Por João Vitor Chaves Coelho, OAB/SP 366.776 | OAB/PA 19.692 | OAB/DF 72.931
Especialista em Direito Bancário e Cibersegurança · Harvard University
Atualizado em abril de 2026 · Tempo de leitura: 6 min
Sim. O TJMS condenou o Banco do Brasil a devolver 70% dos valores retidos e pagar R$ 5.000 de dano moral a quem teve 100% do salário tomado por três meses consecutivos. O banco recorreu e perdeu por unanimidade. O Tema 1085 do STJ permite desconto autorizado, não retenção integral que deixe a parte consumidora sem nada para sobreviver.
Neste artigo
- 1 Quais são os dados principais desse caso?
- 2 O que aconteceu com quem teve 100% do salário retido?
- 3 Por que o Banco do Brasil perdeu o recurso por unanimidade?
- 4 Quanto o Banco do Brasil foi condenado a pagar neste caso?
- 5 O que esse caso ensina para quem teve salário retido?
- 6 Quais erros custam o salário?
- 7 O que dizem outros precedentes recentes sobre retenção de salário?
- 8 Como a decisão do STF de 2026 fortaleceu essa tese?
- 9 Como agir se o banco está retendo seu salário?
- 10 Essa decisão vale só para o Banco do Brasil?
- 11 FAQ: Perguntas frequentes sobre retenção de salário pelo banco
Quais são os dados principais desse caso?
| Informação | Dado |
|---|---|
| Tribunal | TJMS, 4ª Câmara Cível |
| Processo | 0802024-38.2022.8.12.0017 |
| Relator | Juiz Wagner Mansur Saad |
| Data do julgamento | 20/11/2025 |
| Tipo de abuso | Retenção integral de salário para quitar empréstimo |
| Valor retido | R$ 4.586,34 (março e abril/2022) |
| Devolução determinada | 70% dos valores retidos |
| Dano moral fixado | R$ 5.000,00 |
| Limite imposto para o futuro | Máximo 30% do salário |
| Recurso do banco | Negado por unanimidade |
| Fundamento principal | CDC art. 14 + CF art. 1º III + CPC art. 833 IV + Súmula 297 STJ |
O que aconteceu com quem teve 100% do salário retido?
Em fevereiro de 2022, a parte autora iniciou novo vínculo empregatício e passou a receber salário em conta que o próprio Banco do Brasil havia classificado como conta-salário. A partir de março, o banco passou a reter integralmente os vencimentos, sem aviso prévio, para quitar empréstimo contraído anteriormente.
As retenções ocorreram em três datas: 02/03/2022, 31/03/2022 e 29/04/2022. No total, R$ 4.586,34 foram absorvidos pelo banco antes que a parte trabalhadora pudesse sequer acessar os recursos. Por três meses consecutivos, sem qualquer valor disponível para alimentação, aluguel, transporte ou necessidades básicas.
O Banco do Brasil alegou que os descontos eram legais, com base em autorização expressa no contrato. Invocou o Tema Repetitivo nº 1085 do STJ, que admite descontos em conta-corrente quando previamente autorizados. Pediu improcedência total.
O juízo de primeira instância julgou parcialmente procedentes os pedidos. O banco recorreu. A 4ª Câmara Cível do TJMS, em 20/11/2025, negou provimento por unanimidade e majorou os honorários de 10% para 12%.
Por que o Banco do Brasil perdeu o recurso por unanimidade?
O Relator identificou três pontos que tornaram a defesa do banco insustentável. Essa fundamentação vale como referência para qualquer caso de retenção de salário contra qualquer banco.
1. O Tema 1085 do STJ não autoriza reter tudo
O banco tentou usar o Tema 1085 como autorização geral para descontar qualquer percentual. O tribunal rejeitou essa leitura: embora seja possível efetuar débitos em conta, essa faculdade não é irrestrita, e se mostra inadequada e desproporcional quando recai sobre a totalidade da remuneração.
