSP contra cada uma dessas instituições, com números de processo públicos. O padrão se repete: o tribunal limita o desconto, manda devolver e, quando há inscrição indevida, reconhece o dano moral.

Banco BMG, 16ª Câmara de Direito Privado. Em ação sobre consignado de aposentado, o tribunal deu parcial provimento ao recurso da consumidora, revendo os descontos a seu favor. Processo 1005499-59.2024.8.26.0081.

Banco Pan, 13ª Câmara de Direito Privado. O cliente foi cobrado e teve o nome negativado por uma dívida que não reconhecia. A condenação incluiu dano moral de R$ 8.000. Processo 1007668-10.2024.8.26.0278.

Banco Mercantil do Brasil, 19ª Câmara de Direito Privado. Reconhecida a inscrição indevida do nome da consumidora. O recurso do banco foi negado e o dano moral de R$ 5.000 foi mantido. Processo 1005890-69.2025.8.26.0019.

Crefisa, 20ª Câmara de Direito Privado. Os descontos de consignado foram limitados a 30% dos proventos do consumidor, e o recurso do banco foi negado, mantida a sentença. Processo 1003695-27.2023.8.26.0005.

Banco Daycoval, 22ª Câmara de Direito Privado. Em questão de descontos de consignado, o recurso do banco foi negado e a decisão foi mantida a favor do consumidor. Processo 0000283-02.2024.8.26.0028.

Análise João Coelho Advocacia: o tamanho da instituição não muda o direito. Contra as financeiras de cauda, o TJSP aplica a mesma régua dos grandes bancos: limita o desconto à margem, manda devolver o que passou e reconhece o dano moral pela inscrição indevida. O que decide o caso é a prova, não o nome do banco.

Quais são os seus direitos contra a financeira

São três frentes, que muitas vezes andam juntas. A limitação dos descontos, quando a soma do consignado passa do teto legal do vínculo: 40% da remuneração disponível para quem é CLT, 40% da remuneração mensal para o servidor federal e 40% do benefício para quem recebe do INSS. A devolução dos valores cobrados a mais, muitas vezes em dobro pelo art. 42 do Código de Defesa do Consumidor. E o dano moral, quando houve cartão RMC não contratado, negativação indevida ou cobrança de dívida que não é sua, situações em que a responsabilidade do banco é objetiva, reforçada pela Súmula 479 do STJ nos casos de fraude.

Atenção: ninguém pode prometer um valor certo. O que se faz é analisar o seu contracheque ou extrato do benefício, os contratos e a negativação, e dizer se há excesso, cartão não contratado ou inscrição indevida, e qual pedido cabe.

Como agir, passo a passo

O caminho, em passos concretos

1. Puxe o seu Registrato no Banco Central para ver todos os contratos e descontos em seu nome.
2. Separe os contracheques ou os extratos do benefício que mostram os descontos.
3. Identifique o que não reconhece: cartão RMC, empréstimo não contratado ou negativação.
4. Some os descontos e compare com a sua margem legal.
5. Procure a análise de um advogado para a ação de limitação, devolução e dano moral.

O escritório João Coelho Advocacia atende clientes de todo o Brasil, 100% online, em casos contra financeiras e bancos de consignado. O primeiro passo é a análise do seu caso.

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Perguntas frequentes sobre financeiras condenadas

Dá para processar uma financeira pequena?

Sim. Financeiras e bancos menores respondem pelas mesmas regras do Código de Defesa do Consumidor. Há decisões reais do TJSP condenando BMG, Pan, Mercantil, Crefisa e Daycoval a limitar descontos, devolver valores e pagar dano moral.

Qual é a margem de desconto do consignado?

Depende do vínculo, e em regra é 40% no total. Para quem é CLT, 40% da remuneração disponível em teto único. Para servidor federal, 40% da remuneração mensal, com até 5% por tipo de cartão consignado. Para quem recebe do INSS, 40% do benefício. A soma dos descontos não pode passar do teto aplicável, e o que exceder é indevido e sujeito a devolução.

A financeira colocou um cartão RMC que eu não pedi, o que fazer?

É desconto indevido. O cartão consignado não solicitado, que desconta todo mês do benefício, pode ser cancelado, com devolução dos valores e dano moral quando cabível.

Consigo receber de volta o que foi descontado a mais?

Em regra, sim. A devolução dos valores cobrados indevidamente costuma ser em dobro, com base no art. 42 do CDC, salvo engano justificável do banco.

Isso vale para aposentado e pensionista do INSS?

Sim. A maioria dos casos contra essas financeiras é de aposentados e pensionistas, público com proteção reforçada contra descontos abusivos no benefício.

A financeira negativou meu nome por dívida que não é minha, tenho direito?

Em regra, sim. A inscrição indevida em cadastro de inadimplentes gera dano moral presumido. Nos casos analisados, o TJSP condenou financeiras a valores como R$ 5.000 e R$ 8.000.

O banco pegou o seu salário?

Salário tem natureza alimentar e existe limite para desconto. Alguém do escritório pode ler seus extratos e dizer o que cabe pedir.

Quero entender meu casoAtendimento humano. Você decide depois de entender.

Joao Vitor Chaves Coelho, advogado em Direito Bancario, Joao Coelho Advocacia

Quem escreveu esta página

João Vitor Chaves Coelho, advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 366.776, na OAB/PA sob o nº 19.692 e na OAB/DF sob o nº 72.931, atuante em Direito Bancário e Defesa do Consumidor, com certificação CS50 Cybersecurity pela Harvard University. Escritório João Coelho Advocacia.

Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Conforme o Provimento 205/2021 da OAB, cada caso depende de análise individual da prova e do contrato. Os processos citados são públicos e os valores vêm de decisões reais, que variam conforme a gravidade e as circunstâncias de cada situação.