Resposta direta: pensão por morte é verba alimentar, protegida pelo art. 833, IV, do CPC como o salário. O banco não pode reter o benefício para quitar dívida comum, nem descontar da pensão empréstimo contraído pela pessoa que faleceu. Cabe pedir devolução, suspensão dos descontos por urgência e, conforme o caso, indenização.
Em julho de 2026, esse problema atinge um público que costuma ter na pensão a única renda da casa: quem perdeu quem sustentava a família. O benefício cai na conta e o banco desconta parcela de empréstimo em atraso, cheque especial ou até dívida que era da pessoa falecida. Em um estudo de 197 acórdãos do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre retenção de verbas em conta, 88% das decisões foram favoráveis a quem processou o banco, com dano moral em 53% dos casos, na faixa típica de R$ 5 mil a R$ 15 mil.
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Pensão por morte tem a mesma proteção do salário
O art. 833, IV, do Código de Processo Civil protege salários, proventos de aposentadoria e pensões. A lógica é uma só: verba que paga comida, remédio e moradia não pode virar garantia automática de dívida bancária. Se nem por ordem judicial, em regra, essa verba pode ser penhorada para dívida comum, o banco não pode fazer por conta própria o desconto que a Justiça não faria. O Superior Tribunal de Justiça considera abusiva a cláusula de contrato que autoriza o banco a se apropriar dessas verbas na conta.
O caso mais grave: descontar da pensão a dívida de quem faleceu
Dívida não é herança obrigatória. Pelo art. 1.792 do Código Civil, as dívidas da pessoa falecida são pagas pelos bens que ela deixou, até o limite da herança. Quem recebe pensão por morte não assume automaticamente o empréstimo do falecido, e o banco não pode descontar essa dívida do benefício de quem ficou.
Na prática, o caminho correto do banco é habilitar o crédito no inventário. Descontar direto da pensão de quem ficou é atalho indevido: mistura o patrimônio da pessoa falecida com a renda alimentar de outra pessoa, que não é a devedora. Há ainda contratos com seguro prestamista, que quita o saldo do empréstimo em caso de morte: antes de aceitar qualquer desconto, vale exigir do banco a apólice do contrato.
O que o banco pode descontar da pensão
| Situação | Pode? | Base |
|---|---|---|
| Consignado contratado por quem recebe a pensão, dentro da margem | Sim | Margem única de 40% do benefício em 2026 (MP 1.355/2026) |
| Débito automático autorizado e cancelável a qualquer momento | Sim, enquanto autorizado | Autorização específica e revogável |
| Retenção do benefício para quitar dívida comum em atraso | Não | Art. 833, IV, do CPC e jurisprudência do STJ |
| Desconto de empréstimo contraído pela pessoa falecida | Não | Art. 1.792 do Código Civil: a dívida fica com a herança |
O que pedir na Justiça
Os pedidos seguem o padrão dos casos de retenção de salário: tutela de urgência para suspender os descontos, concedida em 62% dos casos da amostra do estudo, devolução dos valores retidos, devolução em dobro com base no art. 42, parágrafo único, do CDC quando a cobrança é indevida, reconhecida em 30% da amostra, e dano moral, presente em 53% dos acórdãos analisados. Os percentuais descrevem a amostra estudada, não são promessa de resultado.
Passo a passo
- Separe o extrato do benefício no Meu INSS e os extratos da conta mostrando a entrada da pensão e os descontos.
- Identifique a origem do desconto: empréstimo próprio, dívida do falecido ou tarifa. O extrato de empréstimos do Registrato, do Banco Central, mostra todos os contratos no seu CPF.
- Se a dívida era da pessoa falecida, peça por escrito o contrato e a apólice de seguro prestamista.
- Registre reclamação no SAC, na ouvidoria e no consumidor.gov.br, guardando protocolos.
- Procure orientação jurídica com urgência para avaliar a tutela que suspende os descontos logo no início do processo.
Perguntas frequentes
O banco pode reter pensão por morte para pagar dívida do cartão ou cheque especial?
Não. Pensão é verba alimentar protegida pelo art. 833, IV, do CPC, e a retenção para dívida comum vem sendo considerada indevida pela jurisprudência.
Sou pensionista e o banco desconta o empréstimo que era do meu marido falecido. Isso é legal?
Em regra não. A dívida de quem faleceu é paga pela herança, até o limite dela, conforme o art. 1.792 do Código Civil. O benefício de quem ficou não responde por essa dívida.
O que é seguro prestamista e por que ele importa aqui?
É um seguro embutido em muitos empréstimos que quita o saldo em caso de morte. Se o contrato tinha essa cobertura, a dívida deixa de existir e qualquer desconto é indevido.
Posso ter consignado descontado da pensão por morte?
Sim, se você mesmo contratou, dentro da margem legal do benefício, que em 2026 é de 40% pela MP 1.355/2026. Fora da margem ou sem contratação sua, o desconto é questionável.
Como faço o banco parar de descontar antes do fim do processo?
Pelo pedido de tutela de urgência. No estudo de 197 acórdãos sobre retenção, a urgência foi concedida em 62% dos casos da amostra.
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Este conteúdo tem caráter informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB, e não constitui consulta jurídica nem promessa de resultado. Cada caso exige análise individual. João Coelho Advocacia, CNPJ 42.148.263/0001-92.