Em regra, não. A pensão alimentícia pertence à criança, e não a quem administra a conta, e a lei a coloca entre os valores que não podem ser penhorados (art. 833, IV, do CPC). Em 2025 e 2026, o TJSP mandou bancos devolverem pensões usadas para abater dívidas da mãe ou do pai que recebia o dinheiro, e em agosto de 2026 fixou R$ 5.000 de dano moral num desses casos. Mas há um cuidado decisivo: os tribunais têm olhado se o banco foi avisado de que aquele dinheiro era pensão. Sem aviso, e com débito automático autorizado, o pedido já foi negado.
Antes de começar. Esta página explica o que fazer quando o banco usa a pensão alimentícia para cobrar uma dívida, sem custo e sem precisar decidir nada agora. Nada aqui pede senha, cartão, código de verificação ou depósito.
O que dá para fazer hoje, sem advogado
O banco pegou a pensão para cobrar dívida?
Alguém do escritório pode olhar o extrato e a decisão da pensão e dizer o que dá para pedir de volta.
A pensão da filha caiu no dia 10, na conta em que a mãe também tinha um empréstimo atrasado. No mesmo dia, o saldo foi zerado. No extrato aparecia só “pagamento de parcela”. Era o dinheiro da escola e da comida da criança, e a mãe não sabia se o banco podia fazer isso nem por onde começar.
Quando o TJSP tem mandado devolver, e quando não
| Situação | O que o TJSP decidiu |
|---|---|
| Banco usou a pensão para abater dívida de quem administra a conta | Devolução da pensão e ordem para não descontar mais (casos de 2025 e 2026). |
| Banco continuou retendo depois de saber que era pensão | Dano moral de R$ 5.000 (agosto de 2026) e, em outro caso, devolução em dobro. |
| Banco bloqueou a conta onde caía a pensão sem provar fraude | Desbloqueio, devolução e R$ 3.000 de dano moral (agosto de 2026). |
| Débito automático autorizado e banco nunca avisado | Pedido negado (agosto de 2025). |
O que diz a regra
O Código de Processo Civil diz que pensões e quantias destinadas ao sustento da pessoa e da família não podem ser penhoradas (art. 833, IV, do CPC). Se nem um juiz pode mandar penhorar esse dinheiro para pagar uma dívida comum, o banco também não pode tomá-lo por conta própria.
No caso da pensão alimentícia de um filho, há um ponto a mais: o dinheiro é da criança. Quem recebe a pensão na própria conta administra o valor, mas não é a pessoa que tem direito a ele. Por isso, as decisões do TJSP têm dito que o banco não pode usar a pensão para cobrar uma dívida que é só de quem administra a conta.
O Tema 1.085 do STJ, que protege o banco, permite descontar parcelas de empréstimo na conta onde cai o salário do próprio devedor, enquanto houver autorização. A pensão alimentícia de um filho é outra situação, porque o dinheiro não é do devedor. Mesmo assim, como mostram as decisões abaixo, a autorização dada ao banco e a falta de aviso podem pesar contra quem pede a devolução.
O que o TJSP vem decidindo?
Os acórdãos abaixo foram localizados pelo escritório na base de jurisprudência do TJSP e lidos a partir das ementas publicadas.
Itaú reteve a pensão mesmo depois de ver os documentos: R$ 5.000
Na Apelação 1006885-31.2024.8.26.0597, julgada em 4 de agosto de 2026 pelo Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau, Turma VIII (Direito Privado 2), de Sertãozinho, o Itaú usou a pensão de uma criança para amortizar dívida exclusiva da mãe. A sentença já tinha mandado devolver os valores e parar as retenções. A Turma acrescentou dano moral de R$ 5.000, porque o banco insistiu na retenção mesmo depois de ver os documentos no processo, a pensão era pequena e a conta ficou sem saldo.