O Tema 1085 permite desconto autorizado. Não permite retenção integral que comprometa a sobrevivência. Inclusive em outubro de 2024, o STJ reafirmou no REsp 1.644.607/MG (Min. Raul Araújo) que o Tema 1085 protege pela preservação do mínimo existencial — e não por percentual fixo. Essa distinção é exatamente o que os bancos tentam apagar quando citam o precedente.
2. Nem o Estado pode fazer o que o banco fez
Esse é o argumento mais forte do acórdão. O tribunal trouxe um elemento comparativo definitivo: um juiz, com todo o poder coercitivo do Estado, não pode penhorar 100% do salário. Está vedado pelo artigo 833, inciso IV, do CPC. Se nem o juiz pode fazer isso, como poderia um banco, por força de cláusula contratual, fazer o que o próprio Estado não pode?
3. Salário integra o núcleo intangível da dignidade humana
O tribunal fundamentou a decisão diretamente na Constituição Federal, artigo 1º, inciso III: os proventos compõem o núcleo intangível da dignidade humana, pois é por meio deles que se garante a integridade dos direitos da personalidade. A retenção integral por três meses não é apenas ilegal. É inconstitucional.
Análise Chaves Coelho: em mais de 12 anos de atuação em direito bancário, o escritório observa que a alegação do “contrato assinado autoriza tudo” é a tentativa mais comum de defesa dos bancos em ações de retenção. Esse acórdão do TJMS resolve a questão de forma definitiva: cláusula contratual não afasta proteção constitucional, e o limite de 30% é o piso da razoabilidade. Cada mês de retenção integral abre direito à indenização.
Quanto o Banco do Brasil foi condenado a pagar neste caso?
Os valores arbitrados nesta condenação refletem o padrão consolidado de reparação em casos de retenção integral de salário no TJMS.
| Rubrica | Valor / Determinação |
|---|---|
| Desbloqueio obrigatório | 70% dos valores retidos em março e abril/2022 |
| Limite para descontos futuros | Máximo 30% do salário |
| Dano moral | R$ 5.000,00 |
| Multa por descumprimento | R$ 5.000,00 |
| Honorários advocatícios | 12% sobre o valor atualizado da condenação |
O que esse caso ensina para quem teve salário retido?
Contrato assinado não é autorização para reter tudo
O banco apresentou contrato assinado. O tribunal declarou as cláusulas nulas. Nenhuma cláusula contratual pode violar princípios constitucionais. Se você assinou contrato com previsão de desconto automático, isso não significa que o banco pode reter qualquer percentual. O limite de 30% é proteção que nenhum contrato afasta. Veja os limites por regime no guia completo sobre retenção de salário.
Um único mês de retenção integral já fundamenta dano moral
O tribunal reconheceu o dano moral sem longas digressões: quem fica sem acesso ao próprio salário, incapaz de pagar necessidades básicas, sofre dano que ultrapassa o razoável. Neste caso foram três meses. Mas mesmo um único mês de retenção integral tem base para o pedido de indenização.
Cada negativa do banco fortalece o caso
Se o banco negou administrativamente, guarde tudo: protocolos de atendimento, e-mails, mensagens, comprovantes de reclamação no Consumidor.gov.br e no Banco Central. Cada negativa documentada é prova a favor na via judicial.
Se o banco está retendo mais de 30% do salário ou reteve tudo em algum mês, há precedentes sólidos para devolução com dano moral. Cada mês de retenção é dinheiro a recuperar.
Quais erros custam o salário?
Erros que custam caro:
- Aceitar a explicação do gerente de que “o contrato autoriza tudo” e desistir de questionar
- Movimentar a conta sacando o pouco que sobrou — isso pode ser interpretado como aceitação tácita do desconto
- Esperar acumular vários meses para procurar orientação (cada mês é uma indenização autônoma)
- Não guardar extratos do período em que os descontos aconteceram
- Aceitar acordo extrajudicial sem que ele seja reduzido a termo, com quitação clara do saldo já retido
- Acreditar que conta-salário e conta-corrente têm o mesmo regime de proteção (a conta-salário tem proteção reforçada pelo CPC art. 833, IV)
O que dizem outros precedentes recentes sobre retenção de salário?
