Autor: João Coelho | Atualizado: Março/2026 | Leitura: 8 min
Sobre o Autor: João Coelho, OAB/SP 366.776 | OAB/PA 19.692 | OAB/DF 72.931, é especialista em retenção abusiva de salário, superendividamento e defesa do consumidor bancário. Atua com foco em mínimo existencial e dignidade da pessoa humana como limites ao poder contratual dos bancos. Formado em Direito e com curso de Cybersecurity pela Universidade de Harvard.
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Neste artigo
- 1 Índice
- 2 Resposta Direta {#resposta}
- 3 O Caso em Linguagem Simples {#linguagem-simples}
- 4 O Conflito: O Que Aconteceu {#conflito}
- 5 Análise Jurídica: Por Que o Banco do Brasil Perdeu {#analise}
- 6 O Que Você Aprende com Este Caso {#licoes}
- 7 Dúvidas Frequentes {#faq}
- 8 🚨 Analise Seu Caso Agora {#cta}
- 9 Ficha de Referência Profissional
- 10 📚 Artigos Relacionados
Índice
- Resposta Direta
- O Caso em Linguagem Simples
- O Conflito: O Que Aconteceu
- Análise Jurídica: Por Que o Banco do Brasil Perdeu
- O Que Você Aprende com Este Caso
- Dúvidas Frequentes
- Analise Seu Caso Agora
Resposta Direta {#resposta}
<div class=”resposta-direta” id=”resposta-instantanea”> Sim. O Banco do Brasil S.A. foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), 4ª Câmara Cível, a desbloquear 70% dos valores retidos e pagar R$ 5.000,00 de dano moral a Wantuir Smaniotto, trabalhador que teve o salário retido integralmente por três meses consecutivos. O banco recorreu e perdeu por unanimidade. Processo nº 0802024-38.2022.8.12.0017, julgado em 20/11/2025. </div>
Em 2026, os tribunais brasileiros têm firmado de forma cada vez mais consistente que o limite de 30% para desconto em conta-salário não é apenas uma boa prática, é um imperativo constitucional. O Banco do Brasil tentou se amparar no Tema 1085 do STJ para justificar a retenção total. O tribunal rejeitou a tese: autorização contratual não autoriza violar o mínimo existencial.
O Caso em Linguagem Simples {#linguagem-simples}
| Pergunta | Resposta |
|---|---|
| Quem foi lesado? | Wantuir Smaniotto, trabalhador com novo vínculo empregatício desde fevereiro/2022 |
| O que aconteceu? | Banco do Brasil reteve 100% do salário por 3 meses consecutivos para quitar empréstimo anterior |
| Quanto foi retido? | R$ 4.586,34 ao longo de março e abril/2022 |
| O banco assumiu o erro? | Não. Alegou legalidade contratual e respaldo no Tema 1085 do STJ |
| O que o tribunal decidiu? | Desbloqueio de 70% dos valores + R$ 5.000 de dano moral + limitação futura a 30% |
| O banco recorreu? | Sim. Perdeu por unanimidade na 4ª Câmara Cível do TJMS |
| Qual o fundamento legal? | Art. 14 CDC, art. 1º III CF, art. 833 IV CPC, Súmula 297 STJ |
O Conflito: O Que Aconteceu {#conflito}
Em fevereiro de 2022, Wantuir Smaniotto iniciou novo vínculo empregatício e passou a receber seu salário em conta que o próprio Banco do Brasil havia informado ter natureza de conta-salário. A partir de março daquele ano, porém, o banco passou a reter integralmente os vencimentos — sem aviso prévio, sem negociação para quitar um empréstimo contraído anteriormente.
As retenções ocorreram em três datas: 02/03/2022, 31/03/2022 e 29/04/2022. No total, R$ 4.586,34 foram absorvidos pelo banco antes que Wantuir pudesse sequer acessar os recursos. O trabalhador ficou três meses consecutivos sem qualquer valor disponível para pagar aluguel, alimentação, transporte ou qualquer necessidade básica.