Banco do Brasil: devolução da pensão usada para pagar empréstimo
Na Apelação 1002770-66.2023.8.26.0058, julgada em 22 de setembro de 2025 pelo Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau, Turma I (Direito Privado 2), de Agudos, o Banco do Brasil usou a pensão de um menino, depositada numa conta corrente comum da mãe, para amortizar empréstimo dela. A Turma manteve a ordem para o banco não fazer mais descontos naquela conta e devolver, de forma simples, as parcelas retidas, com correção e juros.
Crefisa: pensão é impenhorável mesmo na conta de quem a administra
Na Apelação 1006890-88.2025.8.26.0477, julgada em 22 de abril de 2026 pela 14ª Câmara de Direito Privado, de Praia Grande, a Crefisa descontou, para quitar contrato da mãe, valores da pensão do filho depositados na conta dela. A Câmara negou o recurso da financeira e fixou duas teses: a pensão alimentícia é absolutamente impenhorável, mesmo depositada na conta de quem a administra, e a instituição não pode descontar verba que pertence à criança.
Banco Inter: sem aviso, sem devolução; depois do aviso, em dobro
Na Apelação 1005450-21.2024.8.26.0565, julgada em 15 de setembro de 2025 pelo Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau, Turma III (Direito Privado 2), de São Caetano do Sul, a pensão caía numa conta de uso geral, misturada com outros valores, e o Banco Inter descontou parcelas de cartão. Os descontos feitos antes de o banco ser avisado de que era pensão não precisaram ser devolvidos. Os feitos depois do aviso foram considerados contrários à boa-fé, com devolução em dobro. Não houve dano moral.
Banco do Brasil: débito automático autorizado e banco nunca avisado
Na Apelação 1031692-68.2022.8.26.0506, julgada em 28 de agosto de 2025 pelo Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau, Turma I (Direito Privado 2), de Ribeirão Preto, a própria mãe indicou a conta para receber a pensão e autorizou o débito automático das parcelas. Em quase três anos, não houve nenhum aviso ao banco sobre a natureza do dinheiro. A Turma não viu falha do Banco do Brasil e manteve a improcedência.
PagSeguro bloqueou a conta onde caía a pensão: R$ 3.000
Na Apelação 1028409-66.2024.8.26.0506, julgada em 11 de agosto de 2026 pelo Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau, Turma I (Direito Privado 2), de Ribeirão Preto, a PagSeguro bloqueou a conta de uma mãe alegando risco de fraude, sem provar nada concreto. O dinheiro preso era a pensão dos filhos. A Turma manteve o desbloqueio, a devolução e o dano moral de R$ 3.000.
O que esses casos ensinam: a pensão do filho não serve para pagar dívida de quem administra a conta, e o TJSP tem mandado devolver. O que mais pesa no resultado é o aviso: quando o banco sabia que o dinheiro era pensão e continuou descontando, vieram devolução em dobro ou dano moral. Quando o banco nunca foi avisado e havia débito automático autorizado, o pedido foi negado.
O que fazer, na ordem
- Avise o banco por escrito: diga que o valor é pensão alimentícia da criança e anexe a decisão ou o acordo. Esse aviso mudou o resultado em mais de um caso.
- Peça a devolução e o fim dos descontos: pela ouvidoria e, sem resposta, pelo Consumidor.gov.br.
- Separe a conta da pensão: uma conta só para a pensão, sem empréstimo ou cartão vinculado, evita que o dinheiro se misture.
- Se o salário também está sendo retido: veja o que fazer quando o banco retém o salário por causa do cartão.
- Se a pensão é por morte, do INSS: a situação é outra, explicada em banco reteve a pensão por morte.
O que esperar, com os pés no chão. A devolução da pensão retida tem sido comum no TJSP, mas o dano moral não é automático, e a falta de aviso ao banco já levou a pedido negado. O resultado depende do extrato, da prova de que o valor é pensão e do que o banco sabia. Nenhum advogado pode garantir resultado, e quem garante está descumprindo a regra da profissão.
Sinais de golpe nesta hora, e o que este escritório nunca faz
- Ligação de “central do banco” oferecendo devolver a pensão retida mediante confirmação de dados.