Esta condenação do TJMS não é caso isolado. Há um padrão jurisprudencial consolidando-se em favor de quem trabalha:
- TJMS — caso paralelo (out/2025, processo 0807212-89.2024.8.12.0001): outro banco condenado a pagar R$ 7.000 de dano moral em situação semelhante de retenção abusiva.
- STJ — REsp 2.137.874/RS (Min. Nancy Andrighi, 17/09/2024): instituição financeira condenada a devolver dinheiro não pode compensar a obrigação com parcelas vincendas (não vencidas) do empréstimo. Compensação só é admissível com dívidas líquidas, vencidas e fungíveis (CC arts. 368 e 369).
- STJ — REsp 1.644.607/MG (Min. Raul Araújo, out/2024): Tema 1085 reafirmado, mas com proteção pelo mínimo existencial, não por percentual fixo. Distinção entre consignado (irrevogável) e débito em conta-corrente (revogável).
- Procon-SP (jun/2025): multa de R$ 13,5 milhões aplicada ao Banco Pan por descontos consignados sem comprovação de autorização — sinal claro de que a prática vem sendo punida pela via administrativa também.
Como a decisão do STF de 2026 fortaleceu essa tese?
Atenção — fato muito recente: em 23 de abril de 2026, o Plenário do STF julgou as ADPFs 1.005, 1.006 e 1.097 (Min. André Mendonça) por maioria de 6 a 4. A decisão manteve em R$ 600 o mínimo existencial, determinou revisão anual obrigatória pelo CMN e incluiu o crédito consignado no cálculo do mínimo existencial, derrubando o art. 3º do Decreto 11.150/2022. Este artigo será atualizado conforme a publicação do acórdão definitivo no portal STF.
Antes da decisão, havia entendimento que excluía os consignados do cálculo do mínimo existencial — beneficiando bancos com múltiplos descontos sobre aposentados, pensionistas e servidores. O STF derrubou essa exclusão. Para o caso de retenção como o do TJMS, a decisão reforça o argumento central: nenhum desconto bancário pode comprometer o mínimo existencial, independentemente da modalidade do contrato.
Como agir se o banco está retendo seu salário?
Se isso aconteceu com você, o caminho é esse:
- Tire prints dos extratos dos meses em que a retenção ocorreu, mostrando a entrada do salário e o débito imediato pelo banco.
- Reúna os contracheques do mesmo período para comprovar a natureza salarial dos valores depositados.
- Notifique o banco por escrito exigindo cessação imediata da retenção integral e devolução dos valores tomados acima de 30%.
- Registre reclamação no Consumidor.gov.br e no Banco Central — cada negativa documentada é prova.
- Avalie pedido de tutela antecipada na Justiça para evitar que novas retenções ocorram durante a tramitação do processo.
- Se a retenção se cumula com outros descontos comprometendo a renda mensal, avalie a aplicação da Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021) para reorganizar todas as dívidas preservando o mínimo para sobreviver.
“São impenhoráveis: […] IV – os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal.”
Essa decisão vale só para o Banco do Brasil?
Não. A mesma tese (CPC art. 833, IV + CDC art. 14 + dignidade humana) se aplica a qualquer instituição financeira. O TJMS, o TJSP, o TJRJ e outros tribunais estaduais têm proferido decisões no mesmo sentido contra Bradesco, Itaú, Caixa, Santander e demais. A retenção integral com base em cláusula contratual tem sido sistematicamente rejeitada quando colide com o mínimo existencial.
Se além da retenção há várias dívidas acumuladas comprometendo boa parte da renda, pode ser o caso de avaliar a Lei do Superendividamento, que permite reorganizar todas as dívidas preservando o mínimo para sobreviver. Quem tem múltiplos consignados também tem proteção reforçada após a decisão do STF de abril/2026.
FAQ: Perguntas frequentes sobre retenção de salário pelo banco
O banco pode descontar parcelas de empréstimo direto na conta-salário?