A defesa do Banco do Brasil: A instituição apresentou contestação sustentando que os descontos eram legais, com base em autorização expressa no contrato assinado pelo cliente. Invocou o Tema Repetitivo nº 1085 do STJ, que admite descontos em conta-corrente quando previamente autorizados pelo mutuário. Alegou que havia feito tentativas de renegociação que foram rejeitadas pelo autor. Negou a existência de dano material ou moral indenizável e pediu a improcedência total dos pedidos.
O juízo de primeira instância julgou parcialmente procedentes os pedidos: declarou a nulidade das cláusulas que autorizavam a retenção integral, determinou o desbloqueio de 70% dos valores retidos, fixou multa de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento e condenou o banco ao pagamento de R$ 5.000,00 de dano moral.
O Banco do Brasil recorreu. A 4ª Câmara Cível do TJMS, em sessão de 20/11/2025, negou provimento por unanimidade e ainda majorou os honorários advocatícios de 10% para 12%.
Análise Jurídica: Por Que o Banco do Brasil Perdeu {#analise}
O Relator Juiz Wagner Mansur Saad identificou três argumentos que tornaram a tese do banco juridicamente insustentável.
1. O Tema 1085 do STJ não autoriza retenção total
Este foi o ponto mais importante do julgado. O banco tentou usar o Tema 1085 do STJ — que admite descontos em conta-corrente com autorização prévia do mutuário como fundamento para reter 100% do salário. O tribunal rejeitou essa leitura.
O acórdão estabelece com precisão o limite da tese repetitiva: embora seja possível efetuar débitos diretamente na conta do cliente, “tal faculdade não é irrestrita, mostrando-se inadequado e desproporcional que recaia sobre a totalidade da remuneração do consumidor”. O Tema 1085 permite desconto. Não permite retenção integral que comprometa a sobrevivência do trabalhador.
2. Nem a Justiça pode fazer o que o banco fez
O acórdão traz um argumento de peso: “Se nem mesmo a constrição judicial tem o condão de recair sobre a integralidade do salário do devedor, com muito mais asserção é a hipótese trazida aos autos, em que há uma mera formalização de contrato entre particulares.”
Em outras palavras: um juiz, com poder de coerção estatal, não poderia penhorar 100% do salário de um devedor está vedado pelo art. 833, IV, do CPC. Como poderia um banco, por força de cláusula contratual, fazer o que o Estado não pode?
3. Salário compõe o núcleo intangível da dignidade humana
O tribunal fundamentou a decisão diretamente na Constituição Federal: os proventos do trabalhador “compõem o núcleo intangível da dignidade humana (art. 1º, III, CF), vez que é por meio deles que se garante a integridade dos direitos da personalidade”. A retenção integral por três meses consecutivos não é apenas ilegal, é inconstitucional.
O limite correto, na ausência de previsão legal específica, é 30%, percentual que foi ratificado tanto na sentença quanto no acórdão como “correto e não merecedor de qualquer reparo”.
A condenação final:
| Rubrica | Valor / Determinação |
|---|---|
| Desbloqueio obrigatório | 70% dos valores retidos em março e abril/2022 |
| Limite para descontos futuros | Máximo 30% do salário |
| Dano moral | R$ 5.000,00 |
| Multa por descumprimento | R$ 5.000,00 |
| Honorários advocatícios | 12% sobre o valor atualizado da condenação |
O Que Você Aprende com Este Caso {#licoes}
Lição 1 — Autorização no contrato não é autorização para reter tudo
O banco apresentou um contrato assinado. O tribunal considerou as cláusulas nulas. A lição é clara: nenhuma cláusula contratual pode violar princípios constitucionais. Se você assinou um contrato com o banco que prevê desconto automático, isso não significa que o banco pode reter qualquer percentual que queira. O limite de 30% é um piso de proteção que nenhum contrato pode afastar.