- Pedido de taxa antecipada para “liberar” valores bloqueados.
- Link por SMS ou WhatsApp para “desbloquear a conta”.
- Pedido de senha, código recebido por SMS ou foto do cartão.
Este escritório nunca pede senha, código, cartão ou depósito, e nunca promete resultado. Para conferir a inscrição de qualquer advogado, use o Cadastro Nacional dos Advogados da OAB.
Perguntas frequentes
O banco pode usar a pensão alimentícia para cobrar minha dívida?
Em regra, não. A pensão é da criança e é impenhorável (art. 833, IV, do CPC). Em 2026, a 14ª Câmara do TJSP disse que a instituição não pode descontar verba que pertence ao filho (Apelação 1006890-88.2025.8.26.0477).
O banco tem de devolver o que reteve?
Tem sido o resultado mais comum. Em 2025, o TJSP mandou o Banco do Brasil devolver as parcelas retidas e parar os descontos (Apelação 1002770-66.2023.8.26.0058).
Cabe dano moral?
Depende do caso. Em agosto de 2026, o TJSP fixou R$ 5.000 contra o Itaú, que continuou retendo mesmo depois de ver os documentos (Apelação 1006885-31.2024.8.26.0597). Em outro caso, sem aviso prévio ao banco, o dano moral foi negado.
Preciso avisar o banco de que o dinheiro é pensão?
É o passo mais importante. Em 2025, o TJSP não mandou devolver os descontos feitos antes do aviso, e mandou devolver em dobro os feitos depois (Apelação 1005450-21.2024.8.26.0565).
E se eu autorizei o débito automático nessa conta?
Isso pode pesar contra. Em 2025, o TJSP negou o pedido quando a própria mãe autorizou o débito automático e o banco nunca foi avisado sobre a pensão (Apelação 1031692-68.2022.8.26.0506).
O banco bloqueou a conta onde cai a pensão. Pode?
Só com motivo concreto. Em agosto de 2026, o TJSP condenou a PagSeguro a desbloquear, devolver e pagar R$ 3.000 por bloquear sem provar fraude a conta onde caía a pensão dos filhos (Apelação 1028409-66.2024.8.26.0506).
A pensão da criança sumiu da conta?
Com o extrato, a decisão da pensão e o que você falou com o banco, dá para ver o que pode ser pedido de volta. Alguém do escritório pode fazer essa leitura com você, sem compromisso de decisão.
Quero entender meu casoAtendimento humano. Você decide depois de entender.

Leia também
Estado normativo em 20/10/2026. CPC, art. 833, IV. STJ: Tema 1.085 (2ª Seção). TJSP: Apelação 1006885-31.2024.8.26.0597 (Núcleo 4.0, Turma VIII, 04/08/2026); Apelação 1028409-66.2024.8.26.0506 (Núcleo 4.0, Turma I, 11/08/2026); Apelação 1006890-88.2025.8.26.0477 (14ª Câmara, 22/04/2026); Apelação 1002770-66.2023.8.26.0058 (Núcleo 4.0, Turma I, 22/09/2025); Apelação 1005450-21.2024.8.26.0565 (Núcleo 4.0, Turma III, 15/09/2025); Apelação 1031692-68.2022.8.26.0506 (Núcleo 4.0, Turma I, 28/08/2025), lidos pelas ementas.
Quem escreveu esta página
João Vitor Chaves Coelho, advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 366.776, na OAB/PA sob o nº 19.692 e na OAB/DF sob o nº 72.931, atuante em Direito Bancário e Defesa do Consumidor, com certificação CS50 Cybersecurity pela Harvard University. Escritório João Coelho Advocacia. Conteúdo produzido a partir de acórdãos e de fontes públicas na data indicada.
Conteúdo informativo, sem promessa de resultado e sem captação de causa, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e com o Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Cada caso depende do extrato, da prova de que o valor é pensão e do que o banco sabia.