Pode, com limites. O desconto exige autorização prévia e não pode comprometer o mínimo existencial. O TJMS confirmou 30% como parâmetro razoável. Qualquer desconto que comprometa mais do que isso pode ser questionado judicialmente. Para limites por regime (INSS, CLT, servidor federal), veja o guia sobre empréstimo consignado.
Tenho contrato assinado que autoriza os descontos. Ainda posso questionar?
Sim. Cláusulas que violam princípios constitucionais são nulas independentemente da assinatura. Neste caso, o Banco do Brasil tinha contrato assinado e mesmo assim perdeu por unanimidade. O tribunal declarou nulas as cláusulas que autorizavam a retenção integral. Contrato não autoriza abuso.
O que é o Tema 1085 do STJ e por que o banco o usou?
É o precedente vinculante do STJ que permite descontos de empréstimos em conta-corrente, mesmo que usada para recebimento de salário, desde que haja autorização. O banco tentou usar essa tese para justificar retenção de 100%. O TJMS rejeitou: o Tema 1085 não autoriza retenção total que comprometa a subsistência. Veja a análise completa no guia sobre retenção de salário.
Quanto de dano moral posso receber nesse tipo de ação?
Os valores variam conforme o tempo de retenção, o impacto na vida de quem sofreu o abuso e o porte do banco. Neste caso, três meses de retenção resultaram em R$ 5.000. Em outro julgado do TJMS (0807212-89.2024.8.12.0001, outubro de 2025), o valor fixado foi R$ 7.000.
Preciso esperar o banco reter para entrar com ação?
Não. Se você identificou que o banco está descontando acima de 30% ou está prestes a bloquear a conta-salário, é possível pedir tutela antecipada para evitar o dano antes que ocorra. Agir preventivamente costuma ser mais eficaz do que aguardar o bloqueio.
Esse limite de 30% vale para conta-corrente ou só para conta-salário?
O limite é mais claro para conta-salário, que tem proteção reforçada no artigo 833, inciso IV, do CPC. Para conta-corrente comum, o Tema 1085 permite desconto com autorização, mas tribunais têm aplicado o mínimo existencial também nessa hipótese, declarando nulas as cláusulas que comprometam integralmente a remuneração.
O banco pode compensar valores que devolve com parcelas futuras?
Não. O STJ definiu no REsp 2.137.874/RS (Min. Nancy Andrighi, set/2024) que a compensação só é admissível com dívidas líquidas, vencidas e fungíveis. Parcelas vincendas (não vencidas) não satisfazem esses requisitos. O banco não pode usar obrigação futura para neutralizar condenação de restituição.
Outros bancos também têm sido condenados por retenção de salário?
Sim. TJMS, TJSP, TJRJ e outros tribunais têm proferido decisões no mesmo sentido contra Bradesco, Itaú, Caixa, Santander e demais. Em junho de 2025, o Procon-SP multou o Banco Pan em R$ 13,5 milhões por descontos consignados sem comprovação de autorização. A tese da retenção integral com base em cláusula contratual tem sido sistematicamente rejeitada quando colide com o mínimo existencial.
O que devo guardar para provar a retenção abusiva?
Documentação completa. Guarde extratos bancários dos meses com retenção (mostrando que o salário entrou e foi retido), contracheques do mesmo período, qualquer comunicação do banco sobre os descontos, e protocolos de reclamação no SAC, Procon ou Banco Central. Quanto mais documentação, mais fácil é provar o dano.
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Se você reconhece esta situação, provavelmente já percebeu que cada mês de retenção abusiva é dinheiro com direito de recuperação, com juros e correção. O banco pode cobrar. Não pode sufocar.
Se o banco reteve seu salário, não aceite a negativa administrativa como resposta final. O primeiro passo é uma análise do caso para entender as opções disponíveis.
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Este artigo tem caráter informativo e educativo. Não constitui aconselhamento jurídico individualizado. Cada caso possui particularidades que exigem análise específica. Conteúdo elaborado em conformidade com o Provimento 205/2021 da OAB. O caso 0802024-38.2022.8.12.0017 (TJMS) é processo público de acesso livre. Próxima revisão programada: outubro de 2026.