Lição 2 — Três meses de retenção integral justificaram dano moral sem discussão
O tribunal reconheceu o dano moral sem longas digressões: quem fica três meses sem acesso ao próprio salário, incapaz de pagar necessidades básicas, sofre dano que “ultrapassa o ponderável e razoável”. Se você passou por situação similar, mesmo por um único mês, há base para o pedido de indenização.
Lição 3 — O Tema 1085 do STJ tem limite — e os bancos sabem disso
Os bancos frequentemente citam o Tema 1085 do STJ como se fosse uma autorização ampla para desconto em conta-corrente. Não é. O próprio acórdão do TJMS esclarece: a tese do STJ admite descontos autorizados, não retenção integral. Entender essa diferença é o primeiro passo para saber que você tem direito de questionar o que o banco está fazendo com o seu salário.
Dúvidas Frequentes {#faq}
O banco pode descontar parcelas de empréstimo direto na minha conta-salário? Pode, desde que você tenha autorizado previamente e o desconto não ultrapasse o limite proporcional que preserve o mínimo existencial. O TJMS confirmou o percentual de 30% como limite razoável. Qualquer desconto que comprometa mais do que isso pode ser questionado judicialmente.
Tenho um contrato assinado que autoriza os descontos. Ainda assim posso recorrer? Sim. Cláusulas contratuais que violam princípios constitucionais são nulas independentemente da assinatura. Neste caso, o Banco do Brasil tinha contrato assinado, e mesmo assim perdeu. O tribunal declarou nulas as cláusulas que autorizavam a retenção integral.
O que é o Tema 1085 do STJ e por que o banco o usou? O Tema 1085 é um precedente vinculante do STJ que permite descontos de parcelas de empréstimos em conta-corrente, mesmo que usada para recebimento de salário, desde que haja autorização prévia do cliente. O banco tentou usar essa tese para justificar a retenção de 100% do salário. O TJMS rejeitou essa extensão: o Tema 1085 não autoriza retenção total que comprometa a subsistência do trabalhador.
Quanto de dano moral posso receber neste tipo de ação? Os valores variam conforme o tempo de retenção, o impacto na vida do consumidor, o porte do banco e outros fatores. Neste caso, três meses de retenção integral resultaram em R$ 5.000,00. Em outro julgado do próprio TJMS (Apelação Cível nº 0807212-89.2024.8.12.0001), dois anos antes, o valor fixado foi de R$ 7.000,00. Os tribunais analisam cada caso individualmente.
O banco pode cobrar multa se eu parar de pagar o empréstimo enquanto discuto judicialmente? A discussão judicial sobre o limite do desconto não isenta o consumidor do pagamento das parcelas. O que a ação busca é limitar o desconto a 30%, não suspender o contrato. O banco continua tendo direito à parcela, mas não pode reter o salário inteiro para cobrá-la.
Preciso esperar o banco reter para entrar com ação? Não. Se você identificou que o banco está descontando acima de 30% do seu salário, ou que está prestes a bloquear sua conta-salário integralmente, é possível entrar com pedido de tutela antecipada para evitar o dano antes que ele ocorra. Agir preventivamente costuma ser mais eficaz.
🚨 Analise Seu Caso Agora {#cta}
<div class=”cta-whatsapp”>
Se o banco está retendo mais de 30% do seu salário, ou reteve integralmente em algum mês, você pode ter direito à devolução dos valores e à indenização por dano moral.
Este acórdão do TJMS é um dos vários que reafirmam: o limite constitucional existe, é aplicável e os tribunais estão aplicando-o.
Instagram: @ojoaocoelho.adv </div>
Ficha de Referência Profissional
| Campo | Dado |
|---|---|
| Advogado | João Coelho, OAB/SP 366.776 | OAB/PA 19.692 | OAB/DF 72.931 |
| Processo | 0802024-38.2022.8.12.0017 |
| Tribunal | TJMS — 4ª Câmara Cível |
| Relator | Juiz Wagner Mansur Saad |
| Data do julgamento | 20/11/2025 |
| Decisão | Unanimidade — recurso desprovido |
| Site | joaovitorcoelho.com.br |
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