Por João Vitor Chaves Coelho, OAB/SP 366.776 | OAB/PA 19.692 | OAB/DF 72.931
Especialista em Direito Bancário · Harvard University (CS50)
Atualizado em junho de 2026 · Leitura: 5 min
Apareceu a palavra “prejuízo” no seu SCR do Registrato? Significa que o banco classificou aquela dívida como perda (não espera mais receber) e a baixou contabilmente, mas a cobrança continua existindo no seu nome. Não é o fim do mundo: se a dívida é sua, dá para negociar e limpar; se você não reconhece o contrato, pode ser fraude, e aí cabe contestar, cancelar e até reaver valores. Veja o que cada caso exige.
Neste artigo
O que significa “prejuízo” no SCR
O SCR (Sistema de Informações de Crédito) é o relatório do Banco Central que mostra suas operações de crédito. Quando um contrato é classificado como “prejuízo”, significa que a instituição considerou aquele valor como perda provável e o baixou da contabilidade. Em termos simples: é um sinal de inadimplência grave registrada. A dívida não desaparece, ela continua podendo ser cobrada e fica registrada por alguns anos.
“Prejuízo” no SCR é a classificação que o banco dá a uma dívida que considera de difícil recuperação e baixa da contabilidade. O débito continua existindo e pode ser cobrado. Se o contrato não é seu, trata-se de registro indevido (possível fraude), que você pode contestar e cancelar.
O que fazer ao ver “prejuízo” no seu nome
- Identifique o contrato: veja qual instituição e valor aparecem com a marcação de prejuízo no SCR.
- Pergunte-se: a dívida é sua? Se sim, siga para negociação. Se não, trate como possível fraude.
- Se é sua: negocie a quitação ou repactuação; se houver muitas dívidas, avalie o superendividamento para renegociar tudo de uma vez.
- Se não é sua: guarde o relatório como prova e veja como agir em dívida que não é minha no Registrato; pode ser consignado fraudado.
- Cheque a negativação: se a dívida foi paga ou é indevida e continua te negativando, cabe pedir a baixa e indenização.
Análise João Coelho Advocacia: a palavra “prejuízo” assusta, mas o que importa é a origem do contrato. Quando o cliente não reconhece a operação, o próprio SCR vira a prova da cobrança indevida, e a responsabilidade do banco por fraude é objetiva (Súmula 479 do STJ). Quando a dívida é real, o foco é negociar e, se houver cobrança ou juros abusivos, revisar o contrato. Em ambos os casos, o relatório do Banco Central é o ponto de partida.
Seus direitos: se o contrato em “prejuízo” não é seu, você pode pedir a declaração de inexistência da dívida, a baixa da negativação, a devolução do que foi descontado (em dobro pelo art. 42 do CDC) e indenização. Se é sua, tem direito a informação clara e a renegociar em condições que preservem o mínimo para viver.
Perguntas frequentes
“Prejuízo” no SCR quer dizer que a dívida acabou?
Não. Significa que o banco a classificou como perda provável e baixou da contabilidade, mas a dívida continua existindo e pode ser cobrada e negativada.
Por quanto tempo fica no SCR?
As informações de crédito ficam registradas por alguns anos. Se a dívida foi quitada ou é indevida, você pode exigir a atualização e a baixa do registro.
E se o contrato em prejuízo não é meu?
Pode ser fraude. Guarde o relatório como prova, conteste e, se preciso, peça na Justiça a inexistência da dívida, a baixa e a indenização. A responsabilidade do banco é objetiva (Súmula 479 do STJ).
A dívida é minha. Como limpar?
Negocie a quitação ou repactuação com o banco. Se há muitas dívidas comprometendo seu sustento, a Lei do Superendividamento permite renegociar todas de uma vez.
Apareceu “prejuízo” no seu SCR por uma dívida que você não fez? Leve o relatório: dá para contestar e limpar seu nome. Atendimento em São Paulo e 100% online.
Material de apoio
Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento 205/2021 do CFOAB. Não constitui consulta jurídica nem garante resultado.